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MPF cobra adequação de Portais da Transparência em 14 municípios do oeste baiano Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta terça-feira (15), uma série de recomendações direcionadas a 14 prefeituras do oeste baiano para combater falhas graves de transparência pública e adequar seus portais oficiais às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). De acordo com documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, as medidas atingem os municípios de Baianópolis, Barreiras, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Muquém do São Francisco, Mansidão, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto, Cotegipe, Catolândia, Brejolândia, Angical, Wanderley e Cristópolis, após vistorias do órgão ministerial constatarem um verdadeiro “apagão” de informações essenciais à fiscalização do uso do dinheiro público.

Assinadas pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht, as recomendações detalham inconsistências recorrentes que comprometem o controle social nos municípios baianos, como links quebrados, ausência de dados atualizados sobre procedimentos licitatórios e íntegra de contratos administrativos, omissão na divulgação das prestações de contas anuais, além da falta de relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária. As vistorias do MPF também identificaram graves restrições de acesso à informação, como a exigência indevida de dados de identificação do cidadão que inviabilizam requerimentos e a ausência de estrutura ou indicação clara sobre o funcionamento presencial e eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

Diante dos problemas diagnosticados em cada localidade, o MPF fixou o prazo de 90 dias corridos para que os prefeitos promovam a imediata estruturação e correção dos portais da transparência, garantindo a publicação em tempo real de receitas, despesas, empenhos, liquidações e repasses federais em formatos abertos e pesquisáveis. As gestões municipais têm 10 dias úteis para responder se acatarão as orientações e apresentar o respectivo cronograma de adequação. O órgão ministerial advertiu formalmente os gestores de que o descumprimento das determinações ou a omissão injustificada caracterizará dolo e poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas, além de responsabilização por atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.

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MPE investiga uso irregular de espaço público para campanha em Itacaré Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de portaria assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar o suposto uso irregular de bens e recursos públicos no município de Itacaré, no sul da Bahia. Segundo documento publicado nesta quarta-feira (09) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a investigação visa apurar suspeitas de conduta vedada em benefício dos candidatos a deputado estadual Rosenberg Pinto e a deputado federal Paulo Magalhães.

A apuração teve início após denúncia registrada na Notícia de Fato nº 1.14.000.001785/2026-34, que apontou a realização de um ato político-eleitoral com pedido explícito de votos no dia 22 de agosto. Segundo o documento, o evento teria ocorrido por volta das 10h no Casarão Cantagalo, um espaço público do município. O órgão ministerial avalia se o episódio configura infração ao artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em prol de candidaturas.

Como primeiras providências, o MPE expediu ofício ao prefeito de Itacaré, Edson Arante Santos Mendes, concedendo prazo de 10 dias para que esclareça se o imóvel foi ceditado para o evento, apresente as justificativas legais para a cessão do espaço e informe quem arcou com o custeio da agenda. Os candidatos Rosenberg Pinto e Paulo Magalhães também foram notificados nos endereços declarados em seus registros para prestarem esclarecimentos sobre a presença no local e sobre a organização do ato.

O autor da representação também foi acionado para indicar testemunhas adicionais e apresentar novos elementos de prova, como registros fotográficos ou audiovisuais do evento. Após o envio das respostas e a coleta das justificativas por parte dos envolvidos, os autos retornarão ao procurador responsável para análise do prosseguimento das medidas cabíveis.

Brumado
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Brumado adere ao Programa Time Brasil da CGU para fortalecer transparência na gestão

O Município de Brumado recebeu o Certificado e o Selo de Adesão ao Programa Time Brasil, iniciativa desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU). O programa busca apoiar estados e municípios na implementação de ações voltadas à transparência, à integridade pública, à participação social e à prevenção e combate à corrupção.

Com a formalização da adesão feita via Termo de Compromisso pelo prefeito Fabrício Abrantes e pela Controladoria Geral do Município (CONGE), Brumado passou a integrar um grupo seleto de cidades baianas. Entre os 417 municípios do estado, o município é o 21º a aderir à proposta da CGU.

