Tag

#ProcessoSeletivo

25 notícia(s) encontrada(s)
Educação
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Uneb lança edital com 5,4 mil vagas para vestibular de 2027 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) publicou, no sábado (5), o edital do Vestibular 2027 com a oferta de 5.497 vagas para cursos de graduação presenciais. As oportunidades estão distribuídas pelos 25 campi da instituição de ensino. As inscrições começam no dia 15 de setembro e seguem até 7 de outubro, exclusivamente pela internet, com taxa no valor de R$ 95, que pode ser paga até 8 de outubro.

O processo seletivo reserva 40% das oportunidades para candidatos negros (pretos e pardos). A ampla concorrência fica com 60% das vagas. O edital também prevê 5% de sobrevagas adicionais por turma para cinco públicos específicos: indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas com deficiência, autistas ou com superdotação; e pessoas trans ou não binárias. Para concorrer às cotas ou sobrevagas, o estudante precisa ter cursado todo o ensino médio na rede pública e comprovar renda familiar mensal de até quatro salários mínimos.

Para se inscrever, o candidato deve acessar o site oficial do Vestibular da Uneb e preencher o formulário eletrônico. No cadastro, é necessário escolher duas opções de curso e turno, a opção de língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês), o tipo de vaga concorrida e a cidade de realização do exame. Candidatos que optarem por fazer a prova em Salvador também devem selecionar a zona de aplicação desejada.

As provas acontecem em dois dias consecutivos de dezembro. No dia 13, os inscritos terão 4h30 para fazer a redação e responder a 45 questões divididas entre Língua Portuguesa e Literatura, Língua Estrangeira e Ciências Humanas. No dia 14, com duração de quatro horas, a avaliação terá 40 questões sobre Matemática e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia).

Maetinga
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MPBA acompanha eleição suplementar para conselheiros tutelares de Maetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o processo de escolha suplementar indireta destinado à formação do quadro de suplentes do Conselho Tutelar do município de Maetinga. De acordo com documento publicado na sexta-feira (04) obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida busca garantir a transparência, a legalidade e a regularidade de todas as etapas do pleito que definirá os novos membros substitutos do órgão encarregado de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes na região.

A portaria que oficializou a abertura da apuração, registrada sob o número IDEA 237.9.345258/2026 na área de Infância e Adolescência, foi assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva. A instauração do procedimento ocorreu na comarca de Presidente Jânio Quadros em 31 de agosto de 2026, tendo como principal interessado o próprio Conselho Tutelar de Maetinga. A fiscalização do Ministério Público assegura que o preenchimento das vagas de suplência cumpra rigorosamente as diretrizes e normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

Educação
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
IF Baiano abre inscrições para mais de 1,8 mil vagas em cursos técnicos gratuitos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Instituto Federal Baiano (IF Baiano) abriu, nesta segunda-feira (31), as inscrições para o processo seletivo de cursos técnicos gratuitos direcionados a quem já concluiu o Ensino Médio. Ao todo, são ofertadas 1.875 vagas para ingresso no ano letivo de 2027, distribuídas em modalidades presencial (195 vagas) e a distância (1.680 vagas). Os interessados podem se candidatar até o dia 16 de outubro pelo portal oficial da instituição ou presencialmente nos campi. Cumprindo a legislação vigente, 50% das oportunidades são reservadas para estudantes egressos da rede pública.

A oferta abrange seis campi principais e diversos polos de apoio espalhados pelo estado. Em Bom Jesus da Lapa, há 40 vagas presenciais para Agricultura, além de opções EAD em Informática (80), Multimeios Didáticos (80), Redes de Computadores (80), Secretaria Escolar (80) e Vendas (80). No campus de Guanambi, que contempla polos em Guanambi, Iuiu, Caculé e Caetité, as vagas EAD dividem-se em Multimeios Didáticos (120), Informática (100), Secretaria Escolar (80), Vendas (80) e Redes de Computadores (50).

