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Botuporã
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Botuporã descumpre exigência de equidade e pode perder repasses da educação para 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (14), ao Município de Botuporã para que regularize pendências na gestão da educação pública. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida busca evitar que a prefeitura perca o repasse de recursos federais da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), vinculada ao Fundeb, previstos para o exercício de 2026.

A ação decorre da constatação de que o município não atendeu à Condicionalidade III, que exige ações voltadas à redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais de aprendizagem. Segundo o órgão controlador, o descumprimento das regras e prazos pode gerar prejuízo financeiro direto ao orçamento da educação e causar sérios danos à comunidade escolar local.

O MPBA fixou um prazo de 10 dias para que o prefeito Edimilson Antônio Saraiva, o professor Edmilson, e o secretário municipal de Educação, Robson Joaquim de Souza, adotem providências administrativas e pedagógicas. Entre as exigências estão a realização de um diagnóstico com foco nos estudantes com menor nível socioeconômico e autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI), além da criação de um plano de ação para mitigar essas disparidades.

A recomendação prevê ainda o incentivo à participação dos alunos nas avaliações do Saeb, a comprovação do envio de dados nos sistemas do Ministério da Educação e a notificação de órgãos de controle social local, como o CACS-Fundeb. Caso a gestão municipal não cumpra as orientações de forma justificada, a Promotoria de Justiça adverte que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Feira da Mata
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MP-BA instaura procedimento para fiscalizar verbas da educação em Feira da Mata Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Promotoria de Justiça de Carinhanha instaurou o Procedimento Administrativo nº 064.9.475640/2026 para acompanhar e fiscalizar a gestão da educação pública no município de Feira da Mata, no oeste da Bahia. A medida, formalizada por meio da Portaria nº 091/2026 pela promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, busca garantir que a prefeitura adote as ações necessárias para assegurar o recebimento de recursos federais destinados ao ensino local.

Segundo publicação nesta sexta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o foco da atuação ministerial é acompanhar e incentivar as políticas públicas voltadas ao cumprimento da chamada Condicionalidade III (Equidade) do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), uma das modalidades de suplementação do Fundeb. Essa diretriz exige que os municípios comprovem a redução de desigualdades socioeconômicas e raciais no desempenho dos estudantes e na estrutura das escolas públicas.

Com a instauração oficial do procedimento, embasada nas normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o MP-BA passa a atuar diretamente para evitar que o descumprimento dos critérios técnicos prive o município de Feira da Mata de receber a Complementação VAAR no exercício de 2026, verba fundamental para o financiamento da rede municipal de ensino.

Jequié
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TCM aprova com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta terça-feira (08), com ressalvas a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jequié referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, reconduzido ao cargo, teve o relatório validado com imposição de ressalvas e aplicação de multa.

Apesar do parecer favorável, o órgão apontou irregularidades formais e descumprimentos de prazos. Entre as falhas citadas no voto do relator estão a publicação extemporânea, realizada apenas em 2025, de nove decretos municipais que alteraram o orçamento de 2024, violando o princípio da publicidade. Também pesaram contra a administração a ausência de envio dos pareceres do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde — falha reincidente registrada no exercício anterior —, além da omissão na cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo tribunal a agentes políticos em processos passados.

Na análise dos índices fiscais e constitucionais, o município atendeu aos requisitos mínimos exigidos por lei. Jequié aplicou 25,75% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do limite de 25%, e destinou 77,74% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica (mínimo de 70%). Na saúde, a gestão investiu 22,86% da receita, superando o teto constitucional de 15%. O percentual das despesas com pessoal fechou em 43,73% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite máximo de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A apuração contábil registrou um déficit orçamentário de R$ 32,6 milhões. A inconsistência, no entanto, foi desconsiderada como motivo para rejeição em razão do superávit financeiro de R$ 68,3 milhões apurado no exercício de 2023, que garantiu o equilíbrio das contas. O TCM determinou que a gestão adote medidas de ajuste técnico na elaboração orçamentária e efetive a cobrança das cominações pendentes, sob pena de eventuais sanções em julgamentos futuros.

