Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Nesta terça-feira (23) durante a sessão plenária ocorrida no Tribunal de Contas dos Municípios, os conselheiros acataram recurso ordinário apresentando por Gelson Caires da Silva (PSD), gestor responsável pelas contas do ano de 2023 da Câmara Municipal de Dom Basílio. O recurso foi solicitado depois que, em 23/10/2024, as contas da câmara foram consideradas regulares com ressalvas, em razão do pagamento a maior no mês de dezembro, a título de 13º salário, sem de lei específica autorizativa. Em sua defesa, o gestor informou que tal pagamento está amparado pela Resolução nº 02/2023, que dispõe sobre a percepção de 13º salário por parte dos edis. E acrescentou que o Regimento Interno da Câmara de Dom Basílio prevê que “os subsídios dos vereadores serão fixados por Resolução da Câmara Municipal”. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso, acatou a defesa do gestor, vez que, embora denominado “Projeto de Resolução”, o conteúdo da Resolução nº 02/2023 seguiu o rito de discussão e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal. Portanto, foi alterado o mérito das contas para regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares, ainda que com ressalvas as contas do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Igaporã, relativas ao exercício de 2024, que teve como gestora Mônica Rocha Alves. Entre as ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, registrou a ocorrência de déficit orçamentário e impropriedade no Termo de Conferência de Caixa e Bancos. O SAAE apresentou no exercício uma receita arrecadada de R$2.441.654,11 e realizou despesas no importe de R$2.493.838,26o que resultou em déficit orçamentário de R$52.184,15. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira (PT), o Beto, em razão de irregularidade na realização de dispensa de licitação durante o exercício de 2019, o que caracterizou o fracionamento indevido de despesa para contratação de serviços de manutenção de frota de veículos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi imputada, por esta razão, uma multa de R$ 1,5 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o prefeito teria realizado quatro contratações diretas com o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, cujo valor total excedeu os limites legais estabelecidos para dispensa de licitação. Para o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, houve um fracionamento indevido do objeto contratado, contrariando a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório, uma vez que os valores contratados totalizaram montante superior ao limite imposto pelo artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/PMB Durante a participação no VIII Seminário do Projeto Saber Melhor, realizado nos dias 15 e 16 de setembro, em Salvador, o Conselho Municipal de Educação de Brumado (CME) foi congratulado pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A homenagem reconheceu a atuação do município no Programa Sede de Aprender, iniciativa do MP-BA que tem como objetivo avaliar a situação do abastecimento de água e do saneamento básico nas escolas. Em Brumado, a ação aconteceu nos dias 05 e 06 de junho, quando o CME realizou visitas a unidades escolares, acompanhado da UNCME e do MP-BA, com o apoio total da Secretaria de Educação. A iniciativa permitiu identificar de perto a realidade das escolas e fortalecer o compromisso com a garantia de condições adequadas para a aprendizagem. O evento reuniu conselhos e representantes da educação de todo o estado.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Nesta quarta-feira (17), durante a sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foram aprovadas – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Iuiú, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas (PSD). De acordo com o relatório, as despesas empenhadas foram de R$1.945.082,44 e as pagas foram de R$ 1.944.081,71. A folha de pagamento, incluindo gastos com os vereadores, foi de R$ 1.080.180,78, correspondente a 52,97% da receita, cumprindo o limite estabelecido em lei. Os gastos não ultrapassaram o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão desta quarta-feira (17), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade – sem ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Macaúbas, referentes ao exercício de 2023, sob gestão do vereador Marciel Costa Souza (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as despesas empenhadas pela gestão foram de R$ 5.284.551,87 e as pagas foram de R$ 5.223.200,89, havendo restos a pagar de R$ 61.350,98, mas ficou evidenciado saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas. No âmbito das obrigações constitucionais, o total gasto com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$ 2.726.990,32, que corresponde a 50,41% de sua receita, cumprindo o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal 2,31% da Receita Corrente Líquida Municipal e não ultrapassando o limite estabelecido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (17), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar, determinando que o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira Azevedo (Avante), o Nal, suspenda, de imediato, a Concorrência Eletrônica nº 007/2025. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto o registro de preço para contratação de empresa de construção civil para serviços contínuos de manutenção predial. A determinação foi feita antes mesmo da análise do mérito do processo de denúncia, que foi apresentada ao TCM. Para o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, as falhas identificadas no edital de concorrência podem ensejar a restrição da ampla competitividade e impedir a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos (PT), em razão da nomeação irregular de servidor já desclassificado de concurso público, cuja exoneração ocorreu pelo não comparecimento à posse no prazo estabelecido, no exercício de 2017. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor. De acordo com o termo, Jorge Antônio Pereira Flores foi nomeado para o cargo de médico, através do Decreto nº 757, publicado no Diário Oficial do Município em 27/07/2015, por ocasião da realização do Concurso Público nº 001/15. Contudo, por não ter tomado posse no prazo legal, o candidato foi exonerado pelo Decreto nº 786, de 31/08/2015, e eliminado do certame. Ocorre que, ao assumir o mandato no início de 2017, o ex-prefeito realizou nova nomeação de Jorge Antônio Pereira Flores, sem a devida motivação. Segundo os auditores do TCM, não foi encaminhada para análise do órgão os documentos referentes à admissão do servidor nem apresentada justificativa para a sua admissão após eliminação do certame. Dados do sistema SIGA indicam que o médico permaneceu na folha de pessoal do município de 06/2017 até 12/2020, quando foi exonerado a pedido. O gestor – em sua defesa – sustentou que a contratação se deu em razão da “necessidade imperativa de contratar médicos para prestação dos serviços básicos de saúde”, notadamente pela inexistência de médicos efetivos, mesmo após a realização de concurso público, que, segundo relata, ainda estaria dentro do prazo de validade, motivo pelo qual entendeu ser legal a questionada nomeação. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a razão apresentada pelo ex-prefeito não é suficiente, por si só, para justificar a segunda nomeação em decorrência do mesmo edital, motivo pelo qual entende pela procedência da irregularidade. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram aos vereadores do município a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Carinhanha, da responsabilidade de Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil pelas ressalvas. O relatório apresentou como ressalvas a existência de inconsistências contábeis, como divergências no valor registrado na conta “Caixa e Bancos” no Demonstrativo Consolidado do Razão/2023 e no valor informado de aquisições de bens patrimoniais no Demonstrativo de Bens Móveis e Imóveis/2023, e a intempestividade no envio do parecer do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde. O município apresentou uma receita arrecadada de R$151.313.576,13 e uma despesa realizada de R$132.653.897,47, o que resultou em um superávit de R$18.659.678,66. As despesas com pessoal representaram 40,25% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 85,21% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 29,14% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Guarda Civil Municipal (GCM) retomou a realização da ronda escolar na cidade de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o comandante da GCM, Sérgio Marinho, destacou que a ronda é feita em todas as unidades de ensino do município com o objetivo de garantir a segurança da comunidade acadêmica. Conforme salientou, a iniciativa tem surtido resultados muito positivos na cidade. “Esse é um dos fatores primordiais do meu comando e da gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante) para cuidar dos nossos alunos”, afirmou. Para o comandante, a GCM tem feito um trabalho de relevância à frente do projeto, que conta com o apoio do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM). “A integração é muito importante. A Polícia Militar também tem um projeto de ronda escolar e nós trabalhamos em parceria. Assim que possível, vamos sentar juntos para fazer um projeto unificado. Quem tem a ganhar com isso é só a população e as instituições de ensino”, declarou. Para atender especificamente as demandas da ronda escolar, a GCM trabalha com o número institucional (77) 99961-0109.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) identificaram falhas nos procedimentos da Prefeitura de Anagé, para o pagamento, a título de despesas com juros/multas para o INSS, no valor de R$140.569,58, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. O regulamento da Previdência Social deixa evidente que é obrigação dos gestores municipais realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias dentro do prazo estabelecido. Em razão dos atrasos injustificados no cumprimento do dever, os conselheiros do TCM aplicaram multa de R$ 2,5 mil à Elen Zite Pereira dos Santos (prefeita de Anagé); e de R$ 2 mil a Andréa Oliveira Silva (ex-prefeita) e a Rogério Bonfim Soares (ex-presidente da Câmara Municipal). Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura Municipal de Caturama, sob gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$ 2 mil. Entre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos de planejamento; déficit orçamentário de R$5.431.265,01; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas; e limite de gastos com pessoal ultrapassado. O município obteve receita orçamentária de R$39.316.580,54 e realizou despesas no valor de R$ 44.747.845,55, registrando déficit de R$ 5.431.265,01. No âmbito constitucional, foram aplicados 26,91% das receitas de impostos na educação, cumprindo o limite estabelecido no art.212 da CRFB. O município aplicou 94,98% da receita do Fundeb, observando a exigência mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 21,02% da arrecadação de impostos, em cumprimento ao limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da gestão correspondeu a 58.84% da receita corrente, ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência expedido pela 5ª IRCE contra a ex-prefeita do município de Anagé, Andréa Oliveira Silva (PT), no exercício financeiro de 2016, em razão de ausência de encaminhamento de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidade e dados com gastos de combustíveis e aquisição de peças. Pelas irregularidades a gestora foi multada em R$ 2 mil. O termo de ocorrência revela que a gestora deixou de apresentar três processos licitatórios soma gastos de R$ 5.572.966,27 e dez procedimentos de dispensa e inexigibilidade, chegando ao valor total de R$ 472.242,45, descumprindo a Resolução TCM nº1.060/2005 em seu artigo 4º, impedindo que o tribunal analise os processos sob os aspectos da legalidade. Ainda, foram apontadas inconsistências em processos de pagamento para aquisição de combustíveis e de peças, destacando-se a ausência de identificação dos veículos abastecidos. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Guarda Civil Municipal (GCM) de Brumado tem intensificado sua presença nas ruas por meio de duas modalidades de patrulhamento: a Ronda Comunitária e a Ronda Escolar. As ações visam aproximar a corporação da população, prevenir ocorrências e assegurar a proteção do patrimônio público. A Ronda Comunitária funciona em regime ininterrupto, com equipes de plantão durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana. Viaturas circulam constantemente pelos bairros e comunidades, oferecendo suporte à população e ampliando a sensação de segurança. Já a Ronda Escolar é direcionada ao acompanhamento da rotina nas unidades de ensino da rede municipal. Realizada durante o período das aulas, a operação busca garantir tranquilidade a estudantes, professores e servidores, além de inibir possíveis situações de risco dentro e no entorno das escolas. De acordo com a GCM, duas equipes atuam de forma simultânea no turno diurno, uma destinada às escolas e outra às rondas comunitárias. No período noturno, o patrulhamento comunitário segue ativo com duas equipes em circulação. A população pode acionar a Guarda em casos de emergência, denúncias ou pedidos de apoio por meio dos seguintes contatos: Ronda Comunitária: (77) 99999-7374, Ronda Escolar: (77) 99961-0109
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na última quarta-feira (03), foi celebrado o Dia do Guarda Civil Municipal (GCM) em todo país. Neste ano, Isdalfredo Nogueira, secretário de ordem pública e presidente da associação nacional dos estudos em GCM no Brasil, destacou que há muito a ser comemorado em virtude da data. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ele disse que a Guarda Civil Municipal é um órgão de segurança pública de fato e de direito. Nogueira detalhou que, em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a GCM compõe o sistema policial de segurança pública e, em fevereiro deste ano, o STF também reconheceu o poder de polícia ostensiva da instituição. Assim, o guarda civil municipal tem em sua competência o poder constitucional de polícia. “Existe a polícia ostensiva federal, a polícia ostensiva estadual e a polícia ostensiva municipal, que é a GCM”, explicou. Isdalfredo esclareceu ainda que, hoje, os prefeitos têm a obrigação de capacitar as GCMs para que elas possam atuar como polícia municipal com a qualidade e o suporte necessários. Nesse aspecto, o papel da entidade, conforme salientou, é preventivo, garantindo a segurança local através do policiamento ostensivo e da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Foto: Reprodução/Macaúbas FM Na sessão ocorrida nesta quinta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Ibitiara, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Wilson dos Santos Souza, foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. O município apresentou uma receita de R$ 70.996.160,18 e uma despesa de R$ 74.136.084,57, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 3.139.924,39. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 32,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 87,95% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$ 8.920.082,22, correspondente a 18,69% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$19.269.010,28, correspondendo a 30,48% da receita corrente líquida de R$ 63.212.969,24, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2023. Foi repassado à Câmara, no exercício, R$3.262.203,06, a título de duodécimo. A despesa total não ultrapassou o valor estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal, totalizando R$3.129.587,16. As despesas com o pessoal alcançaram R$1.711.546,19, correspondendo a 2,65% da receita corrente líquida municipal, em obediência ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e pelo auditor Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram legais os atos de admissão de pessoal temporário, apresentados pela prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil). As contratações foram realizadas no exercício de 2021, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), decorrentes do Edital n.º 003/2021. A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelo auditor Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/Sesab Um guarda municipal foi esfaqueado durante uma briga no povoado de Curralinho, no município de Barrocas, no interior da Bahia. As informações são do G1. O caso aconteceu na noite de quinta-feira (28), por volta das 20h40. Segundo informações da Guarda Civil Municipal (GCM), a vítima mora na comunidade e não estava em serviço no momento do ocorrido. O servidor foi encontrado caído no chão, com uma facada na região do peito e lesões no rosto. Ele recebeu os primeiros socorros no local e foi levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Municipal de Barrocas. Devido à gravidade dos ferimentos, precisou ser transferido para o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), em Feira de Santana, onde permanece sob cuidados médicos. Ainda de acordo com a GCM, dois suspeitos de envolvimento no conflito se apresentaram à delegacia de Barrocas e prestaram depoimento. Ainda não há informações sobre o que teria motivado a briga. Em nota, a Polícia Militar (PM) informou que equipes do 16º batalhão foram acionadas para verificar a ocorrência. No local, testemunhas informaram que um dos suspeitos da agressão apresentava ferimento na boca e se dirigiu por meios próprios ao hospital de Barrocas.