Na região de Itaberaba, com polos no Cenacon e na Universidade Aberta do Brasil (UAB), são ofertadas vagas EAD em Informática (50), Secretaria Escolar (40) e Vendas (40). O campus de Santa Inês, cobrindo os polos de Maracás, Jequié e a sede, disponibiliza vagas EAD para Secretaria Escolar (160), Informática (40), Multimeios Didáticos (40) e Vendas (40). Já em Senhor do Bonfim, as oportunidades são todas presenciais, divididas em Zootecnia (80), Informática (40) e Agrimensura (35). Por fim, em Valença, com polos em Camamu, Nazaré e na cidade-sede, há turmas EAD em Informática (90), Secretaria Escolar (90), Multimeios Didáticos (60), Redes de Computadores (60) e Vendas (60).

Com o lançamento deste edital, a instituição soma mais de 6,3 mil vagas abertas em diferentes seleções voltadas para o ingresso de novos estudantes em 2027.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende novas contratações temporárias irregulares em 8 prefeituras baianas Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado em oito prefeituras do estado. As decisões monocráticas, desta terça-feira (25), foram proferidas pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino após auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou um volumoso contingente de admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de edital de seleção no Diário Oficial ou cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade.

De acordo com as decisões publicadas nesta quarta-feira (26) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, ao todo, o levantamento fundamentado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelou 1.089 contratações temporárias irregulares espalhadas pelos oito municípios auditados. A prefeitura de Central lidera o ranking de admissões sem seleção, com 185 vínculos, seguida por São Felipe (151), Macarani (144), Monte Santo (143), Buritirama (138), Jitaúna (116), Lajedão (106) e Brotas de Macaúbas (106). A auditoria apontou que a ausência de critérios objetivos de escolha evidencia o uso de decisões subjetivas e pessoais na contratação de pessoal na gestão pública.

Nas decisões relatadas por Paulo Rangel — referentes a Lajedão, Monte Santo, Central e São Felipe —, o conselheiro destacou o periculum in mora diante da prática reiterada dos gestores no exercício de 2026. Para evitar a paralisação de serviços essenciais como saúde e educação, Rangel modulou os efeitos da liminar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mantendo temporariamente os contratos vigentes até o julgamento final, mas proibindo os prefeitos Ariston Almeida Passos Filho (Lajedão), Silvania Silva Matos (Monte Santo), Jose Wilker Alencar Maciel (Central) e Antônio Gregório de Oliveira Barbosa (São Felipe) de efetuarem novas contratações nesses moldes.

Já nas cautelares concedidas pelo conselheiro Nelson Pellegrino — relativas a Macarani, Brotas de Macaúbas, Buritirama e Jitaúna —, foi fixada a imediata suspensão de procedimentos de contratação por tempo determinado que não contem com processo administrativo e respectiva seleção simplificada regular. Pellegrino deu prazo de 20 dias para que os gestores Selma Rodrigues Souto (Macarani), Antônio Kleber Ribeiro (Brotas de Macaúbas), Léo Miranda São Mateus (Buritirama) e Marcelo Pecorelli Gomes (Jitaúna) apresentem suas defesas e comprovações de eventuais certames. Caso descumpram as determinações, os administradores municipais ficam sujeitos a multas, representações ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP recomenda convocação de candidatos excedentes para apoio escolar em Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/PMSAJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para sanar o déficit de atendentes de classe na rede pública. A medida busca garantir o acompanhamento de alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais no município.

Segundo o documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a recomendação, assinada pela promotora Danúbia Catarina Oliveira Bittencourt foi publicada nesta segunda-feira (24), fundamenta-se na existência de um déficit de pelo menos 72 vagas para a função até o final do ano. O problema persiste mesmo após a realização de um processo seletivo simplificado (REDA) em maio de 2026, que ofertou 100 vagas e formou cadastro de reserva com mais 95 nomes. Como grande parte dos aprovados já atuava na rede e prestou o exame apenas para renovar os contratos vigentes, as novas contratações não foram suficientes para cobrir a demanda real.

Diante do gargalo, o órgão ministerial orientou que a gestão municipal convoque os candidatos que atingiram a pontuação mínima de 25 pontos no certame, mesmo aqueles que ficaram fora do número de vagas e do cadastro de reserva original. A promotora ressaltou que a medida premonitória visa assegurar os direitos à educação inclusiva sem gerar prejuízos financeiros ao município ou aos participantes da seleção.

