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Justiça
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MP aponta ilegalidade em serviço jurídico gratuito oferecido pela Câmara de Tremedal

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Tremedal, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (19), ao presidente da Câmara Municipal de Tremedal, José Fernandes Sanches, solicitando a exoneração do advogado Clayton Morais Oliveira. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada pela apuração de que o profissional teria sido contratado pelo Poder Legislativo local para prestar serviços de assistência jurídica gratuita direta à população carente do município.

A irregularidade foi constatada durante uma reunião para proposta de acordo de não persecução penal referente a um procedimento administrativo. O promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos destacou que, segundo a Constituição Federal, a assistência jurídica aos hipossuficientes é atribuição privativa da Defensoria Pública e que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza apenas o Poder Executivo municipal a instituir tais serviços. As Câmaras de Vereadores não possuem competência para contratar advogados para o público externo, devendo a sua assessoria jurídica se limitar às demandas institucionais internas do órgão.

A contratação promovida pelo Legislativo de Tremedal foi classificada pelo órgão ministerial como uma violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Diante dos fatos confirmados pela própria Câmara via ofício, a recomendação orienta a imediata exoneração do advogado caso ele tenha sido nomeado para atender os cidadãos, bem como a abstenção de novas contratações no mesmo formato.

O Ministério Público concedeu o prazo máximo de 10 dias para que a presidência da Câmara Municipal de Tremedal informe, por escrito e com documentos comprobatórios, o acatamento da recomendação e as providências adotadas. O documento alerta ainda que o não cumprimento das orientações poderá servir como elemento de prova em eventuais ações cíveis ou criminais contra os gestores responsáveis.

Vitória da Conquista
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Ministério Público cobra plano de transição para evitar colapso no SUS em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, expediu uma recomendação à Prefeitura de Vitória da Conquista e à Secretaria Municipal de Saúde exigindo a adoção de medidas urgentes para garantir a continuidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida ocorre diante do iminente encerramento da contratualização com o Hospital Unimec, previsto para o dia 15 de setembro de 2026, em virtude de uma decisão liminar proferida em Ação Civil Pública.

De acordo com o documento publicado nesta segunda-feira (17) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Guiomar Miranda de Oliveira Melo fundamenta o documento no risco iminente de desassistência, sobrecarga da rede hospitalar pública e comprometimento dos serviços essenciais de urgência, emergência e internação. Conforme registrado em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026, a gestão municipal ainda não apresentou planejamento formal ou comprovação de capacidade técnica e estrutural suficiente para que outras unidades de saúde absorvam a demanda que hoje é atendida pelo Hospital Unimec.

Na recomendação, o órgão cobra que o município elabore e implemente, de forma imediata, um plano formal de reorganização da rede assistencial de curto prazo. O documento deve detalhar quais unidades hospitalares serão responsáveis por absorver os atendimentos, a oferta e disponibilidade de leitos, a estruturação dos fluxos regulatórios e medidas de contingência para conter eventuais gargalos na rede pública. O MPBA destacou ainda que a migração dos pacientes só deve ocorrer após a efetiva demonstração de capacidade operacional da rede substitutiva.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, representada pela Prefeita Municipal e pela Secretária de Saúde, tem o prazo de 10 dias contínuos para encaminhar à Promotoria de Justiça as informações circunstanciadas e documentos que comprovem o cumprimento das orientações. O órgão adverte que a omissão ou a ausência de providências adequadas para assegurar a assistência à população resultará na adoção de novas medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis contra a administração municipal.

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MP recomenda fim de cobranças de água por associação comunitária em Cachoeira Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, expediu uma recomendação para proibir a Associação Beneficente dos Moradores de Opalma de cobrar taxas e tarifas pelo fornecimento de água na comunidade. A medida também proíbe categoricamente qualquer tipo de interrupção, suspensão ou ameaça de corte do abastecimento de água aos moradores em razão do não pagamento dessas tarifas ou de contribuições associativas.

De acordo com a recomendação publicada nesta quinta-feira (13) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração do órgão revelou que o sistema de abastecimento foi implantado por meio de um convênio público comunitário firmado em 1997 pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que informou nunca ter autorizado a cobrança de tarifas. Além disso, a Embasa declarou não ter responsabilidade sobre a gestão ou fiscalização do local e apontou limitações técnicas para assumir a área no momento. Embora o Município de Cachoeira venha custeando a energia elétrica e manutenção do sistema, a prefeitura não vinha exercendo fiscalização sobre os valores arrecadados pela associação.

Diante do cenário de irregularidade, o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana recomendou que a prefeitura assuma a responsabilidade pela continuidade do fornecimento e adote medidas paliativas urgentes para evitar desabastecimentos na localidade. A administração municipal tem o prazo de 60 dias úteis para elaborar e apresentar um Plano de Regularização do Sistema de Abastecimento de Água de Opalma, prevendo a assunção direta da operação pelo município ou sua delegação legal.

Tanto a associação quanto a Prefeitura de Cachoeira têm o prazo de cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se acatam os termos da recomendação. O descumprimento injustificado das orientações poderá resultar em medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra os envolvidos.

