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Malhada de Pedras
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Contas de 2024 de Malhada de Pedras são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$64.614.824,49 e uma despesa executada de R$62.559.733,94, o que resultou em um superávit de R$2.055.090,55. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,40% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,09% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ocorrência de inconsistências contábeis; não apresentação da relação dos beneficiados com precatórios, contendo em ordem cronológica de apresentação os respectivos valores; baixa cobrança de valores inscritos na dívida ativa; e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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TCM multa ex-presidente da Câmara de Ibipitanga por acumulação indevida de cargos por vereadora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, em razão da acumulação irregular de cargo público pela vereadora Maria Laurinda Gomes, no exercício de 2021.

De acordo com o processo, a vereadora exercia simultaneamente o mandato eletivo e dois cargos públicos de professora, um no município de Ibipitanga e outro em Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. A área técnica do tribunal apontou que a situação configurava acumulação tríplice de cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou que, embora a Constituição admita a acumulação de cargos em situações específicas — como no caso de servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários — a legislação permite apenas duas fontes remuneratórias. Assim, a manutenção simultânea de três vínculos públicos caracteriza irregularidade, ainda que haja compatibilidade de horários entre as atividades.

Diante da constatação, o relator responsabilizou o então presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, por não adotar providências para impedir ou corrigir a situação. Por essa razão, foi aplicada multa no valor de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Prefeito de Cândido Sales é punido por propaganda pessoal com recursos públicos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quarta-feira (04), denúncia apresentada contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens, em razão da prática de propaganda pessoal indevida mediante o uso de recursos públicos no exercício de 2023. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa de R$2 mil ao gestor pela irregularidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que afirmou que o prefeito utilizava “atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente”. Segundo ele, o gestor fazia uso sistemático das redes sociais, faixas e painel eletrônico fixado na praça para divulgar obras e ações da administração sempre com destaque para o seu nome. Além disso, teria violado o princípio da moralidade, vez que utilizou verba pública para promover sua imagem pessoal, obtendo, no seu entendimento, benefício político perante a população, por meio do uso de fotografias suas no carnê do IPTU.

Para a relatoria, os materiais publicitários analisados (imagens e vídeos) desvirtuam o caráter informativo da publicidade, vez que contemplam de forma destacada o nome e a imagem do prefeito. “A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator.

E concluiu seu voto afirmando que a vedação da promoção pessoal representa um chamado à ética na gestão da informação pública, que deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante, entendimento que preserva o princípio republicano e fortalece a impessoalidade administrativa, razão pela qual acatou a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

Paramirim
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CGU multa mineradora com atuação em Paramirim em R$ 4 milhões Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou na última terça-feira (03) uma decisão que aplica sanções severas à empresa “Rocha Bahia Mineração Ltda”, conhecida pela sua atuação na cidade de Paramirim, por práticas de atos lesivos contra o patrimônio público. A medida impõe multa no valor de R$ 4 milhões.

A decisão foi assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho, e resulta da conclusão de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Com base na Lei Anticorrupção, a CGU concluiu que a empresa cometeu irregularidades, conforme apontado em relatórios técnicos e pareceres jurídicos que embasaram a penalidade.

Além da multa milionária, a Rocha Bahia Mineração Ltda deve divulgar o teor da decisão condenatória às suas próprias custas para conferir publicidade à sanção aplicada. A divulgação deverá ocorrer em veículo de comunicação de grande circulação na localidade onde ocorreu a infração ou na região no qual a empresa atua.

A empresa possui prazo legal para apresentar pedido de reconsideração. Caso a Rocha Bahia Mineração recorra, as sanções somente passarão a produzir efeitos após o julgamento definitivo do recurso.

Brumado
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Brumado: Condutores reclamam de excesso de multas em radar na Centenário Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, os condutores estão insatisfeitos com o excesso de multas aplicadas pelo radar localizado na Avenida Centenário. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Janae dos Santos Senna relatou que passa pela via diariamente para ir ao trabalho e já foi notificado seis vezes pelo referido radar. “Duas eu consegui recorrer e estou com uma gravíssima e duas médias. Uma delas é praticamente impossível eu ter feito em 71 km/h. Nem se eu tivesse acelerando exorbitantemente, eu ia consegui chegar nesse patamar de 71 km por hora”, afirmou. Senna afirmou que sua moto possui um reboque e ele não conseguiria percorrer o trecho apontado na infração na velocidade de 71 km/h. Já o condutor Elian da Silva Almeida disse que, até dezembro do ano passado, ele pagou seis multas, totalizando R$ 800, e, neste ano, apenas entre os meses de janeiro e março, foi notificado sete vezes pelo radar da Centenário. Duas multas foram geradas no mesmo dia. O montante avaliado para pagamento neste ano é de quase R$ 1 mil. “Quem anda com a moto sou eu e minha esposa. Ela anda muito devagar e eu também. Não tem como andarmos naquele local com a velocidade que estão acusando”, destacou. O cidadão acusou que o aparelho está com problemas e apontando uma velocidade diferente da real. Procurada pelos condutores, a SMTT se eximiu de qualquer culpa, transferindo a responsabilidade para a empresa que faz a gestão dos radares na cidade. Em 2025, ao que indica, os radares ainda não teriam sido aferidos para regularização. Eles cobram uma solução urgente do caso para evitar cobranças indevidas.

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