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TCM suspende licitação em Palmeiras por exigências abusivas em edital de limpeza urbana Foto: Reprodução/Instagram

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, nesta terça-feira (30), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2026 da Prefeitura Municipal de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O certame, que visa o registro de preços para a contratação de serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção municipal, tornou-se alvo de denúncia por conter cláusulas consideradas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.

A representação foi formulada por Ueslei Sousa Aveloes, que apontou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho de 2026. O descaso, segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorreu de uma contradição no próprio edital: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado. O tribunal constatou que a manifestação do cidadão ficou sem resposta, e que a prefeitura chegou a pausar o sistema informalmente para analisar os recursos, sem dar a devida transparência nos canais oficiais.

Além do vício procedimental, a conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica e financeira que barravam a ampla concorrência. O edital exigia que as empresas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão. A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional — limpeza e saneamento básico — e não de administração, baseando-se em jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobriga empresas de locação de mão de obra de se vincularem ao CRA.

A decisão também considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos previsto não envolve a destinação final ambientalmente perigosa que justificaria tal controle. Outro ponto criticado foi a obrigatoriedade de apresentação de “carta sindical” para habilitação, requisito que extrapola completamente o rol taxativo previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.

Diante do risco de lesão ao erário e do nítido cerceamento à competitividade, a conselheira deferiu a medida cautelar, ordenando ao prefeito de Palmeiras, Wilson José da Rocha, e ao pregoeiro Fábio Ricardo Ferreira Moura a imediata readequação do processo. Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas, enquanto o caso segue para ratificação do pleno do TCM-BA.

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TCM suspende licitação de R$ 35 milhões do Consórcio do Litoral Norte e Agreste Baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

Em decisão publicada nesta sexta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata dos efeitos da homologação do Lote 01 da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. O certame, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Norte e Agreste Baiano, tem valor estimado em R$ 35.043.030,91 e visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em pavimentação de ruas em paralelepípedo em municípios que integram a entidade regional.

A medida cautelar atende a uma denúncia com pedido de liminar protocolada pela empresa PL Serviços de Construção, Locação e Limpezas Ltda. A denunciante apontou uma série de supostas irregularidades que comprometeriam a lisura do processo licitatório, que acabou vencido pela empresa Rabel Construções Ltda pelo valor global de R$ 26.282.264,88. A principal falha apontada e acolhida pela relatora diz respeito ao descumprimento de regras de habilitação técnica previstas no edital.

De acordo com os autos, o instrumento convocatório da licitação exigia, de forma explícita e cumulativa, que a equipe técnica mínima das concorrentes contasse com pelo menos dois profissionais: um engenheiro civil (ou arquiteto) e um engenheiro (ou técnico) de segurança do trabalho. No entanto, a empresa vencedora apresentou um único profissional — um engenheiro civil com pós-graduação na área de segurança — para suprir cumulativamente ambas as funções.

Em sua análise preliminar, a conselheira Aline Peixoto destacou que a flexibilização dessas regras fere os princípios do julgamento objetivo, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A magistrada ressaltou ainda que a pós-graduação apresentada pelo profissional não equivale, de forma automática, ao registro formal de especialidade exigido perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Ministério do Trabalho e Emprego.

Outro ponto que pesou para a intervenção do TCM-BA foi a ausência de resposta motivada da administração pública aos questionamentos levantados pela denunciante na esfera administrativa. Segundo a relatora, os gestores do consórcio priorizaram recursos de outras empresas e deixaram de analisar analiticamente as contestações específicas feitas pela PL Serviços sobre a composição técnica da vencedora, o que configura desrespeito ao dever de motivação dos atos administrativos.

Por outro lado, a conselheira rechaçou a tese da denunciante de que a empresa Rabel Construções teria usufruído indevidamente de benefícios tributários voltados a micro e pequenas empresas. Consultas feitas pelo tribunal junto à base de dados da Receita Federal apontaram que a vencedora permanece regularmente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optante do Simples Nacional, sob fiscalização mensal automatizada do fisco.