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MP recomenda que escola readmita aluno autista impedido de frequentar aulas em Porto Seguro Foto: Divulgação

A 3ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (06), ao Centro Educacional Evolução Ltda (Colégio Evolução) para garantir a reamissão e a permanência imediata de um estudante, de 14 anos, nas aulas do 8º ano do Ensino Fundamental. O aluno, que possui diagnósticos comprovados de Transtorno do Espectro Autista (TEA - Nível 1 de suporte), TDAH, dislexia e indicação de deficiência intelectual, teve o contrato de prestação de serviços cancelado unilateralmente pela escola e foi fisicamente impedido de entrar na instituição no retorno do recesso escolar.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste e assinado pela promotora de Justiça Valéria Magalhães Pinheiro de Souza, a rescisão contratual no meio do ano letivo — motivada por divergências administrativas e conflitos entre a gestão escolar e os responsáveis do estudante — configura conduta abusiva e ilegal, sujeitando o adolescente a severos prejuízos educacionais e socioemocionais. A recomendação do órgão ministerial destaca que a legislação federal proíbe a recusa de matrícula ou a exclusão de alunos em razão de suas especificidades pedagógicas e de neurodesenvolvimento.

O MPBA concedeu um prazo de 48 horas para que a direção do colégio confirme o cumprimento da recomendação e comprove o retorno do estudante às salas de aula. A decisão também exige que a escola aplique adaptações pedagógicas, garanta tempo adicional em avaliações e implemente o Plano Educacional Individualizado (PEI) adequado às necessidades do jovem. Caso a instituição descumpra a orientação, o Ministério Público alertou que adotará medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de Ação Civil Pública com pedido de liminar e apuração de responsabilidades cíveis, administrativas e criminais.

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MP cobra prefeitura de Feira de Santana por omissão no atendimento a jovem em vulnerabilidade Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gabriel Andrade Figueiredo, da 7ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (07), diante da inércia de órgãos municipais na adoção de medidas protetivas para um adolescente. A apuração aponta que um jovem do município enfrenta um histórico de rigorosos conflitos intrafamiliares e indisciplina escolar, o que exigiu a requisição do Ministério Público para acompanhamento familiar continuado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o envio do Projeto Político Pedagógico (PPP) por parte da unidade de ensino.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, apesar de a Promotoria ter emitido requisições formais por meio dos Ofícios nº 3465/2026 e nº 3469/2026 à direção da Escola Municipal Antônio Alves de Oliveira e ao CREAS, os prazos estabelecidos expiraram sem qualquer resposta ou cumprimento das determinações. Segundo o órgão fiscalizador, a omissão sem justificativa vem retardando a efetivação das medidas de proteção e a justa prestação do serviço público especializado, ferindo os direitos fundamentais e o dever de proteção integral assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.

A recomendação fixa o prazo improrrogável de 10 dias para que a direção da Escola Municipal Antônio Alves de Oliveira encaminhe a cópia integral do seu Projeto Político Pedagógico, além do relatório disciplinar e de frequência atualizado do discente. Já ao CREAS, determinou-se o prazo de 20 dias para garantir a efetiva e imediata inserção do adolescente e do seu núcleo familiar no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o envio do respectivo Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).

Os titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO) e da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) de Feira de Santana também foram formalmente notificados sobre a omissão reiterada dos órgãos subordinados. O MPBA cobrou que os secretários exerçam o dever de fiscalização e controle hierárquico, adotando as providências administrativas internas necessárias para garantir o cumprimento imediato das demandas. Os gestores têm 10 dias para informar se acatam a recomendação e quais providências foram tomadas. O silêncio ou a recusa ensejará a imediata adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa pessoal aos gestores omissos, tendo o procedimento administrativo sido prorrogado por mais um ano para o acompanhamento do caso.

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MP cobra melhorias na saúde de Santa Cruz da Vitória para hipertensos e diabéticos Foto: Divulgação/PMSCV

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ibicaraí, expediu uma recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Santa Cruz da Vitória para que adote medidas urgentes de melhoria na Atenção Primária à Saúde. A iniciativa faz parte do Projeto Raízes da Cidadania e foca na qualidade do atendimento prestado a pacientes com hipertensão e diabetes.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (04) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação ministerial fixa prazos específicos para a implementação de melhorias nas Unidades de Saúde da Família (USF) do município. Entre as exigências estabelecidas estão a elaboração de um protocolo municipal para avaliação do pé diabético em até 60 dias, a garantia da oferta regular de exames de hemoglobina glicada no mesmo período e a padronização do registro simultâneo de peso e altura dos pacientes em até 30 dias.

A recomendação também determina a capacitação das equipes de saúde quanto ao preenchimento do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), além da reorganização dos processos de trabalho em postos com desempenho insatisfatório. A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz da Vitória tem 15 dias para responder sobre o recebimento da notificação e 60 dias para apresentar um plano de ação completo com metas de progresso ao MPBA. .

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MP-BA recomenda anulação de eleição para Presidência da Câmara de Iraquara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), à Câmara Municipal de Iraquara solicitando a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A medida questiona a recondução do vereador Suede de Jesus Neves Filho, que assumiu o cargo de presidente do Legislativo municipal pela terceira vez consecutiva.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de uma denúncia anônima registrada no órgão ministerial. Durante a instrução do Procedimento Administrativo, o MPBA confirmou que o vereador exerceu o comando da Casa nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e foi novamente eleito para o período 2025/2026, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para embasar a recomendação, o promotor destacou precedentes da Suprema Corte, como o julgamento da ADI 6.674/MT e o recente acórdão da Reclamação 84.640/BA, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Nas decisões, o STF pacificou a tese de que os princípios republicano e democrático vedam mais de uma reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora de órgãos legislativos.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias úteis para que a Presidência da Câmara de Iraquara anule o pleito e convoque novas eleições para a Mesa Diretora referente ao biênio 2025/2026. Além disso, estabelece que não seja permitida a candidatura ao cargo de presidente de vereadores que já tenham exercido a função nos dois mandatos imediatamente anteriores. O descumprimento da orientação poderá resultar na adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público.

