Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram legais os atos de admissão de pessoal temporário, apresentados pela prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil). As contratações foram realizadas no exercício de 2021, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), decorrentes do Edital n.º 003/2021. A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelo auditor Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Na sessão plenária desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – aos vereadores do município – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Érico Cardoso, da responsabilidade de Eraldo Félix da Silva (Republicanos), relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil pelas ressalvas. O município apresentou uma receita arrecadada de R$48.253.554,69 e uma despesa realizada de R$50.328.616,35, o que resultou em um déficit de R$2.075.061,66. As despesas com pessoal representaram 61,48% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor adotar as medidas necessárias para a recondução dos gastos na forma e nos prazos definidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,83% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 73,14% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,83% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva (PSD), o Liano, por realizar pagamentos em duplicidade – sem a correspondente comprovação da sua devolução. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o vereador foi multado em R$ 3 mil. A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$ 474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor, nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. Em sua defesa, o gestor afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade, e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas. Mas não apresentou comprovante da devolução. Também foi constatado pela área técnica a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$ 173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte. O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$ 474.470,30. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Dom Basílio, da responsabilidade de Josimar Silva Chaves, referente ao ano de 2024. A entidade arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$1.591.656,61 e promoveu despesa no total de R$1.610.585,43, o que gerou um déficit de R$18.928,82. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar que determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, que se abstenha de preencher novos cargos temporários sem a devida realização de processo seletivo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, a prefeitura realizou – apenas no 1º quadrimestre de 2025 – 358 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer instrumento de seleção ou chamamento público. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o deferimento da cautelar é necessário para regularizar as contratações por tempo determinado e realizadas pelo ente municipal, diante da constatação de preenchimento de vagas temporárias sem obediência a legislação de regência, em desacordo com os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade; além de evitar novas irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Candiba, da responsabilidade de Aleci Mora Silva, referentes ao ano de 2023. Entre as ressalvas, destacam-se irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária e inconsistência no relatório anual de controle interno. Foram repassados, a título de duodécimo o total de R$2.314.612,92. O total da despesa com pessoal foi de R$1.321.479,02, não ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade das contas de Sítio de Mato, referentes ao ano de 2023, sob gestão de Joselito Carvalho Queiroz. A Câmara recebeu, a título de duodécimos, o montante de R$1.918.757,62 e promoveu despesas no total R$1.918.682,38, em obediência ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição. A gestão também não ultrapassou o limite da despesa com pessoal, vez que foram realizados gastos no montante de R$1.417.109,57, em cumprimento ao limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas da Câmara de Malhada, referentes ao ano de 2023, na gestão de Warlles Sena dos Santos. Foram repassados à Câmara, a título de duodécimos, o montante de R$2.896.994,16. Já a despesa total alcançou o valor de R$2.565.807,24, em cumprimento ao limite previsto pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal foi de R$1.957.580,07, correspondendo a 2,84% da receita corrente líquida de R$70.751.903,24, não ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão desta quarta-feira (13), consideraram regulares as contas de Gestão em Saúde de Vitória da Conquista, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade dos secretários Ramona Cerqueira Pereira (01/01/2023 a 01/02/2023) e Vinícius de Brito Rodrigues (02/02/2023 a 31/12/2023). Embora as contas da responsabilidade de Ramona Cerqueira Pereira tenham sido julgadas regulares na íntegra, as contas da responsabilidade de Vinícius de Brito Rodrigues foram consideradas regulares com ressalvas, em razão das irregularidades encontradas em processos licitatórios e pelo registro de deficit orçamentário no montante de R$126.086.984,75. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Candiba, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Reginaldo Martins Prado (PSD), foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a elaboração do orçamento sem desacordo com os critérios de planejamento; documentos de planejamento apresentados sem a comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas; baixa arrecadação da dívida ativa; e irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária. O município apresentou uma receita de R$53.556.683,27 e uma despesa de R$57.776.384,74, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.219.701,47. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 25,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 101,77% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$6.047.411,53, correspondente a 18,27% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$23.031.062,53, correspondendo a 44,05% da receita corrente líquida de R$52.288.520,92, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo não provimento do recuso ordinário apresentado por Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), ex-prefeito de Brumado, e manteve o voto que anulou o edital de concorrência pública para concessão de serviços públicos de saneamento básico – em razão da ausência de autorização prévia da entidade que congrega a Microrregião de Saneamento Básico do Algodão - descumprindo a exigência do art.9º da lei complementar estadual. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor fundamentou a sua solicitação de recurso afirmado que o voto que embasou a decisão de suspensão não teria observado os princípios do contraditório, da ampla defesa, e do dever de motivação, por não examinar a totalidade dos argumentos apresentados. Ao analisar o recurso, o Ministério Público de Contas destacou que, na fundamentação do voto, houve acolhimento da análise apresentada pelo gestor. Embora reconhecida apenas parcialmente a procedência dos apontamentos dos denunciantes, a falta de autorização prévia do colegiado microrregional foi considerada suficiente para anular o certame.
