Tag

#Suspensão

5 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação da Zona Azul de R$ 6,6 milhões em Jacobina por barrar disputa online Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, no centro-norte do estado. O certame, com valor estimado de R$ 6.661.081,98, tem como objeto a concessão do serviço para implementação e exploração do estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia com pedido de liminar apresentada por um cidadão e atinge diretamente a prefeita Valdice Castro Vieira da Silva.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a sessão pública para a entrega dos envelopes estava programada para ocorrer presencialmente. A prefeitura justificou a escolha do formato físico alegando a necessidade de realizar uma "Prova de Conceito" presencial, que exigiria a demonstração prática de equipamentos e simulações operacionais de leitura de placas por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). No entanto, o denunciante argumentou que a exigência técnica não serve de pretexto para afastar a regra de preferência pela forma eletrônica e que a escolha restringiria indevidamente a concorrência.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel deu razão ao denunciante, destacando que a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) é cristalina ao determinar que os certames devem ser realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. O relator apontou que a prefeitura não apresentou um estudo técnico robusto que justificasse a inviabilidade do modelo virtual. Ele ponderou que exigir o comparecimento físico de empresas ao setor de licitações local para a disputa de lances impõe custos elevados e afasta concorrentes de grande porte localizados em outras regiões e estados do país.

O TCM ressaltou ainda que a infraestrutura tecnológica atual permite que a fase competitiva de lances ocorra de forma transparente via internet. A verificação física de equipamentos e testes práticos deve ocorrer apenas em uma etapa posterior, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente vencedora do certame. Ao amarrar todo o processo ao rito presencial, a gestão municipal violou os princípios da isonomia, competitividade e eficiência, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar em caráter urgente, o conselheiro destacou o perigo de manter o certame sob risco de nulidade futura, o que traria prejuízos à população. A prefeita Valdice Castro foi notificada eletronicamente com força de mandado para cumprir a suspensão sob pena de multa por desobediência. Além disso, o descumprimento da medida cautelar pode ensejar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

Sudoeste Baiano
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de quase R$ 1 milhão para fardamentos em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Jaguaquara, no sudoeste do estado. O certame, estimado em R$ 939.379,20, tem como objeto o registro de preços para a confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados para diversas secretarias municipais. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida cautelar atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.

A intervenção do órgão de controle ocorreu após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) lavrar um Termo de Ocorrência apontando 14 irregularidades graves no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. A prefeitura descumpriu prazos ao deixar de enviar a documentação da licitação ao sistema eletrônico do TCM em até um dia útil após a publicação, o que obrigou a área técnica do tribunal a buscar o edital por conta própria no site do município. Mesmo após ser notificada em abril para corrigir as falhas ou se manifestar, a gestão municipal permaneceu em silêncio.

Entre as principais falhas listadas pelo tribunal estão a ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de um mapa de riscos, documentos obrigatórios pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para garantir a eficiência dos gastos públicos. O TCM também apontou que a prefeitura adotou um orçamento sigiloso de forma genérica, sem a devida motivação concreta, e exigiu documentos excessivos para a qualificação das empresas interessadas, o que restringe a competitividade e fere os princípios da transparência.

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos foi a falta de uma memória de cálculo para justificar a volumosa quantidade de camisas previstas nos lotes destinados a pastas como Assistência Social, Educação, Agricultura e Finanças. O edital justificava que os fardamentos seriam usados apenas em eventos institucionais e ações externas, mas os quantitativos estimados mostraram-se desproporcionais para essa finalidade, abrindo margem para eventuais sobrepreços. Erros grosseiros de redação, como a inversão de horários entre o recebimento de propostas e a abertura da sessão pública no texto, também geraram insegurança jurídica.

Ao deferir a cautelar, o conselheiro destacou o risco iminente de dano financeiro aos cofres públicos caso um contrato potencialmente irregular fosse consolidado. Com a decisão, que possui força de mandado, a prefeita e o secretário estão proibidos de dar andamento ao certame, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato administrativo até que o mérito seja julgado. Os gestores foram notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os esclarecimentos necessários.