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Ministério Público recomenda que Morpará se adéque ao Sistema Único de Segurança Pública Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), direcionada ao prefeito Natalito Ribeiro de Alcântara e ao presidente da Câmara de Vereadores de Morpará, Idalvan Batista de Queiroz, para que o município adote medidas urgentes de estruturação da segurança pública. A iniciativa visa garantir a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública, do Fundo Municipal de Segurança Pública e do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, permitindo a integração da cidade ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ao projeto Município Seguro.

A atuação ministerial foi motivada pela necessidade de Morpará cumprir as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018, indispensáveis para que o município possa receber repasses e recursos federais destinados a projetos e ações de segurança. Para dar andamento às adequações, o órgão recomendou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes, estipulando a apresentação de um projeto de lei ao Legislativo local em até seis meses para a criação oficial do conselho e do fundo municipal.

Entre as diretrizes do futuro Plano Municipal de Segurança Pública, o MP-BA determinou a inclusão obrigatória de um capítulo voltado a mecanismos preventivos e repressivos contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida abrange a destinação de recursos e equipe para a formação e reabilitação de agressores, cumprindo exigências da Lei Maria da Penha e legislações recentes que condicionam a verba federal de segurança à implementação de redes de proteção às mulheres.

A recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pela promotora Tahiane Stochero prevê ainda que, em um prazo de três meses, a gestão municipal indique ou crie um órgão de ouvidoria com autonomia e promova a integração da cidade ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) em até seis meses. A prefeitura de Morpará tem o prazo de 30 dias para se manifestar oficialmente sobre o acatamento das orientações e sobre a minuta do TAC. O não cumprimento das medidas poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.

Palmas de Monte Alto
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Sem plano e conselho de segurança, Palmas de Monte Alto é notificada pelo MP-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho, recomendou, no último sábado (25), ao prefeito de Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha, a adoção urgente de medidas para adequar a cidade às exigências do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A notificação decorre do projeto Município Seguro, que busca regularizar as estruturas locais de segurança e garantir o repasse de recursos das esferas estadual e federal.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, apesar de a gestão municipal contar com Guarda Municipal e órgão executivo de trânsito, a prefeitura admitiu ao MP que não possui instrumentos básicos como Conselho Municipal, Plano Municipal, Fundo Municipal de Segurança Pública, integração ao Sinesp ou Ouvidoria específica para a área. Essa falta de regulamentação impede que o município receba verbas do Fundo Nacional e do Fundo Estadual de Segurança Pública.

A recomendação fixa prazos objetivos para o cumprimento das determinações legais. O Executivo tem até 30 dias para responder se acata a orientação e apresentar um cronograma de ações. Em até 60 dias, deverá designar um setor ou servidor responsável pela área. Já os projetos de lei para criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança devem ser enviados à Câmara de Vereadores em até 90 dias.

Além dessas medidas iniciais, a Prefeitura de Palmas de Monte Alto dispõe de 180 dias para apresentar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. O MP-BA também estabeleceu o prazo global de seis meses para que todos os mecanismos previstos na Lei Federal nº 13.675/2018 estejam implementados, exigindo relatórios mensais sobre os avanços. O descumprimento injustificado poderá resultar em sanções judiciais, como ações civis públicas por omissão e apuração de improbidade administrativa.

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Itapetinga tem 60 dias para regularizar vagas de estacionamento destinadas a PCD Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapetinga, expediu, nesta sexta-feira (24), uma recomendação à prefeitura do município, à Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comutran) e a estabelecimentos privados para garantir o cumprimento dos direitos de acessibilidade na cidade.A medida exige o mapeamento, a sinalização adequada e a intensificação da fiscalização das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência (PCD).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do MP-BA foi motivada por fatos apurados em procedimento administrativo instaurado a partir de uma representação formulada pelo cidadão Jackson Oliveira Yamauchi. A denúncia comprovou a insuficiência de sinalização vertical (placas indicativas) e a falta de fiscalização municipal em vias públicas e em diversos locais privados de uso coletivo na cidade.

A promotora de justiça Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi fixou prazos específicos para que os notificados se adequem às exigências legais e às normas da ABNT. A prefeitura e a Comutran têm um prazo de 60 dias para instalar a sinalização completa em vias, praças e órgãos públicos. Já os estabelecimentos privados de uso coletivo — a exemplo dos supermercados Rondelli e Atakarejo, dos hospitais Cristo Redentor e Virgínia Hagge e do Coroas Country Clube — possuem 45 dias para restaurar a pintura de solo e instalar as placas verticais indicativas.

Além da adequação da infraestrutura, o órgão ministerial cobrou a realização de operações de fiscalização continuada. O objetivo é autuar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos motoristas que estacionarem irregularmente nessas vagas sem o cartão de identificação do beneficiário visível. Vale ressaltar que utilizar a vaga reservada sem credencial configura infração gravíssima.