Com a decisão, o presidente do consórcio, Antônio Augusto Sales de Jesus, e a agente de contratação, Tamiles de Oliveira Araújo, devem se abster de formalizar atas de registro de preços, assinar contratos, emitir ordens de serviço ou iniciar qualquer execução contratual ligada ao lote sob pena de sanções. Os gestores foram formalmente notificados e possuem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecimentos detalhados ao tribunal antes do julgamento do mérito do processo.

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Conselheiros do TCM-BA suspendem licitação para compra de fardamento em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e determinaram a suspensão imediata do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 017/2026, promovido pela Prefeitura de Jaguaquara, em razão de diversas irregularidades identificadas no processo licitatório destinado à contratação de empresa para confecção de fardamentos institucionais.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame possuí valor estimado de R$939.379,20 e tem como finalidade atender demandas de diversas secretarias municipais. O Termo de Ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que apontou falhas relevantes na fase preparatória da licitação e descumprimento de exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e na Resolução TCM nº 1.495/2024.

Segundo a área técnica do TCM-BA, a prefeitura deixou de encaminhar ao sistema e-TCM-BA documentos obrigatórios relacionados ao procedimento licitatório, mesmo após notificação para regularização das pendências. A análise também identificou ausência de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inexistência de estudo técnico preliminar, falta de parecer jurídico prévio e ausência de mapa de riscos da contratação.

Além disso, os técnicos apontaram inconsistências no edital e no termo de referência, ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos licitados, adoção de julgamento por lote sem justificativa técnica e exigências consideradas excessivas na qualificação econômico-financeira das empresas participantes, em possível afronta à competitividade do certame.

Outro ponto destacado foi a adoção de orçamento sigiloso sem motivação concreta e específica, além de divergências nos horários previstos para recebimento de propostas e abertura da sessão pública, situação que, segundo o relator, compromete a segurança jurídica e a transparência da licitação.

Na decisão, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva afirmou que as irregularidades evidenciam risco de dano ao erário e comprometem a legalidade do procedimento licitatório, justificando a adoção da medida cautelar para impedir a continuidade do certame até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Com a decisão, a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis, deverão se abster de homologar o resultado da licitação ou celebrar contrato administrativo relacionado ao pregão suspenso até nova deliberação do Tribunal.

Aracatu
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TCM mantém suspenção de licitação para obras do 'Minha Casa, Minha Vida' em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto e determinaram a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pela Prefeitura de Aracatu, cujo objeto consiste na contratação de empresa para construção de 20 casas do programa “Minha casa, minha vida”.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa BRT Serviços Ltda. Segundo a denunciante, houve situação de “empate ficto” entre sua proposta e a da empresa classificada em primeiro lugar, dentro da margem prevista na Lei Complementar nº 123/2006, sem que lhe fosse assegurado o direito de apresentar proposta final inferior, conforme previsão contida no item 5.20 do edital, o qual regulamenta a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o processo, a diferença entre as propostas apresentadas foi de aproximadamente 0,72%, percentual inferior ao limite legal de 5%, o que asseguraria à denunciante a aplicação do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa alegou que o agente de contratação deixou de convocá-la para exercício do direito de preferência previsto no edital e na legislação federal, comprometendo a regularidade do julgamento das propostas.

Ao analisar o pedido cautelar, a conselheira Aline Peixoto destacou a existência de contradição interna no edital da concorrência. Segundo a relatora, enquanto a folha de rosto afastava a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o corpo do edital previa expressamente a incidência do regime diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Para a relatora, a divergência comprometeu a coerência normativa do instrumento convocatório e gerou insegurança quanto às regras efetivamente aplicáveis ao certame. O voto também ressaltou que a eventual não aplicação do direito de preferência pode configurar afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021.

Diante da possibilidade de consolidação de atos administrativos potencialmente irregulares, especialmente em razão da natureza do objeto licitado – execução de obra pública –, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão da concorrência eletrônica e de quaisquer atos dela decorrentes, inclusive adjudicação, homologação e contratação, até apreciação definitiva do mérito do processo pelo TCM.

A prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, foi notificada para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades apontadas no prazo regimental.

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