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Ex-prefeito de Itapetinga é multado por irregularidades em compensações previdenciárias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quinta-feira (30), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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Aneel aplica multa de R$ 82,7 milhões à Neoenergia Coelba por irregularidades Foto: Divulgação/Neoenergia Coelba

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa de R$ 82,7 milhões à Neoenergia Coelba devido a uma série de irregularidades em processos de conexão de sistemas de micro e minigeração distribuída. A punição, voltada ao segmento que abrange consumidores que produzem a própria energia — principalmente por meio de painéis solares —, é a maior já aplicada pela agência em processos punitivos relacionados a este setor. O montante fixado para a penalidade corresponde a 0,56% da Receita Operacional Líquida da concessionária.

A distribuidora, responsável pelo fornecimento de energia elétrica em 415 dos 417 municípios baianos e atendendo a cerca de 6,7 milhões de unidades consumidoras, dispõe agora de um prazo de 10 dias para recorrer da decisão administrativa ou efetuar o pagamento do valor. A fiscalização da Aneel apontou três falhas centrais praticadas pela empresa: indeferimento indevido de pedidos de conexão, descumprimento dos prazos regulamentares para emissão do orçamento de conexão e atrasos na comunicação aos consumidores, acompanhados da ausência de informações obrigatórias nos documentos transmitidos aos clientes.

O sistema de geração distribuída permite que cidadãos e empresas gerem sua própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, eólica ou biomassa. Quando a produção de eletricidade supera o consumo da unidade, o excedente injetado na rede elétrica se converte em créditos. Esses créditos podem ser aproveitados para abater o valor da conta nos meses subsequentes ou transferidos para outros imóveis do mesmo titular, modalidade que registrou expansão acelerada em todo o país nos últimos anos.

O rito para esse tipo de conexão existe no Brasil desde 2012, exigindo que o consumidor solicite autorização formal à concessionária local, que por sua vez deve analisar o projeto, emitir o orçamento de conexão quando aplicável e respeitar prazos estritos definidos pela regulação. A infração que motivou o processo contra a Coelba ocorreu justamente no descumprimento de etapas desse fluxo regulatório durante a análise de solicitações no estado da Bahia.

Em nota oficial, a Neoenergia Coelba declarou que está analisando a decisão emitida pela Aneel e avaliando as medidas cabíveis na esfera regulatória. A distribuidora justificou que o processo se refere predominantemente ao período de transição gerado pela promulgação da Lei nº 14.300/2022, marco legal do setor, que provocou uma corrida de solicitações. A empresa destacou que apenas em janeiro de 2023 recebeu um volume de pedidos equivalente a dez meses do ano anterior, exigindo um esforço operacional extraordinário, e reitera seu compromisso com a qualidade do serviço e com as normas do setor elétrico.

Bom Jesus da Lapa
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Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado por pagamento irregular de abono com verba do Fundeb Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (08), acataram conclusões de um Termo de Ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão do pagamento irregular de abono, com recursos do Fundeb, a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica. Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou multa de R$4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a decisão também determinou que a atual gestão municipal restitua R$277.574,71, que goram gastos com o benefício, à conta específica do Fundeb, com recursos do tesouro municipal.

O processo teve origem em fiscalização que identificou o pagamento, em 2021, de abono com recursos do Fundeb a servidores cujas funções não se enquadravam entre aquelas autorizadas pela Lei Federal nº 14.113/2020. Entre os beneficiários estavam motoristas, guardas municipais, garis, carpinteiro, auxiliar operacional da saúde e magarefe, caracterizando desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

No voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de profissionais desvinculados da educação básica afronta a finalidade legal do fundo e exige a recomposição dos valores à conta específica. Segundo o relator, a legislação determina que cada fonte de recursos seja aplicada exclusivamente nas finalidades previstas em lei, de modo que sua utilização para outras despesas configura desvio de finalidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial do termo com imputação de multa e determinação de recomposição do Fundeb.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Brumado
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'Tem que doer no bolso': Moradores usam drone para cobrar multas por terrenos baldios em Brumado Foto: Valfredo Raimundo

O Bairro Feliciano Pereira Santos, em Brumado, está tomado por muitas áreas de matagal. Preocupados com a situação, moradores da região cobram do Poder Público Municipal uma ampla limpeza dos terrenos baldios localizados no bairro.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Valfredo Raimundo Silva, um dos primeiros moradores do Feliciano Pereira Santos, disse que o acúmulo de mato e entulho nos terrenos tem causado diversos transtornos nas vias, incluindo a presença de animais peçonhentos. “Nossa maior reivindicação é a limpeza dos terrenos, tantos os sem muro como também os murados. Tem muito matagal, muito material jogado”, relatou.