Caetanos
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Pela segunda vez, TCM-BA barra pregão de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, destinado ao gerenciamento do abastecimento da frota municipal por meio de cartões eletrônicos. Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta terça-feira (12), aponta exigências “exorbitante” no edital que restringem a competitividade e ferem a Lei de Licitações.

A denúncia, protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, destacou que a prefeitura exigia que a empresa vencedora comprovasse possuir rede credenciada de postos em 90% de todo o estado da Bahia já na fase de habilitação. Na prática, isso obrigaria a licitante a ter contratos com postos em pelo menos 375 municípios baianos antes mesmo de ser contratada, sem que houvesse qualquer justificativa técnica ou histórico de rotas que comprovasse a necessidade de tamanha capilaridade para a frota de Caetanos.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou que esse tipo de exigência é vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).  De acordo com o relator, impor custos antecipados de credenciamento a empresas que ainda nem venceram o certame afasta competidores de menor porte e fere o princípio da razoabilidade. "A previsão de rede capaz de abarcar 375 municípios, sem mínima motivação técnica, caracteriza exigência que restringe injustificadamente o caráter competitivo", pontuou o magistrado.

Além da “super-rede” de postos, o Tribunal identificou outra irregularidade: o edital proibia a diferenciação de preços conforme o método de pagamento. A decisão esclarece que tal proibição contraria a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza preços distintos para pagamentos com cartão ou dinheiro. Esta é a segunda vez que este mesmo processo licitatório é alvo de intervenção do TCM; em abril, o certame já havia sido suspenso por proibir taxas de administração negativas, prática permitida pelo mercado.

Com a nova decisão, o prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado a suspender a disputa até que o edital seja retificado. O TCM autorizou a continuidade da licitação apenas se a prefeitura remover as cláusulas restritivas, garantindo a ampla concorrência e republicando os prazos legais. O gestor tem 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal, sob pena de julgamento à revelia.

Caetanos
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de R$ 4 milhões de combustíveis e lubrificantes em Caetanos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, voltado à gestão de combustíveis e lubrificantes da frota municipal. O contrato tem valor estimado anual A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino na última quarta-feira (8), atende a uma denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou restrições indevidas no edital que poderiam prejudicar a competitividade e a economia dos cofres públicos em um contrato estimado em R$ 4 milhões anuais.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a principal irregularidade identificada pelo relator diz respeito à proibição expressa de que as empresas participantes apresentassem “taxa administrativa negativa”. No mercado de gerenciamento de frotas, é comum que empresas ofereçam taxas abaixo de zero para vencer a licitação, lucrando com a intermediação financeira junto aos postos. Ao vedar essa possibilidade, o edital de Caetanos contrariou o entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende a aceitação de propostas com taxas negativas como forma de garantir o menor dispêndio possível para a administração.

A empresa denunciante também questionou o uso do sistema de “arranjo aberto” — que permite o uso de diversas bandeiras de cartão — e as regras para emissão de notas fiscais. Nestes pontos, porém, o conselheiro Nelson Pellegrino deu razão à gestão do prefeito Edas Justino dos Santos. A prefeitura argumentou que o modelo anterior, de “arranjo fechado”, gerava um ágio de até 30% no preço do combustível, causando um prejuízo estimado em até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, o modelo aberto elimina o “quilômetro morto”, permitindo que o veículo seja abastecido em qualquer posto credenciado sem deslocamentos desnecessários.

Apesar de validar a escolha técnica do modelo de cartões, a falha na regra sobre o julgamento das propostas foi suficiente para travar o processo. O conselheiro destacou o “perigo de dano”, uma vez que a sessão de julgamento estava prevista para ocorrer no mesmo dia da decisão. A suspensão visa evitar que o município assine um contrato bilionário sob regras que limitam o desconto que as empresas poderiam oferecer.

Na decisão, Pellegrino autorizou a prefeitura a retificar o edital para excluir a proibição da taxa negativa. Caso o município realize a correção e republique o documento abrindo novos prazos, o certame poderá seguir normalmente. O prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao TCM.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013