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TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

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TCM barra contratações temporárias em Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medidas liminares que proíbem novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana. As decisões, publicadas nesta sexta-feira (17) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, baseiam-se em auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou, por meio do sistema de auditoria do tribunal, um volume expressivo de admissões diretas realizadas no primeiro trimestre do ano sem nenhum critério público ou edital de seleção.

A maior quantidade de contratações sob suspeita ocorreu no município de Quijingue, administrado pelo prefeito José Romero Rocha Matos Filho, onde foram rastreados 1.020 vínculos diretos. Em sua defesa, o gestor alegou que já programava a publicação de um processo seletivo regularizador. Já em Prado, sob a gestão de Gilvan da Silva Santos, a auditoria apontou 815 contratações temporárias sem concurso. A defesa de Prado argumentou que a interrupção dos contratos paralisaria as escolas e que a prefeitura buscava organizar uma seleção pública, embora o conselheiro tenha frisado que nenhum ato concreto foi demonstrado no processo.

Nas prefeituras de Nova Soure e Nova Itarana, o tribunal barrou a continuidade das admissões após constatar 466 e 452 contratos sem seleção, respectivamente. O prefeito de Nova Soure, Alan Camilo Barreto Reis, permaneceu em silêncio após ser notificado. Por sua vez, o prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva, justificou as contratações alegando a situação em que encontrou a máquina pública municipal ao assumir, argumento rejeitado pelo relator devido à total ausência de requisitos legais mínimos nas admissões.

Nas quatro decisões, o conselheiro Paulo Rangel aplicou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para modular os efeitos das liminares. Como a maior parte dos trabalhadores atua em serviços essenciais de educação, saúde e assistência social, o TCM-BA manteve temporariamente os contratos já firmados para evitar o colapso do atendimento à população. Contudo, os prefeitos estão proibidos de fazer novas contratações temporárias diretas e, em caso de descumprimento, responderão por desobediência com aplicação de multas e representação ao Ministério Público Estadual (MPE).

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TCM investiga 452 contratações temporárias sem processo seletivo em Nova Itarana Foto: Divulgação/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um processo para apurar indícios de irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026. A denúncia partiu da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que identificou a admissão dos servidores por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado ou qualquer outro tipo de seleção pública.

De acordo com o órgão de fiscalização, os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontam o descumprimento de regras constitucionais vigentes. A DAP sustentou que a falta de um edital oficial demonstra o uso de critérios subjetivos e pessoais na escolha dos contratados, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Por conta disso, a diretoria técnica pediu uma medida liminar para proibir novas contratações sem concurso ou seleção prévia.

O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de urgência. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), recebido pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro avaliou que o tema exige um exame mais detalhado antes de qualquer punição imediata, o que só será possível após o prefeito do município apresentar sua versão sobre as contratações apontadas.

Com a decisão, o tribunal determinou a notificação prévia do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva. O gestor deverá prestar esclarecimentos formais sobre o preenchimento das vagas temporárias e o envio dos dados de pessoal ao sistema do TCM, sob pena de o processo seguir sem a sua defesa. A análise da liminar será retomada logo após o recebimento das justificativas da prefeitura.

Brumado
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Brumado: IBGE abre inscrições para o Censo Agropecuário com salários de até R$ 4,8 mil Foto: Divulgação/IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está se preparando para realização do Censo Agropecuário 2026. As inscrições do Processo Seletivo para contratação das vagas administrativas estão abertas até o dia 09/07. Os interessados podem acessar o site da Banca IFC para preencher o formulário.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Reinaldo Fontenelle, chefe da unidade do IBGE na regional, informou que a cidade de Brumado será o posto sede da microrregião, composta pelos municípios de Barra da Estiva, Tanhaçu e Rio do Antônio.

O processo seletivo visa contratar o pessoal que irá atuar com base em um cronograma administrativo. Os postos de trabalho incluem vagas para Agente Operacional Regional (AOR), Agente Censitário Regional (ACR), Agente Censitário Supervisor (ACS), Agente Censitário Administrativo (ACA) e Agente Censitário de Informática (ACI).

Para Brumado, há 1 vaga para Agente Operacional Regional (AOR), 2 vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS), 1 vaga para Agente Censitário Administrativo (ACA) e 1 vaga para Agente Censitário de Informática (ACI). Os salários variam de R$ 3.320,00 a R$ 4.800,00.

A data de aplicação das provas ainda será informada. Segundo Fontenelle, a previsão de contratação dos candidatos selecionados é a partir de janeiro do ano que vem devido à aproximação do processo eleitoral.

Já o censo agropecuário em si será iniciado entre os meses de abril e junho de 2027. Após a realização do processo seletivo, o chefe da unidade do IBGE regional explicou que serão organizadas as comissões censitárias em todos os municípios da jurisdição, totalizando 12, bem como a instalação dos postos de coleta.

Nesta edição, o Censo Agropecuário terá uma novidade: os recenseadores, além de salário fixo e ticket alimentação, também ganharão por produtividade. Fontenelle destacou que o censo é uma operação muito grande e de suma importância para a economia dos municípios, sendo a veracidade dos dados essencial para a correta destinação dos recursos.

Ibipitanga
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TCM suspende novas contratações temporárias sem processo seletivo em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado na Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada no último sábado (20) foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino em 19 de junho de 2026, atende a um pedido da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou indícios de graves irregularidades na admissão de servidores pela gestão do prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira durante o primeiro trimestre deste ano.

A auditoria da DAP, baseada em dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), revelou que o município celebrou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem qualquer publicação de edital ou instrumento público equivalente. As admissões sem seleção abrangem diversas áreas da administração pública, incluindo funções essenciais como professores, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, motoristas, vigilantes e pessoal de apoio administrativo e de serviços gerais. Segundo o Tribunal, a falta de critérios objetivos viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Ao fundamentar o perigo de dano, o relator destacou que a continuidade das contratações sem processo seletivo ampliaria o passivo financeiro e administrativo da prefeitura, consolidando vínculos potencialmente nulos. Contudo, em uma medida de modulação para evitar o colapso de serviços básicos, o conselheiro optou por preservar os 427 contratos que já estão em execução, uma vez que a rescisão imediata de profissionais da saúde e da educação traria prejuízos irreparáveis à população de Ibipitanga. O veto do TCM se aplica, portanto, estritamente à celebração de novos vínculos temporários nesses moldes.

O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi formalmente notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e uma série de documentos exigidos pela Corte de Contas. Entre as exigências estão a cópia da lei municipal que autoriza as contratações, os atos que justificam a necessidade temporária de excepcional interesse público e, obrigatoriamente, um cronograma detalhado para a realização de um processo seletivo simplificado regular. Caso o gestor descumpra as determinações ou prazos de envio de dados ao sistema do Tribunal, poderá sofrer severas sanções administrativas e financeiras previstas no regimento do TCM-BA.

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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

Brumado
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Setre oferece vagas temporárias com salários de R$ 3,8 mil em Brumado Foto: Dandara Melo/Saeb

A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia (Setre) está com inscrições abertas para um processo seletivo com três vagas temporárias em Salvador e Brumado, no sudoeste do estado.

As inscrições serão realizadas exclusivamente no site do Governo da Bahia, até a sexta-feira (29). Os salários são de R$ 3.810,40, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Das vagas ofertadas, uma é destinada à função de Técnico Nível Superior, na área de Supervisão de Ações de Intermediação, no município de Brumado. Para concorrer, é necessário possuir diploma de curso superior em qualquer área de formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

As outras duas vagas são para Técnico Nível Superior, na área de Supervisão de Monitoramento, em Salvador. Neste caso, os candidatos devem possuir graduação em Administração, Economia ou Estatística.

O processo seletivo será composto por etapa única de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

Além da remuneração, os selecionados terão auxílio-refeição e auxílio-transporte. Os contratos terão duração de até 36 meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

Justiça
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TCM barra contratações da Prefeitura de Itaberaba após flagrar 1,8 mil temporários sem seleção Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge diretamente o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a ordem atende a uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios gravíssimos de irregularidades na admissão de servidores ao longo do primeiro trimestre de 2026.

Cruzamentos de dados realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelaram que a gestão municipal efetuou a contratação de 1.871 servidores temporários no início deste ano sem a publicação de qualquer processo seletivo simplificado ou instrumento público de seleção. A área técnica do tribunal mapeou nominalmente todos os contratados em uma lista detalhada. De acordo com o órgão fiscalizador, a enxurrada de admissões diretas violou frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Em sua análise de mérito, o conselheiro relator reforçou que a regra primordial da administração pública para o ingresso de pessoal é o concurso público. As contratações temporárias servem exclusivamente para atender a necessidades emergenciais e de excepcional interesse público e, mesmo assim, exigem por lei uma seleção simplificada que garanta ampla divulgação e concorrência justa a qualquer cidadão. Ao ignorar essa etapa e contratar mais de 1,8 mil pessoas de forma direta, o município operou à margem da legislação.