Ele contou que os moradores se reuniram e fizeram uma vaquinha para alugar um drone. O equipamento foi utilizado para realizar um levantamento na área, o qual constatou a dimensão do problema. “Tá muito feio. Existem até ruas que o mato tomou conta de tal jeito que as árvores tamparam os postes. Tem iluminação, mas fica escuro porque o mato sombreia”, afirmou.

Vale salientar que os proprietários de terrenos particulares na cidade têm até o dia 03 de agosto para realizarem a limpeza e manutenção de seus imóveis. Após esse prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular serão alvo de fiscalização da prefeitura.

Valfredo acredita na competência do Poder Público para fazer a medida valer diante das multas aplicadas aos que persistirem em descumprir a determinação. “Depende de doer no bolso”, avaliou.

Brumado
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Termina no dia 3 de agosto prazo para proprietários limparem terrenos em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo para os proprietários de terrenos particulares em Brumado realizarem a limpeza e manutenção de seus imóveis termina no dia 3 de agosto. Após esse prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular serão alvo de fiscalização da prefeitura.

Caso os proprietários não cumpram o determinado, eles serão notificados, multados e estarão sujeitos a outras sanções previstas na legislação municipal. Terão ainda um prazo adicional de trinta dias para executar a limpeza. Se persistirem em descumprir a determinação, o Município poderá realizar os serviços de forma direta, cobrando posteriormente todos os custos do responsável pelo imóvel. O trabalho será registrado por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas conforme a metragem do terreno e os serviços realizados.

O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das multas administrativas previstas na legislação. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Já nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, podendo, em última instância, ser incorporado ao patrimônio público.

A medida foi estabelecida pela Prefeitura Municipal, através de decreto, para manter a cidade organizada e limpa. O decreto regulamenta os procedimentos para a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, que trata da obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. Também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Com a nova regulamentação, os fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) e da Vigilância Sanitária irão atuar para garantir a limpeza, capina, retirada de entulhos, eliminação de águas paradas e, quando necessário, a construção de muradas. A iniciativa busca fortalecer a prevenção de doenças, combater a proliferação de animais peçonhentos e promover maior organização urbana.

Nos casos considerados de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias, permitindo, inclusive, que o poder público execute imediatamente os serviços necessários para eliminar riscos à saúde da população.

Guanambi
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Ex-prefeitos de Guanambi são punidos pelo TCM por atraso com previdência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial da tomada de contas especial instaurada para apurar o pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Guanambi, nos exercícios de 2017 e 2018. Em razão das irregularidades constatadas, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Charles Fernandes Silveira Santana e Jairo Silveira Magalhães.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA com o objetivo de averiguar a omissão dos gestores. A inspeção indicou que as falhas relacionadas ao atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, resultaram na retenção de quantias destinadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), no montante total de R$ 289.346,67.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que ficou comprovada a ocorrência de pagamentos de juros e multas em razão do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, circunstância que caracteriza irregularidade passível de sanção pela Corte. Entretanto, observou que, durante a instrução processual, não foi possível comprovar, com a segurança jurídica necessária, que a prefeitura possuía disponibilidade financeira suficiente para quitar tempestivamente essas obrigações, nem que os gestores tenham agido com dolo, má-fé ou obtido qualquer benefício pessoal com os atrasos.

O relator ressaltou ainda que a ausência de comprovação inequívoca da capacidade financeira do município para honrar os pagamentos previdenciários afasta a possibilidade de imputação de ressarcimento aos gestores. Segundo o voto, embora tenha havido prejuízo decorrente dos encargos financeiros, os valores pagos permaneceram no âmbito da administração pública, tendo sido destinados ao próprio INSS, o que também foi considerado na dosimetria da decisão.

Cabe recurso da decisão.

Feira da Mata
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Contas de 2022 de Feira da Mata têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino – relator do parecer – imputou multa de R$2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou falhas na abertura de créditos adicionais por superávit financeiro; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de cinco multas e cinco ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$28.530.604,94 e uma despesa executada de R$30.754.960,49, o que gerou um deficit de R$2.224.356,55. Os recursos deixados em caixa (R$1.633.980,70) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 100,30% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 25,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contas de 2024 de Piatã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Piatã, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Marcos Paulo Santos Azevedo, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – imputou multa de R$5 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e o descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Piatã teve uma receita de R$111.966.678,05 e uma despesa executada de R$110.587.057,35, o que gerou um superávit de R$1.379.620,70. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o município tenha encerrado o exercício de 2024 com saldo negativo, a análise técnica concluiu que não houve contratação ou assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos disponíveis para seu pagamento. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 24,85% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,38% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

Carinhanha
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TCM-BA pune prefeita de Carinhanha por manter servidores ilegais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (27), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra a prefeita de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro, a Chica, em razão de irregularidades relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores municipais no exercício de 2023.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, diante das irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil à prefeita e determinaram que a gestora adote as providências cabíveis para regularização da situação funcional de servidor apontado no processo.

O processo teve origem em fiscalização realizada pelo TCM-BA a partir de acordo de cooperação firmado entre tribunais de contas de todo o país para identificação de irregularidades funcionais na administração pública, como acúmulo indevido de cargos, descumprimento de jornada de trabalho e pagamento irregular de remunerações.

Segundo a área técnica, foram identificadas situações de acúmulo irregular envolvendo dois servidores municipais. O primeiro caso refere-se ao servidor Manoel Gomes Filho, ocupante dos cargos de vigia no município de Carinhanha e de mediador no Governo do Estado da Bahia. A relatoria entendeu que, ainda que houvesse compatibilidade de horários, os cargos acumulados não se enquadram nas exceções previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

O segundo caso envolveu a servidora Valéria Porto dos Santos, que exercia simultaneamente os cargos de diretora de departamento na Prefeitura de Carinhanha e de assessora especial no município de Malhada. Embora a servidora tenha sido posteriormente exonerada de um dos cargos, a regularização ocorreu quase um ano após o prazo estabelecido pelo Tribunal para saneamento da irregularidade.

Na defesa, a prefeita alegou que o município apresentou esclarecimentos e informações no sistema SIGA, sustentando que não houve omissão da administração municipal diante das inconsistências apontadas pela fiscalização. Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e ratificadas pelo Ministério Público de Contas.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que a administração municipal não adotou, de forma imediata, as medidas necessárias para sanar as irregularidades relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos, especialmente no caso do servidor Manoel Gomes Filho.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Lapa têm parecer pela rejeição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias, relativas ao exercício de 2024.

As contas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido, de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino (8,28%) e de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb (48,10%).

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$10 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Brumado: Falha em transporte escolar faz alunos abandonarem aulas e caso vai parar na Justiça Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Brumado e do Estado da Bahia, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas ao transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual na cidade.

A instauração do feito ocorreu após o recebimento de relatos sobre graves deficiências na oferta do serviço, as quais inviabilizam a permanência de adolescentes no ambiente escolar, gerando um preocupante cenário de evasão e déficit de aprendizagem.

A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP), Emanoela de Souza Silva, e o Diretor do Núcleo Territorial de Educação (NTE-13), Sr. Ramon Dutra Lobo, confirmaram que o transporte escolar oferecido pelo Município é incompatível com a grade curricular da instituição estadual.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Promotor de Justiça, Dr. Gustavo Pereira, autor da Ação Civil Pública, explicou que, hoje, os horários de funcionamento do transporte escolar gerido pelo Município são incompatíveis com os horários das atividades escolares desenvolvidas no CEEP.

No turno matutino, as aulas encerram-se às 12h20, mas o transporte escolar municipal deixa a unidade às 11h30. Situação análoga ocorre no turno vespertino, onde as atividades letivas terminam às 18h20, enquanto os veículos partem entre 16h30 e 17h30.

Segundo o promotor, diante da incompatibilidade, os alunos estão sendo obrigados a “abandonar” a última aula para conseguir voltar para casa fazendo uso do transporte escolar. Cerca de 200 alunos estariam sendo impactados com o impasse.