Para alcançar a certificação, a gestão municipal cumpriu as exigências do programa e elaborou um Plano de Ação, que passou pela validação e aprovação do órgão federal. A iniciativa visa modernizar os fluxos administrativos e consolidar ferramentas eficazes de controle interno em 1 ano e 8 meses da atual gestão.

De acordo com a Controladoria Geral do Município, a conquista reforça o compromisso contínuo com a governança e o aprimoramento dos serviços prestados à população, alinhando a administração pública local às melhores práticas nacionais de integridade e transparência.

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Itamaraju: TCM suspende pregão de R$ 5,4 milhões para compra de materiais de expediente Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta sexta-feira (14), determinando a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Itamaraju. O certame, orçado em R$ 5.467.750,95, tinha como objeto a aquisição de materiais de expediente, armarinho e tecidos para atender às demandas do município no exercício financeiro de 2026. A decisão monocrática, publicada neste sábado (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A suspensão atendeu a um pedido formalizado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que identificou inconsistências no cumprimento das exigências formais de transparência e planejamento de licitações estipuladas pela Resolução TCM nº 1.495/2024 e pela Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo a auditoria do órgão de controle, a gestão municipal deixou de enviar a documentação obrigatória completa para a análise prévia da Corte de Contas e permaneceu omissa após ter sido notificada para sanar as pendências.

Entre as irregularidades constatadas pela equipe técnica estão deficiências no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, como a ausência do estudo de estimativa de quantitativos, falta de análise de risco e ausência de previsão no Plano de Contratação Anual (PCA). O relatório apontou ainda a fixação de prazos exíguos para entrega e substituição dos materiais, falta de definição do marco inicial do contrato e cláusulas que restringiam a competitividade do processo, a exemplo do agrupamento indevido de itens e da vedação à participação de empresas em consórcio sem justificativa técnica adequada.

Em sua defesa, o prefeito Jorge Luiz Costa Sulz de Almeida argumentou que havia promovido a suspensão administrativa do pregão de forma voluntária e sustentou que as falhas apontadas seriam corrigidas, alegando ainda que a vedação a consórcios se justificava pela ausência de complexidade do objeto. No entanto, a DAM e o conselheiro relator consideraram que não houve comprovação efetiva da correção dos erros nos instrumentos convocatórios, mantendo o risco de lesão ao erário e prejuízo à lisura do certame.

Com o deferimento da cautelar, o município fica impedido de praticar novos atos no âmbito da licitação até ulterior deliberação do tribunal. O relator facultou à Prefeitura de Itamaraju a oportunidade de retificar o edital para adequá-lo às normas legais, exigindo a comprovação das correções para reavaliar a medida. O gestor foi notificado e dispõe do prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa de mérito.

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Com estrutura comparada ao Rock in Rio, pregão em Coribe de R$ 1,9 milhão é alvo do MPBA Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva, expediu uma recomendação, na sexta-feira (31), à Prefeitura de Coribe para que suspenda e anule a Ata de Registro de Preços nº 22/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2026. O certame, voltado à futura contratação de estruturas para eventos, prevê gastos de até R$ 1,9 milhão em itens com dimensões desproporcionais para a realidade do município.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste sábado (01), investigação aponta disparidades graves entre os insumos contratados e a demanda local. Entre as estruturas registradas constam centenas de tendas, 800 grades de contenção, palcos de grande porte e 60 geradores de 260 KVA cada. O órgão destacou que a quantidade de geradores locados equivale a cerca de metade do total utilizado no Festival Rock in Rio de 2024 — evento voltado para um público diário de 100 mil pessoas, cerca de sete vezes a população estimada de Coribe.

A promotoria também chamou atenção para a capacidade operacional e financeira da empresa vencedora do certame, a Bida Show Ltda., cujo capital social declarado é de apenas R$ 10.000,00, valor tido como incompatível para atender a uma demanda milionária dessa escala. O MPBA destacou ainda a contradição da gestão municipal, que alegou escassez orçamentária em ações judiciais para evitar custos com portais de transparência pública, mas orçou mais de R$ 1,1 milhão em contratos de eventos com valores muito superiores aos gastos em festejos anteriores, como o São João local.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura informe sobre a anulação do procedimento e a proibição de firmar contratos derivados da ata. A orientação foi estendida à empresa Bida Show Ltda., proibindo a assinatura de contratos, e preventivamente a produtoras, artistas e fornecedores de áudio e iluminação para que não recebam verbas decorrentes desse processo licitatório, sob pena de adoção de medidas judiciais por desvio de finalidade e lesão ao patrimônio público.

