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Jussiape
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Contas de 2024 de Jussiape têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; funcionamento ineficaz do Controle Interno; ausência de envio de documentos e informes para a confecção do Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo; e omissão na cobrança de ressarcimentos e multas imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 38.994.645,63 e uma despesa executada de R$ 40.024.084,03, o que gerou um déficit de R$ 1.029.438,40. Os recursos deixados em caixa (R$1.543.182,02) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 27,41% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: TCM-BA condena ex-prefeita a devolver R$ 11 mil e pagar multa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (09), julgaram parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades em pagamentos realizados pela Prefeitura de Malhada de Pedras, durante o exercício de 2020, na gestão da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, em razão das irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou à ex-prefeita o ressarcimento, com recursos pessoais, do montante de R$ 11 mil aos cofres municipais e aplicou multa no valor de R$ 2 mil.

O processo foi lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) do TCM-BA, que identificou pagamentos efetuados à empresa Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. sem a devida formalização de processo administrativo e instrumento contratual. Dos R$ 193 mil pagos à empresa, apenas R$ 168 mil eram referentes ao instrumento contratual celebrado, enquanto R$ 25 mil foram pagos sem justificativa.

Na análise da matéria, a relatoria acolheu parte dos esclarecimentos apresentados pela ex-prefeita em relação a um pagamento no valor de R$ 14 mil, vinculado ao contrato de consultoria e assessoria contábil firmado pelo município. No entanto, permaneceu sem comprovação legal a realização de outros dois pagamentos, que totalizaram R$ 11 mil, destinados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte.

Segundo o voto aprovado pelos conselheiros, os serviços foram executados sem respaldo em procedimento licitatório ou contrato administrativo, em desacordo com a legislação vigente à época. A decisão destacou ainda que a fragmentação dos pagamentos permitiu a realização das despesas sem a observância das exigências legais para contratação pela administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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TCM rejeita acusação de desvio no Fundeb contra ex-prefeito de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (28), votaram pelo não conhecimento e mandaram arquivar processo de denúncia apresentada contra o ex-prefeito do município de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, em razão de supostas irregularidades quanto ao uso de recursos disponibilizados pela Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs Fundeb), Maria Rosa da Rocha Teodoro, no exercício financeiro de 2021-2022.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a representação foi feita por Reginaldo da Silva Alves, conselheiro do Conselho do Fundeb no município. Segundo ele, Maria Rosa praticava atos como desvios de finalidade dos recursos para uma organização de recuperação para dependentes químicos (Cotevida), alterando, assim, os órgãos orçamentários responsáveis pela despesa, que seriam as Secretarias de Educação e Administração.

Além disso, de acordo com a denúncia, havia também irregularidades quanto às folhas de pagamento de servidores públicos; gastos irregulares com o abastecimento de veículos; e vícios no fornecimento da merenda, o que infringe os princípios da moralidade administrativa.

No entanto, em seu voto, a conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, relatora da denúncia, justificou o não conhecimento em razão da insuficiência e imprecisão dos dados apresentados pelo denunciante, pois Reginaldo não trouxe nenhuma prova mínima necessária, o que é requisito de admissibilidade da denúncia. Dessa forma, a relatoria ficou impossibilitada de realizar qualquer conclusão considerada válida para julgamento da denúncia, determinando o arquivamento.

Justiça
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Contas de 2020 da prefeitura de Itapetinga têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapetinga

Na sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Rodrigo Hagge Costa.

Algumas ressalvas foram feitas em razão de impropriedades ou irregularidades apontadas pelos técnicos na Cientificação/Relatório Anual e no exame feito nos Relatórios de Contas de Governo e de Gestão.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator das contas, imputou multa no valor de R$1,5 mil. Para a atual administração, foi determinada a restituição, com recursos municipais, de R$1.527.718,29 à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Cabe recurso dessa decisão.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Ex-prefeita terá que devolver R$ 20 mil por passagens sem comprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões da Tomada de Contas Especial feita no município de Malhada de Pedras e o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a aplicação de multa de R$1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 20 mil aos cofres municipais, correspondente a realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários. A Tomada de Contas foi feita por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) do TCM-BA e o relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os gastos indevidos, apurados, foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, no exercício de 2020.  Na prestação de contas, à época, não foram indicados, os beneficiários, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem a comprovação de prestação dos serviços.