Feira da Mata
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Município de Feira da Mata é alertado sobre risco de perda de verbas da educação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (02), ao Município de Feira da Mata para que adote providências urgentes no setor educacional. A medida visa garantir o cumprimento das metas necessárias para o recebimento da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), vinculada aos recursos do Fundeb.

Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a ação foi motivada após a constatação de que o município não atende à Condicionalidade III, que exige a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais de aprendizagem. A inobservância desses requisitos e dos prazos estabelecidos pode resultar na perda de repasses financeiros federais expressivos, gerando prejuízos à gestão e à comunidade escolar local.

A Promotoria fixou o prazo de 10 dias para que o prefeito e a Secretaria Municipal de Educação implementem medidas administrativas e pedagógicas. Entre as exigências estão a realização de um diagnóstico focado em alunos pretos, pardos, indígenas e de menor nível socioeconômico, além da elaboração de um plano para incentivar a participação nas avaliações do Saeb.

O município também deverá comprovar a inserção de dados nos sistemas do Ministério da Educação (Simec) e encaminhar os relatórios ao Conselho Municipal de Educação e ao CACS-Fundeb. O descumprimento injustificado das orientações poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra a administração municipal.

Bom Jesus da Lapa
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TCM recebe denúncia de supostas irregularidades em contratações de Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aponta indícios de irregularidades sistêmicas em contratações públicas e na gestão de recursos do município de Bom Jesus da Lapa. Segundo documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (30), o levantamento foi elaborado a partir de um cruzamento automatizado de dados públicos — incluindo empenhos do portal de transparência municipal, informações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), edições do Diário Oficial e bases da Receita Federal. A análise abrange contratações e pagamentos efetuados entre janeiro de 2024 e junho de 2026, período em que foram auditados mais de R$ 750 milhões em despesas.

Entre os principais pontos levantados pelo documento, destacam-se indícios de conflitos de interesse envolvendo servidores municipais. De acordo com a representação, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança teriam vínculos societários com empresas contratadas pela própria prefeitura. Em um dos casos citados, uma assessora do Setor de Licitação figurava como sócia-administradora de uma empresa que manteve contratos firmados com a gestão municipal durante o exercício de seu cargo. O relatório lista ainda episódios de credenciamento de clínicas e empresas médicas pertencentes a ocupantes ou ex-ocupantes de cargos da Secretaria de Saúde.

A peça traz também alertas sobre a destinação de verbas vinculadas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo o levantamento, recursos de complementação da União (como a fonte VAAF) foram empenhados para o pagamento de fornecedores não ligados ao magistério, a exemplo de fornecimento de combustível para frotas e obras de infraestrutura viária, sem a localização dos devidos instrumentos contratuais nos portais oficiais. A representação ressalta que o agregado municipal dessas fontes atingiu 52,7% para credores alheios ao magistério, patamar que descumpre o piso legal de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação.

O documento questiona ainda a contratação continuada de doze sociedades de advocacia para a prestação de serviços com retentores mensais fixos — variando entre R$ 5 mil e R$ 21,8 mil por firma —, sem que nenhum extrato contratual correspondente tenha sido localizado nos meios formais de publicação do município. Na área de recursos humanos, a denúncia aponta a manutenção recorrente de trabalhadores temporários e contratados via processo seletivo para funções cujas vagas de concurso público permanecem represadas, gerando um custo mensal agregado superior ao estimado para a efetivação dos aprovados.

A representação apresentada ao órgão de contas possui caráter informativo e solicita formalmente às autoridades a abertura de procedimentos de apuração, a requisição dos processos administrativos integrais e a adoção de eventuais medidas cautelares. Os dados e apontamentos técnicos reunidos refletem o conteúdo do documento protocolado no TCM-BA. As instâncias competentes deverão analisar a materialidade dos fatos narrados e assegurar o contraditório e a ampla defesa aos citados antes de qualquer deliberação jurídica definitiva.

Urandi
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Contas de 2024 de Urandi têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Urandi, da responsabilidade de Warlei Oliveira de Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.