A Prefeitura e a Secretaria de Educação de Santo Antônio de Jesus possuem o prazo de 30 dias para comunicar formalmente ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento da solicitação, acompanhadas da documentação comprobatória.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra contratações sem seleção e enquadra prefeitos de Mucuri e Jiquiriçá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medidas cautelares parciais contra os prefeitos de Jiquiriçá e Mucuri por irregularidades em admissões temporárias efetuadas no primeiro trimestre de 2026. As decisões monocráticas, publicadas nesta terça-feira (25) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, barram novas contratações sem processo seletivo e travam a renovação de vínculos informais em ambas as prefeituras. Ao todo, os dois municípios somam 981 contratações sob suspeita de descumprimento dos ditames constitucionais.

No município de Jiquiriçá, a medida cautelar atinge 418 contratações temporárias firmadas pelo prefeito Lucas Leal dos Santos Barreto sem a prévia realização de seleção pública. Já em Mucuri, o gestor Roberto Carlos Figueiredo Costa é alvo do processo por 563 vínculos efetuados sob as mesmas condições. Com a decisão, os prefeitos estão proibidos de prorrogar os contratos vigentes firmados em desacordo com a lei e de realizar novas admissões temporárias sem o devido certame simplificado.

Além do bloqueio imediato, o relator fixou o prazo de 60 dias para que os gestores apresentem ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas focado na substituição gradual dos servidores contratados irregularmente. Os novos preenchimentos de vagas deverão seguir estritamente as regras da Resolução TCM nº 1.488/2024 e os princípios constitucionais da administração pública, sob pena de sanções adicionais aos administradores.

Notificados em caráter de urgência para o cumprimento imediato das determinações, os gestores municipais têm o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação oficial das decisões, para apresentar suas defesas e os esclarecimentos cabíveis. No caso do prefeito de Mucuri, o tribunal exigiu ainda a apresentação de uma planilha individualizada detalhando todos os vínculos firmados no primeiro trimestre deste ano.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM concede cautelar contra prefeita de Araci por 927 contratações irregulares Foto: Divulgação/PMA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, devido a 927 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta quinta-feira (20), proferida pelo conselheiro relator Plinio Carneiro Filho, atende a um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

Com a cautelar publicada nesta sexta-feira (21) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a gestora municipal está proibida de realizar novas admissões por tempo determinado sem o devido certame público e de prorrogar os contratos vigentes firmados de forma irregular. O TCM deu prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma de substituição dos servidores atingidos, sob pena de exoneração direta das pessoas em situação ilegal.

A defesa alegou que as contratações do início do ano serviram para conter danos administrativos enquanto editais de processo seletivo sofriam paralisações por disputas judiciais. O relator negou a suspensão imediata de todos os contratos para evitar o colapso de serviços públicos essenciais na cidade, mas ressaltou a urgência de regularizar o quadro funcional para respeitar os princípios da legalidade e impessoalidade.

Bom Jesus da Lapa
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM veda prorrogação de 805 contratos sem seleção pública em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar, nesta sexta-feira (14), determinando que o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão, proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, publicada neste sábado (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, proíbe também a prorrogação dos contratos vigentes que foram celebrados em desacordo com os parâmetros legais.  

A medida acautelatória decorre de um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal. A fiscalização apontou indícios de irregularidade na realização de 805 contratações temporárias por prazo determinado ao longo do primeiro trimestre do exercício financeiro de 2026, sem a devida publicação de edital ou seleção pública no Diário Oficial do Município. Segundo a auditoria, a prática violou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade.

Em sua defesa prévia, a gestão municipal alegou a existência da Lei Municipal nº 716/2022 para fundamentar amparos emergenciais e citou o Edital nº 002/2026, focado na contratação de professores substitutos para a rede pública de ensino. O prefeito argumentou que a paralisação imediata de todos os vínculos traria risco de "dano reverso" à prestação de serviços essenciais à comunidade local.

Ao avaliar o caso, o relator acolheu parcialmente as justificativas da prefeitura para não suspender de imediato os contratos em andamento, preservando a continuidade das aulas com os professores substitutos e evitando a descontinuidade de serviços públicos vitais. Contudo, considerou preenchidos os requisitos de urgência para impedir a renovação das avenças e novos ingressos sem certame público.

Diante do cenário, o TCM-BA fixou o prazo de 60 dias para que o gestor apresente um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à substituição progressiva dos servidores temporários irregulares. O descumprimento do plano ou a manutenção dos vínculos sem embasamento constitucional poderá resultar em ordens diretas de exoneração dos contratados e na aplicação de penalidades previstas na Lei Orgânica da Corte de Contas.

