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MP-BA recomenda medidas para regularização do transporte público em Barreiras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu na segunda-feira (04) recomendações ao Município de Barreiras e à Viação Cidade de Barreiras Ltda. (VCB) para que adotem medidas urgentes voltadas à regularização do serviço de transporte público coletivo. Segundo o promotor de Justiça João Ricardo Soares da Costa, procedimento instaurado pelo MPBA identificou falhas no serviço, que sofreu suspensão e encurtamento de algumas linhas de ônibus, o que estaria afetando especialmente populações vulneráveis, como idosos, estudantes, trabalhadores rurais e comunidades mais isoladas.

Entre as recomendações feitas à viação consta o restabelecimento imediato, no prazo máximo de cinco dias úteis, de todas as linhas de transporte coletivo que tenham sido suspensas, encurtadas ou cuja interrupção tenha sido programada sem autorização do Município. O promotor de Justiça também recomendou à empresa que não promova qualquer suspensão, supressão, redução de frequência ou alteração de itinerário sem prévia, expressa e fundamentada autorização do Município. Além disso, foi estabelecido o prazo de até 120 dias para que a VCB construa, reforme ou instale pontos de parada de ônibus com estrutura mínima adequada, incluindo cobertura, assentos e sinalização.

Ao Município foi recomendada a criação, no prazo de 20 dias, de um grupo temático de trabalho com a finalidade de analisar a viabilidade jurídica, técnica, econômica e orçamentária da implementação de subsídio público ao transporte coletivo. O grupo deverá envolver diferentes áreas da administração, podendo ainda contar com participação da sociedade civil e de especialistas. Na recomendação, o MPBA registra que a eventual adoção de subsídio público depende de lei específica e do cumprimento rigoroso das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MP-BA participou de audiência pública e realizou reunião com o Poder Público, movimentos sociais, sindicatos, associações comunitárias e pesquisadores para debater o tema e avaliar soluções para o sistema.

Bahia
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MP-BA recomenda que porteiro pare de dar aulas de Educação Física em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, no último domingo (26), uma recomendação formal ao prefeito de Santa Maria da Vitória, à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola Júlio Francisco dos Santos, também conhecida como Centro Educacional de Inhaúmas, para que cessem imediatamente a prática de permitir que um servidor efetivo do cargo de porteiro atue como docente de Educação Física.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição Jürgen W. Fleischer Jr., ressalta que a medida tem como base a garantia do direito fundamental à educação com padrão de qualidade. Além disso, destaca que há a exigència formação em nível superior, curso de licenciatura, para o exercício do magistério na educação básica, admitidas apenas as exceções legais.

O MP-BA apurou que o servidor ocupante do cargo efetivo de porteiro vinha desempenhando atividades típicas da Educação Física na unidade escolar, situação que configura, em tese, desvio de função e exercício irregular do magistério, em afronta ao princípio da legalidade administrativa.

A recomendação reconhece que a Política Municipal de Educação em Tempo Integral permite a atuação de Educadores Sociais nas Atividades Curriculares Complementares, admitindo profissionais de outras áreas sob orientação pedagógica. No entanto, o órgão ministerial exige que haja distinção clara entre as atividades complementares do contraturno e as disciplinas da matriz curricular obrigatória, como a Educação Física, que devem ser ministradas exclusivamente por professores habilitados.

Entre as determinações, o MP orienta que qualquer designação de servidores para atividades complementares seja feita por ato administrativo escrito, com especificação da natureza das atividades, carga horária, período de vigência e supervisão pedagógica responsável, além de vedar substituições informais ou precárias de docentes sem a devida habilitação legal. A administração municipal também deverá promover a clara distinção documental entre o currículo obrigatório e as ações complementares, adotando providências para prevenir novos desvios de função.

O município foi notificado a apresentar, no prazo de 20 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas, acompanhadas da matriz curricular, quadro de horários, atos de designação e comprovantes de qualificação dos profissionais que atuam nas disciplinas obrigatórias. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Caetité
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MP-BA recomenda suspensão de obra em casarão tombado no centro histórico de Caetité Foto: Arquivo Público Municipal de Caetité

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu a Recomendação nº 02/2026 determinando ao prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e aos secretários municipais de meio ambiente, cultura e serviços públicos a suspensão imediata de qualquer ato autorizativo para obra de intervenção em imóvel localizado na Rua Barão de Caetité, no centro da cidade.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, também ordenou o embargo e a interdição da execução da obra até que os proprietários e responsáveis apresentem os projetos de intervenção e obtenham aprovação prévia do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). A medida foi motivada pela instauração de um expediente pela Promotoria Regional Ambiental de Guanambi após denúncia de intervenção irregular em imóvel situado no interior da poligonal de tombamento traçada pelo Ipac, que protege o conjunto urbanístico do município.

Segundo o MP, a Lei municipal nº 591/2003 é insuficiente para garantir a preservação do patrimônio cultural caetiteense, pois não contempla todos os instrumentos exigidos pela legislação federal e estadual. O promotor ressaltou ainda que a Lei estadual nº 8.895/2003 veda expressamente qualquer intervenção em bem tombado sem prévia autorização do Ipac, sob pena de multa e obrigação de reparar os danos. No caso específico do imóvel na Rua Barão de Caetité, o MP alertou que a continuidade da obra sem anuência do órgão estadual pode configurar crimes contra o patrimônio cultural previstos na Lei federal nº 9.605/98, como destruir, deteriorar ou alterar a estrutura de edificação especialmente protegida, além de promover construção em solo não edificável ou no entorno de área tombada sem autorização competente.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que o prefeito e os secretários municipais apresentem informações sobre as providências adotadas ou as razões para o não acatamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

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