Durante sessão plenária desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores a aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura de Jacaraci, sob gestão de Antônio Carlos Freire de Abreu, referentes ao ano de 2022. Dentre as ressalvas encontradas, destacam-se a baixa arrecadação da dívida ativa; e achados no acompanhamento da execução orçamentária. A gestão aplicou 25,07% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite estabelecido em lei. Do Fundeb, foram aplicados R$12.106.527,84 na remuneração de profissionais da educação básica, cumprindo o limite estabelecido no art.212-A. Na saúde, foram aplicados 17,43% dos impostos, em atendimento ao entalecido no art. 7 da lei complementar 141/12. As despesas com pessoal da prefeitura somaram R$2.331.752,35, correspondente a 41,93% da receita corrente, em concordância ao limite estabelecido em lei. Em razão das irregularidades, o gestor foi multado em R$ 1 mil. Cabe recursos da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (07), emitiram parecer prévio pela aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Ibiassucê, referente ao ano de 2022, da responsabilidade dos gestores Francisco Adauto Rebouças Prates (01/01/2022 a 29/09/2022) e Emanuel Fernando Alves Cardoso (30/09/2022 a 31/12/2022). As ressalvas foram relacionadas aos registros de créditos suplementares publicados irregularmente, em descumprimento ao art.37 da CF; instrumentos de planejamento apresentados sem acompanhamento de comprovações de incentivo à participação popular; déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; e achados no acompanhamento da execução orçamentária. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão aplicou 26,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na Educação, cumprindo o art.212 da CRFB. Também foram aplicados 92,44% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em observação aos dispostos no art.212-A da CRFB, que exige a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram aplicados 17,36% dos impostos e transferências, em atendimento ao limite estabelecido na lei complementar. As despesas com pessoal corresponderam a 42,55% da receita corrente líquida de R$39.533.177,08, em cumprimento ao limite definido no art.20 da lei complementar. Em razão das irregularidades, o gestor Emanuel Fernando Alves Cardoso foi multado em R$ 1,5 mil.
Na sessão plenária ocorrida na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – aos vereadores do município – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023. O gestor das contas, prefeito afastado no âmbito da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal (PF), Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, foi multado em R$ 1,5 mil. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, as ressalvas apontadas pelo conselheiro substituto Antônio Carlos, relator do processo, foram na elaboração de orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa. No âmbito constitucional, foram investidos em educação 29,51% das receitas de impostos e transferências. Também foram aplicados 93,15% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, cumprindo com o limite estabelecido. Na saúde, foram aplicados – em ações e serviços públicos de saúde – o montante de R$ 7.287.439,76, correspondente a 19,85%, cumprindo o limite estabelecido no art.7 da lei complementar. A despesa com pessoal foi totalizada em R$ 28.641.572,16, correspondente a 46,93% da receita corrente, estando em acordo com o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas anuais de 2022 do Consórcio Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia Paramirim -Caturama, sob responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PSD). Após análise do corpo técnico deste do TCM foram encontradas impropriedades nos relatórios contábeis divulgadas pela gestão e ocorrência de falha na inserção de dados no sistema SIGA, em desatenção à Resolução TCM n.1.282/09. A receita do consórcio foi fixada em R$ 9.369.881,99 e foi autorizada a abertura de créditos adicionais dentro dos limites e coma utilização de recursos. Contudo, o Ministério Público de Contas considerou irrazoável a abertura de créditos adicionais no limite de até 80% do valor total das despesas já fixadas, expedindo nota de recomendação ao gestor para que busquem na próxima edição da peça orçamentária, estipular limites mais razoáveis de autorizações para abertura destes créditos. O balanço orçamentário aponta receitas arrecadas de R$ 4.979.060,11, correspondente a 53,14% do valor previsto, e despesas realizadas de R$ 5.186.021,99, equivalente a 50,50% das autorizações orçamentárias. Assim, o resultado da execução orçamentária obteve um déficit de R$ 206.961,88.
Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, referentes ao ano de 2024, sob gestão de Damião Ribeiro dos Santos. Entre as ressalvas, falhas contábeis dos créditos a curto prazo e ausência de apresentação das certidões. O saldo de dívida ativa no ano de 2024 foi de R$ 3.262.065,35, sendo que no exercício de 2024 foram arrecadados R$ 272.065,35, representando 8,42% do total. Conforme a movimentação indicada no demonstrativo da dívida flutuante, o saldo final do exercício foi de R$ 163.177,21, que corresponde ao registrado no balanço patrimonial, refletindo uma redução de 9,51% em relação a 2023. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de contas dos Municípios da Bahia, na sessão da última terça-feira (05), recomendaram – à Câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da gestão de Gilmadson Cruz de Melo. Entre as ressalvas encontradas, destacam-se a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; e inconsistência nas informações de dados no SIGA. A receita municipal foi de R$ 113.522.758,23, representando 103,56% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$106.639.862,72, equivalente a 93,30% das autorizações orçamentárias. Com isso, o balanço orçamentário registra um superávit de R$ 6.882.895,51. O conselheiro Plínio Carneiro, relator do processo, observou que houve irregularidades no cancelamento de restos a pagar expedido pela gestão, determinando que a administração do município – nas contas seguintes – proceda a reinserção dos restos a pagar cancelados irregularmente na quantia de R$ 428.150,98. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 25,37% das receitas de impostos na educação, em cumprimento ao art.212 da CF. As despesas com pessoal corresponderam a 40,71% da receita corrente líquida, atendendo ao limite definido em lei. Cabe recuso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última quinta-feira (31), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação – com ressalvas – das contas anuais da prefeitura de Botuporã referente ao ano de 2023. As ressalvas encontradas nas contas de Botuporã, sob gestão de Edimilson Antônio Saraiva (PT), foram a ausência de recursos suficientes para abertura de créditos adicionais, em descumprimento ao art.167 da CF; ausência de Saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício; ausência de parecer do Fundeb e de Saúde; e descumprimento do percentual das despesas destinadas ao ensino infantil. A gestão obteve a arrecadação da receita no valor de R$57.729.344,19, representando 124,31% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$56.663.805,69, equivalente a 99,97% das autorizações orçamentárias atualizadas. Com esse resultado, o balanço orçamentário registra um superávit de R$1.65.538,50. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 28,32% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em observância ao art.212 da CF. Ainda, foram investidos 70,72% da receita do município ao Fundeb, obedecendo a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 23,66% da arrecadação de impostos em serviços públicos de saúde, em cumprimento do limite estabelecido em lei. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (30/07), consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas do Consórcio Público Interfederativo da Saúde da Região do Alto Sertão (CIS Alto Sertão), referentes ao ano de 2023, sob gestão de Reinaldo Barbosa de Góes (PSD). Conforme registrado no relatório de contas de gestão, em cumprimento ao art.19 da resolução TCM, foi estabelecido o montante de R$ 7.812.000,00 em relação ao acordo firmado entre o CIS Alto Sertão e os consorciados. No entanto, apenas R$6.203.540,13 foram arrecadados, refletindo em ajustes na capacidade contributiva dos consorciados e na estimativa de despesas ao longo do exercício. O balanço orçamentário das contas em análise demonstra arrecadação de receita no montante de R$14.263.815,69, correspondente a 105,31% da previsão inicial fixada em lei. As despesas realizadas foram totalizadas em R$12.953.709,46, representando 85,42% do limite de R$15.165.250,24 estabelecido. Portanto, a execução orçamentária resultou em superávit de R$1.310.106,23.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Caculé suspenda de forma imediata novas contratações temporárias. O órgão tomou esta decisão após constatar 358 admissões realizadas sem processo seletivo no primeiro quadrimestre de 2025. As nomeações violam princípios constitucionais como a moralidade, a publicidade e a isonomia. O prefeito Pedro Dias da Silva tem até 60 dias para apresentar um cronograma de substituição dos contratados, sob pena de exoneração compulsória dos servidores envolvidos. Em sua defesa, o gestor argumentou que os contratos não representam novas admissões, mas sim a formalização de vínculos precários mantidos por gestões anteriores. Apesar da justificativa, o TCM destacou que não permitirá novas contratações sem a realização do devido processo seletivo.
