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Brumado
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Escritório de ex-procuradores assina contrato com a Prefeitura de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado oficializou o retorno de figuras conhecidas da advocacia administrativa ao Município. O advogado Acioli Viana, que ocupou o cargo de procurador do Município durante as gestões dos ex-prefeitos Eduardo Lima Vasconcelos e Aguiberto Lima Dias, está novamente vinculado ao governo. De acordo com o Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (26), o prefeito Fabrício Abrantes (Avante) formalizou a contratação do escritório Sociedade de Advogados Viana Narvaes e Tanajura.

A contratação, realizada via Inexigibilidade de Licitação nº 041/2026, estabelece um vínculo de 12 meses. O escritório terá como missão a prestação de serviços jurídicos especializados no Gerenciamento da Dívida Ativa do Município. O trabalho compreende a implantação de estratégias administrativas e judiciais para a revisão e atualização de créditos tributários e não tributários.

Além das questões fiscais, o contrato prevê assessoria nas áreas de Direito Imobiliário, Notarial e Registral. A equipe dará suporte jurídico na individualização, regularização e registro de bens públicos municipais, além de atuar no desenvolvimento de projetos de regularização urbanística e fundiária na cidade.

A composição do escritório reforça o perfil técnico e experiente junto à máquina pública. Além de Acioli Viana, a equipe conta com os advogados João Narvaes e Tahise Tanajura. Tahise também possui histórico recente na prefeitura, tendo atuado como procuradora municipal na última gestão de Eduardo Vasconcelos, que se encerrou em dezembro de 2024.

Matina
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Contas de 2024 de Matina têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da dívida ativa e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Matina teve uma receita de R$62.777.418,17 e uma despesa executada de R$66.595.574,62, o que gerou um déficit de R$3.818.156,45. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,49% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,78% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,82% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Contas de 2024 de Cândido Sales têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cândido Sales, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da Dívida Ativa, em razão da inércia da gestão na cobrança administrativa e judicial dos créditos públicos; a não comprovação da adoção de ações de cobrança de 13 multas e 14 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e ocorrências relacionadas no relatório técnico.

No exercício, a Prefeitura de Cândido Sales teve uma receita de R$122.566.791,29 e uma despesa executada de R$120.330.442,28, o que gerou um superávit de R$2.236.349,01. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,05% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,05% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Maetinga
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Contas de 2022 de Maetinga têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Maetinga, sob gestão de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$1,5 mil à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa.

No exercício, a Prefeitura de Maetinga teve uma receita de R$32.353.866,13 e uma despesa executada de R$32.855.310,86, o que gerou um déficit de R$501.444,73.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 103,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 21,88% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 29,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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