Sebastião Laranjeiras
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Sebastião Laranjeiras: Prefeito é multado pelo TCM por omissão de dados públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência do município. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil. Os conselheiros recomendaram ao gestor que adote as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento das normas de transparência pública.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a relatoria do processo foi da conselheira Camila Vasquez, que constatou a permanência de falhas relevantes na divulgação de informações públicas, mesmo após a concessão de prazo para que a administração municipal promovesse as adequações necessárias. As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM-BA, com base nas normas que regulamentam a transparência pública e o acesso à informação.

De acordo com o voto, o município apresentou avanços na estrutura do Portal da Transparência, com a criação e ampliação de seções destinadas à divulgação de dados públicos. Contudo, a relatora verificou que diversas áreas obrigatórias continuavam sem informações ou apresentavam conteúdo incompleto, o que compromete o acesso do cidadão aos dados da administração municipal e dificulta o exercício do controle social.

Entre as falhas apontadas estão a ausência ou insuficiência de informações sobre dívida ativa, convênios e transferências, servidores públicos, remunerações, estagiários, terceirizados, diárias, licitações, contratos, obras, prestação de contas, ouvidoria, proteção de dados, renúncias de receitas, emendas parlamentares, saúde e educação.

A relatora, em seu voto, ressaltou que a simples criação de abas ou seções no portal não representa, por si só, o cumprimento das obrigações legais. “Para que a transparência seja efetiva, as informações devem estar disponíveis de forma completa, atualizada, organizada e acessível à população”, afirmou a conselheira Camila Vasquez.

Apesar de reconhecer as providências adotadas pela atual gestão para ampliar a estrutura do portal, a conselheira considerou que as medidas foram insuficientes para sanar as irregularidades, uma vez que persistiram falhas relacionadas ao conteúdo mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação e pelas normas do TCM-BA.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), ao prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza, determinando a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros direcionados à empresa Inovare Empreendimentos Ltda. A medida atinge diretamente a execução da Ata de Registro de Preços nº 032/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, voltado para obras e serviços comuns de engenharia no município.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do órgão ministerial baseia-se na instauração do Inquérito Civil nº 096.9.109777/2026, motivado por uma denúncia apresentada por Mauro Pinto Araújo. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de definição do objeto licitado, ausência de projetos básicos e de transparência nos contratos derivados, inexistência de fiscais designados, além de pagamentos efetuados sem a devida comprovação de medições e relatórios fotográficos. O documento traz ainda a suspeita de que funcionários e materiais da própria prefeitura estariam sendo utilizados na execução das obras contratadas.

A análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu pela utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços, violando preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o parecer técnico, o modelo adotado não atendeu aos critérios de necessidade frequente nem apresentou projetos padronizados, o que eleva substancialmente o risco de dano ao erário e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga recomendou que a gestão municipal interrompa qualquer repasse ou emissão de novas ordens de serviço à Inovare Empreendimentos, garantindo também a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados ao processo licitatório. A prefeitura possui o prazo de 10 dias para informar se acatará os termos da recomendação e quais providências foram adotadas. O descumprimento do pedido sem justificativa idônea pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e na comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

Tanque Novo
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'Links fantasmas': TCM determina que prefeito de Tanque Novo atualize Portal da Transparência Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar liminar contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, determinando a regularização imediata do Portal da Transparência do município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (20) pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, e publicada nesta terça-feira (21), atende a uma denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a parlamentar acusou a gestão municipal de manter em estado de “completo abandono” abas essenciais do portal oficial, como Saúde, Educação e Assistência Social. Ao tentar consultar informações de interesse público, o sistema exibia um erro padrão com a mensagem “No data available in table”, operando como verdadeiros “links fantasmas” e impedindo o acesso aos dados da cidade.

