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Ibipitanga
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TCM suspende novas contratações temporárias sem processo seletivo em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado na Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada no último sábado (20) foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino em 19 de junho de 2026, atende a um pedido da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou indícios de graves irregularidades na admissão de servidores pela gestão do prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira durante o primeiro trimestre deste ano.

A auditoria da DAP, baseada em dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), revelou que o município celebrou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem qualquer publicação de edital ou instrumento público equivalente. As admissões sem seleção abrangem diversas áreas da administração pública, incluindo funções essenciais como professores, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, motoristas, vigilantes e pessoal de apoio administrativo e de serviços gerais. Segundo o Tribunal, a falta de critérios objetivos viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Ao fundamentar o perigo de dano, o relator destacou que a continuidade das contratações sem processo seletivo ampliaria o passivo financeiro e administrativo da prefeitura, consolidando vínculos potencialmente nulos. Contudo, em uma medida de modulação para evitar o colapso de serviços básicos, o conselheiro optou por preservar os 427 contratos que já estão em execução, uma vez que a rescisão imediata de profissionais da saúde e da educação traria prejuízos irreparáveis à população de Ibipitanga. O veto do TCM se aplica, portanto, estritamente à celebração de novos vínculos temporários nesses moldes.

O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi formalmente notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e uma série de documentos exigidos pela Corte de Contas. Entre as exigências estão a cópia da lei municipal que autoriza as contratações, os atos que justificam a necessidade temporária de excepcional interesse público e, obrigatoriamente, um cronograma detalhado para a realização de um processo seletivo simplificado regular. Caso o gestor descumpra as determinações ou prazos de envio de dados ao sistema do Tribunal, poderá sofrer severas sanções administrativas e financeiras previstas no regimento do TCM-BA.

Justiça
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Com dívida de R$ 27 milhões, Itaberaba tem cachês de São João barrados pelo TCM Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou em decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, a suspensão imediata de pagamentos superfaturados a atrações artísticas contratadas para o São João de Itaberaba, o “Arraiá de ITA”. A medida cautelar, publicada neste sábado (20) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O órgão identificou que a prefeitura, liderada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, planejava gastar R$ 3,92 milhões dos cofres públicos com apenas cinco bandas, cujos cachês apresentaram reajustes abusivos e muito acima da inflação em relação ao ano anterior.

A investigação do Ministério Público baseou-se nas diretrizes da Nota Técnica Conjunta de 2026, que estabelece como teto para os contratos juninos a média dos valores cobrados pelos mesmos artistas em 2025, corrigida pelo IPCA acumulado de 4,39%. De acordo com o teto legal, o cantor Rey Vaqueiro, que deveria receber no máximo R$ 292 mil, foi contratado por R$ 500 mil — um aumento real de 71,06%. O show de Natanzinho Lima saltou para R$ 850 em 2026, ficando 33,48% acima do limite permitido. Outras atrações, como Eric Land (R$ 280 mil), Vitor Fernandes (R$ 300 mil) e a banda Xinela de Couro (R$ 90 mil), também apresentaram distorções financeiras significativas, sem qualquer justificativa de ganho de notoriedade ou detalhamento de custos de logística nos processos administrativos.

O que mais chamou a atenção da Corte de Contas foi o severo descompasso entre os gastos milionários com a festa de cinco dias e a crise financeira enfrentada pelo município baiano. A documentação anexada ao processo revela que a Prefeitura de Itaberaba possui obrigações fiscais atrasadas e precisou aderir a um Parcelamento Especial de Débitos junto à Receita Federal, acumulando um passivo declarado superior a R$ 27 milhões. Além disso, a administração municipal fechou o primeiro quadrimestre de 2026 com mais de R$ 6,7 milhões em despesas liquidadas e não pagas, além de quase R$ 2 milhões pendentes de pagamento na fonte de recursos ordinários, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais de saúde e educação.

