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Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa: TCM mantém suspensa licitação bilionária de lixo do Consórcio Velho Chico

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na quarta-feira (22), ratificaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e mantiveram a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2025, promovida pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa, destinada à concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios integrantes do consórcio. A licitação possui valor estimado em R$1,004 bilhão e foi alvo de denúncia apresentada pela empresa “Aegea Saneamento e Participações S.A”.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou uma série de irregularidades no processo, entre elas a ausência de encaminhamento prévio do edital convocatório ao TCM para análise técnica; a falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de questionamentos sobre critérios de julgamento, exigências de qualificação técnica e aspectos da modelagem da concessão. Em decisão monocrática, o relator havia suspendido o certame diante da constatação de falhas relacionadas à transparência e à publicidade da licitação.

Após a apresentação da defesa pelo consórcio e a realização de análise técnica pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), verificou-se que parte das irregularidades inicialmente apontadas foi sanada. No entanto, permaneceram inconsistências no edital, especialmente quanto ao critério de julgamento adotado e às exigências de qualificação técnica, o que levou a área técnica a recomendar a revisão do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos da licitação.

Ao acompanhar o voto do relator, os conselheiros entenderam que permanecem presentes os requisitos que justificam a medida cautelar, diante da existência de irregularidades que comprometem a regularidade do procedimento licitatório. Por isso, por sugestão do relator, decidiram manter a suspensão da concorrência até que sejam promovidas as adequações indicadas pela equipe técnica do Tribunal.

A decisão também autorizou o Consórcio Velho Chico a reestruturar o edital, adotando o critério de julgamento pelo menor preço, conforme pedido subsidiário apresentado pelo próprio gestor, Laércio Silva de Santana. O certame somente poderá prosseguir após a regularização das impropriedades identificadas e o encaminhamento do novo edital e de seus anexos ao TCM para análise prévia, em cumprimento à Resolução TCM nº 1.495/2024.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa: Aprovados em concurso acusam prefeitura de manter 'farra de contratos' Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Mais de 1 mil candidatos aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, no ano de 2024 foram prejudicados com a suspensão do certame.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, William Barreira, um dos aprovados no concurso, explicou que, logo após as provas, aplicadas em setembro de 2024, os candidatos chegaram a ser convocados para as demais etapas, porém houve na sequência um pedido de suspensão do edital na justiça devido a um ajuste orçamentário que seria feito no ano posterior.

Para William, a suspensão do concurso ocorreu de forma arbitrária. “Foi decretada a nulidade do concurso, a meu ver de maneira arbitrária. Não precisava porque as vagas foram todas transformadas em cadastro de reserva”, afirmou.

Desde então, os candidatos aprovados têm travado uma batalha judicial com a prefeitura para tentar reativar o concurso. O processo seguiu para a segunda instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), aguardando a decisão do mérito da ação popular.

Bom Jesus da Lapa: Aprovados em concurso acusam prefeitura de manter 'farra de contratos' Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Revoltado, William denunciou que o prefeito Eures Ribeiro Pereira vem mantendo um vínculo de contratos precários de janeiro de 2025 até o presente momento. Só para o cargo de Guarda Civil Municipal (GCM), privativo do concurso público, ele informou que já se somam 74 GCMs contratados irregularmente. “Estão cometendo o crime de usurpação de função pública, ferindo a Constituição Federal no artigo 37, inciso 2, e também o Estatuto Geral da Guarda Municipal”, apontou.

Barreira ressaltou que os candidatos efetivaram o pagamento da taxa de inscrição, muitos se deslocaram de outras cidades, com gastos com hospedagem e alimentação, e o concurso transcorreu dentro da legalidade. “Não há nada que venha a desabonar o andamento do concurso. Não houve fraude nenhuma, as provas foram 100% legalizadas. Inclusive, o Tribunal de Contas do Município, após o ajuste orçamentário ter sido feito, deu parecer favorável para o concurso ser retomado de onde parou. A Promotoria de Bom Jesus da Lapa também decidiu que o concurso poderia prosseguir”, detalhou.

Segundo o candidato, os aprovados deveriam ter constituído cadastro de reserva até que o impasse fosse resolvido.

Os candidatos já realizaram várias denúncias, inclusive junto ao Ministério Público (MP), e seguem aguardando a reativação do concurso. William lamenta que nada tenha sido feito até o momento. “Nenhum promotor de justiça recomendou ao Município a exoneração dos contratados ou paralisou as contratações. O prefeito continua fazendo as contratações, a farra dos contratos continua. Nada está sendo feito pra punir. Essa é a nossa revolta”, disparou.

Esportes
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CBF suspende sete jogadores por suspeita de manipulação de resultado em jogo Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Sete jogadores do Sport Club Jaraguá foram suspensos preventivamente por 30 dias após suspeitas de manipulação de resultados na goleada por 8 a 1 sofrida para o Juventus de Jaraguá do Sul, pela 13ª rodada da Série B do Campeonato Catarinense.