Sem solução na via administração e diante do risco de evasão escolar, Pereira relatou que foi necessário judicializar a questão. “O prejuízo é imensurável e o Ministério Público não pode faltar com a população de Brumado. Tivemos que procurar a via judicial porque os estudantes não podem ser prejudicados”, afirmou.

Para o promotor, entre as soluções que se apresentam para o caso estão o aumento da frota ou o Governo do Estado assumir a gestão do serviço, oferecendo linhas de transporte escolar para os alunos da rede estadual em Brumado.

Em caso de descumprimento, o Governo do Estado pode ser penalizado com uma multa no valor de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, por cada dia letivo não cumprido ou aula não reposta.

Brumado
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Brumado aperta o cerco contra animais soltos em vias públicas; multa chega a R$ 500 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado emitiu um alerta rigoroso aos proprietários de animais de médio e grande porte: a permanência desses bichos soltos ou amarrados em vias públicas e rodovias que cortam o município está terminantemente proibida. A medida visa reduzir o risco de acidentes de trânsito e garantir a fluidez das vias, além de prezar pela segurança dos pedestres e pela integridade dos próprios animais.

De acordo com o comunicado oficial, qualquer animal encontrado em situação irregular será imediatamente recolhido e encaminhado ao curral municipal. A “liberdade” do bicho custará caro ao bolso do proprietário, que será autuado com uma multa de R$ 500,00. Além do valor fixo da infração, será cobrada uma taxa de manutenção de R$ 100,00 por cada dia que o animal permanecer sob a guarda da prefeitura.

A gestão municipal reforça que manter os animais dentro das propriedades, em locais adequados e seguros, é uma responsabilidade direta do criador e um princípio básico de bem-estar animal. A negligência no cercamento e no monitoramento desses rebanhos pode resultar não apenas em prejuízo financeiro, mas em implicações legais graves caso ocorram sinistros nas estradas da região.

Para que a fiscalização seja efetiva, a prefeitura solicita o apoio da população. Caso identifique cavalos, bois ou outros animais de grande porte soltos em áreas urbanas ou rodoviárias, o cidadão pode denunciar via WhatsApp pelos números (77) 99876-4505 (Vigep) ou (77) 99961-0112 (Vigilância Sanitária). Para agilizar o recolhimento, é fundamental que o denunciante envie fotos, a localização exata e um endereço completo com pontos de referência.

Planalto
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Contas de 2024 de Planalto têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Planalto

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou irregularidade na apuração do cálculo das despesas com pessoal, vez que a administração não incluiu no cálculo o montante de R$13.883.140,15.

No exercício, a Prefeitura de Planalto teve uma receita de R$111.765.334,11 e uma despesa executada de R$108.639.874,30, o que gerou um superávit orçamentário de R$3.125.459,81. Os recursos deixados em caixa (R$5.072.804,40) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Contas de 2024 de Guanambi têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Guanambi, da responsabilidade de Arnaldo Pereira de Azevedo, o Nal, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$ 1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário no expressivo montante de R$ 10.871.886,04; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Guanambi teve uma receita de R$ 405.669.813,42 e uma despesa executada de R$ 416.541.699,46, o que gerou um déficit de R$ 10.871.886,04. Os recursos deixados em caixa (R$23.999.521,10) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 84,11% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,98% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 de Malhada de Pedras são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$64.614.824,49 e uma despesa executada de R$62.559.733,94, o que resultou em um superávit de R$2.055.090,55. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,40% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,09% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ocorrência de inconsistências contábeis; não apresentação da relação dos beneficiados com precatórios, contendo em ordem cronológica de apresentação os respectivos valores; baixa cobrança de valores inscritos na dívida ativa; e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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TCM multa ex-presidente da Câmara de Ibipitanga por acumulação indevida de cargos por vereadora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, em razão da acumulação irregular de cargo público pela vereadora Maria Laurinda Gomes, no exercício de 2021.

De acordo com o processo, a vereadora exercia simultaneamente o mandato eletivo e dois cargos públicos de professora, um no município de Ibipitanga e outro em Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. A área técnica do tribunal apontou que a situação configurava acumulação tríplice de cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou que, embora a Constituição admita a acumulação de cargos em situações específicas — como no caso de servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários — a legislação permite apenas duas fontes remuneratórias. Assim, a manutenção simultânea de três vínculos públicos caracteriza irregularidade, ainda que haja compatibilidade de horários entre as atividades.

