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Feira da Mata
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Contas de 2022 de Feira da Mata têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino – relator do parecer – imputou multa de R$2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou falhas na abertura de créditos adicionais por superávit financeiro; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de cinco multas e cinco ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$28.530.604,94 e uma despesa executada de R$30.754.960,49, o que gerou um deficit de R$2.224.356,55. Os recursos deixados em caixa (R$1.633.980,70) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 100,30% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 25,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contas de 2024 de Piatã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Piatã, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Marcos Paulo Santos Azevedo, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – imputou multa de R$5 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e o descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Piatã teve uma receita de R$111.966.678,05 e uma despesa executada de R$110.587.057,35, o que gerou um superávit de R$1.379.620,70. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o município tenha encerrado o exercício de 2024 com saldo negativo, a análise técnica concluiu que não houve contratação ou assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos disponíveis para seu pagamento. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 24,85% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,38% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Jussiape
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Contas de 2024 de Jussiape têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; funcionamento ineficaz do Controle Interno; ausência de envio de documentos e informes para a confecção do Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo; e omissão na cobrança de ressarcimentos e multas imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 38.994.645,63 e uma despesa executada de R$ 40.024.084,03, o que gerou um déficit de R$ 1.029.438,40. Os recursos deixados em caixa (R$1.543.182,02) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 27,41% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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Riacho de Santana: Conselheiro aponta equívocos do TCM sobre desvios de recursos do Fundeb Foto: Divulgação/TCM-BA

Analisando as contas da prefeitura, Reginaldo Alves, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Riacho de Santana e conselheiro do Fundeb no município percebeu indícios de irregularidades e encaminhou o caso para apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na última quinta-feira (28), o tribunal rejeitou a denúncia.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ele ressaltou que esse é o trabalho do conselheiro, feito de forma voluntária para colaborar com o bom uso dos recursos públicos. Segundo ele, ele foi pego de surpresa com a exposição do TCM acerca do caso. “Fiquei surpreso com a publicação do TCM, de dizer que o conselheiro denunciou a servidora que era presidente do CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb como uma pessoa que desviou recursos do fundo”, relatou.

Alves rebateu a alegação justificando que a referida servidora nem teria sequer essa acessibilidade, a qual caberia ao gestor ou a secretária de educação, e que a nota do TCM distorceu a realidade. “Foi algo totalmente distorcido da realidade. A gente encaminhou sim fatos ao TCM para que o órgão julgasse, mas dizer algo que não está na denúncia já me sinto ofendido com tal decisão”, argumentou.

O conselheiro esclareceu ainda que, em nenhum momento, citou nominalmente alguém na denúncia encaminhada ao TCM. “Não fiz isso, não citei ela (presidente do CACS Fundeb) como a pessoa que desviou recursos”, reforçou.   

Justiça
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Contas de 2020 da prefeitura de Itapetinga têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapetinga

Na sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Rodrigo Hagge Costa.

Algumas ressalvas foram feitas em razão de impropriedades ou irregularidades apontadas pelos técnicos na Cientificação/Relatório Anual e no exame feito nos Relatórios de Contas de Governo e de Gestão.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator das contas, imputou multa no valor de R$1,5 mil. Para a atual administração, foi determinada a restituição, com recursos municipais, de R$1.527.718,29 à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Cabe recurso dessa decisão.

Justiça
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TCM suspende contratos com escritórios de advocacia em Esplanada, Baixa Grande e Ituberá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medidas cautelares para suspender imediatamente os pagamentos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá com diferentes escritórios de advocacia. As decisões, proferidas pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, nesta terça-feira (26), e recebidas pelo site Achei Sudoeste, têm o mesmo objeto: a apuração de supostas irregularidades e falta de razoabilidade nos percentuais de honorários advocatícios fixados para a recuperação de créditos tributários e verbas federais de educação (ICMS, Fundef e Fundeb).

As representações foram feitas por Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior, que apontou reajustes e cobranças acima dos limites legais e contrários às instruções normativas do próprio Tribunal. De acordo com o entendimento do TCM, os municípios estipularam comissões de êxito elevadas sem demonstrar critérios objetivos de moderação e economicidade, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal e as diretrizes de mercado para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

No caso de Esplanada, o prefeito José Naudinho Alves dos Santos havia contratado o escritório Cordeiro, Laranjeira e Maia Advogados prevendo honorários estimados em R$ 5,39 milhões, o equivalente a 20% sobre o montante estimado de recuperação do ICMS. O relator pontuou que, com base no Código de Processo Civil e nas instruções da Corte, a taxa máxima aceitável para o valor envolvido deveria variar entre 5% e 8%, configurando a abusividade da cobrança em sede de cognição sumária.

Em Baixa Grande, o contrato assinado pelo prefeito Gilvan Rios da Silva com a banca Ramos e Barata Advogados Associados previa uma comissão de 15% sobre o proveito econômico na recuperação de valores do Fundef, gerando honorários estimados de R$ 14,83 milhões. Já em Ituberá, a gestão do prefeito Reges Jonas Aragão Santos selou acordo com o escritório Azêdo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados também na casa dos 15% para a execução de verbas da educação, totalizando R$ 150 mil sobre uma estimativa inicial de R$ 1 milhão, embora os cálculos homologados judicialmente superem os R$ 30 milhões.

Nas duas decisões que envolvem recursos da educação (Fundef/Fundeb), o conselheiro Nelson Pellegrino destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e notas técnicas do Ministério Público Federal que exigem a diferenciação entre a complexa atuação em uma ação de conhecimento e a mera execução de títulos judiciais já conquistados em ações coletivas. Para o Tribunal, cobrar taxas elevadas para realizar apenas o cumprimento de sentenças preexistentes é uma prática irrazoável, uma vez que a tese jurídica já está consolidada nos tribunais superiores e o trabalho poderia ser executado pelas próprias procuradorias municipais.

Apesar de determinar a imediata sustação dos repasses financeiros para evitar graves lesões aos cofres públicos, o TCM-BA autorizou que as prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá assinem Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar as relações contratuais. Caso os municípios e as empresas de advocacia aceitem retificar as cláusulas e readequar os honorários aos limites de mercado e à progressão legal do Código de Processo Civil, os pagamentos poderão ser retomados. Os prefeitos e as sociedades de advogados foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas respectivas defesas.

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Lapa têm parecer pela rejeição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias, relativas ao exercício de 2024.

As contas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido, de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino (8,28%) e de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb (48,10%).

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$10 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM barra pagamentos de contrato milionário com escritório de advocacia em Coribe Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (19), a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente de um contrato milionário firmado entre a Prefeitura Municipal de Coribe e o escritório Lopes Advogados. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, acatou um pedido de medida cautelar feito pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou graves indícios de irrazoabilidade e violação aos princípios da economicidade na contratação.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o contrato em questão, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, visava a prestação de serviços de assessoria jurídica para a recuperação de créditos do Fundeb decorrentes de subestimação no cálculo de repasses da União. O valor dos honorários advocatícios foi estimado no montante expressivo de R$ 6.306.593,80. A quantia correspondia a uma cláusula de êxito fixada em 15% sobre o proveito econômico total estimado para o município, projetado em mais de R$ 42 milhões.

A área técnica do tribunal apontou que o percentual de 15% é desproporcional para o trabalho a ser realizado, uma vez que a matéria jurídica já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, tratando-se apenas de um cumprimento de sentença. Segundo a instrução normativa do TCM-BA, o patamar adequado e razoável para este tipo de contratação deveria flutuar entre 8% e 10% do proveito econômico. Mesmo após ser notificada para corrigir a distorção, a administração municipal permaneceu em silêncio e seguiu adiante com o acordo.  

Em sua defesa prévia, o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, alegou que o percentual fixado é legal e destacou que o contrato foi encerrado após 12 meses de vigência sem que nenhum valor público tenha sido efetivamente despendido, já que não houve proveito econômico no período. O conselheiro relator, contudo, ponderou que cabe ao órgão de controle agir preventivamente para evitar lesões futuras ao erário, justificando a urgência da paralisação de qualquer eventual repasse decorrente do ajuste.

Com a decisão, o prefeito foi oficialmente notificado e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos detalhados e as provas que embasaram a estipulação do preço contratual. Enquanto isso, o Termo de Ocorrência seguirá sua tramitação regular na Corte de Contas para a análise definitiva do mérito.

Feira da Mata
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Contas de 2024 de Feira da Mata têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva – relator do parecer – não imputou multa ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar os critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa; e a apresentação dos extratos bancários desacompanhados das respectivas conciliações.

No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$38.333.829,14 e uma despesa executada de R$37.099.492,39, o que gerou um superávit de R$1.234.336,75. Os recursos deixados em caixa (R$1.345.658,53) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 92,20% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,92% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,48% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Belo Campo
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Contas de 2024 de Belo Campo têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Belo Campo, da responsabilidade de José Henrique Silva Tigre, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – não imputou multa ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit na execução orçamentária e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Belo Campo teve uma receita de R$110.524.718,98 e uma despesa executada de R$115.830.062,87, o que gerou um déficit orçamentário de R$5.305.343,89. Os recursos deixados em caixa (R$4.657.328,42) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 77,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 18,37% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Planalto
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Contas de 2024 de Planalto têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Planalto

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou irregularidade na apuração do cálculo das despesas com pessoal, vez que a administração não incluiu no cálculo o montante de R$13.883.140,15.

