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MP-BA aponta situação caótica em Conselho Tutelar de Pintadas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipirá, enviou uma recomendação ao prefeito de Pintadas, no interior baiano, cobrando uma reestruturação administrativa e física urgente no Conselho Tutelar do município. A medida foi tomada após uma inspeção presencial, realizada em 14 de julho de 2026, revelar graves problemas de infraestrutura e a completa falta de condições de trabalho para os conselheiros.  

De acordo com a vistoria coordenada pelo promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira, a atual sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, funciona em um prédio compartilhado e não oferece qualquer privacidade para o atendimento sigiloso de crianças, adolescentes e famílias. Além disso, o local não possui cozinha ou banheiro para os conselheiros, carece de armários seguros para guardar prontuários confidenciais e está totalmente incomunicável, sem telefone fixo ou chip de celular ativo para as escalas de plantão.

O MP-BA também identificou um esvaziamento administrativo no órgão, caracterizado pela total ausência de conselheiros suplentes habilitados, falta de equipe de apoio e ausência de treinamento dos servidores para utilizar o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

Para solucionar esses problemas, o Ministério Público estipulou prazos rígidos para a prefeitura. A administração municipal tem cinco dias para restabelecer a linha telefônica fixa e fornecer um celular funcional com créditos para o serviço de sobreaviso. Em até 15 dias, a gestão deve providenciar armários com chaves exclusivas para proteger os prontuários e iniciar o planejamento de um processo de escolha suplementar para eleger conselheiros suplentes.  

No prazo de 30 dias, o município deve disponibilizar uma equipe de apoio administrativo com pelo menos um recepcionista e um assistente, além de implantar uma folha de ponto para controlar a frequência dos conselheiros e garantir a devida compensação ou pagamento pelas horas trabalhadas em plantões. Já o prazo para a instalação do Conselho Tutelar em um prédio próprio exclusivo ou para a realização de reformas que garantam salas individuais, recepção, espaço lúdico infantil, banheiros e cozinha é de 60 dias.

A prefeitura de Pintadas tem 15 dias para responder por escrito se acolherá os termos da recomendação. Caso ignore as determinações ou se recuse a adotá-las, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Obrigação de Fazer contra o município, além de pedir a responsabilização pessoal do gestor público por improbidade administrativa.

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MP-BA notifica prefeito de Itambé por falhas na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta terça-feira (14), recomendação ao prefeito de Itambé, José Cândido Rocha Araújo, e ao secretário municipal de Educação, Edmilson Nery Silva, cobrando medidas urgentes para reverter os baixos índices de alfabetização infantil na região. A iniciativa do promotor de Justiça substituto Rogério Bara Marinho, que foi recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre do péssimo desempenho do estado da Bahia no cenário nacional. Segundo dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação (MEC), divulgados em julho de 2025, o estado apresentou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O número é considerado alarmante por ficar muito abaixo da média nacional de 59,2% e da meta federal estabelecida em 60%.

Diante do diagnóstico de grave violação ao direito fundamental à educação e de omissão estatal na alfabetização na idade certa, o MPBA exige uma resposta imediata dos gestores municipais. A recomendação estabelece que a prefeitura realize a adesão formal ao "Programa Bahia Alfabetizada", uma iniciativa estadual voltada para prestar cooperação técnica e pedagógica aos municípios. Além disso, a gestão de Itambé tem o prazo de 30 dias para elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e apresentar um cronograma detalhado de adequação às metas federais e estaduais.

Entre as ações práticas exigidas pelo órgão de controle está a implementação imediata de um “Plano Emergencial de 10 semanas”, que foca na recomposição intensiva da aprendizagem em leitura, escrita e matemática. A Secretaria de Educação também deverá enviar à Promotoria de Justiça, em até 30 dias, um relatório completo detalhando o cronograma, a carga horária, as escolas participantes e o número de estudantes atendidos por essa força-tarefa pedagógica.

O documento do Ministério Público também determina que a prefeitura garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, reajustando o calendário escolar se houver necessidade. Outra exigência fundamental é a inclusão de alunos com deficiência no ciclo de alfabetização, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de profissionais de apoio escolar conforme a necessidade pedagógica de cada estudante.