O deferimento da liminar considerou a alta probabilidade do direito lesado e o risco iminente de dano aos cofres públicos, diante do perigo de a prefeitura continuar inflando a folha de pagamento com admissões ilegais. Com o travamento determinado pelo TCM, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho fica obrigado a se abster de novos contratos sem o devido rito de seleção pública. O gestor foi notificado e tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa, sob pena de julgamento à revelia, devendo encaminhar as cópias integrais das seleções que justificaram os contratos temporários, caso elas existam.

Sudoeste Baiano
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Detran abre processo seletivo para Brumado, Guanambi e Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) anunciou a abertura de um novo processo seletivo simplificado para o preenchimento de 170 vagas temporárias. O certame contempla candidatos de níveis médio e superior e destaca-se pela capilaridade no interior do estado, com oportunidades específicas para polos importantes do sudoeste baiano, como Brumado, Vitória da Conquista e Guanambi. Além destas, cidades como Caetité, Jequié, Livramento de Nossa Senhora, Poções, Cândido Sales e Encruzilhada também serão beneficiadas com o reforço no quadro de colaboradores.

As funções disponíveis atendem a diferentes perfis profissionais, incluindo técnicos de nível médio para o cargo de atendente, além de técnicos de nível superior em áreas estratégicas como administração, ciências jurídicas, contabilidade, psicologia, jornalismo, arquitetura e engenharia civil. Há também vagas voltadas para a função de examinador de trânsito. Os salários oferecidos variam entre R$ 3.170,32 e R$ 3.810,40, acompanhados de benefícios como auxílio-refeição, auxílio-transporte e assistência médica, para jornadas de 30 ou 40 horas semanais.

Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente por meio do portal oficial (selecao.ba.gov.br), no período compreendido entre os dias 11 e 15 de maio de 2026. Em Brumado, especificamente, o edital prevê vaga para atendente de nível médio, o que deve movimentar a busca de candidatos locais e de municípios vizinhos. A seleção não contará com provas objetivas, sendo realizada integralmente por meio de avaliação curricular, que terá caráter eliminatório e classificatório, analisando a trajetória e qualificação dos inscritos.

As contratações serão regidas pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), garantindo contratos com duração inicial de até 36 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. É fundamental que os candidatos consultem o edital completo disponível no site de inscrições para verificar os requisitos técnicos, a documentação obrigatória e o cronograma detalhado. O certame representa uma importante iniciativa para a modernização e o fortalecimento do atendimento do Detran nas regionais, otimizando os serviços prestados aos condutores baianos.

Brumado
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Policlínica Regional de Brumado abre seleção com salários de até R$ 6,4 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Policlínica Regional de Saúde de Brumado anunciou a abertura de um novo processo seletivo para o preenchimento de vagas em diversos níveis de escolaridade. De acordo com o Edital 001/2026, a seleção busca atrair profissionais de níveis médio, técnico e superior, com remunerações atrativas que podem chegar a R$ 6.483,19. Além do vencimento base, os selecionados poderão contar com a Gratificação de Desempenho Individual (GDI), aumentando o potencial financeiro das carreiras oferecidas.

As oportunidades são variadas e contemplam tanto o setor administrativo quanto o assistencial. Para quem possui nível médio ou técnico, há vagas para cargos como assistente administrativo e técnicos em enfermagem e radiologia. Já para o nível superior, o certame busca enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e médicos em diversas especialidades, consolidando uma importante expansão no atendimento de saúde da região.

Os interessados em participar devem ficar atentos ao prazo: as inscrições serão aceitas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação CefetBahia, entre os dias 28 de abril e 17 de maio de 2026. A taxa de inscrição varia conforme o cargo pretendido, e o processo de avaliação será composto por prova escrita para todos os candidatos, além de análise de títulos para funções específicas de nível superior.

É fundamental que os candidatos realizem a leitura atenta do edital completo para verificar detalhes sobre a carga horária, os pré-requisitos de cada função e o cronograma das etapas. O documento oficial com todas as diretrizes da seleção, incluindo o conteúdo programático para os exames, está disponível para consulta no portal da organizadora. Esta é uma excelente chance para profissionais que buscam estabilidade e bons salários no setor público de saúde da Bahia

Riacho de Santana
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Riacho de Santana encerra inscrições para 184 vagas de professor nesta quinta (30) Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Riacho de Santana encerra nesta quinta-feira (30) o prazo de inscrições para o processo seletivo destinado à contratação temporária de professores. O certame, realizado via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), oferece 184 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para atuação na zona urbana e rural do município. A seleção chega à reta final após ter sido retomada no último dia 21 de abril, após uma suspensão judicial e retificação do edital.