O relatório registrou, como ressalvas, a concessão, em peça orçamentária anual, de abertura de créditos suplementares ilimitados; inconsistências e falhas apresentadas no balanço financeiro; omissão na adoção de medidas mais efetivas na cobrança de Créditos a Receber/Demais Créditos de Curto Prazo; inconsistências e falhas nos registros contábeis no balanço orçamentário nas contas do Passivo Circulante e Não Circulante; entre outras.

No exercício, a Prefeitura de Urandi teve uma receita de R$113.697.401,10 e uma despesa executada de R$115.145.227,51, o que gerou um déficit de R$1.447.826,41. A despesa com pessoal alcançou R$49.283.262,15, o que representou 44,34% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,67% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 30,65% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,49% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Ilhéus na mira do MPF por suspeita de irregularidades em R$ 8,9 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um possível desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Município de Ilhéus, no sul da Bahia. A apuração é focada nas verbas repassadas pela União a título de complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) referente ao exercício de 2024, cujas irregularidades apontadas superam os R$ 8,9 milhões.

A decisão toma como base dados oficiais fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Segundo os registros, Ilhéus teria deixado de destinar R$ 6,9 milhões (47,23% da verba) para a educação infantil e cerca de R$ 1,9 milhão (13,38%) para despesas de capital, descumprindo os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal para a estruturação da rede pública de ensino e expansão de vagas.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (23), além da abertura do inquérito, a procuradora da República Marcela Regis Fonseca expediu uma recomendação formal à gestão municipal de Ilhéus. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que os gestores apresentem uma manifestação técnica esclarecendo o descumprimento e elaborem um plano detalhado para a recomposição material dos recursos não aplicados adequadamente. O plano deve priorizar ações diretas, como a ampliação da oferta de creches, pré-escolas e a compra de equipamentos.

O órgão ministerial alertou que a simples adequação contábil não é suficiente, sendo exigida a efetiva demonstração de que os valores foram revertidos em benefício da educação básica local. Caso a prefeitura não atenda à recomendação ou recuse a recomposição dos fundos, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e a apuração de eventuais responsabilidades cíveis e criminais dos agentes envolvidos.

Justiça
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Contas de 2024 de Jaguaquara têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/PMJ

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Edione Oliveira Agostinone, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa e inconsistências entre os comprovantes dos saldos da dívida e os valores registrados no demonstrativo da dívida fundada.

No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara teve uma receita de R$206.142.739,60 e uma despesa executada de R$201.877.890,10, o que gerou um superávit de R$4.264.849,50. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$105.402.049,81, o que representou 53,56% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,74% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,70% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,81% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Poções
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Prefeitura de Poções tem contas de 2024 aprovadas pelo TCM-BA Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Poções, da responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa; inconsistências nos registros contábeis; e termo de conferência de caixa e bancos em desacordo com as exigências.

No exercício, a Prefeitura de Poções teve uma receita de R$R$202.395.756,26 e uma despesa executada de R$194.336.239,21, o que gerou um superávit de R$8.059.517,05. A despesa com pessoal alcançou R$85.716.555,25, o que representou 43,32% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 74,58% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,66% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,23% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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MPF investiga suspeita de desvio de R$ 1,1 milhão do Fundeb em Potiraguá Foto: Divulgação/PMP

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar indícios de desvio de finalidade, uso indevido e falta de recomposição de verbas da educação no município de Potiraguá. A apuração gira em torno do descumprimento das regras de aplicação da complementação no Valor Anual Total por Aluno (VAAT), modalidade de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). De acordo com os dados apresentados, a irregularidade estimada referente ao exercício de 2024 chega à marca de R$ 1,1 milhão.

A investigação teve origem após um levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), extraído do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). As planilhas oficiais enviadas ao órgão de controle apontam que a gestão municipal pode ter deixado de aplicar os percentuais mínimos exigidos por lei para a Educação Infantil e para despesas de capital — verbas destinadas a obras, reformas e infraestrutura da rede pública de ensino.