Por fim, o MP-BA adverte que a recomendação serve para prevenir responsabilidade civil e administrativa. Caso as exigências sejam descumpridas, o prefeito e o secretário de Educação poderão responder judicialmente por improbidade administrativa, uma vez que a notificação formaliza a ciência inequívoca da irregularidade e caracteriza dolo e má-fé em caso de omissão continuada.  

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Luís Eduardo Magalhães tem 90 dias para contratar intérpretes de Libras para a rede de saúde Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu, nesta segunda-feira (13), uma recomendação ao município de Luís Eduardo Magalhães cobrando a implementação de medidas urgentes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva na rede pública de saúde. A iniciativa, assinada pelo promotor de justiça Heron José de Santana Gordilho e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre de uma denúncia feita por um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente relatou a completa inexistência de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos postos locais e apontou sérias barreiras de comunicação com os médicos e enfermeiros da cidade.

A prefeitura, comandada pelo prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior, o Júnior Marabá, e a Secretaria Municipal de Saúde, gerida por Pedro Henrique Ribeiro, receberam prazos rígidos para reestruturar o atendimento. Em até 30 dias, a gestão municipal precisa apresentar um plano detalhado de implementação de acessibilidade comunicacional na saúde, especificando cronogramas, metas e recursos que serão aplicados. O Executivo também terá o limite máximo de 90 dias para disponibilizar intérpretes de Libras — de forma presencial ou remota — em todas as unidades de saúde, incluindo os serviços de urgência e emergência.

A investigação do Ministério Público, iniciada em maio de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, constatou que a prefeitura já sabia do problema. Apesar disso, limitou-se a prometer melhorias futuras sem adotar nenhuma atitude concreta na prática. Enquanto a solução definitiva não ocorre, o MP-BA exige que o município adote imediatamente medidas paliativas. Entre as exigências estão a criação de um sistema visual para chamada de pacientes, a prioridade nos atendimentos e o uso de recursos alternativos, como mensagens escritas e aplicativos de tradução assistida.

O órgão também cobrou um programa de capacitação básica em Libras para os profissionais de saúde da rede pública do município. A prefeitura e a secretaria de saúde devem responder à recomendação e enviar relatórios periódicos de conformidade. Caso Júnior Marabá e o secretário Pedro Henrique Ribeiro ignorem as determinações do Ministério Público, o município poderá responder judicialmente, com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

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MP dá 60 dias para Câmara de João Dourado criar cargos efetivos e realizar primeiro concurso da história Foto: Divulgação/CMJD

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de João Dourado, no norte do estado, exigindo a realização de um concurso público para cargos efetivos. A medida ocorre após uma investigação constatar que, ao longo de seus aproximadamente 40 anos de existência, o Legislativo municipal jamais realizou um concurso público desde a sua criação. Atualmente, a Casa funciona de forma integral com 14 ocupantes de cargos comissionados e 12 prestadores de serviço temporário.

A própria Presidência da Câmara confessou ao Ministério Público que não possui nenhum servidor efetivo ou concursado em seus quadros. De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, nesta segunda-feira (13) e recebido pelo site Achei Sudoeste, funções operacionais e essenciais da Casa — como motorista, vigilante, assistente administrativo e agente de serviços — são executadas unicamente por trabalhadores temporários. O MP-BA destacou que o modelo é incompatível com a Constituição Federal e favorece práticas clientelistas, além de fragilizar o controle institucional.

Diante do cenário, a promotoria deu um prazo máximo de 60 dias para que a presidente da Câmara, Viviane Vasconcelos Castro, inicie um estudo técnico e envie um projeto de lei de reestruturação administrativa para extinguir o excesso de cargos comissionados e criar as vagas efetivas necessárias. Logo em seguida, o edital do concurso público deverá ser lançado para preencher vagas obrigatórias em áreas como controle interno, contabilidade, jurídica (procurador legislativo), legislativa e tecnologia da informação.