Diante do risco iminente de lesão ao erário, o conselheiro Nelson Pellegrino deferiu a liminar para obrigar o município a limitar os repasses financeiros aos valores médios de 2025 corrigidos pela inflação. Durante as negociações com o MPBA, a Procuradoria de Itaberaba informou que conseguiu reduzir o show da banda Xinela de Couro para R$ 76 mil e que buscava um abatimento com a produção de Rey Vaqueiro; contudo, a empresa responsável por Natanzinho Lima demonstrou inflexibilidade comercial, mantendo o alerta técnico ligado. O prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e as cinco empresas produtoras foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa formal e enviar a cópia integral dos processos de inexigibilidade de licitação ao tribunal.

Justiça
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TCM-BA barra cachês inflacionados de Toque Dez e Netto Brito no São João de Cafarnaum Fotos: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente, nesta quarta-feira (10), um pedido cautelar e determinou que a Prefeitura de Cafarnaum bloqueie a parcela dos pagamentos que excede os limites legais nos contratos das bandas Toque Dez e Netto Brito. As atrações foram contratadas por inexigibilidade de licitação para o tradicional “Arraiá do Sertão 2026”, previsto para ocorrer entre os dias 12 e 14 de junho. Segundo decisão limitar recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, visa evitar um prejuízo imediato de mais de R$ 284 mil aos cofres públicos devido a aumentos expressivos nos cachês que superam a inflação.

A auditoria técnica da 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM identificou que os valores inicialmente acordados — R$ 500 mil para a banda Toque Dez e R$ 290 mil para Netto Brito — apresentavam uma majoração de 62,68% e 46,59%, respectivamente, quando comparados à média cobrada pelos mesmos artistas no São João de 2025. O reajuste atropelou as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, firmada entre o Ministério Público e os Tribunais de Contas do estado, que estabelece o IPCA acumulado como teto para a atualização monetária dos contratos artísticos sazonais.

Em sua defesa, o prefeito Carlan Novais Sena Xavier alegou que o mercado fonográfico é volátil e influenciado pelo ganho de notoriedade dos músicos, citando a alta demanda da banda Toque Dez no ano anterior. O gestor também argumentou que conseguiu renegociar os valores para R$ 402 mil e R$ 250 mil, mencionando um suposto acordo de redução voluntária com o Ministério Público da Bahia (MPBA). Contudo, o relator observou que o termo de adesão apresentado estava assinado apenas pela produtora do artista, sem a validação formal dos membros do órgão ministerial, e que os preços continuavam além do permitido.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que a medida liminar não busca cancelar o "Arraiá do Sertão" ou inviabilizar o comércio e o turismo locais, mas sim resguardar o erário e garantir a transparência na composição dos custos das planilhas apresentadas. Com a decisão, os repasses municipais para as produtoras ficam rigorosamente limitados aos tetos de R$ 307.346,82 para a banda Toque Dez e R$ 197.828,00 para Netto Brito, valores considerados adequados após a devida correção inflacionária de 4,12% sobre a média histórica.

O prefeito de Cafarnaum e as empresas prestadoras de serviço (A Fábrica de Sentimentos Ltda. e AM Produções Artísticas Ltda.) foram formalmente notificados e possuem o prazo legal de 20 dias para apresentar suas contestações completas e enviar a cópia integral dos processos administrativos ao tribunal. Caso a prefeitura descumpra a ordem de retenção dos valores excedentes antes do julgamento final do mérito da denúncia, o gestor poderá enfrentar sanções administrativas e ser obrigado a ressarcir o erário de forma direta.

Palmas de Monte Alto
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Palmas de Monte Alto: Vaquejada de R$ 2,2 milhões vira alvo do TCM em meio a colapso em serviços essenciais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) contra o prefeito de Palmas do Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha. A denúncia aponta para o uso irrazoável de recursos públicos na organização da XXII Vaquejada de Palmas de Monte Alto, cujos gastos apenas com cachês artísticos somam R$ 2.275.000,00. O montante milionário é questionado pelo órgão ministerial diante da precariedade em setores vitais da cidade, como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura rural.