Além disso, o prefeito Eures Ribeiro Pereira foi notificado para apresentar, no prazo regimental de 20 dias, os esclarecimentos de mérito e uma planilha individualizada contendo todos os dados dos vínculos celebrados nos três primeiros meses do ano. O processo seguirá em trâmite no TCM-BA e a liminar concedida passará por ratificação pela Câmara do tribunal.

 

Brasil
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM trava novas admissões em Ruy Barbosa após 773 contratações sem seleção pública Foto: Divulgação/PMRB

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar, nesta terça-feira (04), que proíbe a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, de realizar novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar indícios de irregularidades em 773 admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

A fiscalização do órgão identificou que o volume massivo de contratações ocorreu sem a devida publicação de edital de seleção no Diário Oficial e sem critérios objetivos, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. Embora a defesa da prefeita Eridan Martins de Araujo alegasse a realização de um processo seletivo, a análise técnica constatou que o certame citado abrangia apenas o cargo de professor e contemplava um quantitativo de vagas muito inferior ao total de contratados. Além disso, a auditoria revelou que diversos servidores foram registrados no sistema antes mesmo da homologação do resultado final do processo.

Apesar da gravidade das inconsistências registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), o relator optou por modular a decisão cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A fim de evitar a paralisação de serviços públicos essenciais, como a rede municipal de ensino, os vínculos já constituídos foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito.

A determinação proíbe estritamente a assunção de novos contratos sem seleção pública sob a regência da Resolução TCM nº 1.488/2024. A gestora municipal foi notificada para dar cumprimento imediato à decisão sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo do posterior encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Bom Jesus da Lapa
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MPF arquiva investigação sobre suposta fraude em seleção do IF Baiano em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou nesta segunda-feira (03) um procedimento preparatório que apurava uma suposta fraude no processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) – Campus Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (04), a apuração tratava do ingresso de alunos no ano letivo de 2025 nos cursos técnicos da instituição, realizado por meio da análise do histórico escolar dos candidatos.

A investigação teve início após uma representação anônima alegar que o critério adotado pelo edital era frágil por comparar notas de escolas com padrões avaliativos distintos. A denúncia também levantava suspeitas de que o Município de Serra do Ramalho estaria adulterando as notas de seus estudantes para elevar a aprovação na instituição de ensino, apontando que o número expressivo de aprovados da cidade não condizia com seus índices gerais de educação.

Ao analisar o caso, o procurador da República Anselmo Santos Cunha destacou que não foram identificados indícios de ilegalidade ou manipulação de resultados. O procurador ressaltou que a escolha de seleção por histórico escolar está amparada na autonomia administrativa e didático-pedagógica assegurada aos institutos federais pela Lei nº 11.892/2008, e que os critérios previstos no edital foram objetivos, impessoais e aplicados de forma uniforme a todos os inscritos.

A decisão também afastou as suspeitas levantadas contra os estudantes de Serra do Ramalho. Segundo o MPF, os históricos escolares apresentados são documentos oficiais dotados de presunção de veracidade, e a denúncia não indicou qualquer documento rasurado, divergência de registro ou falsificação concreta. O órgão enfatizou que a mera quantidade de alunos aprovados de um município próximo não comprova irregularidades, podendo decorrer simplesmente da maior demanda local pelos cursos.

Com a ausência de provas e o cumprimento de todas as regras do certame, o MPF concluiu que a continuidade da investigação seria meramente especulativa e determinou o arquivamento do caso, com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os autos do processo serão encaminhados à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão para os procedimentos de praxe.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra contratações temporárias em Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medidas liminares que proíbem novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana. As decisões, publicadas nesta sexta-feira (17) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, baseiam-se em auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou, por meio do sistema de auditoria do tribunal, um volume expressivo de admissões diretas realizadas no primeiro trimestre do ano sem nenhum critério público ou edital de seleção.