As oportunidades contemplam a Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental. Na zona rural, o edital disponibiliza 51 vagas para Educação Infantil, 53 para Anos Iniciais e 34 para Anos Finais. Já na sede do município, são 19 postos para Educação Infantil, 19 para Anos Iniciais e 8 para Anos Finais. Vale destacar que o processo reserva cotas para pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência (PcD). A remuneração fixada é de R$ 2.151,81 para uma jornada de 20 horas semanais.

Para concorrer às vagas de Educação Infantil e Anos Iniciais, os candidatos devem possuir licenciatura em Pedagogia. Para os Anos Finais, é exigida licenciatura plena na área específica de atuação, que inclui disciplinas como Português, Matemática, Ciências/Biologia, História, Geografia, Inglês, Educação Física ou Artes. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Passaporte PDH, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 70. O boleto bancário pode ser quitado até o dia 4 de maio.

O processo de seleção será composto por provas objetiva e discursiva (estudo de caso), ambas com caráter eliminatório e classificatório. O exame objetivo contará com 30 questões divididas entre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Para avançar na disputa, o candidato precisa alcançar um aproveitamento mínimo de 50% em cada etapa. A aplicação das provas está agendada para o dia 17 de maio, com a divulgação dos locais de exame prevista para o dia 12 do mesmo mês.

Candidatos que se inscreveram antes da retificação do edital podem solicitar alterações em seus dados, como mudança de área ou opção por vagas reservadas, através do e-mail da organizadora. Em caso de desistência motivada pelas novas regras, é possível solicitar a devolução da taxa de inscrição dentro do período de reabertura. O cronograma oficial prevê a divulgação do gabarito preliminar em 18 de maio e a homologação do resultado final para o dia 2 de junho.

Justiça
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MP-BA abre seleção para estagiários de graduação e ensino médio com bolsas de até R$ 1,1 mil Foto: Alan Oliveira/G1

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) está com inscrições abertas para um processo seletivo de estagiários de ensino médio e graduação. Há vagas para Salvador e municípios do interior do estado, como Feira de Santana, Itaberaba, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista.

Para o estágio de ensino médio, estão disponíveis vagas na capital baiana, nos turnos matutino e vespertino. A carga horária é de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

O valor da bolsa é de R$ 600, com auxílio-transporte, e a taxa de inscrição é de R$ 30.

A bolsa oferecida é de R$ 1.100, mais auxílio-transporte, para jornada de quatro horas diárias. A taxa de inscrição para a graduação é de R$ 50.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da organizadora do certame, de 26 de março a 29 de abril de 2026, até as 17h do último dia.

A prova será realizada de forma on-line no dia 15 de maio de 2026, com abertura da sala virtual e início às 14h. Os interessados devem consultar as instituições de ensino conveniadas por meio da internet.

Bahia
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TCM suspende contratação de 637 temporários em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um processo seletivo da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia, que previa a contratação de 637 servidores temporários. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel nesta terça-feira (31), atende a uma denúncia que aponta o uso excessivo de contratos precários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame, regido pelo Edital nº 002/2026, oferecia vagas para cargos como psicólogo, assistente social, nutricionista, motorista e auxiliar de creche. De acordo com o órgão técnico do TCM, o número de vagas temporárias representaria 60% do total de servidores efetivos da prefeitura, o que configuraria uma "burla ao princípio do concurso público". Além do volume desproporcional, o tribunal identificou prazos "exíguos" que prejudicariam a ampla concorrência: as inscrições duraram apenas cinco dias corridos e os recursos só podiam ser feitos por e-mail.

Na decisão, o conselheiro destacou que a contratação temporária deve ser uma exceção para casos de "excepcional interesse público", e não uma regra para preencher cargos ordinários da administração. O magistrado alertou que a continuidade do processo poderia gerar um gasto de R$ 15,4 milhões, causando dano de difícil reparação aos cofres municipais. Caso o prefeito Antônio Elson Marques da Silva descumpra a ordem de suspensão, poderá sofrer multas e responder a representação junto ao Ministério Público Estadual.

Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

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