Todos os notificados têm o prazo de 15 dias para responder se acatam os termos da recomendação e apresentar um cronograma ou comprovação das providências adotadas. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério Público alertou que poderá adotar medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública para forçar o cumprimento das obrigações. .

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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), ao prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza, determinando a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros direcionados à empresa Inovare Empreendimentos Ltda. A medida atinge diretamente a execução da Ata de Registro de Preços nº 032/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, voltado para obras e serviços comuns de engenharia no município.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do órgão ministerial baseia-se na instauração do Inquérito Civil nº 096.9.109777/2026, motivado por uma denúncia apresentada por Mauro Pinto Araújo. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de definição do objeto licitado, ausência de projetos básicos e de transparência nos contratos derivados, inexistência de fiscais designados, além de pagamentos efetuados sem a devida comprovação de medições e relatórios fotográficos. O documento traz ainda a suspeita de que funcionários e materiais da própria prefeitura estariam sendo utilizados na execução das obras contratadas.

A análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu pela utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços, violando preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o parecer técnico, o modelo adotado não atendeu aos critérios de necessidade frequente nem apresentou projetos padronizados, o que eleva substancialmente o risco de dano ao erário e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga recomendou que a gestão municipal interrompa qualquer repasse ou emissão de novas ordens de serviço à Inovare Empreendimentos, garantindo também a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados ao processo licitatório. A prefeitura possui o prazo de 10 dias para informar se acatará os termos da recomendação e quais providências foram adotadas. O descumprimento do pedido sem justificativa idônea pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e na comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

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MP aciona Município de Caém após sumiço de prontuário de paciente morta Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (22), ao município de Caém e à Secretaria Municipal de Saúde exigindo a adoção imediata de medidas para garantir a correta guarda, conservação e integridade dos prontuários médicos e registros de enfermagem da rede pública municipal. A medida foi tomada após a constatação do desaparecimento dos registros assistenciais de uma paciente que faleceu no Hospital Municipal de Caém.

A investigação do MP-BA, instaurada no procedimento IDEA nº 702.9.192638/2023, apurava as circunstâncias do atendimento médico e do óbito de Deraldina Rosa de Jesus, ocorrido em 21 de setembro de 2019. No entanto, a própria direção da unidade hospitalar informou a ausência completa dos registros técnicos de enfermagem referentes à internação e à alta da paciente, o que inviabilizou a análise pericial e a devida apuração de eventuais responsabilidades pela morte.

No documento assinado pelo promotor de Justiça Jair Antônio Silva de Lima e recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão ressalta que o extravio de documentos médicos constitui falha grave na prestação do serviço público e viola princípios constitucionais como eficiência e transparência. O Ministério Público enfatizou ainda que eventuais trocas de gestão municipal ou na direção dos hospitais não isentam a Administração Pública do dever de manter todos os acervos documentais e históricos clínicos dos pacientes devidamente organizados, preservados e inventariados.

Entre as recomendações, a Promotoria recomendou que o município implemente progressivamente o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), crie Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para a gestão de documentos e promova a capacitação periódica das equipes de saúde. Além disso, a gestão municipal deverá instituir rotinas formais de transição de acervo documental em mudanças de governo e abrir processos administrativos internos sempre que for detectado o sumiço ou danificação de qualquer prontuário.

A prefeitura e a Secretaria de Saúde de Caém têm o prazo de 10 dias úteis para manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da recomendação. O promotor alertou que a omissão ou o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos.

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MP-BA dá prazo para Jussara criar plano municipal e fundo de segurança pública Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), à Prefeitura de Jussara para que adote, em prazos que variam de um a seis meses, uma série de medidas com o objetivo de adequar o município às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, assinado pelo promotor de Justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, o documento aponta que a gestão municipal carece de instrumentos básicos de planejamento e controle na área, o que pode comprometer a captação de verbas federais.

Entre as exigências feitas ao gestor municipal está a criação, no prazo de até três meses, de um órgão voltado exclusivamente para a segurança pública — seja uma Secretaria própria ou uma Diretoria vinculada a uma pasta já existente —, além do envio de um Projeto de Lei à Câmara Municipal para a instituição do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública. Além disso, a prefeitura deverá elaborar e implementar, em até seis meses, o seu Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de perder o acesso a repasses de recursos da União para o setor.

A Recomendação nº 698.9.151639/2025 também fixa que o município deve criar uma ouvidoria com autonomia e independência, integrar-se ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para fornecimento contínuo de dados e prestar contas ao Ministério Público a cada 30 dias sobre os avanços alcançados. O promotor ressaltou que a atuação visa garantir a legalidade, a prevenção da criminalidade e o respeito aos direitos fundamentais, advertindo que o descumprimento dos prazos poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a administração local.

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MP recomenda anulação de licitação para tecnologia na educação em Simões Filho Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, recomendou, nesta terça-feira (21), ao prefeito Devaldo Soares de Souza e à secretária municipal de Educação a anulação do Pregão Eletrônico nº 023/2025 e de todos os atos decorrentes do certame. A licitação visava o registro de preços para contratação de empresa especializada na execução do projeto “Educação Tecnológica”, voltado a alunos do ensino fundamental da rede municipal. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi assinado pela promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam.