A maior quantidade de contratações sob suspeita ocorreu no município de Quijingue, administrado pelo prefeito José Romero Rocha Matos Filho, onde foram rastreados 1.020 vínculos diretos. Em sua defesa, o gestor alegou que já programava a publicação de um processo seletivo regularizador. Já em Prado, sob a gestão de Gilvan da Silva Santos, a auditoria apontou 815 contratações temporárias sem concurso. A defesa de Prado argumentou que a interrupção dos contratos paralisaria as escolas e que a prefeitura buscava organizar uma seleção pública, embora o conselheiro tenha frisado que nenhum ato concreto foi demonstrado no processo.

Nas prefeituras de Nova Soure e Nova Itarana, o tribunal barrou a continuidade das admissões após constatar 466 e 452 contratos sem seleção, respectivamente. O prefeito de Nova Soure, Alan Camilo Barreto Reis, permaneceu em silêncio após ser notificado. Por sua vez, o prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva, justificou as contratações alegando a situação em que encontrou a máquina pública municipal ao assumir, argumento rejeitado pelo relator devido à total ausência de requisitos legais mínimos nas admissões.

Nas quatro decisões, o conselheiro Paulo Rangel aplicou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para modular os efeitos das liminares. Como a maior parte dos trabalhadores atua em serviços essenciais de educação, saúde e assistência social, o TCM-BA manteve temporariamente os contratos já firmados para evitar o colapso do atendimento à população. Contudo, os prefeitos estão proibidos de fazer novas contratações temporárias diretas e, em caso de descumprimento, responderão por desobediência com aplicação de multas e representação ao Ministério Público Estadual (MPE).

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM investiga 452 contratações temporárias sem processo seletivo em Nova Itarana Foto: Divulgação/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um processo para apurar indícios de irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026. A denúncia partiu da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que identificou a admissão dos servidores por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado ou qualquer outro tipo de seleção pública.

De acordo com o órgão de fiscalização, os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontam o descumprimento de regras constitucionais vigentes. A DAP sustentou que a falta de um edital oficial demonstra o uso de critérios subjetivos e pessoais na escolha dos contratados, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Por conta disso, a diretoria técnica pediu uma medida liminar para proibir novas contratações sem concurso ou seleção prévia.

O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de urgência. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), recebido pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro avaliou que o tema exige um exame mais detalhado antes de qualquer punição imediata, o que só será possível após o prefeito do município apresentar sua versão sobre as contratações apontadas.

Com a decisão, o tribunal determinou a notificação prévia do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva. O gestor deverá prestar esclarecimentos formais sobre o preenchimento das vagas temporárias e o envio dos dados de pessoal ao sistema do TCM, sob pena de o processo seguir sem a sua defesa. A análise da liminar será retomada logo após o recebimento das justificativas da prefeitura.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Brumado: IBGE abre inscrições para o Censo Agropecuário com salários de até R$ 4,8 mil Foto: Divulgação/IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está se preparando para realização do Censo Agropecuário 2026. As inscrições do Processo Seletivo para contratação das vagas administrativas estão abertas até o dia 09/07. Os interessados podem acessar o site da Banca IFC para preencher o formulário.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Reinaldo Fontenelle, chefe da unidade do IBGE na regional, informou que a cidade de Brumado será o posto sede da microrregião, composta pelos municípios de Barra da Estiva, Tanhaçu e Rio do Antônio.

O processo seletivo visa contratar o pessoal que irá atuar com base em um cronograma administrativo. Os postos de trabalho incluem vagas para Agente Operacional Regional (AOR), Agente Censitário Regional (ACR), Agente Censitário Supervisor (ACS), Agente Censitário Administrativo (ACA) e Agente Censitário de Informática (ACI).

Para Brumado, há 1 vaga para Agente Operacional Regional (AOR), 2 vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS), 1 vaga para Agente Censitário Administrativo (ACA) e 1 vaga para Agente Censitário de Informática (ACI). Os salários variam de R$ 3.320,00 a R$ 4.800,00.

A data de aplicação das provas ainda será informada. Segundo Fontenelle, a previsão de contratação dos candidatos selecionados é a partir de janeiro do ano que vem devido à aproximação do processo eleitoral.

Já o censo agropecuário em si será iniciado entre os meses de abril e junho de 2027. Após a realização do processo seletivo, o chefe da unidade do IBGE regional explicou que serão organizadas as comissões censitárias em todos os municípios da jurisdição, totalizando 12, bem como a instalação dos postos de coleta.

