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Justiça
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MPF em Barreiras para fiscalizar arquivamentos de investigações da Polícia Federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo em Barreiras, no oeste da Bahia, para acompanhar e fiscalizar as comunicações sobre o arquivamento de investigações preliminares conduzidas pela Polícia Federal na região. De acordo com documento publicado nesta sexta-feira (25) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida foca no monitoramento de Notícias-Crime em Verificação (NCV), Verificações de Procedência de Informação (VPI) e procedimentos similares encerrados pelos policiais.

Assinada pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira, a Portaria nº 10 fundamenta-se nas novas diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (7ª CCR), órgão do MPF encarregado do controle externo da atividade policial e do sistema prisional.

A decisão atende à determinação que atribui aos ofícios especializados a competência para receber e realizar a análise inicial desses encerramentos. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação criminal ou cível contra indivíduos, funcionando como uma ferramenta contínua de gestão e fiscalização de atos institucionais.

Com a instauração oficial, o 1º Ofício da Procuradoria da República em Barreiras passa a atuar de forma concentrada no acompanhamento do fluxo de procedimentos remetidos pela Polícia Federal na microrregião, assegurando a transparência e a conformidade legal nos arquivamentos propostos.

Seabra
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MPF acompanha apuração sobre sumiço de provas da Polícia Civil em Seabra Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para acompanhar as investigações sobre o desaparecimento de provas materiais sob responsabilidade da 13ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), sediada em Seabra, na Chapada Diamantina. O extravio dos documentos comprometeu a comprovação de provas em uma ação penal em trâmite na Justiça Federal de Irecê.

De acordo a Portaria nº 38, assinada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, publicada nesta sexta-feira (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o sumiço envolve certificados de registro e licenciamento de veículos (CRLVs), bilhete de DPVAT e um laudo pericial original. A apuração da responsabilidade funcional de agentes públicos pela perda do material está a cargo da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia (Correpol).

O MPF converteu uma notícia de fato inicial em Procedimento de Acompanhamento no âmbito do Controle Externo da Atividade Policial. O objetivo da medida é fiscalizar o andamento e o desfecho do processo administrativo disciplinar aberto pelo órgão correcional do estado, sem gerar duplicidade nas diligências de instrução.

Com a publicação do ato oficial, a Secretaria do Ofício Único do MPF aguardará o prazo de 120 dias para requerer atualizações sobre o estágio do processo na Corregedoria da Polícia Civil e avaliar os desdobramentos cabíveis no âmbito federal.

Brumado
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MP-BA instaura procedimento para resolver acúmulo de veículos no DPT de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 4ª Promotoria de Justiça de Brumado instaurou um procedimento administrativo, nesta terça-feira (15), para enfrentar o problema do acúmulo de veículos retidos no pátio e nas proximidades do Departamento de Polícia Técnica (DPT) do município. Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida, oficializada no feito IDEA nº 677.9.325104/2025, foi motivada pelos transtornos operacionais no órgão e pelos riscos à saúde pública decorrentes do abandono das carcaças.

Sob a responsabilidade da promotora de Justiça Daniela de Almeida, a iniciativa está vinculada à área de Controle Externo da Atividade Policial. O objetivo central do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) é buscar alternativas resolutivas — sejam consensuais, na esfera administrativa, ou por meio de ação judicial — para regulamentar a cadeia de custódia, a guarda e a destinação final dos bens apreendidos.

A superlotação de automóveis e motocicletas no entorno da unidade técnica tem gerado preocupação constante em Brumado, uma vez que a exposição prolongada dos veículos ao tempo favorece a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue. Com a abertura do procedimento, a Promotoria passa a articular soluções definitivas com os órgãos competentes para desobstruir o local e mitigar os impactos ambientais e sanitários na região.

Justiça
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Ex-prefeito de Manoel Vitorino é multado por extrapolar contrato de frota em R$ 1,2 milhão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (09), a denúncia movida contra o ex-prefeito de Manoel Vitorino, Manoel Silvany Barros. A decisão decorre de irregularidades apuradas na execução do contrato de gerenciamento e manutenção da frota de veículos e máquinas do município. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$ 3 mil ao ex-gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPBA).

A denúncia foi formulada por vereadores do município, que apontaram despesas com manutenção de frota superiores ao limite estipulado pelo Contrato nº 055PE/2023, firmado com a empresa ONE Consultoria Empresarial Ltda., sem a devida publicação de termos aditivos nos exercícios de 2023 e 2024. A análise de dados do Sistema SIGA confirmou um excesso na execução financeira, com repasses que somaram R$ 2.583.172,98 — valor que ultrapassou em cerca de R$ 1,24 milhão o teto contratual de R$ 1.344.086,90.