A portaria assinada pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, publicada nesta sexta-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, destaca que os recursos da complementação do Fundeb possuem vinculação constitucional estrita. Isso significa que as verbas repassadas pela União não podem ser remanejadas para outras áreas do orçamento ou subutilizadas, exigindo a comprovação efetiva de que o dinheiro beneficiou diretamente a rede infantil de ensino e atenuou as desigualdades educacionais da região.

Entre as medidas imediatas determinadas pelo MPF, está a expedição de uma recomendação direta ao gestor de Potiraguá para que o município recomponha voluntariamente os valores devidos à pasta da Educação. Paralelamente, o órgão expediu ofícios aos Tribunais de Contas para solicitar relatórios de auditoria, pareceres e alertas sobre a prestação de contas dos repasses recebidos pela prefeitura.

O órgão federal alerta que, caso a administração municipal não preste os devidos esclarecimentos ou se recuse a recompor as verbas com transparência e rastreabilidade, serão tomadas medidas judiciais cabíveis. O cenário pode resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) e no acionamento das esferas cível e criminal para responsabilização dos gestores envolvidos.

Justiça
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Ministério Público investiga uso do Fundeb para pagar dívidas judiciais sem RPV em Cachoeira Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, expediu a Recomendação Ministerial nº 07/2026, na última quinta-feira (06), à Prefeitura Municipal para sanar irregularidades no pagamento de débitos judiciais com verbas do Fundeb. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi tomada após representação da APLB Sindicato revelar que a gestão vinha realizando transferências bancárias diretas à conta de um advogado, em vez de seguir o rito legal por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A apuração conduzida na Notícia de Fato nº 035.9.235156/2026 apontou que a prefeitura efetuava repasses em valores globais ao advogado Iata Passos Figueiredo, representante de professores em ações de cobrança de diferenças salariais. Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, a transferência concentrada em conta particular viola o Código de Processo Civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois impede a individualização dos créditos por servidor e compromete a transparência na aplicação dos recursos da educação.

Diante do cenário, o MPBA recomendou a suspensão imediata de qualquer pagamento direto a advogados e determinou que os depósitos de RPVs ocorram exclusivamente via guias judiciais específicas. O órgão ministerial deu um prazo de 30 dias para a prefeita e os secretários prestarem esclarecimentos detalhados, com a apresentação da lista completa de pagamentos realizados sob essa sistemática durante os exercícios de 2025 e 2026, com a indicação dos processos e dos beneficiários envolvidos.

A Promotoria alertou ainda que a falta de resposta ou o descumprimento dos termos recomendados poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as sanções previstas está a instauração de procedimento para apuração de atos de improbidade administrativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos na liberação das verbas.

Justiça
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Prefeitura de Canavieiras é recomendada pelo MPF a devolver R$ 2,2 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (30), à Prefeitura de Canavieiras, no litoral sul da Bahia, para que recomponha cerca de R$ 2,2 milhões repassados pela União via Fundeb. O montante, referente à complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, deveria ter sido aplicado em despesas de capital e na educação infantil, mas dados oficiais indicam descumprimento das regras constitucionais e possível desvio de finalidade.

A apuração do órgão ministerial teve início após o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviar uma planilha nacional à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O documento, extraído do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), apontou indícios de que o município baiano não cumpriu as exigências de investimentos mínimos estipuladas pelo artigo 212-A da Constituição Federal para a primeira infância e para obras ou equipamentos educacionais.

No documento publicado nesta sexta-feira (31) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o procurador da República Bruno Olivo de Sales, o MPF adverte que esses valores federais possuem vinculação estrita à educação básica pública e não podem integrar livremente o caixa geral da prefeitura. O órgão destacou ainda que a simples regularidade formal nas contas não anula a obrigação do município de comprovar materialmente que o dinheiro de fato chegou às creches, pré-escolas e investimentos em infraestrutura escolar.

O MPF concedeu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Canavieiras e o secretário municipal de Educação se manifestem formalmente e apresentem um plano detalhado de recomposição material dos recursos. O plano deve prever metas físicas, cronograma de execução, indicação das unidades escolares beneficiadas e mecanismos de transparência ativa. A recomendação deixa claro que o município não pode usar essa devolução para custear despesas ordinárias sem relação com a finalidade constitucional que foi descumprida.