Nesta edição, o Censo Agropecuário terá uma novidade: os recenseadores, além de salário fixo e ticket alimentação, também ganharão por produtividade. Fontenelle destacou que o censo é uma operação muito grande e de suma importância para a economia dos municípios, sendo a veracidade dos dados essencial para a correta destinação dos recursos.

Ibipitanga
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende novas contratações temporárias sem processo seletivo em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado na Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada no último sábado (20) foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino em 19 de junho de 2026, atende a um pedido da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou indícios de graves irregularidades na admissão de servidores pela gestão do prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira durante o primeiro trimestre deste ano.

A auditoria da DAP, baseada em dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), revelou que o município celebrou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem qualquer publicação de edital ou instrumento público equivalente. As admissões sem seleção abrangem diversas áreas da administração pública, incluindo funções essenciais como professores, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, motoristas, vigilantes e pessoal de apoio administrativo e de serviços gerais. Segundo o Tribunal, a falta de critérios objetivos viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Ao fundamentar o perigo de dano, o relator destacou que a continuidade das contratações sem processo seletivo ampliaria o passivo financeiro e administrativo da prefeitura, consolidando vínculos potencialmente nulos. Contudo, em uma medida de modulação para evitar o colapso de serviços básicos, o conselheiro optou por preservar os 427 contratos que já estão em execução, uma vez que a rescisão imediata de profissionais da saúde e da educação traria prejuízos irreparáveis à população de Ibipitanga. O veto do TCM se aplica, portanto, estritamente à celebração de novos vínculos temporários nesses moldes.

O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi formalmente notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e uma série de documentos exigidos pela Corte de Contas. Entre as exigências estão a cópia da lei municipal que autoriza as contratações, os atos que justificam a necessidade temporária de excepcional interesse público e, obrigatoriamente, um cronograma detalhado para a realização de um processo seletivo simplificado regular. Caso o gestor descumpra as determinações ou prazos de envio de dados ao sistema do Tribunal, poderá sofrer severas sanções administrativas e financeiras previstas no regimento do TCM-BA.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Setre oferece vagas temporárias com salários de R$ 3,8 mil em Brumado Foto: Dandara Melo/Saeb

A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia (Setre) está com inscrições abertas para um processo seletivo com três vagas temporárias em Salvador e Brumado, no sudoeste do estado.

As inscrições serão realizadas exclusivamente no site do Governo da Bahia, até a sexta-feira (29). Os salários são de R$ 3.810,40, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Das vagas ofertadas, uma é destinada à função de Técnico Nível Superior, na área de Supervisão de Ações de Intermediação, no município de Brumado. Para concorrer, é necessário possuir diploma de curso superior em qualquer área de formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

As outras duas vagas são para Técnico Nível Superior, na área de Supervisão de Monitoramento, em Salvador. Neste caso, os candidatos devem possuir graduação em Administração, Economia ou Estatística.

O processo seletivo será composto por etapa única de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

Além da remuneração, os selecionados terão auxílio-refeição e auxílio-transporte. Os contratos terão duração de até 36 meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra contratações da Prefeitura de Itaberaba após flagrar 1,8 mil temporários sem seleção Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge diretamente o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a ordem atende a uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios gravíssimos de irregularidades na admissão de servidores ao longo do primeiro trimestre de 2026.

Cruzamentos de dados realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelaram que a gestão municipal efetuou a contratação de 1.871 servidores temporários no início deste ano sem a publicação de qualquer processo seletivo simplificado ou instrumento público de seleção. A área técnica do tribunal mapeou nominalmente todos os contratados em uma lista detalhada. De acordo com o órgão fiscalizador, a enxurrada de admissões diretas violou frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Em sua análise de mérito, o conselheiro relator reforçou que a regra primordial da administração pública para o ingresso de pessoal é o concurso público. As contratações temporárias servem exclusivamente para atender a necessidades emergenciais e de excepcional interesse público e, mesmo assim, exigem por lei uma seleção simplificada que garanta ampla divulgação e concorrência justa a qualquer cidadão. Ao ignorar essa etapa e contratar mais de 1,8 mil pessoas de forma direta, o município operou à margem da legislação.