A medida tomou como base uma análise feita pela Central de Apoio Técnico do MPBA, que apontou sérias incompatibilidades na utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para este tipo de objeto. De acordo com a Orientação Técnica CEAT nº 13/2026, soluções educacionais completas — que envolvem material pedagógico, suporte técnico, capacitação continuada e metodologias integradas — exigem um planejamento individualizado e prévio diagnóstico da realidade local, o que impede que sejam tratadas como meros serviços comuns ou demandas indeterminadas.

O órgão ministerial alertou ainda sobre os riscos da liberação de “caronas”, isto é, a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e prefeituras de outros municípios. Segundo o MPBA, essa expansão indevida sem o devido estudo técnico compromete os princípios da competitividade e do planejamento. Além disso, os próprios documentos do certame já previam de forma exata a quantidade de alunos e a frequência de aulas, o que invalida a tese de contratação futura ou incerta indispensável para o uso do registro de preços.

Com a expedição da recomendação, o MP-BA orientou que a administração municipal se abstenha de utilizar o registro de preços e de permitir adesões externas para futuros projetos dessa natureza. Caso ainda exista o interesse em contratar serviços de educação tecnológica, a prefeitura deverá instaurar um novo processo administrativo munido de estudos técnicos preliminares, pesquisa de mercado idônea e justificativa da solução escolhida. A Procuradoria-Geral do Município foi oficiada e tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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MP-BA recomenda continuidade de TAC para centro de formação técnica em Salvador Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, emitiu uma recomendação oficial direcionada ao Centro de Formação Técnica em Enfermagem Irmã Dulce Ltda., sediado em Salvador. O documento, assinado no dia 17 de julho de 2026 pela promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, e recebido pelo site Achei Sudoeste, orienta a instituição privada de ensino a dar continuidade ao estrito cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o órgão fiscalizador.

A medida preventiva integra um Procedimento Administrativo de Fiscalização e tem como foco principal garantir que a escola técnica observe rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministério Público destacou no documento que a oferta de qualquer serviço deve primar por critérios essenciais de clareza, precisão, veracidade e ostensividade. O objetivo é assegurar que o público não seja induzido a concepções errôneas sobre os serviços prestados pela instituição, protegendo o orçamento e prevenindo danos morais e patrimoniais aos alunos, que são os destinatários finais.

Como fornecedora de serviços, a instituição, localizada na Avenida Joana Angélica, deve manter o compromisso de garantir o direito fundamental à informação e a reparação de eventuais danos coletivos ou individuais. A atuação do MPBA reforça o seu dever constitucional de atuar na defesa da ordem econômica e na proteção dos direitos difusos e coletivos dos cidadãos nas relações de consumo. .

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Juazeiro tem 30 dias para regularizar conselho e prestar contas de Fundo de Meio Ambiente Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Juazeiro, recomendou, nesta quinta-feira (16), que a prefeitura do município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente regularizem o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e garantam a transparência na gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o documento foi assinado pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, estipula prazos de até 30 dias para a adoção de diversas medidas corretivas.

A iniciativa do Ministério Público decorre de irregularidades constatadas no acompanhamento das políticas públicas locais. Em audiência realizada em outubro de 2025, representantes do município admitiram que as reuniões do conselho ocorriam apenas a cada dois meses devido à falta de quórum, contrariando a legislação municipal que exige encontros mensais. Apesar de o município ter se comprometido a restabelecer a periodicidade mensal e a apresentar documentos financeiros e atas de reuniões, as requisições enviadas pelo MPBA em 2026 foram recebidas e ignoradas pela gestão municipal.

Além da desorganização no conselho, a falta de transparência com o dinheiro público preocupa o órgão. Um relatório de fiscalização ambiental anterior revelou que não era possível verificar o saldo atualizado nem a destinação dada aos recursos do fundo ambiental, tendo em vista que a prefeitura apresentou apenas um extrato bancário de abril de 2021. A ausência de prestação de contas impede o controle social e a verificação de como as verbas destinadas à proteção do meio ambiente estão sendo aplicadas no município.

Diante do cenário, o Ministério Público recomendou que o prefeito e o secretário de Meio Ambiente de Juazeiro adotem, em até 30 dias, as providências necessárias para que as reuniões do conselho voltem a ser mensais, inclusive utilizando formato híbrido ou telepresencial para facilitar a participação dos conselheiros. O município também deve divulgar previamente o calendário anual das reuniões e substituir membros que faltem injustificadamente. As atas das reuniões de 2025 e 2026 devem ser enviadas à Promotoria em até 15 dias úteis.

Em relação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a recomendação exige que a prefeitura envie, no prazo de 15 dias úteis, os extratos bancários detalhados de todas as contas vinculadas ao fundo desde janeiro de 2025, acompanhados de um demonstrativo de receitas e despesas. A gestão municipal deve se abster de utilizar os recursos para fins alheios aos previstos na lei e garantir a transparência ativa no portal eletrônico do município. O descumprimento das recomendações poderá motivar o ajuizamento de uma ação civil pública por parte do Ministério Público.

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MP-BA aponta situação caótica em Conselho Tutelar de Pintadas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipirá, enviou uma recomendação ao prefeito de Pintadas, no interior baiano, cobrando uma reestruturação administrativa e física urgente no Conselho Tutelar do município. A medida foi tomada após uma inspeção presencial, realizada em 14 de julho de 2026, revelar graves problemas de infraestrutura e a completa falta de condições de trabalho para os conselheiros.  