A recomendação também funciona como um alerta formal de improbidade administrativa para a chefia do Legislativo caso o comportamento irregular continue. A Câmara de João Dourado tem 15 dias para manifestar se vai acatar a recomendação e apresentar um cronograma de execução. Caso ignore o pedido, o Ministério Público poderá acionar a Justiça e mover uma Ação Civil Pública contra a gestão. Uma cópia do documento foi enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

Vitória da Conquista
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Vitória da Conquista: MP emite recomendação de segurança para o Festival de Inverno Foto: Divulgação/FIB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, emitiu uma recomendação, nesta quinta-feira (09), à empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos Ltda. O documento cobra o cumprimento rigoroso de exigências técnicas e de segurança para a realização do Festival de Inverno da Bahia 2026. Segundo a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a iniciativa do promotor George Elias Gonçalves Pereira busca garantir a integridade física do público, o respeito às normas contra incêndio e pânico e os direitos dos consumidores.

A organizadora do evento precisará apresentar o Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT) ao Corpo de Bombeiros com até 15 dias de antecedência do festival, seguindo as normas estaduais vigentes. Além disso, a planta e o relatório completo de toda a estrutura instalada devem ser entregues 24 horas antes da abertura dos portões, permitindo a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A recomendação também abrange o controle sanitário e os serviços de atendimento médico emergencial. A empresa responsável pelo festival deve disponibilizar a UTI móvel para fiscalização da Vigilância Sanitária em até 48 horas antes do início dos shows, assegurando que o veículo passe por vistoria interna. A produtora terá o prazo de dois dias após cada etapa para enviar os documentos comprobatórios ao Ministério Público. O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas, cíveis e penais, incluindo o cancelamento ou a interdição do evento.

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MP-BA adverte prefeitura de Coribe sobre obrigatoriedade de enviar dados requisitados Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Coribe, emitiu uma recomendação formal direcionada ao prefeito do município, Murillo Ferreira Viana, a todo o seu secretariado e aos procuradores municipais. O documento, expedido no âmbito de um inquérito civil em caráter incidental, adverte a gestão municipal sobre a obrigatoriedade do cumprimento integral e tempestivo das requisições feitas pelo órgão.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (09), a iniciativa do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais e legais do Ministério Público de requisitar informações, documentos, diligências e certidões necessários para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. O promotor ressalta que as requisições ministeriais não são meros pedidos de cortesia sujeitos à vontade do destinatário, mas sim ordens legais de cumprimento obrigatório por parte dos agentes públicos.

A recomendação enfatiza expressamente que nenhuma autoridade municipal pode opor exceção de sigilo para recusar ou atrasar o envio de dados ao Ministério Público, exceto em casos estritos submetidos por lei à reserva de jurisdição. O MP-BA esclarece que, ao receber dados sigilosos, o próprio órgão ministerial assume a responsabilidade de transferir e preservar o sigilo das informações no procedimento.

O descumprimento, a entrega parcial ou o atraso injustificado nas respostas podem acarretar graves sanções ao município e aos servidores envolvidos. Na esfera cível, a omissão pode configurar dano moral coletivo com possibilidade de ação regressiva contra o agente público responsável. Na esfera penal, a conduta pode ser tipificada como crime de prevaricação, desobediência ou até o crime autônomo de deixar de fornecer dados indispensáveis à propositura de ação civil.

Os destinatários da recomendação têm o prazo de dez dias para informar individualmente à Promotoria de Justiça de Coribe sobre o acatamento das medidas propostas. A prefeitura também deve repassar a orientação a todos os órgãos e unidades da administração direta e indireta para garantir a ciência coletiva sobre as penalidades legais.

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MP recomenda que prefeito de Itaparica pare de usar redes da prefeitura para promoção pessoal Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma recomendação oficial ao município e ao seu prefeito José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho, para que cessem imediatamente o uso das redes sociais institucionais para promoção pessoal. A medida, assinada nesta quarta-feira (8) pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira e recebida pelo site Achei Sudoeste baseia-se em uma investigação que apontou o uso de perfis oficiais da prefeitura para destacar a imagem do chefe do Executivo, especialmente por meio de publicações compartilhadas, os chamados posts em “collab”, entre a conta institucional e a página pessoal do gestor.

A recomendação destaca que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. Diante disso, o órgão determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novas publicações em colaboração com perfis de agentes políticos e deu um prazo de 10 dias para que o município revise e remova dos perfis oficiais os conteúdos antigos que firam o princípio da impessoalidade.

Além da exclusão dos conteúdos, a Promotoria exige que a administração municipal oriente seus servidores, assessorias de imprensa e empresas terceirizadas de comunicação a seguirem as regras constitucionais. O município também deve adotar um protocolo interno de comunicação que proíba expressamente a personalização de ações governamentais e o uso de slogans ou identidades visuais ligadas ao prefeito.

A prefeitura de Itaparica tem o prazo de 20 dias para enviar uma manifestação escrita ao Ministério Público detalhando e comprovando as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Cópias do documento foram encaminhadas para conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAOPAM).

Tanque Novo
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Impedido de operar pelo MP, vice-prefeito de Tanque Novo ataca oposição: 'Ato covarde' Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Tanque Novo, recomendou que o vice-prefeito do município, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, pare imediatamente de exercer qualquer atividade médica ou cirúrgica na rede pública de saúde local. Conforme divulgado pelo site Achei Sudoeste, o político, que atua como médico cirurgião, realizava atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos especializados no Hospital Municipal e na Policlínica Municipal.

O vice-prefeito lamentou a decisão, motivada após duas denúncias feitas pela oposição. “Hoje é um dia muito triste para mim. Estou aqui terminando o meu turno cirúrgico, onde realizei 12 cirurgias e, pelo menos, até o momento, foram as últimas 12 cirurgias que eu realizo pelo município de Tanque Novo. Estou triste e indignado”, disse.

Diógenes ressaltou que exercia as atividades médicas na rede pública de saúde de forma voluntária e não remunerada, ajudando centenas de pessoas na cidade. Foram mais de 2300 cirurgias realizadas no município ao longo de quase seis anos.

Ele ainda acusou a oposição de agir com irresponsabilidade, baseada em pura politicagem. “Pegamos o município falido em termos de saúde. Eram mais de 300 pessoas aguardando cirurgias. Hoje, são mais de 2300 cirurgias feitas com muito amor, carinho e dedicação. Certamente, isso incomodou as pessoas, principalmente a oposição que, de forma irresponsável, solicitou ao MP que as minhas cirurgias e atendimentos fossem suspensos. Pura e simples politicagem”, disparou.

Conforme salientou, a decisão vai afetar diversas pessoas, do rico ao pobre, sem distinção. Para o vice-prefeito, a atitude mesquinha da oposição revela inveja e perseguição política. “É um ato covarde contra o município de Tanque Novo”, finalizou.

A recomendação publicada no domingo (05) estipula um prazo de 15 dias para o cumprimento integral das medidas, sob pena de adoção de providências judiciais cabíveis.

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Mercado em São Felipe é alvo de recomendação por vender bebida alcoólica a menores Foto: Reprodução/Youtube

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, emitiu, nesta quinta-feira (02), uma recomendação ao Mercado São Benedito devido à suposta venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada por uma denúncia encaminhada pela Rede de Proteção, que apontou que adolescentes com idades entre 14 e 15 anos teriam conseguido comprar álcool no estabelecimento comercial, localizado na Rua Gumercindo Genes Ferreira.

Diante do caso, que gerou a instauração de um procedimento ministerial no órgão, a promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga advertiu formalmente o proprietário, gerentes e funcionários do mercado. O documento reforça que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica como crime vender, fornecer, servir ou entregar, mesmo que de graça, bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência a crianças e adolescentes.

Na recomendação, o Ministério Público lista cinco determinações claras para o comércio: a abstenção imediata da venda ou entrega de álcool a menores, mesmo que aleguem autorização de terceiros; a exigência de documento oficial com foto em caso de dúvida sobre a idade; e a orientação interna aos colaboradores sobre as sanções legais. O estabelecimento também deverá adotar mecanismos próprios de fiscalização e afixar cartazes visíveis ao público alertando sobre a proibição prevista no artigo 243 do ECA.

O descumprimento das orientações poderá levar o MP-BA a adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, além de responsabilizar civil, administrativa e criminalmente os envolvidos. Para garantir o cumprimento da ordem e a devida fiscalização, cópias da recomendação foram encaminhadas ao representante legal do mercado, ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar.

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MP recomenda suspenção de crédito a produtores sem licença ambiental no recôncavo baiano Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Recôncavo, emitiu uma recomendação formal direcionada ao Banco do Brasil para que suspenda a concessão e a liberação de recursos, linhas de crédito ou financiamentos agrícolas voltados a atividades que exijam a retirada de vegetação nativa sem a apresentação prévia e obrigatória de Licença Ambiental ou Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). A medida do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira, publicada nesta terça-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, visa coibir o financiamento de crimes ambientais em solo baiano.