O deferimento da liminar considerou a alta probabilidade do direito lesado e o risco iminente de dano aos cofres públicos, diante do perigo de a prefeitura continuar inflando a folha de pagamento com admissões ilegais. Com o travamento determinado pelo TCM, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho fica obrigado a se abster de novos contratos sem o devido rito de seleção pública. O gestor foi notificado e tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa, sob pena de julgamento à revelia, devendo encaminhar as cópias integrais das seleções que justificaram os contratos temporários, caso elas existam.

Sudoeste Baiano
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Detran abre processo seletivo para Brumado, Guanambi e Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) anunciou a abertura de um novo processo seletivo simplificado para o preenchimento de 170 vagas temporárias. O certame contempla candidatos de níveis médio e superior e destaca-se pela capilaridade no interior do estado, com oportunidades específicas para polos importantes do sudoeste baiano, como Brumado, Vitória da Conquista e Guanambi. Além destas, cidades como Caetité, Jequié, Livramento de Nossa Senhora, Poções, Cândido Sales e Encruzilhada também serão beneficiadas com o reforço no quadro de colaboradores.

As funções disponíveis atendem a diferentes perfis profissionais, incluindo técnicos de nível médio para o cargo de atendente, além de técnicos de nível superior em áreas estratégicas como administração, ciências jurídicas, contabilidade, psicologia, jornalismo, arquitetura e engenharia civil. Há também vagas voltadas para a função de examinador de trânsito. Os salários oferecidos variam entre R$ 3.170,32 e R$ 3.810,40, acompanhados de benefícios como auxílio-refeição, auxílio-transporte e assistência médica, para jornadas de 30 ou 40 horas semanais.

Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente por meio do portal oficial (selecao.ba.gov.br), no período compreendido entre os dias 11 e 15 de maio de 2026. Em Brumado, especificamente, o edital prevê vaga para atendente de nível médio, o que deve movimentar a busca de candidatos locais e de municípios vizinhos. A seleção não contará com provas objetivas, sendo realizada integralmente por meio de avaliação curricular, que terá caráter eliminatório e classificatório, analisando a trajetória e qualificação dos inscritos.

As contratações serão regidas pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), garantindo contratos com duração inicial de até 36 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. É fundamental que os candidatos consultem o edital completo disponível no site de inscrições para verificar os requisitos técnicos, a documentação obrigatória e o cronograma detalhado. O certame representa uma importante iniciativa para a modernização e o fortalecimento do atendimento do Detran nas regionais, otimizando os serviços prestados aos condutores baianos.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Policlínica Regional de Brumado abre seleção com salários de até R$ 6,4 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Policlínica Regional de Saúde de Brumado anunciou a abertura de um novo processo seletivo para o preenchimento de vagas em diversos níveis de escolaridade. De acordo com o Edital 001/2026, a seleção busca atrair profissionais de níveis médio, técnico e superior, com remunerações atrativas que podem chegar a R$ 6.483,19. Além do vencimento base, os selecionados poderão contar com a Gratificação de Desempenho Individual (GDI), aumentando o potencial financeiro das carreiras oferecidas.

As oportunidades são variadas e contemplam tanto o setor administrativo quanto o assistencial. Para quem possui nível médio ou técnico, há vagas para cargos como assistente administrativo e técnicos em enfermagem e radiologia. Já para o nível superior, o certame busca enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e médicos em diversas especialidades, consolidando uma importante expansão no atendimento de saúde da região.

Os interessados em participar devem ficar atentos ao prazo: as inscrições serão aceitas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação CefetBahia, entre os dias 28 de abril e 17 de maio de 2026. A taxa de inscrição varia conforme o cargo pretendido, e o processo de avaliação será composto por prova escrita para todos os candidatos, além de análise de títulos para funções específicas de nível superior.

É fundamental que os candidatos realizem a leitura atenta do edital completo para verificar detalhes sobre a carga horária, os pré-requisitos de cada função e o cronograma das etapas. O documento oficial com todas as diretrizes da seleção, incluindo o conteúdo programático para os exames, está disponível para consulta no portal da organizadora. Esta é uma excelente chance para profissionais que buscam estabilidade e bons salários no setor público de saúde da Bahia

Riacho de Santana
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Riacho de Santana encerra inscrições para 184 vagas de professor nesta quinta (30) Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Riacho de Santana encerra nesta quinta-feira (30) o prazo de inscrições para o processo seletivo destinado à contratação temporária de professores. O certame, realizado via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), oferece 184 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para atuação na zona urbana e rural do município. A seleção chega à reta final após ter sido retomada no último dia 21 de abril, após uma suspensão judicial e retificação do edital.