No exercício, a Prefeitura de Planalto teve uma receita de R$111.765.334,11 e uma despesa executada de R$108.639.874,30, o que gerou um superávit orçamentário de R$3.125.459,81. Os recursos deixados em caixa (R$5.072.804,40) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Ituaçu
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Contas de 2024 de Ituaçu têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ituaçu, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Phelipe Ramonn Gonçalves Brito, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, como ressalva, o parecer destacou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Ituaçu teve uma receita de R$104.177.833,96 e uma despesa executada de R$99.615.374,40, o que gerou um superávit orçamentário de execução de R$4.562.459,56. Os recursos deixados em caixa (R$8.534.372,66) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,71% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 21,82% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,47% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Cordeiros
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Contas de 2024 de Cordeiros têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cordeiros, da responsabilidade de Delci Alves Luz, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$3 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de planejamento; ausência da relação dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício; falhas no parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb; e não encaminhamento do parecer do conselho de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Cordeiros teve uma receita de R$44.096.473,27 e uma despesa executada de R$46.511.977,68, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$2.415.504,41. Os recursos deixados em caixa (R$1.799.519,88) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,42% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,26% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Mortugaba
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Contas de 2022 de Mortugaba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a apresentação de demonstrativos contábeis fora dos padrões exigidos por Resolução do TCM; atraso nas publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pelo sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura de Mortugaba teve uma receita de R$44.066.349,19 e uma despesa executada de R$39.202.611,03, o que gerou um superávit orçamentário de R$4.863.738,16. Os recursos deixados em caixa (R$15.917.400,12) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,57% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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TCM multa ex-prefeito de Brumado por irregularidades em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, relativa a supostas irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de serviços educacionais. O processo teve como relatora a conselheira Aline Peixoto, que aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi feita por um conselheiro municipal do Fundeb, e teve como objeto o Pregão Presencial nº 31/2023, cujo valor estimado foi de R$7,3 milhões, destinado à contratação de empresa para execução de atividades complementares ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas municipais em tempo integral.

Na análise do caso, ficou constatado que houve irregularidade na alteração do edital do certame sem a devida reabertura de prazo, após modificação de exigência relativa à comprovação de capital social das empresas participantes. Segundo o entendimento do Tribunal, a mudança poderia ter impactado a formulação das propostas e restringido a competitividade, o que compromete a regularidade do procedimento licitatório.

Por outro lado, não foram acolhidas as acusações de favorecimento à empresa vencedora do certame, uma vez que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas. Também foi considerada regular a participação do sócio da empresa contratada, já que não havia vínculo com a administração municipal à época da licitação.

Cabe recurso da decisão.

Mortugaba
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Contas de 2024 de Mortugaba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Mortugaba teve uma receita de R$68.865.708,72 e uma despesa executada de R$62.928.279,96, o que gerou um superávit de R$5.937.428,76. Os recursos deixados em caixa (R$20.383.505,78) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,59% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 18,44% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,17% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Contendas do Sincorá
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TCM exclui ressarcimento de mais de R$ 140 mil do prefeito de Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (26), pedido de revisão formulado pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, contra termo de ocorrência que indicou a existência de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2016. Com a decisão, a conselheira Aline Peixoto, relatora do pedido, afastou a determinação de ressarcimento no montante de R$140.636,04 e reduziu a multa inicialmente imposta para R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os novos argumentos e documentos probatórios apresentados pelo gestor desconstituíram parcialmente as irregularidades apontadas no processo, o que resultou na revisão parcial da deliberação original. Foi modificado, desta forma, o decisório de procedência para procedência parcial do termo de ocorrência, sendo mantida a irregularidade referente à não aplicação do saldo remanescente do Fundeb, no valor de R$52.192,57, por ausência de comprovação da aplicação até março de 2017.

Condeúba
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Contas de 2024 de Condeúba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Condeúba, da responsabilidade de Mara Rúbia Ramos de Queiroz (de 01/01 a 14/03) e Silvan Baleeiro de Sousa (de 15/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.