A intervenção do órgão ministerial decorre de investigações conduzidas no âmbito do Inquérito Civil nº 003.9.147077/2026. O procedimento identificou a supressão não autorizada de vegetação nativa de Mata Atlântica para a implementação de atividades agrícolas na “Fazenda Doce Encanto”, localizada no município de Presidente Tancredo Neves. Em depoimento prestado à Promotoria em 17 de junho de 2026, o proprietário do imóvel rural e investigado admitiu ter obtido financiamento com o Banco do Brasil, intermediado por uma empresa terceirizada, para o custeio das atividades sem ter apresentado qualquer tipo de licenciamento ecológico para a limpeza da área.

Diante do flagrante, o Ministério Público alertou que a concessão de crédito agrícola sem exigências ambientais rígidas viola diretamente a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). O texto legal condiciona a liberação de incentivos creditícios ao prévio licenciamento, sob o risco de responsabilização civil-ambiental solidária do próprio agente financeiro pelos danos causados à natureza. Na recomendação, o promotor determina que a instituição bancária reforce seus protocolos internos de compliance e oriente gerentes e técnicos terceirizados a não emitirem pareceres favoráveis ou autorizações verbais para desmatamentos sem lastro documental válido. O banco também deverá exigir a regularidade plena dos imóveis cadastrados em sistemas como o CEFIR/CAR.

A fim de garantir a fiscalização do setor, cópias do documento e do inquérito civil foram remetidas imediatamente à direção do Banco do Brasil e também à direção geral do Banco Central do Brasil (BCB), em Brasília, para que a autarquia federal adote as providências fiscalizatórias cabíveis dentro de sua competência regulatória. O descumprimento das orientações contidas na recomendação poderá ensejar a adoção de novas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público da Bahia.

Iuiu
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MP-BA faz pente-fino no São Pedro de Iuiu e exige corte em contratos e segurança rigorosa Foto: Divulgação/PMI

Na última sexta-feira (26), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação ao Município de Iuiu dispondo uma série de medidas para garantir a regularidade e a economicidade dos festejos de São Pedro na cidade.

O documento, de autoria da Promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, reúne medidas para assegurar que o evento ocorra com organização, segurança e respeito aos direitos da população. Na área de contratações artísticas, o MP-BA recomendou que os valores devem ser compatíveis com os preços de mercado e respeitar o princípio da economicidade.

O órgão acolheu a redução do contrato do artista Eduardinho dos Teclados para R$ 160 mil, considerando o valor adequado. Também foi solicitado à prefeita que apresente o extrato do termo aditivo ao contrato, devidamente formalizado e publicado.

O Ministério Público solicitou ainda a fiscalização dos circuitos oficiais e alertou para a proibição de serpentinas metalizadas e de bebidas em recipientes de vidro. Também orientou o controle da poluição sonora e dos horários de funcionamento de som automotivo, com ações para coibir irregularidades.  

Incluiu ademais uma orientação acerca da exigência de regularização das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros, oferta de banheiros em quantidade suficiente e em boas condições, garantia de acessibilidade e organização da coleta de resíduos sólidos. Além disso, o MP-BA recomendou que o Município atue em conjunto com o Conselho Tutelar para prevenir trabalho infantil, exploração sexual e a venda de bebidas alcoólicas a menores.

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MP-BA aperta o cerco contra poluição sonora em Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, emitiu uma recomendação expressa para combater e reprimir a poluição sonora nos municípios de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha. A medida, fundamentada no Procedimento Administrativo nº 064.9.310763/2026, visa frear os abusos causados por estabelecimentos comerciais, residências e, principalmente, por sons automotivos conhecidos como “paredões”, que têm afetado a saúde e o sossego dos moradores da região.

No documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (22), o Ministério Público enfatiza que o barulho excessivo vai além do mero incômodo, configurando-se como um grave problema de saúde pública capaz de provocar estresse, insônia, perda de concentração e até aumentar os riscos de infarto e derrame. O órgão também desmistificou o entendimento popular de que o som alto é permitido antes das 22h, lembrando que a perturbação do sossego e o crime ambiental de poluição sonora podem ser configurados a qualquer hora do dia ou da noite.