As oportunidades contemplam a Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental. Na zona rural, o edital disponibiliza 51 vagas para Educação Infantil, 53 para Anos Iniciais e 34 para Anos Finais. Já na sede do município, são 19 postos para Educação Infantil, 19 para Anos Iniciais e 8 para Anos Finais. Vale destacar que o processo reserva cotas para pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência (PcD). A remuneração fixada é de R$ 2.151,81 para uma jornada de 20 horas semanais.

Para concorrer às vagas de Educação Infantil e Anos Iniciais, os candidatos devem possuir licenciatura em Pedagogia. Para os Anos Finais, é exigida licenciatura plena na área específica de atuação, que inclui disciplinas como Português, Matemática, Ciências/Biologia, História, Geografia, Inglês, Educação Física ou Artes. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Passaporte PDH, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 70. O boleto bancário pode ser quitado até o dia 4 de maio.

O processo de seleção será composto por provas objetiva e discursiva (estudo de caso), ambas com caráter eliminatório e classificatório. O exame objetivo contará com 30 questões divididas entre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Para avançar na disputa, o candidato precisa alcançar um aproveitamento mínimo de 50% em cada etapa. A aplicação das provas está agendada para o dia 17 de maio, com a divulgação dos locais de exame prevista para o dia 12 do mesmo mês.

Candidatos que se inscreveram antes da retificação do edital podem solicitar alterações em seus dados, como mudança de área ou opção por vagas reservadas, através do e-mail da organizadora. Em caso de desistência motivada pelas novas regras, é possível solicitar a devolução da taxa de inscrição dentro do período de reabertura. O cronograma oficial prevê a divulgação do gabarito preliminar em 18 de maio e a homologação do resultado final para o dia 2 de junho.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP-BA abre seleção para estagiários de graduação e ensino médio com bolsas de até R$ 1,1 mil Foto: Alan Oliveira/G1

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) está com inscrições abertas para um processo seletivo de estagiários de ensino médio e graduação. Há vagas para Salvador e municípios do interior do estado, como Feira de Santana, Itaberaba, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista.

Para o estágio de ensino médio, estão disponíveis vagas na capital baiana, nos turnos matutino e vespertino. A carga horária é de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

O valor da bolsa é de R$ 600, com auxílio-transporte, e a taxa de inscrição é de R$ 30.

A bolsa oferecida é de R$ 1.100, mais auxílio-transporte, para jornada de quatro horas diárias. A taxa de inscrição para a graduação é de R$ 50.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da organizadora do certame, de 26 de março a 29 de abril de 2026, até as 17h do último dia.

A prova será realizada de forma on-line no dia 15 de maio de 2026, com abertura da sala virtual e início às 14h. Os interessados devem consultar as instituições de ensino conveniadas por meio da internet.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende contratação de 637 temporários em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um processo seletivo da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia, que previa a contratação de 637 servidores temporários. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel nesta terça-feira (31), atende a uma denúncia que aponta o uso excessivo de contratos precários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame, regido pelo Edital nº 002/2026, oferecia vagas para cargos como psicólogo, assistente social, nutricionista, motorista e auxiliar de creche. De acordo com o órgão técnico do TCM, o número de vagas temporárias representaria 60% do total de servidores efetivos da prefeitura, o que configuraria uma "burla ao princípio do concurso público". Além do volume desproporcional, o tribunal identificou prazos "exíguos" que prejudicariam a ampla concorrência: as inscrições duraram apenas cinco dias corridos e os recursos só podiam ser feitos por e-mail.

Na decisão, o conselheiro destacou que a contratação temporária deve ser uma exceção para casos de "excepcional interesse público", e não uma regra para preencher cargos ordinários da administração. O magistrado alertou que a continuidade do processo poderia gerar um gasto de R$ 15,4 milhões, causando dano de difícil reparação aos cofres municipais. Caso o prefeito Antônio Elson Marques da Silva descumpra a ordem de suspensão, poderá sofrer multas e responder a representação junto ao Ministério Público Estadual.

Sudoeste Baiano
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013