De acordo com a vistoria coordenada pelo promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira, a atual sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, funciona em um prédio compartilhado e não oferece qualquer privacidade para o atendimento sigiloso de crianças, adolescentes e famílias. Além disso, o local não possui cozinha ou banheiro para os conselheiros, carece de armários seguros para guardar prontuários confidenciais e está totalmente incomunicável, sem telefone fixo ou chip de celular ativo para as escalas de plantão.

O MP-BA também identificou um esvaziamento administrativo no órgão, caracterizado pela total ausência de conselheiros suplentes habilitados, falta de equipe de apoio e ausência de treinamento dos servidores para utilizar o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

Para solucionar esses problemas, o Ministério Público estipulou prazos rígidos para a prefeitura. A administração municipal tem cinco dias para restabelecer a linha telefônica fixa e fornecer um celular funcional com créditos para o serviço de sobreaviso. Em até 15 dias, a gestão deve providenciar armários com chaves exclusivas para proteger os prontuários e iniciar o planejamento de um processo de escolha suplementar para eleger conselheiros suplentes.  

No prazo de 30 dias, o município deve disponibilizar uma equipe de apoio administrativo com pelo menos um recepcionista e um assistente, além de implantar uma folha de ponto para controlar a frequência dos conselheiros e garantir a devida compensação ou pagamento pelas horas trabalhadas em plantões. Já o prazo para a instalação do Conselho Tutelar em um prédio próprio exclusivo ou para a realização de reformas que garantam salas individuais, recepção, espaço lúdico infantil, banheiros e cozinha é de 60 dias.

A prefeitura de Pintadas tem 15 dias para responder por escrito se acolherá os termos da recomendação. Caso ignore as determinações ou se recuse a adotá-las, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Obrigação de Fazer contra o município, além de pedir a responsabilização pessoal do gestor público por improbidade administrativa.

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MP-BA notifica prefeito de Itambé por falhas na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta terça-feira (14), recomendação ao prefeito de Itambé, José Cândido Rocha Araújo, e ao secretário municipal de Educação, Edmilson Nery Silva, cobrando medidas urgentes para reverter os baixos índices de alfabetização infantil na região. A iniciativa do promotor de Justiça substituto Rogério Bara Marinho, que foi recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre do péssimo desempenho do estado da Bahia no cenário nacional. Segundo dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação (MEC), divulgados em julho de 2025, o estado apresentou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O número é considerado alarmante por ficar muito abaixo da média nacional de 59,2% e da meta federal estabelecida em 60%.

Diante do diagnóstico de grave violação ao direito fundamental à educação e de omissão estatal na alfabetização na idade certa, o MPBA exige uma resposta imediata dos gestores municipais. A recomendação estabelece que a prefeitura realize a adesão formal ao "Programa Bahia Alfabetizada", uma iniciativa estadual voltada para prestar cooperação técnica e pedagógica aos municípios. Além disso, a gestão de Itambé tem o prazo de 30 dias para elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e apresentar um cronograma detalhado de adequação às metas federais e estaduais.

Entre as ações práticas exigidas pelo órgão de controle está a implementação imediata de um “Plano Emergencial de 10 semanas”, que foca na recomposição intensiva da aprendizagem em leitura, escrita e matemática. A Secretaria de Educação também deverá enviar à Promotoria de Justiça, em até 30 dias, um relatório completo detalhando o cronograma, a carga horária, as escolas participantes e o número de estudantes atendidos por essa força-tarefa pedagógica.

O documento do Ministério Público também determina que a prefeitura garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, reajustando o calendário escolar se houver necessidade. Outra exigência fundamental é a inclusão de alunos com deficiência no ciclo de alfabetização, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de profissionais de apoio escolar conforme a necessidade pedagógica de cada estudante.

Por fim, o MP-BA adverte que a recomendação serve para prevenir responsabilidade civil e administrativa. Caso as exigências sejam descumpridas, o prefeito e o secretário de Educação poderão responder judicialmente por improbidade administrativa, uma vez que a notificação formaliza a ciência inequívoca da irregularidade e caracteriza dolo e má-fé em caso de omissão continuada.  

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Luís Eduardo Magalhães tem 90 dias para contratar intérpretes de Libras para a rede de saúde Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu, nesta segunda-feira (13), uma recomendação ao município de Luís Eduardo Magalhães cobrando a implementação de medidas urgentes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva na rede pública de saúde. A iniciativa, assinada pelo promotor de justiça Heron José de Santana Gordilho e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre de uma denúncia feita por um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente relatou a completa inexistência de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos postos locais e apontou sérias barreiras de comunicação com os médicos e enfermeiros da cidade.

A prefeitura, comandada pelo prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior, o Júnior Marabá, e a Secretaria Municipal de Saúde, gerida por Pedro Henrique Ribeiro, receberam prazos rígidos para reestruturar o atendimento. Em até 30 dias, a gestão municipal precisa apresentar um plano detalhado de implementação de acessibilidade comunicacional na saúde, especificando cronogramas, metas e recursos que serão aplicados. O Executivo também terá o limite máximo de 90 dias para disponibilizar intérpretes de Libras — de forma presencial ou remota — em todas as unidades de saúde, incluindo os serviços de urgência e emergência.