Em seu parecer, o relator destacou que a prática resultou na prestação de serviços sem respaldo contratual, atingindo uma extrapolação de aproximadamente 92% do limite permitido. O tribunal também apontou omissão no envio e na publicação dos termos aditivos cabíveis, o que comprometeu o controle externo e descumpriu diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI). Apesar do descumprimento das normas vigentes, a relatoria pontuou que não ficou comprovado dano efetivo aos cofres públicos ou a ausência da prestação dos serviços contratados. A decisão ainda cabe recurso.

Brumado
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Contas do Consórcio de Saúde da Região de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares com ressalvas as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região (CISB) de Brumado, da responsabilidade de Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, relativas ao exercício de 2025.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita arrecadada no valor de R$16.033.668,85 e uma despesa realizada no montante de R$15.070.139,30, o que resultou em um superávit orçamentário de R$963.529,55.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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Câmara de Riacho de Santana nega irregularidades e cita ausência de notificação do TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Jusceli de Souza Duarte, enviou nota de esclarecimento ao site Achei Sudoeste, nesta segunda-feira (31), para se posicionar sobre denúncias apresentadas contra a Casa perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

Segundo o comunicado, o Poder Legislativo municipal ainda não recebeu qualquer notificação oficial por parte do TCM-BA a respeito das acusações. Por conta da ausência de citação formal e em respeito ao devido processo legal, a gestão informou que fica impossibilitada de detalhar o mérito técnico dos fatos apontados.

A nota destaca ainda que, após consulta realizada no portal oficial do órgão de controle externo, constatou-se a inexistência de processos, termos de ocorrência ou denúncias registradas e autuadas para acesso público sobre a câmara. A presidência ressaltou que o mero protocolo de uma representação por terceiros não configura crime ou irregularidade, tampouco reflete qualquer juízo de valor ou análise de admissibilidade efetuada pelo tribunal.  

Por fim, a Casa Legislativa reafirmou o compromisso com os princípios da legalidade, transparência e publicidade de seus atos. O órgão informou que permanece à disposição dos órgãos de controle e da sociedade, e que apresentará sua manifestação técnica e responsável assim que for formalmente comunicada pelas vias oficiais.   

Justiça
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TCM nega cautelar sobre transporte escolar em Itapetinga por contrato já vencido Foto: Divulgação/PMI

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra a Prefeitura Municipal de Itapetinga. A decisão, tomada no âmbito do Processo TCM nº 18595e26, envolve apurações sobre possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 001/2026 e no Contrato nº 018/2026, firmados para o credenciamento e a prestação temporária de transporte escolar no município. De acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, são responsabilizados no processo o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e o secretário municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Alécio Silva Chaves.

A apuração técnica apontou falhas no planejamento do credenciamento para 47 rotas rurais, orçado inicialmente em R$ 2,004 milhões por 90 dias e posteriormente prorrogado por igual período e valor. A auditoria destacou indícios de tratamento favorecido à empresa Viação Itapetinga Ltda., única contratada, que apresentou inconsistências na documentação de veículos e motoristas, enquanto outra interessada teve o credenciamento indeferido. Também foram identificadas a ausência de parecer favorável da Procuradoria Jurídica no aditivo contratual, atraso de dois meses na publicação do termo e falta de comprovação de ampla divulgação para entrada de novos prestadores.

Outro ponto destacado no relatório da inspetoria foi o risco de dano aos cofres públicos, estimado em R$ 2,199 milhões, referente ao uso da contratada como intermediária. Com base em auditorias anteriores do tribunal, identificou-se que a empresa repassava aos efetivos proprietários dos veículos e motoristas valores cerca de 54,88% inferiores ao montante recebido da prefeitura. Com isso, o órgão de fiscalização solicitou a suspensão de pagamentos em valores superiores aos repassados aos subcontratados e a imediata readequação do credenciamento para contratar diretamente os prestadores locais.

Apesar de reconhecer a plausibilidade jurídica dos indícios apontados pela auditoria técnica, a relatora indeferiu a concessão da liminar por falta do requisito de urgência (periculum in mora). O tribunal verificou que o aditivo contratual encerrou sua vigência em 3 de agosto de 2026, enquanto a representação foi assinada em 6 de agosto de 2026, quando o ajuste já havia chegado ao fim. Diante do encerramento do contrato, a conselheira entendeu não haver risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a conselheira Aline Peixoto determinou a notificação do prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e do secretário Alécio Silva Chaves. Os gestores terão prazo para apresentar esclarecimentos, justificativas e defesas em relação às inconsistências e suspeitas de irregularidades apontadas na instrução do processo, que seguirá em tramitação no TCM-BA para análise do mérito.

Brumado
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Conjunto Penal de Brumado é alvo de procedimento por superlotação e readequação estrutural Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Brumado, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e cobrar medidas de combate à superlotação no Conjunto Penal de Brumado. A apuração se enquadra na área de Controle Externo da Atividade Policial e visa garantir a ampliação de vagas e a readequação da estrutura física existente na unidade prisional.

Sob a responsabilidade da promotora de justiça Daniela de Almeida, a investigação formaliza o monitoramento sobre as ações adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap) e pela direção do próprio presídio. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, embora o ato oficial de instauração tenha ocorrido no dia 10 de agosto de 2026, as apurações preliminares sobre a situação do sistema carcerário local já estavam em andamento desde o dia 16 de janeiro.

O procedimento busca assegurar que os órgãos responsáveis apresentem planos concretos para reorganizar o espaço e mitigar os impactos do excesso de detentos na unidade. O acompanhamento do MPBA seguirá ativo até que a gestão estadual e a administração da penitenciária implementem melhorias efetivas na capacidade e na infraestrutura do local.

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MP fiscaliza funcionamento de delegacias territoriais em Macaúbas e Ituaçu Fotos: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a atuação de delegacias territoriais nos municípios de Macaúbas e Ituaçu. As medidas publicadas nesta quarta-feira (19) e recebidas pelo site Achei Sudoeste visam reforçar o controle externo da atividade policial e assegurar a regularidade dos serviços prestados à população.

Em Macaúbas, a ação foi formalizada por meio do Edital nº 047/2026 e do procedimento IDEA nº 704.9.563390/2026. A determinação, assinada pelo promotor de Justiça designado Tarcísio Robslei França, busca fiscalizar o funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local, notificando formalmente os interessados e a sociedade sobre o acompanhamento.

Já em Ituaçu, a iniciativa consta no procedimento IDEA nº 112.9.357942/2026, oficializado em 17 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça substituta Paula Rainna Nascimento Santos. O objetivo principal é apurar fatos específicos e monitorar as rotinas operacionais no âmbito do controle externo da atividade policial da Delegacia Territorial do município.

Ambas as apurações fundamentam-se nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPBA. Com a abertura dos processos, os promotores poderão solicitar documentos, realizar inspeções e requisitar informações aos órgãos de segurança pública para sanar eventuais irregularidades.

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Senhor do Bonfim: Polícia Civil é recomendada a não recusar registro de boletins de ocorrência Foto: Haeckel Dias/Polícia Civil

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, expediu uma recomendação ao Delegado Titular da 1ª Delegacia Territorial do município. O documento orienta que a unidade policial se abstenha de recusar o registro de boletins de ocorrência ou de comunicações de crimes sob alegações como acúmulo de serviço, carência de pessoal, alta demanda ou priorização de casos mais graves.

A iniciativa teve origem após o envio de um expediente pela Subseção Judiciária de Campo Formoso para apurar um suposto ilícito relacionado à retenção de valores de Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertencentes a uma beneficiária. Na recomendação publicada nesta segunda-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Isabela Santana dos Santos destacou que a falta de registro formal inviabiliza a documentação dos fatos, prejudica a identificação de reiterações criminosas e dificulta o controle externo da atividade policial.

O órgão enfatizou que o ato de registrar a notícia de crime não obriga a instauração automática de inquérito e não interfere na autonomia técnica do delegado para analisar as providências cabíveis. No entanto, justificativas administrativas não podem impedir o cidadão de formalizar denúncias perante a Polícia Civil.

Além da orientação para que todos os servidores da delegacia sigam a diretriz, a promotoria fixou o prazo de 10 dias para que a autoridade policial informe o recebimento da recomendação e detalhe as medidas adotadas para o seu cumprimento.

Justiça
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TCM suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Brotas de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, publicada nesta sexta-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou uma série de falhas e inconsistências no instrumento convocatório do certame.

Esta não é a primeira vez que a licitação voltada aos estudantes da rede municipal vira alvo do órgão de controle. Anteriormente, a corte já havia paralisado o Pregão Eletrônico nº 07/2026 por omissões graves no Termo de Referência, a exemplo do não detalhamento da quantidade de alunos por rota, falta de georreferenciamento, dados incompletos de custos operacionais e tempo exíguo de dois dias para a apresentação de toda a frota composta por 99 veículos. Diante daquela determinação, o prefeito Antônio Kleber Ribeiro revogou o processo licitatório em maio e publicou a nova versão em julho de 2026, com objeto idêntico.

Contudo, ao analisar a nova tentativa da gestão municipal, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou a persistência de diversas irregularidades que violam a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os principais problemas citados no relatório estão a imprecisão no critério de julgamento — que misturou menor preço por item e maior desconto no mesmo texto —, a cobrança indevida de garantia adicional prevista apenas para obras de engenharia, a apresentação de planilhas de custos com campos zerados e a ausência de parâmetros básicos de medição, pagamento e limites para subcontratação.

Em sua decisão, o relator destacou o risco ao interesse público e ao erário, acolhendo o pedido de medida cautelar para ordenar a imediata interrupção do pregão até o julgamento final do mérito. O município, porém, foi autorizado a retificar o edital e republicá-lo após sanar todas as exigências legais, reabrindo o prazo para o envio de propostas. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado e terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e enviar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal.

Jequié
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Auditoria na Prefeitura de Jequié resulta em advertência a Zé Cocá e orientações do TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (21), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, a decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.

Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.

Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.

Por outro lado, os conselheiros reconheceram como procedentes irregularidades relativas à falta de alimentação do Sistema SIGA e ao envio intempestivo ao Tribunal dos processos de concursos públicos e de contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações previstas nas resoluções do TCM-BA, que exigem o encaminhamento tempestivo das informações para viabilizar o exercício do controle externo.

Além da advertência ao gestor, a decisão determina a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de segregação de funções na área de pessoal, promover a capacitação permanente dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos e fortalecer a atuação da Controladoria Geral do Município no acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, especialmente quanto ao envio de dados e processos ao TCM-BA. A Diretoria de Controle Externo também deverá monitorar, nos exercícios seguintes, a regularidade dessas informações.

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TCM barra licitações escolares em Canudos por exigências abusivas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de três pregões eletrônicos da Prefeitura de Canudos voltados à compra de eletrodomésticos, eletrônicos e sistemas de refrigeração para a rede municipal de ensino. A decisão cautelar, proferida pela conselheira relatora Camila Vasquez, publicada nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia formalizada pela empresa Global Soluções e Serviços Ltda contra o prefeito Jilson Cardoso de Macêdo, apontando cláusulas abusivas que limitavam a disputa no certame de 2026.

A denúncia apontou uma série de exigências burocráticas consideradas excessivas e sem amparo na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre as irregularidades apontadas nos editais dos Pregões Eletrônicos nº 021/2026, 023/2026 e 024/2026 estavam a obrigatoriedade de autenticação de documentos por cartórios digitais específicos, a imposição de um teto máximo de lucro líquido de 30% para as empresas participantes e a exigência de que os licitantes apresentassem notas fiscais de custo antes mesmo da abertura das propostas.

Para a conselheira Camila Vasquez, tais imposições ferem os princípios da ampla concorrência e do formalismo moderado instituídos pela nova legislação federal. A relatora destacou que a administração pública não tem autorização legal para intervir diretamente na margem de lucro de empresas privadas ou exigir a exposição prévia de estratégias comerciais sensíveis. Segundo a decisão, essas travas convertem análises que deveriam ser excepcionais em barreiras ordinárias, capazes de afastar fornecedores qualificados e encarecer os contratos.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal foi a previsão editalícia que proibia as empresas de recorrerem administrativamente caso fossem desclassificadas por não atenderem a diligências. A relatora enfatizou que o direito ao recurso é uma garantia legal inafastável, que assegura o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser suprimido por decisões municipais. Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e direcionamento dos certames, a urgência foi reconhecida para paralisar os atos antes da assinatura de eventuais contratos.

Com a decisão, que possui força de mandado, o prefeito de Canudos, a secretária municipal de Administração e o pregoeiro responsável foram notificados para interromper imediatamente os procedimentos licitatórios. A gestão municipal tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar as defesas e justificativas necessárias antes que o caso seja julgado de forma definitiva pelo pleno da Corte de Contas.

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TCM mantém suspensão de licitação de R$ 6,6 milhões da Zona Azul em Jacobina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (01), referendaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, destinada à concessão dos serviços de implantação, operação e exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município. O certame possui valor estimado de R$6.661.081,98.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, ao deferir a medida cautelar, o conselheiro determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026 até o julgamento do mérito da denúncia. A prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, foi notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação caso haja descumprimento da determinação do Tribunal.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um cidadão, que questionou a realização da licitação na modalidade presencial, apesar da previsão contida na Lei nº 14.133/2021 de que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, em formato eletrônico. Segundo a denúncia, a justificativa apresentada pela administração municipal – a necessidade de realização de prova de conceito envolvendo tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) – não seria suficiente para afastar a preferência legal pela modalidade eletrônica.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator concluiu que a administração municipal não apresentou estudo técnico capaz de demonstrar a inviabilidade da realização da prova de conceito em etapa posterior ao julgamento das propostas ou mesmo de forma remota. Para o conselheiro Paulo Rangel, a exigência de que todas as empresas interessadas participassem presencialmente da disputa restringe o caráter competitivo da licitação e pode afastar potenciais concorrentes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação admite a realização de licitações presenciais apenas em caráter excepcional, desde que haja motivação devidamente fundamentada. No caso concreto, entendeu que a justificativa constante do edital não atendia a esse requisito, uma vez que a demonstração técnica dos equipamentos poderia ser realizada após a fase competitiva, sem prejuízo da ampla participação de interessados.