Entre as omissões graves apontadas na denúncia estão a ausência total da lista de espera em creches públicas, a ocultação do estoque de medicamentos da farmácia básica e a falta de registros sobre postos de saúde, especialidades médicas ofertadas e escalas de plantão de médicos. Além disso, os relatórios de cumprimento das metas pedagógicas e as atas dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social haviam sido omitidos da população.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel confirmou os indícios de irregularidades e ressaltou que a prefeitura teve a oportunidade de se manifestar previamente, mas permaneceu em silêncio. Na decisão, o relator destacou que a ausência continuada de dados atenta contra a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação (LAI), inviabilizando o controle social e a fiscalização do Poder Legislativo.

Com o deferimento da liminar, o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro foi notificado com urgência para que regularize e alimente as páginas do portal de forma analítica de imediato. Caso descumpra a determinação da Corte de Contas, o gestor estará sujeito ao pagamento de multa, além de responder a uma representação no Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Botuporã
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Botuporã: Prefeito ignora TCM, homologa pregão de R$ 1,8 milhão e tem pagamentos travados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (01), a imediata suspensão de pagamentos e de qualquer ato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2026, realizado pela Prefeitura de Botuporã. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, publicada nesta quinta-feira (02) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atinge um contrato estimado em R$ 1.883.119,19, voltado para a futura e eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza de uso geral e específico para as secretarias municipais. O certame virou alvo de medida cautelar após a área técnica do tribunal identificar um verdadeiro “apagão” de documentos obrigatórios e a insistência da gestão em prosseguir com a disputa mesmo após ser alertada.

A Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL) listou uma extensa série de falhas graves na fase preparatória da contratação. Entre as irregularidades apontadas estão o não encaminhamento dos documentos do processo licitatório ao tribunal, a ausência de parecer jurídico, a falta de Estudo Técnico Preliminar e de um Mapa de Riscos, além da inexistência de estimativas de preços, memórias de cálculo e comprovação de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Para o órgão de controle, a falta de dados mínimos comprometeu a transparência, fragilizou a segurança jurídica e impediu a fiscalização preventiva.

Em sua defesa, o prefeito de Botuporã, Edimilson Antônio Saraiva, alegou que o tribunal não poderia suspender os efeitos da homologação e adjudicação porque o certame já se encontrava concluído. O gestor argumentou ainda que os documentos haviam sido enviados e justificou o silêncio inicial como um “lapso e falha técnica” no acesso às notificações do sistema, o que teria impedido o setor de licitações e a assessoria jurídica de responderem no prazo. No entanto, ao reanalisar o caso, a área técnica pontuou que a defesa se limitou a alegações genéricas e não apresentou nenhuma comprovação documental do envio dessas peças.

Ao rebater os argumentos da prefeitura, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que as normas do tribunal autorizam expressamente a concessão de medidas cautelares em qualquer fase da licitação, seja antes ou depois da assinatura do contrato, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário. Embora a suspensão definitiva de contratos caiba à Câmara Municipal, o TCM tem competência legal para ordenar a sustação de pagamentos. Diante do risco iminente de dano aos cofres públicos, o prefeito foi notificado com urgência para cumprir a decisão e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos.

Justiça
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MP-BA aciona TCM para suspender contratações de atrações em Serra do Ramalho Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pedindo que sejam suspensas as contratações artísticas realizadas pelo Município de Serra do Ramalho para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da representação, foram identificadas irregularidades nos processos de contratação, além do descumprimento de normas previstas na legislação e em notas técnicas expedidas pelos órgãos de controle. Segundo a representação, o Município anunciou 16 atrações para os festejos, sendo dez artistas consagrados, com gastos que ultrapassam R$ 3 milhões. O levantamento foi realizado a partir de informações constantes do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de dados publicados em diários oficiais, portais públicos e redes sociais institucionais.

Na representação, o MP-BA destaca que diversos contratos apresentariam valores superiores aos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MP-BA, TCM, TCE e Ministérios Públicos de Contas. O documento orienta que os municípios utilizem como referência a média dos contratos firmados pelos artistas no período junino de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade dos cachês. O MP-BA requer a concessão de medida cautelar para que o Município não realize pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo IPCA, até que sejam analisadas as justificativas apresentadas pela administração municipal. Também foi solicitado que o Município e as empresas contratadas sejam notificados para apresentar esclarecimentos.

Outro ponto destacado no documento é a contratação da dupla Maiara e Maraísa por R$ 784 mil. O promotor de Justiça ressaltou que o contrato foi firmado na mesma data em que o Município decretou situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a região. A representação também aponta que os contratos das atrações não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), embora os artistas já tenham sido divulgados oficialmente pelo Município há mais de dois meses. “A ausência dessas informações compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade”, ressaltou o promotor de Justiça Alex Bacelar.

Ibitiara
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Secretaria de Educação de Ibitiara rebate MP-BA e nega 'elevado nível de evasão escolar' Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Após o site Achei Sudoeste divulgar uma matéria informando sobre a recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ao Município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, propondo a adoção de medidas para assegurar o direito à educação e a frequência escolar de crianças e adolescentes, a Secretaria Municipal de Educação se pronunciou.

Embora o Município alegue que a informação acerca de um suposto elevado índice de evasão escolar na rede municipal de ensino não corresponda aos números oficiais consolidados no ano letivo de 2025, a matéria publicada pelo Achei Sudoeste baseou-se em dados divulgados pelo site oficial do MP-BA, no documento de autoria do Promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente.

Na nota, a Secretaria relatou que o Município registrou um total de 2.103 estudantes matriculados, alcançando um índice geral de aprovação de 94,95%, correspondente a 1.997 estudantes aprovados. “Os números demonstram, de forma objetiva, que a rede municipal mantém elevados índices de permanência e sucesso escolar”, apontou.

No que se refere especificamente à evasão escolar, os dados oficiais apontam apenas 3 estudantes evadidos em toda a rede municipal, o que representa somente 0,19% do total de matrículas. Somando evasão e desistência, o percentual total relacionado ao abandono escolar permanece extremamente baixo, atingindo cerca de 0,61% da rede, número incompatível com qualquer afirmação de “elevado nível de evasão”.

A Secretaria de Educação reafirmou o seu compromisso com a transparência das informações públicas e com a defesa do trabalho realizado pelas escolas, professores, gestores, coordenadores, famílias e estudantes da rede municipal.

Bahia
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TCM suspende pagamentos de shows na Vaquejada de Formosa do Rio Preto Foto: Reprodução/TikTok

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto limite os pagamentos de shows para a 40ª Vaquejada do município, agendada para o final de maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, adecisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (13), atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou indícios de superfaturamento e descontrole orçamentário nas contratações que somam mais de R$ 4 milhões.

A denúncia do Ministério Público revela que os cachês de sete atrações musicais, contratadas via inexigibilidade de licitação, sofreram aumentos considerados abusivos em comparação ao ano anterior. Segundo o órgão, houve casos em que o valor cobrado pelos artistas saltou 60,71% em relação aos festejos de 2025, um índice muito superior à inflação oficial (IPCA) do período. No total, os gastos com as bandas representam quase 60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na cidade.

Entre as empresas e artistas citados na decisão estão nomes conhecidos como Felipe Amorim e Rey Vaqueiro. O MP-BA destacou que o prefeito Manoel Afonso de Araújo ignorou recomendações anteriores e notas técnicas que orientavam o equilíbrio nos gastos com festas, especialmente em um município que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para regularizar serviços públicos essenciais que estariam em precariedade.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que não houve justificativa plausível para o aumento substancial dos preços, nem a demonstração de retorno econômico para a cidade que validasse o investimento de R$ 4.094.000,00 em apenas quatro dias de evento. Outro ponto crítico levantado foi a falta de transparência: o município não detalhou custos individuais de montagem de palco, hospedagem e alimentação, alegando apenas que tais despesas ficariam por conta da prefeitura, o que dificulta a fiscalização.

Com a liminar, a prefeitura está proibida de realizar qualquer pagamento que ultrapasse a média dos valores pagos aos mesmos artistas em 2025, corrigida apenas pela inflação. Caso o município já tenha efetuado pagamentos acima desse teto, o gestor poderá ser obrigado a ressarcir o erário. O prefeito e as empresas contratadas têm 20 dias para apresentar defesa e entregar a documentação completa dos processos administrativos ao TCM. Além do impacto financeiro, o tribunal investiga se houve suplementação orçamentária irregular para bancar o evento, uma vez que não foram encontrados decretos oficiais que comprovassem a disponibilidade de caixa para tamanha despesa.