A investigação do Ministério Público, iniciada em maio de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, constatou que a prefeitura já sabia do problema. Apesar disso, limitou-se a prometer melhorias futuras sem adotar nenhuma atitude concreta na prática. Enquanto a solução definitiva não ocorre, o MP-BA exige que o município adote imediatamente medidas paliativas. Entre as exigências estão a criação de um sistema visual para chamada de pacientes, a prioridade nos atendimentos e o uso de recursos alternativos, como mensagens escritas e aplicativos de tradução assistida.

O órgão também cobrou um programa de capacitação básica em Libras para os profissionais de saúde da rede pública do município. A prefeitura e a secretaria de saúde devem responder à recomendação e enviar relatórios periódicos de conformidade. Caso Júnior Marabá e o secretário Pedro Henrique Ribeiro ignorem as determinações do Ministério Público, o município poderá responder judicialmente, com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

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MP dá 60 dias para Câmara de João Dourado criar cargos efetivos e realizar primeiro concurso da história Foto: Divulgação/CMJD

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de João Dourado, no norte do estado, exigindo a realização de um concurso público para cargos efetivos. A medida ocorre após uma investigação constatar que, ao longo de seus aproximadamente 40 anos de existência, o Legislativo municipal jamais realizou um concurso público desde a sua criação. Atualmente, a Casa funciona de forma integral com 14 ocupantes de cargos comissionados e 12 prestadores de serviço temporário.

A própria Presidência da Câmara confessou ao Ministério Público que não possui nenhum servidor efetivo ou concursado em seus quadros. De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, nesta segunda-feira (13) e recebido pelo site Achei Sudoeste, funções operacionais e essenciais da Casa — como motorista, vigilante, assistente administrativo e agente de serviços — são executadas unicamente por trabalhadores temporários. O MP-BA destacou que o modelo é incompatível com a Constituição Federal e favorece práticas clientelistas, além de fragilizar o controle institucional.

Diante do cenário, a promotoria deu um prazo máximo de 60 dias para que a presidente da Câmara, Viviane Vasconcelos Castro, inicie um estudo técnico e envie um projeto de lei de reestruturação administrativa para extinguir o excesso de cargos comissionados e criar as vagas efetivas necessárias. Logo em seguida, o edital do concurso público deverá ser lançado para preencher vagas obrigatórias em áreas como controle interno, contabilidade, jurídica (procurador legislativo), legislativa e tecnologia da informação.

A recomendação também funciona como um alerta formal de improbidade administrativa para a chefia do Legislativo caso o comportamento irregular continue. A Câmara de João Dourado tem 15 dias para manifestar se vai acatar a recomendação e apresentar um cronograma de execução. Caso ignore o pedido, o Ministério Público poderá acionar a Justiça e mover uma Ação Civil Pública contra a gestão. Uma cópia do documento foi enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

Vitória da Conquista
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Vitória da Conquista: MP emite recomendação de segurança para o Festival de Inverno Foto: Divulgação/FIB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, emitiu uma recomendação, nesta quinta-feira (09), à empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos Ltda. O documento cobra o cumprimento rigoroso de exigências técnicas e de segurança para a realização do Festival de Inverno da Bahia 2026. Segundo a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a iniciativa do promotor George Elias Gonçalves Pereira busca garantir a integridade física do público, o respeito às normas contra incêndio e pânico e os direitos dos consumidores.

A organizadora do evento precisará apresentar o Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT) ao Corpo de Bombeiros com até 15 dias de antecedência do festival, seguindo as normas estaduais vigentes. Além disso, a planta e o relatório completo de toda a estrutura instalada devem ser entregues 24 horas antes da abertura dos portões, permitindo a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A recomendação também abrange o controle sanitário e os serviços de atendimento médico emergencial. A empresa responsável pelo festival deve disponibilizar a UTI móvel para fiscalização da Vigilância Sanitária em até 48 horas antes do início dos shows, assegurando que o veículo passe por vistoria interna. A produtora terá o prazo de dois dias após cada etapa para enviar os documentos comprobatórios ao Ministério Público. O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas, cíveis e penais, incluindo o cancelamento ou a interdição do evento.

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MP-BA adverte prefeitura de Coribe sobre obrigatoriedade de enviar dados requisitados Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Coribe, emitiu uma recomendação formal direcionada ao prefeito do município, Murillo Ferreira Viana, a todo o seu secretariado e aos procuradores municipais. O documento, expedido no âmbito de um inquérito civil em caráter incidental, adverte a gestão municipal sobre a obrigatoriedade do cumprimento integral e tempestivo das requisições feitas pelo órgão.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (09), a iniciativa do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais e legais do Ministério Público de requisitar informações, documentos, diligências e certidões necessários para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. O promotor ressalta que as requisições ministeriais não são meros pedidos de cortesia sujeitos à vontade do destinatário, mas sim ordens legais de cumprimento obrigatório por parte dos agentes públicos.

A recomendação enfatiza expressamente que nenhuma autoridade municipal pode opor exceção de sigilo para recusar ou atrasar o envio de dados ao Ministério Público, exceto em casos estritos submetidos por lei à reserva de jurisdição. O MP-BA esclarece que, ao receber dados sigilosos, o próprio órgão ministerial assume a responsabilidade de transferir e preservar o sigilo das informações no procedimento.

O descumprimento, a entrega parcial ou o atraso injustificado nas respostas podem acarretar graves sanções ao município e aos servidores envolvidos. Na esfera cível, a omissão pode configurar dano moral coletivo com possibilidade de ação regressiva contra o agente público responsável. Na esfera penal, a conduta pode ser tipificada como crime de prevaricação, desobediência ou até o crime autônomo de deixar de fornecer dados indispensáveis à propositura de ação civil.