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Com débitos de R$ 166 milhões, TCM barra pagamentos de Zé Neto & Cristiano e Léo Foguete em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida liminar para intervir diretamente na contratação de atrações artísticas para o São João do município de Santa Maria da Vitória. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do processo nº 17006e26, atinge em cheio os contratos firmados para os dias 25 e 26 de junho de 2026 com a dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, orçado em R$ 905.000,00, e com o cantor Léo Foguete, cujo cachê foi fechado em R$ 450.000,00. Segundo decisão publicada nesta terça-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência foi lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) após a identificação de graves indícios de sobrepreço e irresponsabilidade fiscal por parte do gestor municipal, Antônio Elson Marques da Silva.

De acordo com o levantamento técnico da inspetoria, os valores pactuados pela prefeitura para o exercício de 2026 violam frontalmente os critérios de economicidade e as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O teto prudencial estabelecido para o estado da Bahia, que serve como um “limite superior de atenção” para o controle externo, monitora contratos que superem a faixa de R$ 700.000,00 por representarem o 1% mais caro do mercado. O cruzamento de dados revelou que o cachê de Zé Neto e Cristiano teve uma variação de 12,56% em relação à média praticada em 2025 (R$ 804.000,00), enquanto o show de Léo Foguete saltou 30,26% comparado ao ano anterior (R$ 345.455,00). Ambas as altas superam com larga margem a inflação oficial acumulada do IPCA de 4,64%, gerando um excesso total estimado em R$ 152.210,29 aos cofres públicos.

Para além do superfaturamento nos palcos, o que motivou a rigorosa intervenção do Tribunal de Contas foi o colapso financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município. A denúncia aponta que a prefeitura acumula uma dívida astronômica de mais de R$ 166 milhões com a Caixa de Previdência Municipal (CAPREVAS). Desse montante alarmante, R$ 20,4 milhões correspondem a parcelas de acordos de refinanciamento vencidas e atrasadas, R$ 103,5 milhões são parcelas a vencer e cerca de R$ 42 milhões referem-se a débitos correntes sem qualquer tipo de parcelamento, incluindo a retenção e o não repasse da cota patronal mensal. A auditoria alertou que a continuidade desses gastos supérfluos, em detrimento do adimplemento das obrigações previdenciárias básicas, tornará a subsistência do regime dos servidores públicos locais completamente insustentável.

A prática de priorizar grandes eventos em meio à crise financeira não é inédita na gestão de Antônio Elson Marques da Silva. O TCM relembrou que, em 2023, o município já havia sido alvo de uma medida cautelar semelhante emitida pelo conselheiro Nelson Pellegrino devido à contratação do cantor Eduardo Costa. Naquela ocasião, a liminar foi revogada apenas após o Executivo regularizar emergencialmente as parcelas previdenciárias atrasadas. No entanto, o relatório atual aponta que, longe de demonstrar equilíbrio atuarial, o prefeito reiteradamente manteve a postura de contratar artistas de alto vulto entre os anos de 2023 e 2025, permitindo que a dívida com o funcionalismo público crescesse progressivamente.

Em sua análise jurídica, o conselheiro Paulo Rangel reforçou o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confere legitimidade e poder geral de cautela às Cortes de Contas para exarar liminares urgentes visando prevenir lesões ao erário. O magistrado destacou que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) exige uma justificativa de preço robusta e fundamentada em contratações por inexigibilidade, cabendo ao gestor comprovar de forma transparente a compatibilidade com o mercado e a real capacidade orçamentária do município através de relatórios fiscais e certidões de regularidade.

A decisão final do tribunal, contudo, ponderou os limites de atuação do controle externo para evitar uma interferência drástica na autonomia administrativa. Embora a inspeção técnica tenha solicitado o bloqueio total dos festejos até a quitação integral dos R$ 20,4 milhões em atraso com a CAPREVAS, o relator determinou o deferimento parcial da cautelar. O voto estabelece que o TCM não pode funcionar como um sucedâneo de ação de cobrança coercitiva, mas tem o dever de exigir que os valores dos Contratos nº 161 e 162/2026 sejam reajustados e adequados imediatamente à real capacidade financeira do município. A decisão conclui determinando uma retenção cautelar preventiva, alertando que eventuais saldos residuais aos artistas só poderão ser liquidados após a completa instrução processual e a comprovação da razoabilidade dos gastos perante o tribunal.

Justiça
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MP-BA aciona TCM para suspender contratações de atrações em Serra do Ramalho Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pedindo que sejam suspensas as contratações artísticas realizadas pelo Município de Serra do Ramalho para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da representação, foram identificadas irregularidades nos processos de contratação, além do descumprimento de normas previstas na legislação e em notas técnicas expedidas pelos órgãos de controle. Segundo a representação, o Município anunciou 16 atrações para os festejos, sendo dez artistas consagrados, com gastos que ultrapassam R$ 3 milhões. O levantamento foi realizado a partir de informações constantes do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de dados publicados em diários oficiais, portais públicos e redes sociais institucionais.

Na representação, o MP-BA destaca que diversos contratos apresentariam valores superiores aos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MP-BA, TCM, TCE e Ministérios Públicos de Contas. O documento orienta que os municípios utilizem como referência a média dos contratos firmados pelos artistas no período junino de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade dos cachês. O MP-BA requer a concessão de medida cautelar para que o Município não realize pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo IPCA, até que sejam analisadas as justificativas apresentadas pela administração municipal. Também foi solicitado que o Município e as empresas contratadas sejam notificados para apresentar esclarecimentos.

Outro ponto destacado no documento é a contratação da dupla Maiara e Maraísa por R$ 784 mil. O promotor de Justiça ressaltou que o contrato foi firmado na mesma data em que o Município decretou situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a região. A representação também aponta que os contratos das atrações não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), embora os artistas já tenham sido divulgados oficialmente pelo Município há mais de dois meses. “A ausência dessas informações compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade”, ressaltou o promotor de Justiça Alex Bacelar.

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

Justiça
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TCM suspende credenciamento do 'Pedrão 2026' em Eunápolis por indícios de irregularidades Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (10), a suspensão imediata do Chamamento Público para Credenciamento nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Eunápolis, no sul da Bahia. O certame tinha como objetivo selecionar uma empresa para captar patrocínios e explorar comercialmente o tradicional evento junino “Pedrão 2026”, programado para ocorrer entre os dias 1º e 4 de julho. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Nelson Pellegrino, atendeu a uma denúncia com pedido cautelar protocolada pelo cidadão Anízio de Jesus Alves Filho.

A denúncia apontou uma série de supostas ilegalidades no edital, que consistia na entrega de uma área pública de 4.800 metros quadrados e de toda a exclusividade publicitária do evento a um único parceiro privado. Em contrapartida, o município assumiria os custos de toda a infraestrutura, como palco, segurança, saúde e banheiros químicos. Entre os principais problemas listados pelo denunciante estão a ausência de estudos técnicos e de valoração econômica do espaço cedido, critérios subjetivos para a escolha de atrações musicais e o uso inadequado do formato de "credenciamento" para um processo que, na prática, possui natureza competitiva e excludente, com apenas um vencedor.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou o risco iminente de dano ao erário e ao interesse público, uma vez que o prazo para o credenciamento de empresas estava previsto para se encerrar em 10 de junho de 2026. O relator destacou que, embora a legislação permita parcerias com a iniciativa privada para festejos sazonais, a Prefeitura de Eunápolis descumpriu exigências básicas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a falta de clareza sobre o fluxo orçamentário comprometeram a transparência e as bases de fiscalização do contrato.

Apesar de determinar a interrupção do certame, o TCM-BA abriu uma alternativa para que as festividades não sejam integralmente prejudicadas. A prefeitura foi autorizada a retificar o instrumento convocatório, desde que anexe o Estudo Técnico Preliminar e ajuste o texto para corrigir todas as omissões e falhas estruturais apontadas. Caso realize as modificações e comprove a regularização perante a Corte de Contas, o município poderá republicar o edital e reabrir os prazos para a apresentação de propostas, dando prosseguimento legal ao evento.

O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, e o secretário municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer, Tiago de Oliveira Soares, foram notificados formalmente e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo. Caso os gestores ignorem a determinação, o processo será julgado à revelia pelo tribunal.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Ex-prefeita terá que devolver R$ 20 mil por passagens sem comprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões da Tomada de Contas Especial feita no município de Malhada de Pedras e o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a aplicação de multa de R$1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 20 mil aos cofres municipais, correspondente a realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários. A Tomada de Contas foi feita por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) do TCM-BA e o relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os gastos indevidos, apurados, foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, no exercício de 2020.  Na prestação de contas, à época, não foram indicados, os beneficiários, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem a comprovação de prestação dos serviços.