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão plenária desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – aos vereadores do município – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Érico Cardoso, da responsabilidade de Eraldo Félix da Silva (Republicanos), relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil pelas ressalvas. O município apresentou uma receita arrecadada de R$48.253.554,69 e uma despesa realizada de R$50.328.616,35, o que resultou em um déficit de R$2.075.061,66. As despesas com pessoal representaram 61,48% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor adotar as medidas necessárias para a recondução dos gastos na forma e nos prazos definidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,83% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 73,14% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,83% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva (PSD), o Liano, por realizar pagamentos em duplicidade – sem a correspondente comprovação da sua devolução. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o vereador foi multado em R$ 3 mil. A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$ 474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor, nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. Em sua defesa, o gestor afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade, e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas. Mas não apresentou comprovante da devolução. Também foi constatado pela área técnica a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$ 173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte. O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$ 474.470,30. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Dom Basílio, da responsabilidade de Josimar Silva Chaves, referente ao ano de 2024. A entidade arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$1.591.656,61 e promoveu despesa no total de R$1.610.585,43, o que gerou um déficit de R$18.928,82. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Presente na audiência que debateu a implantação do policiamento comunitário rural georreferenciado em Brumado, o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS), Cláudio Ribas avaliou que este é um momento histórico na cidade, especialmente para os moradores da zona rural. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ribas disse que o município possui uma área territorial muito grande e, por conta disso, há distritos rurais cuja distância da sede chega aos 50 km. Isso impacta, segundo salientou, na segurança do meio rural, visto que, em virtude das grandes distâncias da sede, essas regiões acabam ficando desguarnecidas. Com o policiamento comunitário rural georreferenciado, ele ressaltou que essas lacunas serão preenchidas, inibindo as ações dos grupos criminosos. Para além das questões de segurança pública, que são fundamentais, o presidente chamou a atenção para a necessidade de discutir políticas públicas para o homem do campo, a exemplo da geração de emprego e renda, patrolamento das estradas vicinais, abastecimento de água e recursos hídricos, esporte e cultura. Nesse sentido, o CMDS tem lutado pela viabilização de uma Escola Técnica Agrícola, através da qual os jovens serão capacitados para lidar com a produção no campo. Hoje, um terço da população de Brumado, o equivalente a mais de 20 mil pessoas, reside na zona rural e, segundo Ribas, essa atenção ao homem do campo é essencial. “Precisamos de um novo olhar para o homem do campo porque ele sempre foi esquecido, principalmente nos últimos 20 anos”, finalizou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar que determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, que se abstenha de preencher novos cargos temporários sem a devida realização de processo seletivo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, a prefeitura realizou – apenas no 1º quadrimestre de 2025 – 358 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer instrumento de seleção ou chamamento público. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o deferimento da cautelar é necessário para regularizar as contratações por tempo determinado e realizadas pelo ente municipal, diante da constatação de preenchimento de vagas temporárias sem obediência a legislação de regência, em desacordo com os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade; além de evitar novas irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Foto: Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a lei que assegura a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada em Brasília e confirma a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de promover a devolução dos valores extras pagos devido à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. De acordo com a Agência Brasil, os ministros do STF também estabeleceram um prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma. Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a aplicar descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ações judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados neste ano. Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência determinou que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses, garantindo que os consumidores recebam os valores pagos a mais de forma gradual e organizada.