A suspensão foi solicitada pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) após a Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro (UIFB), ligada à CBF, encaminhar um relatório elaborado pela empresa Sportradar AG apontando "evidências claras e contundentes" de possíveis irregularidades envolvendo apostas esportivas.

Segundo o documento, houve um volume incomum de apostas indicando que o Sport Club Jaraguá perderia por pelo menos sete gols e que a partida terminaria com oito ou mais gols marcados. As movimentações consideradas suspeitas começaram ainda durante o jogo, quando o placar era de 4 a 0.

A Sportradar informou que 90% do volume de apostas simples no mercado de handicap foi direcionado para uma vitória do Juventus por seis ou mais gols. Já no mercado de total de gols, 92% das apostas se concentraram na possibilidade de a partida terminar com pelo menos sete gols.

O relatório também destaca lances específicos, como um pênalti cometido por Eduardo Vinicius Alves Pimentel e falhas defensivas atribuídas a Jonatas da Silva Santos, Jesse Alef Lima dos Santos e Bernardo Dagostin Bongiolo nos gols que ampliaram o placar para 7 a 1 e 8 a 1.

Além deles, também foram suspensos Andrigo Borges Braga, Emerson Teofano da Costa e Wendel Silva Teixeira. Segundo o relatório, os três já haviam aparecido em investigações relacionadas a partidas suspeitas entre 2022 e 2024 por outros clubes.

O caso será analisado com prioridade pelo TJD-SC. Paralelamente, o ofício da UIFB também foi encaminhado, sob sigilo, ao Ministério Público de Santa Catarina e à Polícia Federal.

Em nota oficial, o Sport Club Jaraguá afirmou que repudia qualquer prática relacionada à manipulação de resultados e garantiu que irá colaborar integralmente com as investigações. O clube declarou que “a integridade é inegociável” e reforçou que não compactua com fraudes esportivas ou apostas ilícitas.

Justiça
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TCM barra licitações escolares em Canudos por exigências abusivas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de três pregões eletrônicos da Prefeitura de Canudos voltados à compra de eletrodomésticos, eletrônicos e sistemas de refrigeração para a rede municipal de ensino. A decisão cautelar, proferida pela conselheira relatora Camila Vasquez, publicada nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia formalizada pela empresa Global Soluções e Serviços Ltda contra o prefeito Jilson Cardoso de Macêdo, apontando cláusulas abusivas que limitavam a disputa no certame de 2026.

A denúncia apontou uma série de exigências burocráticas consideradas excessivas e sem amparo na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre as irregularidades apontadas nos editais dos Pregões Eletrônicos nº 021/2026, 023/2026 e 024/2026 estavam a obrigatoriedade de autenticação de documentos por cartórios digitais específicos, a imposição de um teto máximo de lucro líquido de 30% para as empresas participantes e a exigência de que os licitantes apresentassem notas fiscais de custo antes mesmo da abertura das propostas.

Para a conselheira Camila Vasquez, tais imposições ferem os princípios da ampla concorrência e do formalismo moderado instituídos pela nova legislação federal. A relatora destacou que a administração pública não tem autorização legal para intervir diretamente na margem de lucro de empresas privadas ou exigir a exposição prévia de estratégias comerciais sensíveis. Segundo a decisão, essas travas convertem análises que deveriam ser excepcionais em barreiras ordinárias, capazes de afastar fornecedores qualificados e encarecer os contratos.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal foi a previsão editalícia que proibia as empresas de recorrerem administrativamente caso fossem desclassificadas por não atenderem a diligências. A relatora enfatizou que o direito ao recurso é uma garantia legal inafastável, que assegura o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser suprimido por decisões municipais. Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e direcionamento dos certames, a urgência foi reconhecida para paralisar os atos antes da assinatura de eventuais contratos.

Com a decisão, que possui força de mandado, o prefeito de Canudos, a secretária municipal de Administração e o pregoeiro responsável foram notificados para interromper imediatamente os procedimentos licitatórios. A gestão municipal tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar as defesas e justificativas necessárias antes que o caso seja julgado de forma definitiva pelo pleno da Corte de Contas.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 8,9 milhões para compra de carros em Cipó Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Cipó, no nordeste baiano, que previa o gasto de R$ 8.965.437,23 para a futura compra de veículos. De acordo com a decisão monocrática e cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada nesta quinta-feira (11), o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) constatar uma verdadeira enxurrada de irregularidades que violam a nova Lei de Licitações. O prefeito José Marques dos Reis e a secretária municipal de Administração, Maria de Lourdes Alves de Almeida Rodrigues Dantas, ignoraram alertas prévios da Corte e agora terão que prestar esclarecimentos.