Quando notificada, a então prefeita juntou documentação que permitiu identificar que parte dos gastos faziam referência aos valores inicialmente apontados, mas outra parcela do montante não possui comprovação. Com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500,00. No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020,00, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

Por isso, a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, combinada com a impossibilidade de identificar os beneficiários e o interesse público atendido, sustentou a conclusão de dano ao erário. Não houve também demonstração de regular acompanhamento ou fiscalização do contrato, que seria uma forma de garantir a efetiva prestação dos serviços pela Prefeitura.

Na defesa a gestora informou apenas que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde atendendo a necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa, devido às irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.

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Contratações de advogados levam TCM-BA a suspender pagamentos em Iramaia e Mulungu do Morro Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos e efeitos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Iramaia e Mulungu do Morro escritórios de advocacia. As decisões monocráticas, publicadas nesta sexta-feira (22) e recebidas pelo site Achei Sudoeste foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, atenderam a pedidos de medida cautelar em denúncias formuladas no TCM-BA. Em ambos os casos, o órgão de controle identificou fortes indícios de violação aos princípios da razoabilidade, moderação e economicidade dos gastos públicos devido à fixação de honorários contratuais sem critérios claros e em patamares potencialmente lesivos aos cofres municipais.

No município de Iramaia, o alvo da medida acautelatória foi o Contrato nº 025/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 007/2025, celebrado com o escritório Nilo & Almeida Advogados Associados para atuar na recuperação de créditos de royalties de petróleo e gás natural. A cláusula de remuneração estipulou o pagamento de honorários contratuais fixados no percentual máximo de 20% sobre o benefício efetivamente proporcionado à cidade após o trânsito em julgado. O relator pontuou que a prefeitura não apresentou os parâmetros e critérios graduais de moderação previstos no Código de Processo Civil e na Instrução Normativa do próprio TCM-BA, que determina que, quanto maior for o crédito recuperado, menor deve ser o percentual fixado em contratos de risco.

Cenário semelhante foi verificado em Mulungu do Morro, onde o conselheiro ordenou a paralisação de repasses ao escritório Azedo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados, contratado por meio do Contrato nº 252/2025 (Inexigibilidade nº 94/2025). A banca foi acionada para reaver recursos dos fundos educacionais que deixaram de ser repassados pela União em decorrência da subestimação no cálculo do valor mínimo anual por aluno. O contrato estabeleceu o pagamento de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado pelo município, o que equivale a uma taxa de êxito de 20%. O tribunal destacou que o ajuste sequer apresentou um valor global estimado ou o marco inicial para os desembolsos, o que inviabiliza a fiscalização e eleva expressivamente o risco de dano ao erário diante da possibilidade de uma recuperação milionária.

Diante do risco concreto de lesão ao erário, o tribunal determinou que os prefeitos Agripino Ramo da Silva, de Iramaia, e Acácio Teles Santos, de Mulungu do Morro, cumpram imediatamente a ordem de sustação dos pagamentos. Os gestores foram oficialmente notificados e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar suas justificativas de defesa e encaminhar a cópia integral dos respectivos processos administrativos de inexigibilidade aos autos das denúncias, sob pena de julgamento à revelia.   

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Edital confuso faz TCM-BA suspender licitação do transporte escolar em Brotas de Macaúbas Foto: Divulgação/PMBM

Uma decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina. O procedimento licitatório visa a contratação de serviços de transporte escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. A suspensão atende a um pedido de medida cautelar feito pela empresa M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou um verdadeiro apagão de informações técnicas básicas e contradições severas no instrumento convocatório.

A corte de contas considerou graves os indícios de irregularidades encontrados no edital e em seus anexos. O Termo de Referência omitiu completamente a quantidade de alunos a serem transportados por rota, dado considerado elementar para que os concorrentes possam formular propostas de preços realistas. Além disso, a prefeitura adotou o modelo de orçamento sigiloso sem apresentar justificativas robustas e sem detalhar parâmetros cruciais como consumo médio, preços de referência de combustíveis, pneus e custos de manutenção. O tribunal também identificou um conflito sobre a idade máxima permitida para a frota: enquanto o texto do edital estipulava o limite de até 20 anos para ônibus, as planilhas financeiras restringiam o uso a veículos com no máximo oito anos.

A lista de inconsistências inclui ainda a ausência de mapas ou georreferenciamento das 99 rotas previstas e a exigência considerada desarrazoada de apresentação de toda a frota em apenas dois dias úteis após a convocação. O conselheiro determinou a suspensão imediata do certame. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro, a pregoeira Elane Gomes Oliveira e a secretária municipal de Educação, Gislene Leite Santos Araújo, foram notificados com urgência para cumprimento da liminar e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar justificativas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo.