Diante da constatação, o relator responsabilizou o então presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, por não adotar providências para impedir ou corrigir a situação. Por essa razão, foi aplicada multa no valor de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Prefeito de Cândido Sales é punido por propaganda pessoal com recursos públicos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quarta-feira (04), denúncia apresentada contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens, em razão da prática de propaganda pessoal indevida mediante o uso de recursos públicos no exercício de 2023. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa de R$2 mil ao gestor pela irregularidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que afirmou que o prefeito utilizava “atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente”. Segundo ele, o gestor fazia uso sistemático das redes sociais, faixas e painel eletrônico fixado na praça para divulgar obras e ações da administração sempre com destaque para o seu nome. Além disso, teria violado o princípio da moralidade, vez que utilizou verba pública para promover sua imagem pessoal, obtendo, no seu entendimento, benefício político perante a população, por meio do uso de fotografias suas no carnê do IPTU.

Para a relatoria, os materiais publicitários analisados (imagens e vídeos) desvirtuam o caráter informativo da publicidade, vez que contemplam de forma destacada o nome e a imagem do prefeito. “A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator.

E concluiu seu voto afirmando que a vedação da promoção pessoal representa um chamado à ética na gestão da informação pública, que deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante, entendimento que preserva o princípio republicano e fortalece a impessoalidade administrativa, razão pela qual acatou a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

Paramirim
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CGU multa mineradora com atuação em Paramirim em R$ 4 milhões Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou na última terça-feira (03) uma decisão que aplica sanções severas à empresa “Rocha Bahia Mineração Ltda”, conhecida pela sua atuação na cidade de Paramirim, por práticas de atos lesivos contra o patrimônio público. A medida impõe multa no valor de R$ 4 milhões.

A decisão foi assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho, e resulta da conclusão de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Com base na Lei Anticorrupção, a CGU concluiu que a empresa cometeu irregularidades, conforme apontado em relatórios técnicos e pareceres jurídicos que embasaram a penalidade.

Além da multa milionária, a Rocha Bahia Mineração Ltda deve divulgar o teor da decisão condenatória às suas próprias custas para conferir publicidade à sanção aplicada. A divulgação deverá ocorrer em veículo de comunicação de grande circulação na localidade onde ocorreu a infração ou na região no qual a empresa atua.

A empresa possui prazo legal para apresentar pedido de reconsideração. Caso a Rocha Bahia Mineração recorra, as sanções somente passarão a produzir efeitos após o julgamento definitivo do recurso.

Brumado
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Brumado: Condutores reclamam de excesso de multas em radar na Centenário Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, os condutores estão insatisfeitos com o excesso de multas aplicadas pelo radar localizado na Avenida Centenário. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Janae dos Santos Senna relatou que passa pela via diariamente para ir ao trabalho e já foi notificado seis vezes pelo referido radar. “Duas eu consegui recorrer e estou com uma gravíssima e duas médias. Uma delas é praticamente impossível eu ter feito em 71 km/h. Nem se eu tivesse acelerando exorbitantemente, eu ia consegui chegar nesse patamar de 71 km por hora”, afirmou. Senna afirmou que sua moto possui um reboque e ele não conseguiria percorrer o trecho apontado na infração na velocidade de 71 km/h. Já o condutor Elian da Silva Almeida disse que, até dezembro do ano passado, ele pagou seis multas, totalizando R$ 800, e, neste ano, apenas entre os meses de janeiro e março, foi notificado sete vezes pelo radar da Centenário. Duas multas foram geradas no mesmo dia. O montante avaliado para pagamento neste ano é de quase R$ 1 mil. “Quem anda com a moto sou eu e minha esposa. Ela anda muito devagar e eu também. Não tem como andarmos naquele local com a velocidade que estão acusando”, destacou. O cidadão acusou que o aparelho está com problemas e apontando uma velocidade diferente da real. Procurada pelos condutores, a SMTT se eximiu de qualquer culpa, transferindo a responsabilidade para a empresa que faz a gestão dos radares na cidade. Em 2025, ao que indica, os radares ainda não teriam sido aferidos para regularização. Eles cobram uma solução urgente do caso para evitar cobranças indevidas.

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