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21/Nov/2023 - 17h00

Contas de 2022 de Tanhaçu são aprovadas pelo TCM

Contas de 2022 de Tanhaçu são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2022, de governo e de gestão, de responsabilidade do prefeito João Francisco Santos (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou como ressalvas o descumprimento dos prazos dispostos para prestações de contas mensais pelo tribunal, a existência de déficit orçamentário e irregularidades identificadas nos demonstrativos contábeis. De acordo com o conselheiro, as falhas não repercutem no mérito das contas. Sendo assim, o gestor foi apenas advertido, a fim de que a administração municipal adote providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas. O município do centro-oeste baiano do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$ 74.750.833,75 e uma despesa executada de R$ 78.299.991,56, revelando um déficit de R$ 3.549.157,81. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 39.222.869,35, que representou 56,49% da Receita Corrente Líquida do Município - de R$ 69.436.436,06 -, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,91% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 89,09% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,64%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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