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Ibipitanga
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Contas de 2024 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.516.625,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.455.621,45, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.744.754,08, que correspondeu ao percentual de 1,54% da receita corrente líquida de R$113.481.561,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Planalto
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Contas de 2024 de Planalto têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Planalto

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou irregularidade na apuração do cálculo das despesas com pessoal, vez que a administração não incluiu no cálculo o montante de R$13.883.140,15.

No exercício, a Prefeitura de Planalto teve uma receita de R$111.765.334,11 e uma despesa executada de R$108.639.874,30, o que gerou um superávit orçamentário de R$3.125.459,81. Os recursos deixados em caixa (R$5.072.804,40) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Guajeru
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Contas de 2024 da Câmara de Guajeru são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Guajeru, na gestão de Manoel Prates da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.481.823,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.295.154,20, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.001.740,13, que correspondeu ao percentual de 2,12% da receita corrente líquida de R$47.169.920,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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Contas de 2023 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na manhã desta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2023.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.299.065,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.298.216,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.678.369,64, que correspondeu ao percentual de 2,75% da receita corrente líquida de R$61.626.323,09, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A única ressalva destacada no relatório foi a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Contas de 2024 da Câmara de Cândido Sales são consideradas regulares Foto: Reprodução/Wikimedia

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida nesta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara Muinicipal de Cândido Sales, na gestão de Simplício Maria Santos Lopes, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.654.028,08 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.094.997,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$2.223.250,12, que correspondeu ao percentual de 1,87% da receita corrente líquida de R$121.596.867,32, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Paramirim
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Contas de 2023 da Câmara de Paramirim são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Paramirim, na gestão de Fernando Rogério Oliveira Viana, referentes ao ano de 2023.

Entre as ressalvas estão a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada; a contratação de servidores sem a realização de concurso público; e irregularidade em processo de inexigibilidade de licitação.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.152.927,27 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.071.958,19, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.555.870,57, que correspondeu ao percentual de 1,94% da receita corrente líquida de R$81.410.923,06, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Caetanos
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Contas de 2024 da Câmara de Caetanos são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na manhã desta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Caetanos, na gestão de Edas Justino dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.411.701,57 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.859.764,09, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.562.947,36, que correspondeu ao percentual de 2,56% da receita corrente líquida de R$62.269.523,25, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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