A auditoria técnica do TCM-BA identificou nada menos que 14 falhas graves no Pregão Eletrônico nº 024/2026. A gestão municipal sequer deu publicidade obrigatória ao edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e escondeu os documentos do próprio Tribunal, que precisou localizar o certame por meios próprios. Entre os absurdos apontados no relatório, o edital trazia datas completamente confusas para a abertura das propostas, apontando simultaneamente os dias 11 de maio e 11 de junho de 2026, inviabilizando a ampla concorrência e a transparência do processo.

Além do apagão de dados e prazos, a fase de planejamento da compra foi classificada como caótica. A prefeitura inverteu a lógica legal ao vincular a quantidade de carros à sobra de orçamento de cada secretaria, em vez de estudar a real necessidade do município. O projeto também omitiu cotações de preços de mercado, apresentou um Termo de Referência com exigências excessivas e detalhadas que poderiam direcionar a disputa, e ignorou sumariamente a análise de riscos e a formulação de um parecer jurídico prévio, itens obrigatórios por lei.

Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e da inércia dos gestores em corrigir os erros após serem formalmente notificados, o conselheiro Antônio Carlos da Silva acionou o Poder Geral de Cautela para travar o processo na fase em que se encontra. A decisão proíbe a homologação do resultado ou a assinatura de qualquer contrato. O prefeito e a secretária foram notificados com força de mandado e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de multas e sanções administrativas severas.

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Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

Justiça
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TCM suspende licitação da Zona Azul de R$ 6,6 milhões em Jacobina por barrar disputa online Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, no centro-norte do estado. O certame, com valor estimado de R$ 6.661.081,98, tem como objeto a concessão do serviço para implementação e exploração do estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia com pedido de liminar apresentada por um cidadão e atinge diretamente a prefeita Valdice Castro Vieira da Silva.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a sessão pública para a entrega dos envelopes estava programada para ocorrer presencialmente. A prefeitura justificou a escolha do formato físico alegando a necessidade de realizar uma "Prova de Conceito" presencial, que exigiria a demonstração prática de equipamentos e simulações operacionais de leitura de placas por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). No entanto, o denunciante argumentou que a exigência técnica não serve de pretexto para afastar a regra de preferência pela forma eletrônica e que a escolha restringiria indevidamente a concorrência.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel deu razão ao denunciante, destacando que a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) é cristalina ao determinar que os certames devem ser realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. O relator apontou que a prefeitura não apresentou um estudo técnico robusto que justificasse a inviabilidade do modelo virtual. Ele ponderou que exigir o comparecimento físico de empresas ao setor de licitações local para a disputa de lances impõe custos elevados e afasta concorrentes de grande porte localizados em outras regiões e estados do país.

O TCM ressaltou ainda que a infraestrutura tecnológica atual permite que a fase competitiva de lances ocorra de forma transparente via internet. A verificação física de equipamentos e testes práticos deve ocorrer apenas em uma etapa posterior, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente vencedora do certame. Ao amarrar todo o processo ao rito presencial, a gestão municipal violou os princípios da isonomia, competitividade e eficiência, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar em caráter urgente, o conselheiro destacou o perigo de manter o certame sob risco de nulidade futura, o que traria prejuízos à população. A prefeita Valdice Castro foi notificada eletronicamente com força de mandado para cumprir a suspensão sob pena de multa por desobediência. Além disso, o descumprimento da medida cautelar pode ensejar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de quase R$ 1 milhão para fardamentos em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Jaguaquara, no sudoeste do estado. O certame, estimado em R$ 939.379,20, tem como objeto o registro de preços para a confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados para diversas secretarias municipais. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida cautelar atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.

A intervenção do órgão de controle ocorreu após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) lavrar um Termo de Ocorrência apontando 14 irregularidades graves no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. A prefeitura descumpriu prazos ao deixar de enviar a documentação da licitação ao sistema eletrônico do TCM em até um dia útil após a publicação, o que obrigou a área técnica do tribunal a buscar o edital por conta própria no site do município. Mesmo após ser notificada em abril para corrigir as falhas ou se manifestar, a gestão municipal permaneceu em silêncio.

Entre as principais falhas listadas pelo tribunal estão a ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de um mapa de riscos, documentos obrigatórios pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para garantir a eficiência dos gastos públicos. O TCM também apontou que a prefeitura adotou um orçamento sigiloso de forma genérica, sem a devida motivação concreta, e exigiu documentos excessivos para a qualificação das empresas interessadas, o que restringe a competitividade e fere os princípios da transparência.