Quando notificada, a então prefeita juntou documentação que permitiu identificar que parte dos gastos faziam referência aos valores inicialmente apontados, mas outra parcela do montante não possui comprovação. Com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500,00. No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020,00, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

Por isso, a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, combinada com a impossibilidade de identificar os beneficiários e o interesse público atendido, sustentou a conclusão de dano ao erário. Não houve também demonstração de regular acompanhamento ou fiscalização do contrato, que seria uma forma de garantir a efetiva prestação dos serviços pela Prefeitura.

Na defesa a gestora informou apenas que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde atendendo a necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa, devido às irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.

Caetanos
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TCM-BA suspende licitação de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), decisão cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, até o julgamento definitivo de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou supostas irregularidades no edital da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de rede credenciada em, no mínimo, 90% dos municípios baianos e a vedação à cobrança diferenciada em razão do método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes a comprovação de rede de atendimento na cidade de Caetanos e em pelo menos 375 municípios do estado da Bahia, sem que houvesse justificativa técnica capaz de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da exigência. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação.

A relatoria também destacou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCM-BA quanto à irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos licitantes antes mesmo da celebração do contrato.

Outro ponto considerado irregular foi a previsão editalícia que vedava eventual cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Para o relator, a cláusula afronta a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento adotado.

Diante das irregularidades identificadas em análise preliminar, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão do certame. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas questionadas, possibilitando a republicação do processo licitatório e o regular prosseguimento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

Carinhanha
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TCM-BA pune prefeita de Carinhanha por manter servidores ilegais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (27), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra a prefeita de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro, a Chica, em razão de irregularidades relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores municipais no exercício de 2023.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, diante das irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil à prefeita e determinaram que a gestora adote as providências cabíveis para regularização da situação funcional de servidor apontado no processo.

O processo teve origem em fiscalização realizada pelo TCM-BA a partir de acordo de cooperação firmado entre tribunais de contas de todo o país para identificação de irregularidades funcionais na administração pública, como acúmulo indevido de cargos, descumprimento de jornada de trabalho e pagamento irregular de remunerações.

Segundo a área técnica, foram identificadas situações de acúmulo irregular envolvendo dois servidores municipais. O primeiro caso refere-se ao servidor Manoel Gomes Filho, ocupante dos cargos de vigia no município de Carinhanha e de mediador no Governo do Estado da Bahia. A relatoria entendeu que, ainda que houvesse compatibilidade de horários, os cargos acumulados não se enquadram nas exceções previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

O segundo caso envolveu a servidora Valéria Porto dos Santos, que exercia simultaneamente os cargos de diretora de departamento na Prefeitura de Carinhanha e de assessora especial no município de Malhada. Embora a servidora tenha sido posteriormente exonerada de um dos cargos, a regularização ocorreu quase um ano após o prazo estabelecido pelo Tribunal para saneamento da irregularidade.

Na defesa, a prefeita alegou que o município apresentou esclarecimentos e informações no sistema SIGA, sustentando que não houve omissão da administração municipal diante das inconsistências apontadas pela fiscalização. Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e ratificadas pelo Ministério Público de Contas.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que a administração municipal não adotou, de forma imediata, as medidas necessárias para sanar as irregularidades relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos, especialmente no caso do servidor Manoel Gomes Filho.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Conselheiros do TCM-BA suspendem licitação para compra de fardamento em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e determinaram a suspensão imediata do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 017/2026, promovido pela Prefeitura de Jaguaquara, em razão de diversas irregularidades identificadas no processo licitatório destinado à contratação de empresa para confecção de fardamentos institucionais.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame possuí valor estimado de R$939.379,20 e tem como finalidade atender demandas de diversas secretarias municipais. O Termo de Ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que apontou falhas relevantes na fase preparatória da licitação e descumprimento de exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e na Resolução TCM nº 1.495/2024.