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regularmente com ressalvas as contas de gestão em Educação da Prefeitura de Vitória da Conquista, da responsabilidade do secretário Edgard Larry Andrade Soares, relativa ao exercício de 2023. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apontou a ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$83.606.201,76; irregularidades remanescentes em dispensa de licitação; e o não encaminhamento pelo sistema SIGA de certificados e documentos relacionados a contratos. Não foi imputada multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais da Prefeitura de Igaporã, sob responsabilidade de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, referente ao ano de 2023. As ressalvas encontradas são relacionadas à elaboração do orçamento sem a observação de critérios aplicáveis de planejamento; desequilíbrio fiscal nas contas públicas; déficit orçamentário; inadequação do relatório anual; e irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária. A receita orçamentária estimada para o exercício foi de R$ 87.890.000,00, sendo que a gestão arrecadou R$ 67.775.779,32, equivalente a 77,11% do valor previsto, resultando numa frustração de receita no valor de R$ 20.114.220,68. Já as despesas orçamentárias realizadas foram de R$75.365.650,69, que correspondeu a 84,77% da autorização orçamentária de R$88.906.883,06, evidenciando um déficit orçamentário de R$7.589.871,37. No âmbito das obrigações constitucionais, foram investidos R$ 11.494.655,65 na educação, representando 27,26% das receitas de impostos, em conformidade ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Em relação aos recursos do Fundeb, o município aplicou R$ 11.389.379,07 em pagamentos de profissionais da educação básica em exercício efetivo do magistério, correspondendo a 70,94% da receita do fundo, superando o mínimo de 70%. Já nas ações e serviços de saúde, a Administração aplicou 22,53% dos recursos específicos, atendendo ao mínimo de 15%. Após a aprovação do voto, a relatoria apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regularmente com ressalvas as contas da Câmara de Maetinga, na gestão de Idaildo Pereira da Silva, referentes ao ano de 2023. Foi repassado à Câmara, no exercício, R$ 1.389.241,25, a título de duodécimo. A despesa total não ultrapassou o valor previsto no artigo 29-A, da Constituição Federal, totalizando R$ 1.256.359,65. As despesas com o pessoal alcançaram R$ 781.019,33, correspondendo a 2,36% da receita corrente líquida municipal, em obediência ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regularmente – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, sob gestão de Patrícia Correa Ribeiro (PSD), a Patrícia do Rancho, referentes ao ano de 2023. Entre as ressalvas foram elencadas a inconsistência no recolhimento de Saldo de Caixa/Bancos ao Tesouro e impropriedades registradas no sistema SIGA quanto a salários de agentes políticos. Foi repassado à câmara, a título de duodécimo, R$ 3.004.301,99. Já a despesa total alcançou R$ 2.627.664,66 – valor que cumpre o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal não ultrapassou o limite previsto na Lei, totalizando R$ 1.708.554,49, que correspondeu a 2,27% da receita corrente líquida. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram liminar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Nelson Pellegrino, e determinaram a imediata suspensão de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora que tem por objeto a aquisição de kits escolares com brasão do município para os alunos das creches; ensino pré-fundamental; ensino fundamental I; ensino fundamental II; e educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a empresa denunciante – Serv Teck Facilities LTDA – apontou quatro irregularidades no edital do certame: (1) prazo excessivamente curto de três dias para entrega de amostras, mesmo tratando-se de itens personalizados; (2) exigência antecipada de laudo técnico junto à proposta de preços, quando usualmente tal documento é solicitado apenas após a apresentação da amostra; (3) aglutinação inadequada de produtos distintos – como estojos, mochilas e artigos escolares – em um mesmo lote, sem justificativa técnica para tal junção; e (4) exigência indevida de laudo de conformidade para cadernos, contrariando orientação do Inmetro que exclui esse item da obrigatoriedade por não representar risco. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, em uma primeira análise, a previsão de prazo máximo de três dias úteis para apresentação de amostras que demandam customização compromete injustificadamente o caráter competitivo licitatório, uma vez que não considera o tempo necessário para a sua produção e para o envio de material oriundo de outro estado. O relator também considerou irregular a exigência antecipada de laudo técnico – que deverá ser apresentada após ou conjuntamente com a própria amostra do produto a ser fornecido – e de laudo de conformidade para cadernos, que, além de representar restrição injustificada da competitividade, não se coaduna com o posicionamento do próprio Inmetro. Desta forma, por determinação do conselheiro, deve a prefeita Joanina Sampaio (PSB) promover as devidas retificações no edital do certame.