No exercício, a Prefeitura de Condeúba teve uma receita de R$92.605.695,21 e uma despesa executada de R$92.985.437,30, o que gerou um déficit de R$379.742,09. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 88,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,54% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 33,66% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Serra têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, da responsabilidade de Jornando Vilasboas Alves, relativas ao exercício de 2024. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa; não comprovação das realizações de todas etapas relativas a transição de governo; e a não apresentação do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Bom Jesus da Serra teve uma receita de R$50.347.867,39 e uma despesa executada de R$48.849.168,81, o que gerou um superávit de R$1.498.698,58. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 74,93% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 31,12% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Matina
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Contas de 2024 de Matina têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da dívida ativa e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Matina teve uma receita de R$62.777.418,17 e uma despesa executada de R$66.595.574,62, o que gerou um déficit de R$3.818.156,45. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,49% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,78% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,82% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Contas de 2024 de Cândido Sales têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cândido Sales, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da Dívida Ativa, em razão da inércia da gestão na cobrança administrativa e judicial dos créditos públicos; a não comprovação da adoção de ações de cobrança de 13 multas e 14 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e ocorrências relacionadas no relatório técnico.

No exercício, a Prefeitura de Cândido Sales teve uma receita de R$122.566.791,29 e uma despesa executada de R$120.330.442,28, o que gerou um superávit de R$2.236.349,01. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,05% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,05% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Presidente Jânio Quadros
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Contas de 2024 de Presidente Jânio Quadros são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, da responsabilidade de Lelio Alves Brito (PT), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Presidente Jânio Quadros teve uma receita de R$78.908.617,85 e uma despesa executada de R$72.430.597,90, o que resultou em um superávit de R$6.478.019,95. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,06% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a classificação contábil inadequada de parcelas da dívida, decorrente do registro, no passivo permanente, de débitos que não apresentavam exigibilidade de longo prazo; ausência de comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a realização de despesas com pessoal mediante contratação de pessoas físicas e terceirização de mão de obra para o exercício de atividades de natureza permanente.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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Professores cobram rateio dos precatórios da educação e melhorias nas escolas de Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Mobilizados na cidade de Caetité, os professores da rede municipal protestam contra descontos indevidos, cobram rateio dos precatórios e melhorias nas unidades de ensino.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a professora Cristiane Rodrigues, que atua na rede municipal há 28 anos, cobra repasses de 1,2% e 5,4%, que não foram transferidos à categoria no município. O primeiro percentual diz respeito a um acordo firmado ainda em 2025. Já o percentual de 5,4%, do Governo Federal, teria que ser repassado pelo Município no mês de janeiro de 2026. “A lei não se discute, tem que ser cumprida. Disseram que iriam fazer uma reunião pra ver quanto poderia ser dado pra gente”, afirmou a profissional.

Cristiane denunciou ainda que o prefeito de Caetité não repassou o rateio dos recursos do Fundeb para a classe, assim como os municípios da região fizeram. “Aqui não teve o rateio. Eles alegam que a folha está bem encharcada”, pontuou.

Questionada sobre a conduta da gestão sobre o rateio dos precatórios, ela não soube dizer qual seria a verdadeira causa. Isso porque a professora acusou a administração de não ser transparente com a categoria. “Não sabemos ao certo a quantidade de professores concursados ou contratados. A gente só sabe que não tem como ter rateio porque a folha é grande demais. O prefeito bradava tanto que nas gestões passadas tinha muito funcionário no município, só que o quadro de funcionários triplicou depois dele”, disparou.

Os servidores também reivindicam melhorias nas unidades de ensino e a valorização da classe.

Durante a jornada pedagógica no mês de fevereiro, Rodrigues relatou que os professores realizaram um manifesto pacífico para expor o problema, visto que todos os representantes da atual gestão estariam presentes no evento. No entanto, conforme apontou, o prefeito ignorou a manifestação e o Legislativo alegou desconhecer o fato.

Apreensiva, a categoria iniciou o ano letivo com muitas dúvidas e insatisfeita com a posição da gestão frente às suas reivindicações.

Maetinga
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Contas de 2022 de Maetinga têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Maetinga, sob gestão de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$1,5 mil à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa.

No exercício, a Prefeitura de Maetinga teve uma receita de R$32.353.866,13 e uma despesa executada de R$32.855.310,86, o que gerou um déficit de R$501.444,73.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 103,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 21,88% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 29,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Licínio de Almeida
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Contas de 2024 de Licínio de Almeida têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, sob gestão de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$3 mil ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência da comprovação da participação dos representantes da gestão eleita na elaboração do relatório de transmissão de governo e a reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimento imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura Licínio de Almeida teve uma receita de R$62.376.883,74 e uma despesa executada de R$70.402.687,77, o que gerou um déficit de R$8.025.804,03. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 25,83% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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