Macaúbas
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Secretário de Macaúbas alerta sobre impacto emocional e jurídico das Fake News Foto: Reprodução/Instagram

Em um desabafo incisivo realizado através de suas redes sociais, o secretário de Administração de Macaúbas, Roger Alcântara Pinto de Figueiredo, trouxe à tona uma discussão urgente sobre a propagação de notícias falsas e o impacto devastador que elas causam no tecido social. Durante um bate-papo divulgados nas redes sociais, o gestor destacou a velocidade com que a informação circula, alertando que a rapidez não pode se sobrepor à veracidade. “A gente é surpreendido, às vezes, nas redes sociais com um vídeo, uma imagem com mentiras, fatos mentirosos”, afirmou o secretário. Segundo Alcântara, o compartilhamento impensado de conteúdos inverídicos não apenas prejudica a imagem pública, mas fere profundamente a estrutura emocional de famílias inteira. “A pessoa que está ali atrás do computador, a maldade que está no coração dela, não consegue perceber o tamanho do prejuízo que ela pode causar para uma família”.

O secretário ressaltou que a produção de mentiras muitas vezes nasce de indivíduos que se escondem atrás de telas por falta de ocupação produtiva. “Se tivesse o que fazer, não estava produzindo fake News”, disparou. Para ele, o dano atinge o pilar emocional de quem está em volta do alvo. “O prejuízo maior está em um pai, em uma mãe, em um filho que, às vezes, pode chegar numa escola e ouvir uma piada. É um pai que compra uma briga, é uma mãe que se sente mal, que sofre”, desabafou Roger. Ele enfatizou que, embora figuras públicas tentem encarar os ataques com naturalidade, o impacto nos entes queridos é o que realmente pesa. “O ódio só faz mal para quem sente. Pode causar um abalo emocional na pessoa”.

Durante a reflexão, Roger pontuou que a responsabilidade cabe também a quem replica a desinformação. Ele comparou a prática atual às antigas cartas anônimas de Macaúbas, notando que hoje o anonimato é digital. “Antigamente saía muita carta em Macaúbas, o povo fazia e jogava. Hoje é impossível porque tem câmera, o pessoal não quer se expor. Então fica através de vídeos, escondendo a cara e denegrindo a imagem das pessoas”, observou. O secretário fez um apelo para que as pessoas parem de colaborar com o ciclo de mentiras. “Não apenas essas pessoas [que criam], mas até mesmo quem recebe e replica é também igual. Está colaborando, às vezes replica dando risada, fazendo comentários maldosos, mas não sabe a dor e o sofrimento que é uma família ali por trás”.

Como contraponto à desinformação, o secretário reforçou o uso dos canais oficiais de transparência. “A transparência está aí. Você entrou no site do município, o que quiser saber vai estar lá: quanto foi gasto, quanto tem de dinheiro, tudo”, explicou, reforçando que a verdade deve ser buscada na fonte. O apelo final de Roger Alcântara foi direcionado à consciência e ao controle individual sobre o que é disseminado nas redes. “Se põe no lugar dessa pessoa. Não seja um difusor da miséria e do sofrimento dos outros, não. Não contribua com quem não tem compromisso com a cidade para estar fazendo esse tipo de coisa. Você pode fazer: é só controlar o dedo e não compartilhar”, concluiu.

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência apresentado, nesta terça-feira (31), contra o ex-prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, João Machado Ribeiro, o João de Didi, em razão da não apresentação do processo administrativo que deu suporte ao cancelamento de “Restos a Pagar”, no valor de R$194.971,22, no exercício de 2019.

O gestor, em sua defesa, comprovou a realização do pagamento da despesa no valor de R$194.971,22, por meio do processo administrativo nº 011/2019, ocorrendo, no entanto, erro na classificação do elemento de despesa utilizado para quitação da Nota Fiscal nº 58, em razão da utilização do elemento nº 51 – Obras e 3 Instalações, em detrimento do elemento nº 92 – Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Por esse motivo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito penalidade de advertência.

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