A recomendação direciona ações específicas para diversos setores da administração pública e forças de segurança. Proprietários e condutores de veículos devem se abster de utilizar equipamentos que produzam som audível pelo lado externo nas vias públicas. Para garantir o cumprimento, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal e o Serviço Municipal de Trânsito foram orientados a intensificar blitze, lavrar autos de infração, reter e apreender veículos irregulares, além de encaminhar os infratores às delegacias locais. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante e enquadramento na Lei de Crimes Ambientais, com penas de reclusão de até quatro anos.

Aos prefeitos de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha, o MPBA recomendou uma fiscalização rigorosa, especialmente nas proximidades de hospitais, postos de saúde e escolas. O documento destaca que a eventual concessão de licenças municipais para eventos de som automotivo deve, obrigatoriamente, ocorrer longe de zonas residenciais. Além disso, o órgão adverte que as autoridades locais têm um prazo de 10 dias úteis para informar sobre as providências adotadas, e que a negligência a partir desta notificação oficial passará a ser considerada conduta dolosa, sujeitando os envolvidos a severas punições judiciais.

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Atuação do MP-BA leva à revisão de contratos artísticos em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

Após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o Município de São Desidério revisou e renegociou contratos artísticos previstos para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Demétrius Ferraz e Silva, os contratos de Companhia do Calypso, Léo Magalhães, Thiago Jhonathan e Caninana tiveram seus valores reduzidos ou seus valores devidamente justificados pela administração municipal.

Segundo as informações apresentadas ao MP-BA, na maior parte dos casos os reajustes permaneceram próximos à atualização inflacionária medida pelo IPCA, com percentuais inferiores a 15%.

“A única exceção, até o momento, é a contratação da cantora Yasmin Sensação. O contrato, que havia sido apontado por apresentar valor significativamente superior aos parâmetros de referência, permanece em discussão entre as partes”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou que a recomendação foi expedida pelo MPBA diante de indícios de incompatibilidade entre os valores contratados pelo Município e os critérios definidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O documento orientou que os gestores públicos demonstrassem a compatibilidade dos cachês com os preços praticados no mercado, utilizando como referência as contratações realizadas no ano anterior, atualizadas pelo IPCA.

Na recomendação, o MP-BA também requisitou o envio dos processos de inexigibilidade de licitação relacionados às contratações artísticas, além da apresentação de justificativas para eventual não observância dos critérios previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026; e orientou a. publicação de todos os contratos no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A medida integra as ações do MP-BA de acompanhamento dos gastos públicos realizados durante os festejos juninos, com foco na transparência, na economicidade e na adequada aplicação dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas.

Bahia
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MP-BA recomenda medidas para regularização do transporte público em Barreiras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu na segunda-feira (04) recomendações ao Município de Barreiras e à Viação Cidade de Barreiras Ltda. (VCB) para que adotem medidas urgentes voltadas à regularização do serviço de transporte público coletivo. Segundo o promotor de Justiça João Ricardo Soares da Costa, procedimento instaurado pelo MPBA identificou falhas no serviço, que sofreu suspensão e encurtamento de algumas linhas de ônibus, o que estaria afetando especialmente populações vulneráveis, como idosos, estudantes, trabalhadores rurais e comunidades mais isoladas.

Entre as recomendações feitas à viação consta o restabelecimento imediato, no prazo máximo de cinco dias úteis, de todas as linhas de transporte coletivo que tenham sido suspensas, encurtadas ou cuja interrupção tenha sido programada sem autorização do Município. O promotor de Justiça também recomendou à empresa que não promova qualquer suspensão, supressão, redução de frequência ou alteração de itinerário sem prévia, expressa e fundamentada autorização do Município. Além disso, foi estabelecido o prazo de até 120 dias para que a VCB construa, reforme ou instale pontos de parada de ônibus com estrutura mínima adequada, incluindo cobertura, assentos e sinalização.