Segundo a área técnica do TCM-BA, a prefeitura deixou de encaminhar ao sistema e-TCM-BA documentos obrigatórios relacionados ao procedimento licitatório, mesmo após notificação para regularização das pendências. A análise também identificou ausência de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inexistência de estudo técnico preliminar, falta de parecer jurídico prévio e ausência de mapa de riscos da contratação.

Além disso, os técnicos apontaram inconsistências no edital e no termo de referência, ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos licitados, adoção de julgamento por lote sem justificativa técnica e exigências consideradas excessivas na qualificação econômico-financeira das empresas participantes, em possível afronta à competitividade do certame.

Outro ponto destacado foi a adoção de orçamento sigiloso sem motivação concreta e específica, além de divergências nos horários previstos para recebimento de propostas e abertura da sessão pública, situação que, segundo o relator, compromete a segurança jurídica e a transparência da licitação.

Na decisão, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva afirmou que as irregularidades evidenciam risco de dano ao erário e comprometem a legalidade do procedimento licitatório, justificando a adoção da medida cautelar para impedir a continuidade do certame até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Com a decisão, a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis, deverão se abster de homologar o resultado da licitação ou celebrar contrato administrativo relacionado ao pregão suspenso até nova deliberação do Tribunal.

Justiça
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TCM barra contratação de mais de 2 mil funcionários sem concurso em Tremedal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram que a Prefeitura de Tremedal se abstenha de realizar contratações de pessoal sem respaldo legal, até o julgamento definitivo do mérito do termo de ocorrência.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado após a equipe técnica do TCM-BA identificar supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços – pessoas físicas – pela administração municipal, entre os meses de janeiro e setembro de 2025. Segundo o relatório técnico, foram realizados 2.158 pagamentos a pessoas físicas registradas como prestadores de serviços, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados previstos na legislação.

De acordo com os auditores do TCM-BA, as contratações apresentavam características de continuidade, habitualidade e subordinação, indicando possível utilização irregular de prestadores de serviços para o exercício de funções permanentes da administração pública municipal, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.

Na análise do pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a documentação apresentada evidenciou a inexistência de processo seletivo simplificado ou de qualquer outra forma regular de contratação para o exercício das atividades desempenhadas pelos prestadores de serviços. Para o relator, a continuidade das admissões sem amparo legal poderia gerar prejuízos ao interesse público e à administração municipal.

A decisão determinou que o prefeito José Carlos Vieira Bahia suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até apreciação definitiva do mérito do processo. O gestor também foi notificado para apresentar defesa e esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pela 5ª Inspetoria Regional do TCM-BA.

Aracatu
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TCM mantém suspenção de licitação para obras do 'Minha Casa, Minha Vida' em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto e determinaram a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pela Prefeitura de Aracatu, cujo objeto consiste na contratação de empresa para construção de 20 casas do programa “Minha casa, minha vida”.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa BRT Serviços Ltda. Segundo a denunciante, houve situação de “empate ficto” entre sua proposta e a da empresa classificada em primeiro lugar, dentro da margem prevista na Lei Complementar nº 123/2006, sem que lhe fosse assegurado o direito de apresentar proposta final inferior, conforme previsão contida no item 5.20 do edital, o qual regulamenta a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o processo, a diferença entre as propostas apresentadas foi de aproximadamente 0,72%, percentual inferior ao limite legal de 5%, o que asseguraria à denunciante a aplicação do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa alegou que o agente de contratação deixou de convocá-la para exercício do direito de preferência previsto no edital e na legislação federal, comprometendo a regularidade do julgamento das propostas.

Ao analisar o pedido cautelar, a conselheira Aline Peixoto destacou a existência de contradição interna no edital da concorrência. Segundo a relatora, enquanto a folha de rosto afastava a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o corpo do edital previa expressamente a incidência do regime diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Para a relatora, a divergência comprometeu a coerência normativa do instrumento convocatório e gerou insegurança quanto às regras efetivamente aplicáveis ao certame. O voto também ressaltou que a eventual não aplicação do direito de preferência pode configurar afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021.

