Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; baixa arrecadação da dívida ativa; irregularidades identificadas nos Demonstrativos Contábeis; e ausência de comprovação de adoção de medidas para cobrança de multas e ressarcimentos. O município de Licínio de Almeida arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.384.976,31 e promoveu despesas no importe de R$ 53.899.686,45, resultando em um déficit de R$ 2.514.710,74. As despesas com pessoal representaram 37,62% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 76,52% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 24,67% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Mortugaba, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e publicação de decretos de alterações orçamentárias irregulares. O município de Mortugaba arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.199.073,34 e promoveu despesas no importe de R$ 52.674.882,60, resultando em um déficit de R$ 1.475.809,26. As despesas com pessoal representaram 40,08% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,27% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,43% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros que compuseram a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ratificaram medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto, de forma monocrática, e que determinaram ao ex-prefeito de Mirante, Wagner Ramos Lima (PSD), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Silva & Koppe Consultoria & Assessoria”, até que o percentual seja ajustado aos limites razoáveis. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou que percentual acordado entre as partes (20%) se revela acima do razoável, em razão do porte do município, o que viola os princípios da razoabilidade, da economicidade, da supremacia do interesse público e da moderação. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, como recuperação de crédito tributário; recuperação de verbos do Fundeb; busca de arrecadação do saldo de imposto de renda retido; e Correção do cálculo do fundo de participação dos municípios. Para a reportagem, o percentual dos honorários (20%) – sobre o lucro econômico estimado em R$ 14.174.908,10 – está em desconformidade com o artigo 85 Código de Processo Civil, que fixa o percentual mínimo em 5% e o máximo em 8% sobre o valor da especificação ou do lucro econômico obtido acima de 20.000 mínimos até 100.000 padrões mínimos, nas causas em que a Fazenda Pública para parte. A aplicação do percentual previsto no contrato importaria no pagamento de R$ 2.834.981,62, não havendo, contudo, comprovação de que os valores pactuados estão em consonância com os montantes referendados pelo mercado. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram representação formulada por vereadores do município de Brumado contra o ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação emergencial – da empresa “S&P Construção do Sudoeste”, no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato foi firmado no valor de R$ 427.852,92 e tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza; manutenção predial e sepultamento. Segundo a relatoria, a Administração conduziu a dispensa de licitação com base em supostos “casos de emergência ou de calamidade pública”. Porém, não consta nos registros do certame qualquer documentação capaz de demonstrar a emergência ou a calamidade pública necessária para justificar a contratação direta celebrada. Desta forma, a relatoria considerou indevida a contratação da empresa por meio de dispensa licitatória emergencial injustificada. Cabe recurso da decisão.
Na última quarta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multaram em R$1 mil a prefeita de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, em razão da criação de dois novos cargos de secretários municipais – no exercício de 2022 – sem autorização em lei ordinária. Ao ser questionada, a gestora afirmou – em sua defesa – que o município de Carinhanha possui apenas oito Secretarias Municipais. No entanto, quando os auditores analisaram as folhas de pagamento dos agentes políticos juntadas no sistema SIGA, do TCM, identificaram que, durante o exercício de 2022, foram realizados pagamentos a dez secretários e não a apenas oito, como sustentou a prefeita. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem quaisquer ressalvas – das contas anuais da Câmara de Jacaraci, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Arthur Guimarães Neto. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 2.391.540,21 e promoveu despesas de R$ 1.928.237,09, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.425.748,38, correspondente ao percentual de 2,60% da receita corrente líquida, de R$ 55.079.184,98, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem quaisquer ressalvas – das contas anuais da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Ronilton Carneiro Alves (Rede), o Batata. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 5.594.424,84 e promoveu despesas de R$ 5.338.962,00, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 3.855.996,99, correspondente ao percentual de 2,74% da receita corrente líquida, de R$ 147.122.566,87, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Caturama, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Osirio Martins de Oliveira. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo – constatou a ocorrência de irregularidade na comprovação da execução dos serviços prestados; o pagamento irregular a servidores em cargas comissionadas; e o pagamento de despesas sem comprovação do compromisso, que se revelou insuficiente. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.448.750,26 e promoveu despesas de R$ 1.448.688,80, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 884.498,24, correspondente ao percentual de 2,31% da receita corrente líquida, de R$ 39.303.372,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na última terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Jussiape, na Chapada Diamantina, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar (PSD). As ressalvas referem-se à ocorrência de déficit na execução orçamentária, baixa cobrança da dívida ativa; saldo em conta insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Jussiape arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 34.108.088,75 e promoveu despesas no importe de R$ 34.673.275,03, resultando em um déficit de R$ 565.186,28. As despesas com pessoal representaram 49,56% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 85,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 23,78% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Tendo em vista que as ressalvas não atrapalharam o bom andamento das contas públicas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na última terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Ibiassucê, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. As ressalvas referem-se à ocorrência de déficit na execução orçamentária e ausência de comprovantes de saldos de dívidas registradas no passivo. O município de Ibiassucê arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 44.356.427,68 e promoveu despesas não importadas de R$ 44.774.401,01, resultando em um déficit de R$ 417.973,33. As despesas com pessoal representaram 40,34% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 19,70% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Tendo em vista que as ressalvas não atrapalharam o bom andamento das contas públicas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na noite da última quarta-feira (30), a Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras votou, em sessão ordinária, as contas públicas da gestão anterior, da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), referentes ao exercício financeiro de 2020. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiu parecer favorável à aprovação, com ressalvas. Os vereadores acompanharam o relatório técnico e aprovaram as contas por unanimidade. Durante sua fala, o vereador Antônio Marcos (PSD) destacou a importância de respeitar a opinião dos especialistas do tribunal. Ele disse, nesse sentido, que seu voto sempre será alinhado às orientações técnicas.
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) destinará 3% das moradias subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a pessoas em situação ou trajetória de rua. Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, o imóvel será gratuito, assim como os processos de acompanhamento e reinserção social dos beneficiários. A expectativa é de que cerca de 1 mil unidades habitacionais sejam destinadas a este público nesta primeira leva. Inicialmente, essa vertente do MCMV vai priorizar 38 municípios, abrangendo, além de todas as capitais, cidades com mais de mil pessoas cadastradas como “sem moradia” no CadÚnico. “Essas cidades têm a obrigação de distribuir, no mínimo, 3% de todos os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida [a serem lançados nos municípios] aos moradores que estão em situação de rua. Veja bem: isso não é o limite, mas o piso a ser atendidos nessas 38 cidades”, disse nesta quarta-feira (23) Jader Filho durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Essas cidades foram selecionadas por meio de levantamentos feitos por várias pastas ministeriais, tendo por base cidades com maior concentração de pessoas em situação ou em trajetória de rua.
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Brumado solicitou o número 153 para atendimento da população. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o comandante da entidade, Sérgio Marinho, destacou que o canal é muito importante para facilitar o contato da população com a GCM. “Solicitamos o 153 porque, como vamos atender a população, temos que ter um número específico, assim como o Samu, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar”, defendeu. O comandante disse que, no máximo, em noventa dias, o número estará disponível para que as pessoas possam solicitar o apoio da entidade em situações de emergência e/ou necessidade. “São avanços que estamos buscando. Graças a Deus, temos a cooperação integral do prefeito”, asseverou.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Macaúbas, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). As ressalvas são referentes a falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e registro do passivo permanente e não circulantes sem demonstrar a realidade das dívidas existentes. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, imputou multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Cotas dos Municípios (TCM) recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação das contas da Prefeitura de Rio de Contas, da responsabilidade de Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente ao ano de 2023. Dentre as ressalvas encontradas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desajustados, provocando o mau uso dos créditos; baixa efetividade na cobrança de créditos de terceiros; registro de déficit orçamentário que corresponde a 8,46% da receita arrecadada; ausência de declaração de dados da gestão municipal, a fim de medir as aplicações mínimas no ensino infantil, descumprindo o art. 212-A da Constituição; e desequilíbrio fiscal das contas municipais. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, aplicou multa de R$ 2 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência apresentado contra Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, ex-prefeito de Rio do Pires, pela razão do não encaminhamento dos comprovantes de pagamento de subsídios de secretários municipais no exercício de 2019. De acordo com o processo, o ex-prefeito não teria apresentado os comprovantes de pagamento de subsídios referentes aos secretários Arilton Pereira da Silva e Marcelo Antônio Santos. O gestor, em sua defesa, encaminhou para análise todas as folhas de pagamentos dos secretários, sanando a irregularidade.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os contratos temporários para cargas diversas, que foram aprovados no processo seletivo simplificado, realizado em 2022, pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, com sede no município de Caetité. Foram contratados cinco profissionais para funções temporárias em: operador de motoniveladora, operador de trator agrícola com roçadeira articulada, mecânico de máquinas pesadas, assistente de mecânica de máquinas pesadas e vigilante. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, auditor Alex Aleluia, considera que foram apresentados todos os documentos essenciais para análise da matéria, razão pela qual opinou pela regularidade do registro dos atos de admissão. Na região 17 municípios formaram o Consórcio Público: Palmas de Monte Alto, Malhada, Candiba, Guanambi, Pindaí, Lagoa Real, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Urandi, Iuiú, Matina, Caculé, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Riacho de Santana e Igaporã.