Ao Município foi recomendada a criação, no prazo de 20 dias, de um grupo temático de trabalho com a finalidade de analisar a viabilidade jurídica, técnica, econômica e orçamentária da implementação de subsídio público ao transporte coletivo. O grupo deverá envolver diferentes áreas da administração, podendo ainda contar com participação da sociedade civil e de especialistas. Na recomendação, o MPBA registra que a eventual adoção de subsídio público depende de lei específica e do cumprimento rigoroso das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MP-BA participou de audiência pública e realizou reunião com o Poder Público, movimentos sociais, sindicatos, associações comunitárias e pesquisadores para debater o tema e avaliar soluções para o sistema.

Bahia
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MP-BA recomenda que porteiro pare de dar aulas de Educação Física em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, no último domingo (26), uma recomendação formal ao prefeito de Santa Maria da Vitória, à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola Júlio Francisco dos Santos, também conhecida como Centro Educacional de Inhaúmas, para que cessem imediatamente a prática de permitir que um servidor efetivo do cargo de porteiro atue como docente de Educação Física.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição Jürgen W. Fleischer Jr., ressalta que a medida tem como base a garantia do direito fundamental à educação com padrão de qualidade. Além disso, destaca que há a exigència formação em nível superior, curso de licenciatura, para o exercício do magistério na educação básica, admitidas apenas as exceções legais.

O MP-BA apurou que o servidor ocupante do cargo efetivo de porteiro vinha desempenhando atividades típicas da Educação Física na unidade escolar, situação que configura, em tese, desvio de função e exercício irregular do magistério, em afronta ao princípio da legalidade administrativa.

A recomendação reconhece que a Política Municipal de Educação em Tempo Integral permite a atuação de Educadores Sociais nas Atividades Curriculares Complementares, admitindo profissionais de outras áreas sob orientação pedagógica. No entanto, o órgão ministerial exige que haja distinção clara entre as atividades complementares do contraturno e as disciplinas da matriz curricular obrigatória, como a Educação Física, que devem ser ministradas exclusivamente por professores habilitados.

Entre as determinações, o MP orienta que qualquer designação de servidores para atividades complementares seja feita por ato administrativo escrito, com especificação da natureza das atividades, carga horária, período de vigência e supervisão pedagógica responsável, além de vedar substituições informais ou precárias de docentes sem a devida habilitação legal. A administração municipal também deverá promover a clara distinção documental entre o currículo obrigatório e as ações complementares, adotando providências para prevenir novos desvios de função.

O município foi notificado a apresentar, no prazo de 20 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas, acompanhadas da matriz curricular, quadro de horários, atos de designação e comprovantes de qualificação dos profissionais que atuam nas disciplinas obrigatórias. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Caetité
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MP-BA recomenda suspensão de obra em casarão tombado no centro histórico de Caetité Foto: Arquivo Público Municipal de Caetité

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu a Recomendação nº 02/2026 determinando ao prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e aos secretários municipais de meio ambiente, cultura e serviços públicos a suspensão imediata de qualquer ato autorizativo para obra de intervenção em imóvel localizado na Rua Barão de Caetité, no centro da cidade.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, também ordenou o embargo e a interdição da execução da obra até que os proprietários e responsáveis apresentem os projetos de intervenção e obtenham aprovação prévia do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). A medida foi motivada pela instauração de um expediente pela Promotoria Regional Ambiental de Guanambi após denúncia de intervenção irregular em imóvel situado no interior da poligonal de tombamento traçada pelo Ipac, que protege o conjunto urbanístico do município.

Segundo o MP, a Lei municipal nº 591/2003 é insuficiente para garantir a preservação do patrimônio cultural caetiteense, pois não contempla todos os instrumentos exigidos pela legislação federal e estadual. O promotor ressaltou ainda que a Lei estadual nº 8.895/2003 veda expressamente qualquer intervenção em bem tombado sem prévia autorização do Ipac, sob pena de multa e obrigação de reparar os danos. No caso específico do imóvel na Rua Barão de Caetité, o MP alertou que a continuidade da obra sem anuência do órgão estadual pode configurar crimes contra o patrimônio cultural previstos na Lei federal nº 9.605/98, como destruir, deteriorar ou alterar a estrutura de edificação especialmente protegida, além de promover construção em solo não edificável ou no entorno de área tombada sem autorização competente.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que o prefeito e os secretários municipais apresentem informações sobre as providências adotadas ou as razões para o não acatamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

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