Diante da possibilidade de consolidação de atos administrativos potencialmente irregulares, especialmente em razão da natureza do objeto licitado – execução de obra pública –, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão da concorrência eletrônica e de quaisquer atos dela decorrentes, inclusive adjudicação, homologação e contratação, até apreciação definitiva do mérito do processo pelo TCM.

A prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, foi notificada para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades apontadas no prazo regimental.

Justiça
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Contratações de advogados levam TCM-BA a suspender pagamentos em Iramaia e Mulungu do Morro Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos e efeitos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Iramaia e Mulungu do Morro escritórios de advocacia. As decisões monocráticas, publicadas nesta sexta-feira (22) e recebidas pelo site Achei Sudoeste foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, atenderam a pedidos de medida cautelar em denúncias formuladas no TCM-BA. Em ambos os casos, o órgão de controle identificou fortes indícios de violação aos princípios da razoabilidade, moderação e economicidade dos gastos públicos devido à fixação de honorários contratuais sem critérios claros e em patamares potencialmente lesivos aos cofres municipais.

No município de Iramaia, o alvo da medida acautelatória foi o Contrato nº 025/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 007/2025, celebrado com o escritório Nilo & Almeida Advogados Associados para atuar na recuperação de créditos de royalties de petróleo e gás natural. A cláusula de remuneração estipulou o pagamento de honorários contratuais fixados no percentual máximo de 20% sobre o benefício efetivamente proporcionado à cidade após o trânsito em julgado. O relator pontuou que a prefeitura não apresentou os parâmetros e critérios graduais de moderação previstos no Código de Processo Civil e na Instrução Normativa do próprio TCM-BA, que determina que, quanto maior for o crédito recuperado, menor deve ser o percentual fixado em contratos de risco.

Cenário semelhante foi verificado em Mulungu do Morro, onde o conselheiro ordenou a paralisação de repasses ao escritório Azedo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados, contratado por meio do Contrato nº 252/2025 (Inexigibilidade nº 94/2025). A banca foi acionada para reaver recursos dos fundos educacionais que deixaram de ser repassados pela União em decorrência da subestimação no cálculo do valor mínimo anual por aluno. O contrato estabeleceu o pagamento de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado pelo município, o que equivale a uma taxa de êxito de 20%. O tribunal destacou que o ajuste sequer apresentou um valor global estimado ou o marco inicial para os desembolsos, o que inviabiliza a fiscalização e eleva expressivamente o risco de dano ao erário diante da possibilidade de uma recuperação milionária.

Diante do risco concreto de lesão ao erário, o tribunal determinou que os prefeitos Agripino Ramo da Silva, de Iramaia, e Acácio Teles Santos, de Mulungu do Morro, cumpram imediatamente a ordem de sustação dos pagamentos. Os gestores foram oficialmente notificados e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar suas justificativas de defesa e encaminhar a cópia integral dos respectivos processos administrativos de inexigibilidade aos autos das denúncias, sob pena de julgamento à revelia.   

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Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

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TCM concede liminar contra prefeito de Baixa Grande por publicidade ilegal no Instagram Foto: Reprodução/Instagram

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira (20), que o prefeito de Baixa Grande, Adroaldo dos Santos Ribeiro, remova de suas redes sociais todas as publicações que o associem diretamente às realizações custeadas pelo erário municipal. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia que originou a medida cautelar foi apresentada pela vereadora Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo.

A parlamentar apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade, detalhando que o gestor agia como protagonista absoluto nas redes e vinculava seu nome e sua alcunha, “Canário Prefeito”, às obras e serviços da prefeitura. Além disso, o prefeito utilizava o recurso de publicações colaborativas (“collabs”) entre seu perfil pessoal e a conta institucional do município para inflar sua visibilidade na internet. Intimado a se manifestar previamente antes da decisão, o prefeito preferiu se manter em silêncio.

Em sua fundamentação jurídica, o relator baseou-se em entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que o uso de slogans, marcas, símbolos e assinaturas que remetem à campanha do governante dentro da identidade visual de programas públicos gera vantagem indevida. A assessoria jurídica do tribunal pontuou que, embora o gestor possa utilizar perfis privados como pessoa física, as postagens de ações de governo não podem visar a elevação de qualidades pessoais em detrimento do interesse público.

