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07/Mai/2025 - 12h00

Lei sancionada cria o Programa de Bem-Estar Animal e Castração em Brumado

Lei sancionada cria o Programa de Bem-Estar Animal e Castração em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Programa Municipal de Bem-Estar Animal e Castração será instituído na cidade de Brumado através da Lei nº 2.032/2025. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante) nesta segunda-feira (05). A presente lei destina-se ao atendimento gratuito de equinos, bovinos, caprinos, suínos, cães e gatos, da sede e zona rural, desde que sejam animais pertencentes a pessoas de baixa renda devidamente cadastradas, sob tutela de cidadãos que tenham resgatados dois ou mais animais de rua, em situação de abandono e sob tutela de ONGs cadastradas na cidade. Os animais em situação de abandono enquadrados em estado de urgência e emergência terão prioridade no atendimento. A política municipal de bem-estar animal e castração fundamenta-se na legislação federal e estadual vigente, que reconhece os direitos dos animais e impõe deveres ao Poder Público e à coletividade quanto à sua proteção e cuidado. De acordo com a legislação, o Município de Brumado fica autorizado a estabelecer normas, diretrizes e ações complementares que visem garantir o bem-estar dos animais e o controle populacional ético de cães e gatos, respeitando os princípios e normas estabelecidos pelas legislações federal e estadual. O programa tem por finalidade controlar a população de animais de pequeno, médio e grande porte por meio da castração gratuita; reduzir o abandono de animais evitando superpopulação e problemas de saúde pública; prevenir a proliferação de zoonoses; estimular a adoção responsável; garantir atendimento veterinário básico; criar um espaço público adequado para acolhimento, reabilitação e encaminhamento para adoção; e conscientizar a população sobre a guarda responsável e o bem-estar animal. A lei foi sancionada após projeto de autoria do vereador Rubens Araújo (PP), que foi idealizado pela advogada Mislene Carvalho Dias.

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