Caso os gestores municipais não atendam à recomendação ou não apresentem justificativas idôneas, o MPF alertou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as ações previstas estão o ajuizamento de ação civil pública, pedidos de tutela de urgência para o bloqueio de bens, além do acionamento dos órgãos de controle para a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

Malhada de Pedras
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TCM-BA aprova contas de 2023 do prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2023. As contas foram relatadas pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$ 52.338.295,04 e uma despesa executada de R$ 53.572.708,84, o que gerou um déficit de R$ 1.234.413,80. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 22.356.177,85, o que representou 44,63% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,38% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 23,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 24,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual menor que o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Sebastião Laranjeiras
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Contas de 2024 de Sebastião Laranjeiras têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, da responsabilidade de Pedro Antônio Pereira Malheiros, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ntre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa e inconsistências no relatório anual de controle interno.

No exercício, a Prefeitura de Sebastião Laranjeiras teve uma receita de R$52.363.376,31 e uma despesa executada de R$53.227.347,52, o que gerou um déficit de R$863.971,21. Já os recursos deixados em caixa (R$4.417.058,66) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” no encerramento do mandato, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 105,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,02% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado por pagamento irregular de abono com verba do Fundeb Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (08), acataram conclusões de um Termo de Ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão do pagamento irregular de abono, com recursos do Fundeb, a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica. Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou multa de R$4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a decisão também determinou que a atual gestão municipal restitua R$277.574,71, que goram gastos com o benefício, à conta específica do Fundeb, com recursos do tesouro municipal.

O processo teve origem em fiscalização que identificou o pagamento, em 2021, de abono com recursos do Fundeb a servidores cujas funções não se enquadravam entre aquelas autorizadas pela Lei Federal nº 14.113/2020. Entre os beneficiários estavam motoristas, guardas municipais, garis, carpinteiro, auxiliar operacional da saúde e magarefe, caracterizando desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

No voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de profissionais desvinculados da educação básica afronta a finalidade legal do fundo e exige a recomposição dos valores à conta específica. Segundo o relator, a legislação determina que cada fonte de recursos seja aplicada exclusivamente nas finalidades previstas em lei, de modo que sua utilização para outras despesas configura desvio de finalidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial do termo com imputação de multa e determinação de recomposição do Fundeb.

Cabe recurso da decisão.

Botuporã
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MPF investiga esquema de dados falsos no Fundeb em Botuporã Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para investigar uma suspeita de fraude na obtenção de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Botuporã. A portaria, assinada pelo procurador da República Fernando Zelada, foi publicada nesta quarta-feira (08) e apura a inserção de dados falsos no sistema Educacenso.

A investigação começou após o MPF receber um ofício da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, apontando indícios de manipulação de dados escolares na região para inflar ilegalmente os repasses do fundo federal. Como o prazo do procedimento inicial venceu e a procuradoria identificou a necessidade de novas diligências para detalhar o esquema, o caso passou a tramitar oficialmente como inquérito civil.

O Educacenso é a base de dados utilizada pelo governo federal para calcular a distribuição das verbas do Fundeb aos municípios. A suspeita é de que a adulteração do número de alunos ou de modalidades de ensino tenha sido usada para desviar recursos públicos destinados à educação básica. O procurador já determinou o cumprimento de novas medidas de coleta de provas para identificar o tamanho do rombo e os responsáveis pela fraude.

Livramento de Nossa Senhora
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Contas de 2024 de Livramento de Nossa Senhora têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação na íntegra, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, da responsabilidade de José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, relativas ao exercício de 2024.