Durante a sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Caetanos, referentes ao ano de 2023, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos. O relatório técnico indicou a presença de irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária, uma vez que o gestor não comprovou que os preços usados como referência para aquisição de veículo estavam em conformidade com aqueles praticados no mercado, e deixou de encaminhar ao TCM dados de gestão pública, através do sistema SIGA. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.415.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 2.061.754,87, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.266.483,33, correspondente ao percentual de 2,52% da receita corrente líquida de R$ 52.446.057,54, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Riacho de Santana, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz. Entre as ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte – relator do processo – registrou a existência de impropriedades na disponibilidade pública dessas contas e a inadequação do relatório de Controle Interno. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 4.086.342,12 e promoveu despesas de R$ 3.464.979,40, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 2.377.045,78, correspondente ao percentual de 2,28% da receita corrente líquida, de R$ 106.979.749,43, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares com ressalvas as contas do Legislativo de Guajeru, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Manoel Prates da Silva. A Câmara Municipal de Guajeru recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 1.417.591,07 e realizou despesas no valor total de R$ 1.374.206,78, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 903.299,57 e correspondeu a 2,63% da receita líquida corrente do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de qualquer ressalva – as contas do Legislativo de Anagé, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim. A Câmara Municipal de Anagé recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.820.565,76 e realizou despesas no valor total de R$ 2.820.556,66, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 1.847.783,02 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
O prefeito Eures Ribeiro (PSD) está articulando com o Governo do Estado a construção de 400 unidade habitacionais na cidade de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o prefeito informou que esteve pessoalmente com a secretária Jusmari Oliveira, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano, para discutir o desenvolvimento de políticas habitacionais para o município. “Vamos fazer um grande programa de construção de casas para Bom Jesus da Lapa”, garantiu. O projeto será implementado através do Minha Casa, Minha Vida. Ribeiro destacou que o montante ajudará a diminuir o déficit habitacional da cidade. “Fico feliz de ter esse apoio da secretária, nos ajudando e trazendo benefícios para Bom Jesus da Lapa”, finalizou.
O governador Jerônimo Rodrigues e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, autorizaram na última sexta-feira (21), a construção de 500 novas unidades habitacionais em Barreiras pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A comitiva também vistoriou outras 500 moradias que estavam abandonadas e foram retomadas por meio de um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Os empreendimentos Residencial Viver Melhor I e II, no bairro Vila Amorim, receberão investimento de R$ 82,5 milhões. “Esse conjunto vai ter varanda, biblioteca, para a criançada e os idosos se divertirem. As famílias deverão procurar o CRAS com tranquilidade”, afirmou Jerônimo. O ministro Rui Costa ressaltou o impacto do programa. “Esse programa entrou na alma e no coração do povo brasileiro. Em 2019, 87 mil casas foram abandonadas, além de 3,5 mil equipamentos de educação e 4,4 mil obras de saúde. Eu acabei de visitar um conjunto que havia sido abandonado e tivemos que reconstruir. Daqui a 45 dias, voltaremos para inaugurar e ver as famílias entrarem com dignidade”, disse. Jerônimo também anunciou seu retorno à cidade para entregar obras em educação, infraestrutura e segurança, incluindo escolas, pavimentação e abastecimento de água, com investimento superior a R$ 30 milhões.