A ordem expedida pelo tribunal de contas baiano estabelece o seguinte: o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro deve cessar imediatamente novas publicações de cunho autopromocional no perfil; o gestor fica obrigado a realizar a limpeza do perfil, promovendo a retirada imediata de fotos, vídeos e artes que façam a associação proibida por lei; a notificação do município será realizada em regime de urgência, inclusive por via eletrônica, contendo força de mandado para cumprimento imediato; o descumprimento das ordens resultará na aplicação de multa pessoal ao prefeito e no envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de ilícitos. .

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Edital confuso faz TCM-BA suspender licitação do transporte escolar em Brotas de Macaúbas Foto: Divulgação/PMBM

Uma decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina. O procedimento licitatório visa a contratação de serviços de transporte escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. A suspensão atende a um pedido de medida cautelar feito pela empresa M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou um verdadeiro apagão de informações técnicas básicas e contradições severas no instrumento convocatório.

A corte de contas considerou graves os indícios de irregularidades encontrados no edital e em seus anexos. O Termo de Referência omitiu completamente a quantidade de alunos a serem transportados por rota, dado considerado elementar para que os concorrentes possam formular propostas de preços realistas. Além disso, a prefeitura adotou o modelo de orçamento sigiloso sem apresentar justificativas robustas e sem detalhar parâmetros cruciais como consumo médio, preços de referência de combustíveis, pneus e custos de manutenção. O tribunal também identificou um conflito sobre a idade máxima permitida para a frota: enquanto o texto do edital estipulava o limite de até 20 anos para ônibus, as planilhas financeiras restringiam o uso a veículos com no máximo oito anos.

A lista de inconsistências inclui ainda a ausência de mapas ou georreferenciamento das 99 rotas previstas e a exigência considerada desarrazoada de apresentação de toda a frota em apenas dois dias úteis após a convocação. O conselheiro determinou a suspensão imediata do certame. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro, a pregoeira Elane Gomes Oliveira e a secretária municipal de Educação, Gislene Leite Santos Araújo, foram notificados com urgência para cumprimento da liminar e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar justificativas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo.

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TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal em redes sociais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, em razão da utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou a realização de publicações conjuntas entre os perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do gestor na rede social “Instagram”, associando a imagem e a identidade pessoal do prefeito às ações e programas institucionais do município.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a análise do processo, as publicações realizadas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa”, conhecida como “collab”, dando destaque à figura do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal, o que configurou desvio do caráter institucional da publicidade oficial.

Em decisão cautelar anteriormente deferida e posteriormente ratificada pelo Pleno do TCM, foi determinada a retirada das postagens conjuntas e a proibição de novas publicações com esse formato. Após notificação, o gestor comprovou o cumprimento da medida e promoveu adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.

Ao analisar o mérito da denúncia, os conselheiros entenderam que a medida cautelar foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente constatada. Apesar disso, aplicaram penalidade de advertência ao prefeito, recomendando que se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem nas publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

Feira da Mata
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Contas de 2024 de Feira da Mata têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva – relator do parecer – não imputou multa ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar os critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa; e a apresentação dos extratos bancários desacompanhados das respectivas conciliações.

No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$38.333.829,14 e uma despesa executada de R$37.099.492,39, o que gerou um superávit de R$1.234.336,75. Os recursos deixados em caixa (R$1.345.658,53) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 92,20% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,92% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,48% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Lagoa Real
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TCM suspende compra de kits escolares de R$ 785 mil em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (06), medida cautelar deferida pela conselheira Aline Peixoto e que determinou ao prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca, a suspensão do Pregão Eletrônico n° 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo n° 020/2026, assim como todos os atos administrativos dele decorrentes, até que seja realizada a reavaliação das exigências. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o pregão tem por objeto o registro de preços para uma eventual compra de kits escolares para alunos da rede municipal de ensino, com valor referencial de R$785.120,00.