No exercício, a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora teve uma receita de R$234.628.049,08 e uma despesa executada de R$223.641.301,91, o que gerou um superávit de R$10.986.747,17. Os recursos deixados em caixa (R$33.154.640,59) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 19,77% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,99% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Feira da Mata
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Contas de 2022 de Feira da Mata têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino – relator do parecer – imputou multa de R$2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou falhas na abertura de créditos adicionais por superávit financeiro; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de cinco multas e cinco ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$28.530.604,94 e uma despesa executada de R$30.754.960,49, o que gerou um deficit de R$2.224.356,55. Os recursos deixados em caixa (R$1.633.980,70) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 100,30% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 25,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contas de 2024 de Piatã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Piatã, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Marcos Paulo Santos Azevedo, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – imputou multa de R$5 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e o descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Piatã teve uma receita de R$111.966.678,05 e uma despesa executada de R$110.587.057,35, o que gerou um superávit de R$1.379.620,70. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o município tenha encerrado o exercício de 2024 com saldo negativo, a análise técnica concluiu que não houve contratação ou assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos disponíveis para seu pagamento. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 24,85% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,38% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Jussiape
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Contas de 2024 de Jussiape têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; funcionamento ineficaz do Controle Interno; ausência de envio de documentos e informes para a confecção do Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo; e omissão na cobrança de ressarcimentos e multas imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 38.994.645,63 e uma despesa executada de R$ 40.024.084,03, o que gerou um déficit de R$ 1.029.438,40. Os recursos deixados em caixa (R$1.543.182,02) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 27,41% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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Riacho de Santana: Conselheiro aponta equívocos do TCM sobre desvios de recursos do Fundeb Foto: Divulgação/TCM-BA

Analisando as contas da prefeitura, Reginaldo Alves, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Riacho de Santana e conselheiro do Fundeb no município percebeu indícios de irregularidades e encaminhou o caso para apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na última quinta-feira (28), o tribunal rejeitou a denúncia.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ele ressaltou que esse é o trabalho do conselheiro, feito de forma voluntária para colaborar com o bom uso dos recursos públicos. Segundo ele, ele foi pego de surpresa com a exposição do TCM acerca do caso. “Fiquei surpreso com a publicação do TCM, de dizer que o conselheiro denunciou a servidora que era presidente do CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb como uma pessoa que desviou recursos do fundo”, relatou.

Alves rebateu a alegação justificando que a referida servidora nem teria sequer essa acessibilidade, a qual caberia ao gestor ou a secretária de educação, e que a nota do TCM distorceu a realidade. “Foi algo totalmente distorcido da realidade. A gente encaminhou sim fatos ao TCM para que o órgão julgasse, mas dizer algo que não está na denúncia já me sinto ofendido com tal decisão”, argumentou.

O conselheiro esclareceu ainda que, em nenhum momento, citou nominalmente alguém na denúncia encaminhada ao TCM. “Não fiz isso, não citei ela (presidente do CACS Fundeb) como a pessoa que desviou recursos”, reforçou.   

Justiça
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Contas de 2020 da prefeitura de Itapetinga têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapetinga

Na sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Rodrigo Hagge Costa.

Algumas ressalvas foram feitas em razão de impropriedades ou irregularidades apontadas pelos técnicos na Cientificação/Relatório Anual e no exame feito nos Relatórios de Contas de Governo e de Gestão.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator das contas, imputou multa no valor de R$1,5 mil. Para a atual administração, foi determinada a restituição, com recursos municipais, de R$1.527.718,29 à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Cabe recurso dessa decisão.

Justiça
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TCM suspende contratos com escritórios de advocacia em Esplanada, Baixa Grande e Ituberá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medidas cautelares para suspender imediatamente os pagamentos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá com diferentes escritórios de advocacia. As decisões, proferidas pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, nesta terça-feira (26), e recebidas pelo site Achei Sudoeste, têm o mesmo objeto: a apuração de supostas irregularidades e falta de razoabilidade nos percentuais de honorários advocatícios fixados para a recuperação de créditos tributários e verbas federais de educação (ICMS, Fundef e Fundeb).

As representações foram feitas por Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior, que apontou reajustes e cobranças acima dos limites legais e contrários às instruções normativas do próprio Tribunal. De acordo com o entendimento do TCM, os municípios estipularam comissões de êxito elevadas sem demonstrar critérios objetivos de moderação e economicidade, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal e as diretrizes de mercado para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

No caso de Esplanada, o prefeito José Naudinho Alves dos Santos havia contratado o escritório Cordeiro, Laranjeira e Maia Advogados prevendo honorários estimados em R$ 5,39 milhões, o equivalente a 20% sobre o montante estimado de recuperação do ICMS. O relator pontuou que, com base no Código de Processo Civil e nas instruções da Corte, a taxa máxima aceitável para o valor envolvido deveria variar entre 5% e 8%, configurando a abusividade da cobrança em sede de cognição sumária.