Os destinatários da recomendação têm o prazo de dez dias para informar individualmente à Promotoria de Justiça de Coribe sobre o acatamento das medidas propostas. A prefeitura também deve repassar a orientação a todos os órgãos e unidades da administração direta e indireta para garantir a ciência coletiva sobre as penalidades legais.

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MP recomenda que prefeito de Itaparica pare de usar redes da prefeitura para promoção pessoal Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma recomendação oficial ao município e ao seu prefeito José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho, para que cessem imediatamente o uso das redes sociais institucionais para promoção pessoal. A medida, assinada nesta quarta-feira (8) pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira e recebida pelo site Achei Sudoeste baseia-se em uma investigação que apontou o uso de perfis oficiais da prefeitura para destacar a imagem do chefe do Executivo, especialmente por meio de publicações compartilhadas, os chamados posts em “collab”, entre a conta institucional e a página pessoal do gestor.

A recomendação destaca que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. Diante disso, o órgão determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novas publicações em colaboração com perfis de agentes políticos e deu um prazo de 10 dias para que o município revise e remova dos perfis oficiais os conteúdos antigos que firam o princípio da impessoalidade.

Além da exclusão dos conteúdos, a Promotoria exige que a administração municipal oriente seus servidores, assessorias de imprensa e empresas terceirizadas de comunicação a seguirem as regras constitucionais. O município também deve adotar um protocolo interno de comunicação que proíba expressamente a personalização de ações governamentais e o uso de slogans ou identidades visuais ligadas ao prefeito.

A prefeitura de Itaparica tem o prazo de 20 dias para enviar uma manifestação escrita ao Ministério Público detalhando e comprovando as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Cópias do documento foram encaminhadas para conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAOPAM).

Tanque Novo
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Impedido de operar pelo MP, vice-prefeito de Tanque Novo ataca oposição: 'Ato covarde' Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Tanque Novo, recomendou que o vice-prefeito do município, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, pare imediatamente de exercer qualquer atividade médica ou cirúrgica na rede pública de saúde local. Conforme divulgado pelo site Achei Sudoeste, o político, que atua como médico cirurgião, realizava atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos especializados no Hospital Municipal e na Policlínica Municipal.

O vice-prefeito lamentou a decisão, motivada após duas denúncias feitas pela oposição. “Hoje é um dia muito triste para mim. Estou aqui terminando o meu turno cirúrgico, onde realizei 12 cirurgias e, pelo menos, até o momento, foram as últimas 12 cirurgias que eu realizo pelo município de Tanque Novo. Estou triste e indignado”, disse.

Diógenes ressaltou que exercia as atividades médicas na rede pública de saúde de forma voluntária e não remunerada, ajudando centenas de pessoas na cidade. Foram mais de 2300 cirurgias realizadas no município ao longo de quase seis anos.

Ele ainda acusou a oposição de agir com irresponsabilidade, baseada em pura politicagem. “Pegamos o município falido em termos de saúde. Eram mais de 300 pessoas aguardando cirurgias. Hoje, são mais de 2300 cirurgias feitas com muito amor, carinho e dedicação. Certamente, isso incomodou as pessoas, principalmente a oposição que, de forma irresponsável, solicitou ao MP que as minhas cirurgias e atendimentos fossem suspensos. Pura e simples politicagem”, disparou.

Conforme salientou, a decisão vai afetar diversas pessoas, do rico ao pobre, sem distinção. Para o vice-prefeito, a atitude mesquinha da oposição revela inveja e perseguição política. “É um ato covarde contra o município de Tanque Novo”, finalizou.

A recomendação publicada no domingo (05) estipula um prazo de 15 dias para o cumprimento integral das medidas, sob pena de adoção de providências judiciais cabíveis.

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Mercado em São Felipe é alvo de recomendação por vender bebida alcoólica a menores Foto: Reprodução/Youtube

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, emitiu, nesta quinta-feira (02), uma recomendação ao Mercado São Benedito devido à suposta venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada por uma denúncia encaminhada pela Rede de Proteção, que apontou que adolescentes com idades entre 14 e 15 anos teriam conseguido comprar álcool no estabelecimento comercial, localizado na Rua Gumercindo Genes Ferreira.

Diante do caso, que gerou a instauração de um procedimento ministerial no órgão, a promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga advertiu formalmente o proprietário, gerentes e funcionários do mercado. O documento reforça que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica como crime vender, fornecer, servir ou entregar, mesmo que de graça, bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência a crianças e adolescentes.

Na recomendação, o Ministério Público lista cinco determinações claras para o comércio: a abstenção imediata da venda ou entrega de álcool a menores, mesmo que aleguem autorização de terceiros; a exigência de documento oficial com foto em caso de dúvida sobre a idade; e a orientação interna aos colaboradores sobre as sanções legais. O estabelecimento também deverá adotar mecanismos próprios de fiscalização e afixar cartazes visíveis ao público alertando sobre a proibição prevista no artigo 243 do ECA.

O descumprimento das orientações poderá levar o MP-BA a adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, além de responsabilizar civil, administrativa e criminalmente os envolvidos. Para garantir o cumprimento da ordem e a devida fiscalização, cópias da recomendação foram encaminhadas ao representante legal do mercado, ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar.

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