A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada pela empresa “Serv Teck Facilities”, que apontou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n° 004/2026, entre elas a fixação de prazo excessivamente exíguo para a entrega dos materiais licitados, a adoção de preço referencial único para itens de tamanhos distintos, a imposição de especificações técnicas consideradas desproporcionais e potencialmente restritivas à competitividade, além da definição de preços referenciais supostamente incompatíveis com a realidade de mercado. Segundo a denunciante, tais exigências comprometeriam os princípios da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A conselheira Aline Peixoto, relatora da matéria, ao deferir parcialmente a cautelar, afirmou que a denúncia revela plausibilidade jurídica ao apontar que itens do referido edital contém exigências aptas a restrição de competitividade, fixação de especificidades técnicas excessivas e o prazo inadequado de entrega dos kits. Segundo ela, esses fatores em conjunto comprometem o princípio da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Ibipitanga
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TCM reduz multa imputada a ex-prefeito de Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (30), deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibipitanga, Edilson Santos Souza, e reformaram parcialmente a decisão que havia julgado procedente termo de ocorrência relacionado à contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2017 e 2018. A relatoria do recurso foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

O processo analisou 13 procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de assessorias e consultorias jurídicas, que somaram R$622.266,66. Na decisão original, haviam sido apontadas irregularidades como ausência de comprovação da natureza singular dos serviços, falta de demonstração da notória especialização de parte dos contratados, inexistência de pesquisa prévia de preços, excesso de contratações simultâneas na área jurídica e prestação de assistência judiciária gratuita à população.

Ao apreciar o recurso, o relator reconheceu que, com a edição da Lei nº 14.039/2020, os serviços jurídicos passaram a ser considerados, por presunção legal, como técnicos e singulares por natureza, dispensando a demonstração individualizada desse requisito nos processos administrativos de inexigibilidade. Assim, foi afastada a irregularidade relativa à ausência de comprovação da singularidade dos serviços, em aplicação do princípio da retroatividade benéfica da norma.

Permaneceu, no entanto, o entendimento de que a notória especialização dos profissionais contratados continua sendo requisito indispensável e deve estar devidamente comprovada no processo administrativo. Também foram mantidas as irregularidades relacionadas à ausência de pesquisa de preços e ao excesso de contratações simultâneas ou sobrepostas na área jurídica, sem demonstração suficiente da necessidade e da economicidade dessas despesas para a administração municipal.

Com a reforma parcial da decisão anterior, foi reduzida a penalidade aplicada ao ex-gestor, passando de R$7 mil para R$3,5 mil, mantendo-se a responsabilização pelas falhas remanescentes e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade nas futuras contratações de serviços técnicos especializados pela administração municipal.

Ibitiara
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TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

Caetanos
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TCM suspende pregão de combustíveis em Caetanos por irregularidade em edital Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (29), a medida cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, sob responsabilidade do prefeito Edas Justino dos Santos, até o julgamento definitivo da denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou supostas irregularidades no edital do certame, destinado à contratação de serviços especializados de administração, gerenciamento e controle de despesas corporativas com aquisição de combustíveis e lubrificantes para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de utilização de cartão eletrônico em “arranjo aberto”, a emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada e a vedação à apresentação de taxa administrativa igual ou inferior a zero.

Ao analisar o processo, o relator entendeu que não houve irregularidade quanto à exigência de “arranjo aberto”, uma vez que essa modalidade amplia a concorrência entre empresas, possibilita maior rede de aceitação e pode representar economia ao erário, conforme justificativa técnica apresentada pela administração municipal. Também foi considerada regular a exigência de emissão de notas fiscais em nome da empresa gerenciadora contratada, por se tratar de relação jurídica de quarteirização, na qual a empresa intermediadora mantém vínculo contratual com a rede credenciada de postos de combustíveis.

No entanto, foi identificada irregularidade na vedação expressa à apresentação de propostas com taxa de administração negativa, prevista no edital. O relator destacou que a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União admitem a adoção do critério de maior desconto, inclusive com taxas negativas, desde que a exequibilidade da proposta seja analisada no caso concreto. A restrição imposta pelo município, segundo a decisão, comprometeu a competitividade do certame e justificou a concessão da medida cautelar.

Além da suspensão do pregão, foi autorizada a retificação do instrumento convocatório para retirada da irregularidade identificada, com a devida republicação do edital e reabertura do prazo para apresentação das propostas.