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos foi a falta de uma memória de cálculo para justificar a volumosa quantidade de camisas previstas nos lotes destinados a pastas como Assistência Social, Educação, Agricultura e Finanças. O edital justificava que os fardamentos seriam usados apenas em eventos institucionais e ações externas, mas os quantitativos estimados mostraram-se desproporcionais para essa finalidade, abrindo margem para eventuais sobrepreços. Erros grosseiros de redação, como a inversão de horários entre o recebimento de propostas e a abertura da sessão pública no texto, também geraram insegurança jurídica.

Ao deferir a cautelar, o conselheiro destacou o risco iminente de dano financeiro aos cofres públicos caso um contrato potencialmente irregular fosse consolidado. Com a decisão, que possui força de mandado, a prefeita e o secretário estão proibidos de dar andamento ao certame, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato administrativo até que o mérito seja julgado. Os gestores foram notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os esclarecimentos necessários.

Caetanos
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Pela segunda vez, TCM-BA barra pregão de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, destinado ao gerenciamento do abastecimento da frota municipal por meio de cartões eletrônicos. Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta terça-feira (12), aponta exigências “exorbitante” no edital que restringem a competitividade e ferem a Lei de Licitações.

A denúncia, protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, destacou que a prefeitura exigia que a empresa vencedora comprovasse possuir rede credenciada de postos em 90% de todo o estado da Bahia já na fase de habilitação. Na prática, isso obrigaria a licitante a ter contratos com postos em pelo menos 375 municípios baianos antes mesmo de ser contratada, sem que houvesse qualquer justificativa técnica ou histórico de rotas que comprovasse a necessidade de tamanha capilaridade para a frota de Caetanos.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou que esse tipo de exigência é vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).  De acordo com o relator, impor custos antecipados de credenciamento a empresas que ainda nem venceram o certame afasta competidores de menor porte e fere o princípio da razoabilidade. "A previsão de rede capaz de abarcar 375 municípios, sem mínima motivação técnica, caracteriza exigência que restringe injustificadamente o caráter competitivo", pontuou o magistrado.

Além da “super-rede” de postos, o Tribunal identificou outra irregularidade: o edital proibia a diferenciação de preços conforme o método de pagamento. A decisão esclarece que tal proibição contraria a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza preços distintos para pagamentos com cartão ou dinheiro. Esta é a segunda vez que este mesmo processo licitatório é alvo de intervenção do TCM; em abril, o certame já havia sido suspenso por proibir taxas de administração negativas, prática permitida pelo mercado.

Com a nova decisão, o prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado a suspender a disputa até que o edital seja retificado. O TCM autorizou a continuidade da licitação apenas se a prefeitura remover as cláusulas restritivas, garantindo a ampla concorrência e republicando os prazos legais. O gestor tem 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal, sob pena de julgamento à revelia.

Caetanos
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TCM suspende licitação de R$ 4 milhões de combustíveis e lubrificantes em Caetanos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, voltado à gestão de combustíveis e lubrificantes da frota municipal. O contrato tem valor estimado anual A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino na última quarta-feira (8), atende a uma denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou restrições indevidas no edital que poderiam prejudicar a competitividade e a economia dos cofres públicos em um contrato estimado em R$ 4 milhões anuais.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a principal irregularidade identificada pelo relator diz respeito à proibição expressa de que as empresas participantes apresentassem “taxa administrativa negativa”. No mercado de gerenciamento de frotas, é comum que empresas ofereçam taxas abaixo de zero para vencer a licitação, lucrando com a intermediação financeira junto aos postos. Ao vedar essa possibilidade, o edital de Caetanos contrariou o entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende a aceitação de propostas com taxas negativas como forma de garantir o menor dispêndio possível para a administração.

A empresa denunciante também questionou o uso do sistema de “arranjo aberto” — que permite o uso de diversas bandeiras de cartão — e as regras para emissão de notas fiscais. Nestes pontos, porém, o conselheiro Nelson Pellegrino deu razão à gestão do prefeito Edas Justino dos Santos. A prefeitura argumentou que o modelo anterior, de “arranjo fechado”, gerava um ágio de até 30% no preço do combustível, causando um prejuízo estimado em até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, o modelo aberto elimina o “quilômetro morto”, permitindo que o veículo seja abastecido em qualquer posto credenciado sem deslocamentos desnecessários.

Apesar de validar a escolha técnica do modelo de cartões, a falha na regra sobre o julgamento das propostas foi suficiente para travar o processo. O conselheiro destacou o “perigo de dano”, uma vez que a sessão de julgamento estava prevista para ocorrer no mesmo dia da decisão. A suspensão visa evitar que o município assine um contrato bilionário sob regras que limitam o desconto que as empresas poderiam oferecer.

Na decisão, Pellegrino autorizou a prefeitura a retificar o edital para excluir a proibição da taxa negativa. Caso o município realize a correção e republique o documento abrindo novos prazos, o certame poderá seguir normalmente. O prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao TCM.

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