A ação, assinada pelo promotor de justiça substituto Marcos Almeida Coêlho, detalha o descumprimento de notas técnicas que orientam moderação nos gastos com festejos juninos e tradicionais no estado. Entre as contratações que chamaram a atenção, destaca-se o show do cantor Natanzinho Lima, acertado por meio de inexigibilidade de licitação pelo valor global de R$ 800.000,00. O valor supera o teto de prudência estipulado pelos órgãos de controle. Além dele, a programação conta com atrações como Mano Walter (R$ 350 mil), Trio Parada Dura (R$ 300 mil) e Henrique e Diego (R$ 250 mil), agendadas para ocorrer entre os dias 28 e 31 de maio de 2026.

Enquanto a prefeitura empenha milhões no evento, o Ministério Público listou uma série de investigações e procedimentos extrajudiciais em andamento que comprovam o abandono de serviços básicos no município. Entre os casos mais graves documentados estão a suspensão do fornecimento do medicamento essencial Olanzapina para uma paciente com transtorno mental grave e a falta de assistência a um cidadão acometido por vasculite severa com lesões profundas. Há ainda relatos de precariedade estrutural no próprio Conselho Tutelar da cidade e a falta crônica de manutenção nas estradas que dão acesso a distritos rurais como o Baixio e Lagoa Dantas.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (28) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro relator do TCM, Nelson Pellegrino, optou por dar andamento ao processo devido à gravidade do cenário fiscal e ao risco ao erário. O conselheiro determinou a notificação do prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha para que, no prazo de cinco dias, apresente explicações detalhadas e a cópia integral de todos os processos de contratação artística. O gestor terá que comprovar a viabilidade e o retorno econômico das despesas perante o mercado, bem como justificar como o município dará conta de suprir as demandas urgentes de saúde e infraestrutura da população diante do expressivo investimento na festividade.

Palmas de Monte Alto: Vaquejada de R$ 2,2 milhões vira alvo do TCM em meio a colapso em serviços essenciais

O Ministério Público já havia expedido uma recomendação ao Município de Palmas de Monte Alto com uma série de medidas para acompanhamento e controle dos gastos públicos com as atrações artísticas para os festejos.

No documento, o MP-BA orientou que o Município utilize como parâmetro de comparação de preços a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no estado da Bahia entre maio e julho de 2025, com atualização monetária pelo IPCA. A recomendação também previa que, nos casos em que não houver registros suficientes de contratações do artista no período indicado, a administração municipal amplie a pesquisa para outros contratos públicos registrados em bases oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência, abrangendo os 12 meses anteriores à nova contratação.

Além disso, o MP-BA alertou a administração municipal para a necessidade de cautela em contratações consideradas de alta materialidade, especialmente aquelas superiores a R$ 700 mil. “Nesses casos, o Município deverá demonstrar compatibilidade dos valores com o mercado e justificar a conveniência da despesa diante da realidade local”, destacou o promotor de Justiça Marcos Almeida Coêlho.

Justiça
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Juazeiro: TCM suspende pregão de R$ 20 milhões após empresa vencer com documento irregular Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Juazeiro, no norte do estado. A licitação, que possui um valor global estimado em R$ 20.326.243,20, tem como objetivo o registro de preços para a locação de máquinas pesadas e veículos operacionais com motorista. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e atende a um pedido de denúncia feito pela empresa Ethan Soluções e Empreendimentos Ltda.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a empresa denunciante apontou indícios de favorecimento e irregularidades na condução do certame, que declarou a empresa Empreendimentos Souza Ltda vencedora dos dois lotes disputados pelo valor de R$ 10,1 milhões. Entre as falhas analisadas pelo tribunal, confirmou-se que a vencedora apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitida pelo Governo de Pernambuco que continha uma observação expressa invalidando o documento para uso em concorrências públicas. O pregoeiro municipal chegou a abrir prazos em duas ocasiões em abril para o saneamento da falha, mas a certidão estadual válida nunca foi enviada.

Outro ponto considerado grave pelo conselheiro foi a ausência de discriminação detalhada da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos encargos sociais na proposta comercial apresentada pela empresa vencedora. A omissão descumpriu o modelo exigido no próprio edital da Prefeitura de Juazeiro e contrariou as regras da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Por outro lado, o TCM descartou a acusação de direcionamento em relação ao atestado de capacidade técnica, entendendo que as exigências do pregoeiro foram apenas para identificar o responsável pela pasta à época da emissão do documento.

Ao deferir a medida cautelar, Nelson Pellegrino ressaltou o risco iminente de dano aos cofres públicos e de lesão ao direito dos demais licitantes caso a ata de registro de preços fosse assinada com uma empresa em situação irregular. Apesar de paralisar os atos decorrentes da vitória da Empreendimentos Souza Ltda, o conselheiro abriu uma brecha para que o município não fique desassistido e autorizou a prefeitura a dar continuidade ao processo convocando as empresas que ficaram em segundo lugar na disputa de cada lote.

Com a autorização do tribunal, a prefeitura poderá examinar as propostas das segundas colocadas: a Tartara Construções e Serviços, no lote de máquinas pesadas, e a própria denunciante, Ethan Soluções, no lote de caminhões e veículos operacionais. A decisão possui força de mandado e estipula um prazo de 20 dias para que o prefeito de Juazeiro e a empresa desclassificada apresentem suas justificativas de defesa e enviem a cópia integral do processo administrativo antes do julgamento final do mérito.

Caetanos
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Pela segunda vez, TCM-BA barra pregão de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, destinado ao gerenciamento do abastecimento da frota municipal por meio de cartões eletrônicos. Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta terça-feira (12), aponta exigências “exorbitante” no edital que restringem a competitividade e ferem a Lei de Licitações.

A denúncia, protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, destacou que a prefeitura exigia que a empresa vencedora comprovasse possuir rede credenciada de postos em 90% de todo o estado da Bahia já na fase de habilitação. Na prática, isso obrigaria a licitante a ter contratos com postos em pelo menos 375 municípios baianos antes mesmo de ser contratada, sem que houvesse qualquer justificativa técnica ou histórico de rotas que comprovasse a necessidade de tamanha capilaridade para a frota de Caetanos.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou que esse tipo de exigência é vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).  De acordo com o relator, impor custos antecipados de credenciamento a empresas que ainda nem venceram o certame afasta competidores de menor porte e fere o princípio da razoabilidade. "A previsão de rede capaz de abarcar 375 municípios, sem mínima motivação técnica, caracteriza exigência que restringe injustificadamente o caráter competitivo", pontuou o magistrado.

Além da “super-rede” de postos, o Tribunal identificou outra irregularidade: o edital proibia a diferenciação de preços conforme o método de pagamento. A decisão esclarece que tal proibição contraria a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza preços distintos para pagamentos com cartão ou dinheiro. Esta é a segunda vez que este mesmo processo licitatório é alvo de intervenção do TCM; em abril, o certame já havia sido suspenso por proibir taxas de administração negativas, prática permitida pelo mercado.

Com a nova decisão, o prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado a suspender a disputa até que o edital seja retificado. O TCM autorizou a continuidade da licitação apenas se a prefeitura remover as cláusulas restritivas, garantindo a ampla concorrência e republicando os prazos legais. O gestor tem 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal, sob pena de julgamento à revelia.

Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de licitação de impressoras em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Ibipitanga. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na última terça-feira (12), mantém o andamento da licitação destinada à contratação de serviços de outsourcing de impressão — que inclui locação de equipamentos, fornecimento de insumos e manutenção.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Taylu Comércio de Informática Ltda, que alegou irregularidades no edital, como a ausência de um histórico real de consumo das secretarias e a falta de uma “garantia mínima de receita”. Segundo a denunciante, o modelo de pagamento por página impressa (pay-per-page) adotado pela prefeitura seria inviável economicamente para o contratado, pois exigiria uma estrutura operacional contínua sem a contrapartida de um faturamento fixo mensal garantido.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que a empresa não apresentou documentos probatórios que sustentassem as acusações. Em sua fundamentação, o relator explicou que o modelo de cobrança apenas por página impressa é uma modalidade comum e chancelada inclusive pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para o Tribunal, o edital apresenta definições suficientes do objeto e estimativas fundamentadas, não havendo indícios de que as informações sejam insuficientes para a elaboração de propostas comerciais pelas empresas interessadas.

Outro ponto determinante para o indeferimento foi a falta de comprovação de “perigo de dano” ou “risco ao resultado útil do processo”. O conselheiro ressaltou que a própria denunciante falhou em anexar cópias do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que criticava, dificultando uma análise mais profunda neste momento inicial. “Não se verifica a existência de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao direito alheio”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Apesar de negar a suspensão imediata da licitação, o TCM-BA determinou o prosseguimento da denúncia para apuração detalhada dos fatos. O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. O gestor deverá, obrigatoriamente, encaminhar ao Tribunal a cópia integral do processo administrativo do pregão para que os técnicos da Corte de Contas realizem uma análise definitiva sobre a legalidade do certame.

Bahia
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TCM suspende pagamentos de shows na Vaquejada de Formosa do Rio Preto Foto: Reprodução/TikTok

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto limite os pagamentos de shows para a 40ª Vaquejada do município, agendada para o final de maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, adecisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (13), atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou indícios de superfaturamento e descontrole orçamentário nas contratações que somam mais de R$ 4 milhões.

A denúncia do Ministério Público revela que os cachês de sete atrações musicais, contratadas via inexigibilidade de licitação, sofreram aumentos considerados abusivos em comparação ao ano anterior. Segundo o órgão, houve casos em que o valor cobrado pelos artistas saltou 60,71% em relação aos festejos de 2025, um índice muito superior à inflação oficial (IPCA) do período. No total, os gastos com as bandas representam quase 60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na cidade.

Entre as empresas e artistas citados na decisão estão nomes conhecidos como Felipe Amorim e Rey Vaqueiro. O MP-BA destacou que o prefeito Manoel Afonso de Araújo ignorou recomendações anteriores e notas técnicas que orientavam o equilíbrio nos gastos com festas, especialmente em um município que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para regularizar serviços públicos essenciais que estariam em precariedade.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que não houve justificativa plausível para o aumento substancial dos preços, nem a demonstração de retorno econômico para a cidade que validasse o investimento de R$ 4.094.000,00 em apenas quatro dias de evento. Outro ponto crítico levantado foi a falta de transparência: o município não detalhou custos individuais de montagem de palco, hospedagem e alimentação, alegando apenas que tais despesas ficariam por conta da prefeitura, o que dificulta a fiscalização.

Com a liminar, a prefeitura está proibida de realizar qualquer pagamento que ultrapasse a média dos valores pagos aos mesmos artistas em 2025, corrigida apenas pela inflação. Caso o município já tenha efetuado pagamentos acima desse teto, o gestor poderá ser obrigado a ressarcir o erário. O prefeito e as empresas contratadas têm 20 dias para apresentar defesa e entregar a documentação completa dos processos administrativos ao TCM. Além do impacto financeiro, o tribunal investiga se houve suplementação orçamentária irregular para bancar o evento, uma vez que não foram encontrados decretos oficiais que comprovassem a disponibilidade de caixa para tamanha despesa.

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