Jacaraci
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Contas de 2024 de Jacaraci têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a concessão de créditos ilimitados; ausência de medidas efetivas para regularização dos créditos a receber; e a ausência de inserção de nota explicativa nos demonstrativos contábeis relativos a crédito tributário.

No exercício, a Prefeitura de Jacaraci teve uma receita de R$83.960.391,33 e uma despesa executada de R$102.691.560,75, o que gerou um déficit orçamentário de R$18.731.169,42. Os recursos deixados em caixa (R$795.105,17) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 72,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 34,20% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 36,52% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Planalto
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Contas de 2024 de Planalto têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Planalto

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou irregularidade na apuração do cálculo das despesas com pessoal, vez que a administração não incluiu no cálculo o montante de R$13.883.140,15.

No exercício, a Prefeitura de Planalto teve uma receita de R$111.765.334,11 e uma despesa executada de R$108.639.874,30, o que gerou um superávit orçamentário de R$3.125.459,81. Os recursos deixados em caixa (R$5.072.804,40) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de R$ 2,6 milhões em Bom Jesus da Serra por 'apagão' de dados Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, sob responsabilidade do prefeito Welton Silva Andrade, que previa gastos de R$ 2.605.506,10. O montante seria destinado à locação de infraestrutura para eventos festivos, incluindo palcos, trios elétricos, telões de LED e banheiros químicos. A decisão cautelar, proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, aponta um verdadeiro "apagão" de transparência e documentos essenciais no processo.

A auditoria da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) revelou que a gestão municipal simplesmente não enviou ao tribunal documentos obrigatórios por lei, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o mapa de riscos e o parecer jurídico da licitação. Mesmo após ser notificado em fevereiro para corrigir as falhas, o prefeito Welton Silva Andrade não apresentou defesa e manteve o certame em curso, o que motivou a intervenção drástica da Corte de Contas para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Entre as falhas mais curiosas apontadas pela área técnica está uma confusão nas datas presentes no edital: o documento registrava, ao mesmo tempo, que a sessão pública ocorreria em março de 2025 e o recebimento de propostas em março de 2026. Além do erro cronológico, os auditores identificaram que a prefeitura tentava repassar o custo operacional da plataforma de licitação para a empresa vencedora — prática considerada abusiva por restringir a competitividade — e não estabeleceu índices de reajuste de preços, deixando a futura contratação vulnerável a instabilidades econômicas.

O tribunal também destacou a precariedade do Termo de Referência, que não apresentava cálculos que justificassem o quantitativo de materiais solicitados nem definia como os pagamentos seriam medidos. Para a conselheira relatora, a falta de transparência é agravada pelo fato de o edital não ter sido devidamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), descumprindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A decisão determina que a prefeitura suspenda qualquer ato relacionado ao Pregão Eletrônico nº 003/2026, incluindo homologações ou assinaturas de contrato, até que o mérito da questão seja julgado pelo pleno do tribunal. O prefeito Welton Silva Andrade tem agora 20 dias para apresentar justificativas formais. Caso a conduta omissiva persista, o gestor poderá enfrentar multas pesadas e a anulação definitiva do processo milionário.

Guanambi
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Contas de 2024 de Guanambi têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Guanambi, da responsabilidade de Arnaldo Pereira de Azevedo, o Nal, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$ 1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário no expressivo montante de R$ 10.871.886,04; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Guanambi teve uma receita de R$ 405.669.813,42 e uma despesa executada de R$ 416.541.699,46, o que gerou um déficit de R$ 10.871.886,04. Os recursos deixados em caixa (R$23.999.521,10) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 84,11% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,98% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Mortugaba
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Contas de 2022 de Mortugaba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a apresentação de demonstrativos contábeis fora dos padrões exigidos por Resolução do TCM; atraso nas publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pelo sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura de Mortugaba teve uma receita de R$44.066.349,19 e uma despesa executada de R$39.202.611,03, o que gerou um superávit orçamentário de R$4.863.738,16. Os recursos deixados em caixa (R$15.917.400,12) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,57% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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