Em Baixa Grande, o contrato assinado pelo prefeito Gilvan Rios da Silva com a banca Ramos e Barata Advogados Associados previa uma comissão de 15% sobre o proveito econômico na recuperação de valores do Fundef, gerando honorários estimados de R$ 14,83 milhões. Já em Ituberá, a gestão do prefeito Reges Jonas Aragão Santos selou acordo com o escritório Azêdo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados também na casa dos 15% para a execução de verbas da educação, totalizando R$ 150 mil sobre uma estimativa inicial de R$ 1 milhão, embora os cálculos homologados judicialmente superem os R$ 30 milhões.

Nas duas decisões que envolvem recursos da educação (Fundef/Fundeb), o conselheiro Nelson Pellegrino destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e notas técnicas do Ministério Público Federal que exigem a diferenciação entre a complexa atuação em uma ação de conhecimento e a mera execução de títulos judiciais já conquistados em ações coletivas. Para o Tribunal, cobrar taxas elevadas para realizar apenas o cumprimento de sentenças preexistentes é uma prática irrazoável, uma vez que a tese jurídica já está consolidada nos tribunais superiores e o trabalho poderia ser executado pelas próprias procuradorias municipais.

Apesar de determinar a imediata sustação dos repasses financeiros para evitar graves lesões aos cofres públicos, o TCM-BA autorizou que as prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá assinem Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar as relações contratuais. Caso os municípios e as empresas de advocacia aceitem retificar as cláusulas e readequar os honorários aos limites de mercado e à progressão legal do Código de Processo Civil, os pagamentos poderão ser retomados. Os prefeitos e as sociedades de advogados foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas respectivas defesas.

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Lapa têm parecer pela rejeição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias, relativas ao exercício de 2024.

As contas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido, de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino (8,28%) e de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb (48,10%).

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$10 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM barra pagamentos de contrato milionário com escritório de advocacia em Coribe Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (19), a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente de um contrato milionário firmado entre a Prefeitura Municipal de Coribe e o escritório Lopes Advogados. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, acatou um pedido de medida cautelar feito pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou graves indícios de irrazoabilidade e violação aos princípios da economicidade na contratação.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o contrato em questão, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, visava a prestação de serviços de assessoria jurídica para a recuperação de créditos do Fundeb decorrentes de subestimação no cálculo de repasses da União. O valor dos honorários advocatícios foi estimado no montante expressivo de R$ 6.306.593,80. A quantia correspondia a uma cláusula de êxito fixada em 15% sobre o proveito econômico total estimado para o município, projetado em mais de R$ 42 milhões.

A área técnica do tribunal apontou que o percentual de 15% é desproporcional para o trabalho a ser realizado, uma vez que a matéria jurídica já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, tratando-se apenas de um cumprimento de sentença. Segundo a instrução normativa do TCM-BA, o patamar adequado e razoável para este tipo de contratação deveria flutuar entre 8% e 10% do proveito econômico. Mesmo após ser notificada para corrigir a distorção, a administração municipal permaneceu em silêncio e seguiu adiante com o acordo.  

Em sua defesa prévia, o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, alegou que o percentual fixado é legal e destacou que o contrato foi encerrado após 12 meses de vigência sem que nenhum valor público tenha sido efetivamente despendido, já que não houve proveito econômico no período. O conselheiro relator, contudo, ponderou que cabe ao órgão de controle agir preventivamente para evitar lesões futuras ao erário, justificando a urgência da paralisação de qualquer eventual repasse decorrente do ajuste.

Com a decisão, o prefeito foi oficialmente notificado e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos detalhados e as provas que embasaram a estipulação do preço contratual. Enquanto isso, o Termo de Ocorrência seguirá sua tramitação regular na Corte de Contas para a análise definitiva do mérito.

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