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Juazeiro: TCM suspende pregão de R$ 20 milhões após empresa vencer com documento irregular Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Juazeiro, no norte do estado. A licitação, que possui um valor global estimado em R$ 20.326.243,20, tem como objetivo o registro de preços para a locação de máquinas pesadas e veículos operacionais com motorista. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e atende a um pedido de denúncia feito pela empresa Ethan Soluções e Empreendimentos Ltda.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a empresa denunciante apontou indícios de favorecimento e irregularidades na condução do certame, que declarou a empresa Empreendimentos Souza Ltda vencedora dos dois lotes disputados pelo valor de R$ 10,1 milhões. Entre as falhas analisadas pelo tribunal, confirmou-se que a vencedora apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitida pelo Governo de Pernambuco que continha uma observação expressa invalidando o documento para uso em concorrências públicas. O pregoeiro municipal chegou a abrir prazos em duas ocasiões em abril para o saneamento da falha, mas a certidão estadual válida nunca foi enviada.

Outro ponto considerado grave pelo conselheiro foi a ausência de discriminação detalhada da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos encargos sociais na proposta comercial apresentada pela empresa vencedora. A omissão descumpriu o modelo exigido no próprio edital da Prefeitura de Juazeiro e contrariou as regras da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Por outro lado, o TCM descartou a acusação de direcionamento em relação ao atestado de capacidade técnica, entendendo que as exigências do pregoeiro foram apenas para identificar o responsável pela pasta à época da emissão do documento.

Ao deferir a medida cautelar, Nelson Pellegrino ressaltou o risco iminente de dano aos cofres públicos e de lesão ao direito dos demais licitantes caso a ata de registro de preços fosse assinada com uma empresa em situação irregular. Apesar de paralisar os atos decorrentes da vitória da Empreendimentos Souza Ltda, o conselheiro abriu uma brecha para que o município não fique desassistido e autorizou a prefeitura a dar continuidade ao processo convocando as empresas que ficaram em segundo lugar na disputa de cada lote.

Com a autorização do tribunal, a prefeitura poderá examinar as propostas das segundas colocadas: a Tartara Construções e Serviços, no lote de máquinas pesadas, e a própria denunciante, Ethan Soluções, no lote de caminhões e veículos operacionais. A decisão possui força de mandado e estipula um prazo de 20 dias para que o prefeito de Juazeiro e a empresa desclassificada apresentem suas justificativas de defesa e enviem a cópia integral do processo administrativo antes do julgamento final do mérito.

Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de quase R$ 1 milhão para fardamentos em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Jaguaquara, no sudoeste do estado. O certame, estimado em R$ 939.379,20, tem como objeto o registro de preços para a confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados para diversas secretarias municipais. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida cautelar atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.

A intervenção do órgão de controle ocorreu após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) lavrar um Termo de Ocorrência apontando 14 irregularidades graves no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. A prefeitura descumpriu prazos ao deixar de enviar a documentação da licitação ao sistema eletrônico do TCM em até um dia útil após a publicação, o que obrigou a área técnica do tribunal a buscar o edital por conta própria no site do município. Mesmo após ser notificada em abril para corrigir as falhas ou se manifestar, a gestão municipal permaneceu em silêncio.

Entre as principais falhas listadas pelo tribunal estão a ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de um mapa de riscos, documentos obrigatórios pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para garantir a eficiência dos gastos públicos. O TCM também apontou que a prefeitura adotou um orçamento sigiloso de forma genérica, sem a devida motivação concreta, e exigiu documentos excessivos para a qualificação das empresas interessadas, o que restringe a competitividade e fere os princípios da transparência.

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos foi a falta de uma memória de cálculo para justificar a volumosa quantidade de camisas previstas nos lotes destinados a pastas como Assistência Social, Educação, Agricultura e Finanças. O edital justificava que os fardamentos seriam usados apenas em eventos institucionais e ações externas, mas os quantitativos estimados mostraram-se desproporcionais para essa finalidade, abrindo margem para eventuais sobrepreços. Erros grosseiros de redação, como a inversão de horários entre o recebimento de propostas e a abertura da sessão pública no texto, também geraram insegurança jurídica.

Ao deferir a cautelar, o conselheiro destacou o risco iminente de dano financeiro aos cofres públicos caso um contrato potencialmente irregular fosse consolidado. Com a decisão, que possui força de mandado, a prefeita e o secretário estão proibidos de dar andamento ao certame, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato administrativo até que o mérito seja julgado. Os gestores foram notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os esclarecimentos necessários.

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