Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
fechar

02/Abr/2024 - 12h00

Urandi: Justiça manda prender advogado que montou farsa para ser reconhecido como juiz

Urandi: Justiça manda prender advogado que montou farsa para ser reconhecido como juiz Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atua na comarca de Carinhanha, atendeu um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e decretou a prisão preventiva do jovem advogado Iago Gabriel Silva Martins, da cidade de Urandi. O bacharel em direito é acusado de falsificar um decreto judicial nº 418/2024, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o qual “atestava” a sua suposta nomeação como juiz. Após a grande repercussão do caso, o TJ-GO emitiu um documento declarando que “Iago Gabriel Silva Martins não faz parte do quadro de magistrados do poder judiciário do estado de Goiás”. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, MP-BA propôs representação pela decretação de Prisão Preventiva cumulada com Medida de Busca e Apreensão, Quebra de Sigilo Telefônico e de Acesso à dados do acusado. Na sentença a magistrada além da prisão preventiva, para assegurar a ordem pública e a conveniência da investigação criminal, tendo em vista os indícios suficientes de autoria e prova de materialidade da prática, por diversas vezes, dos crimes de falsidade documental (art. 293, 294, 296 e 297 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), falsa identidade (art. 307 do CP) e estelionato (art. 171 do CP), ainda deferiu a busca e apreensão domiciliar e determinou a expedição de mandado, com base no art. 240, do CPP, visando a apreensão de (i) papéis, (ii) instrumentos, (iii) computadores, (iv) computadores e notebooks, (v) pendrive ou CD, (vii) HD externo ou cartão de memória, (viii) celulares, e outros (viii) objetos ou quaisquer outros materiais Assinado relacionados à prática da atividade ilícita, a ser cumprido nos endereços de Iago Gabriel, extração de dados em dispositivos móveis com permissão de acesso de dados armazenados em nuvem e decretou a quebra de sigilo telefônico e telemáticos. “A medida de bloqueio de contas e perfis em redes sociais deve ser indeferida, pois a manutenção das referidas páginas ativas é indispensável para colheita de elementos de informação nelas presentes”, sentenciou a juíza.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo