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#LeiFederalNº15.326/2026

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Justiça suspende greve de cuidadores de creche em Brumado e fixa multa de R$ 20 mil

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, iniciada nesta quarta-feira (25). Em decisão liminar recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador Almir Pereira de Jesus declarou o movimento ilegal e abusivo, estabelecendo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 400 mil. O magistrado também autorizou a prefeitura a realizar o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento dos servidores.

A paralisação havia sido convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb), com base no suposto descumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério.

A decisão judicial destacou que a própria lei federal condiciona sua aplicação à regulamentação por parte do Poder Executivo local, o que ainda está em fase de estudos técnicos. Além disso, o Ministério da Educação já havia reforçado que a norma não possui aplicação imediata e automática.

Para fundamentar a ilegalidade, o desembargador apontou que o sindicato desrespeitou o prazo legal de 72 horas de antecedência para comunicar greves em serviços essenciais, já que o aviso foi enviado em 23 de março para uma paralisação que começaria apenas dois dias depois. A Justiça também considerou que não houve o esgotamento das tentativas de negociação, mencionando que apenas uma reunião havia sido realizada antes da deflagração do movimento.

Outro ponto determinante foi a falta de um plano concreto para manutenção dos serviços mínimos. Segundo o magistrado, embora o sindicato tenha mencionado genericamente a manutenção de 30% do efetivo, não detalhou escalas ou unidades que permaneceriam em funcionamento. A decisão enfatizou que a educação infantil é um serviço essencial e que a interrupção das creches causa prejuízos incalculáveis às famílias e ao desenvolvimento das crianças no início do ano letivo.

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Cuidadores de creche em Brumado decretam greve após descumprimento de lei federal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em assembleia realizada na sexta-feira (20), os cuidadores de creche do município de Brumado, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado. A paralisação das atividades está programada para começar na próxima quarta-feira (25). A decisão, coordenada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb), surge como resposta ao não cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026 por parte da gestão municipal.

A legislação em questão alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo que auxiliares, monitores e cuidadores de creche passem a integrar formalmente a carreira do magistério. Na prática, a mudança garante a esses trabalhadores o acesso ao piso salarial nacional, plano de carreira específico, aposentadoria especial e o reconhecimento jurídico da função pedagógica que desempenham no cotidiano das unidades de ensino infantil.

De acordo com o Sindsemb, a categoria optou pela greve como último recurso diante da resistência da prefeitura em implementar as garantias previstas na lei sancionada. O sindicato reforça que o movimento está amparado pela Lei nº 7.783/1989, que disciplina o direito de greve, e afirma que todas as medidas legais já foram tomadas para assegurar a legitimidade da paralisação. Embora a entidade destaque que permanece aberta ao diálogo com a administração pública, ressalta que o foco é o cumprimento imediato dos direitos assegurados pela legislação federal.

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclarece que o diálogo com a categoria sempre esteve aberto. Segundo a pasta, “as discussões sobre a Lei 15.326/2026 vêm sendo tratadas com cautela e respeito, ressaltando que a referida lei não se aplica a auxiliares, monitores, cuidadores, atendentes, agentes de apoio ou cargos assemelhados”.

A Semed pontua que, no caso específico de Brumado, o concurso para o qual os cuidadores se habilitaram exigiu apenas o Ensino Médio, sem a exigência de formação para a docência. “Não existe mudança automática de cargo no serviço público apenas porque o servidor adquiriu nova formação. A mudança de cargo efetivo somente pode ocorrer por meio de novo concurso público, conforme reafirmado pela Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal”, afirma a Secretaria.

Por fim, a gestão municipal reforça que mantém a disposição para o diálogo, mas expressa preocupação com a interrupção das atividades. “É imprescindível que o direito das crianças ao acesso à creche seja sempre resguardado como prioridade, pois a greve impacta diretamente a rotina e o bem-estar de cada uma delas”, conclui a nota.

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