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Oliveira dos Brejinhos
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Ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos é multado pelo TCM-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta terça-feira (11), termo de ocorrência lavrado contra gestores de Oliveira dos Brejinhos em razão do pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento com atraso de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os anos de 2019 a 2021. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão, relatada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, resultou na aplicação de multa de R$1,5 mil ao ex-prefeito Silvando Brito Santos e na aplicação de advertência ao então presidente da Câmara Municipal, João Andrade Maia. Não foi aplicada multa ao ex-prefeito Carlos Augusto Ribeiro Portela em razão do seu falecimento.

De acordo com a apuração da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, os atrasos provocaram retenções diretamente nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), totalizando R$98.912,91 em encargos financeiros. Desse montante, R$94.060,77 foram suportados pela Prefeitura e R$4.852,14 pela Câmara Municipal.

A fiscalização constatou que tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal dispunham de recursos financeiros suficientes para realizar o recolhimento das contribuições dentro do prazo. Segundo o relatório técnico, a situação caracterizou falha de planejamento financeiro e de gestão fiscal, uma vez que os encargos decorreram exclusivamente do atraso no cumprimento de obrigação previdenciária.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Prefeito de Itapetinga é proibido de prorrogar contratação direta após anular licitações Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta terça-feira (11), determinando que o prefeito de Itapetinga, Eduardo Jorge Almeida Hagge, abstenha-se de prorrogar qualquer dispensa de licitação voltada para a aquisição de materiais de construção no município. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (12), recebida pelo site Achei Sudoeste, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, atende parcialmente a uma denúncia apresentada pela empresa Ideon Gonçalves de Oliveira Ltda., que apontou irregularidades e cancelamentos injustificados em certames do município no exercício de 2025.

Segundo a denúncia, a prefeitura teria frustrado o caráter competitivo das compras públicas após cancelar o Pregão Eletrônico nº 040/2025, no qual a empresa denunciante havia sido vencedora, e posteriormente adiar o Pregão Eletrônico nº 055/2025. Em seguida, a gestão municipal optou por realizar a compra dos insumos por meio de dispensa de licitação. A empresa acionou a Justiça por meio de mandado de segurança e recorreu ao tribunal de contas alegando direcionamento e ofensa aos princípios licitatórios.

Em sua defesa, o gestor municipal argumentou que o primeiro certame foi anulado devido a incorreções e fragilidades no edital, como a previsão de subcontratação total do objeto. Sobre a contratação direta, o prefeito alegou emergência na compra de itens essenciais para evitar a paralisação de obras e serviços públicos, destacando ter coletado orçamentos com preços inferiores aos do pregão anulado. Posteriormente, a prefeitura informou ao órgão de controle que o segundo certame lançado também acabou sendo cancelado.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator destacou que as justificativas do gestor não afastam a constatação de um retardamento injustificado na realização do devido processo licitatório para bens ordinários. O conselheiro ressaltou que a administração pública não deve recorrer sucessivamente a dispensas de licitação em substituição ao planejamento adequado. Diante do risco de dano ao erário e ao interesse público, foi vedada a prorrogação das dispensas atuais, devendo a gestão adotar providências para regularizar as aquisições, enquanto o prefeito terá o prazo de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos de mérito.

Urandi
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TCM condena ex-prefeito de Urandi a devolver R$ 1,7 milhão por falhas em contratos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (06), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017. Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

A denúncia apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Segundo o voto, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município. Também foram constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Do total do ressarcimento determinado, R$1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED); R$325.995,28 a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU); R$95.063,28 a pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados; R$35.400,00 a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e R$10.835,98 a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Ex-prefeito de Itapetinga é multado por irregularidades em compensações previdenciárias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quinta-feira (30), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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TCM-BA acata recurso e exclui ressarcimento da ex-prefeita de Malhada de Pedras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento parcial ao recurso apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos, e determinaram a exclusão do ressarcimento de R$ 11 mil que havia sido imputado à gestora, com recursos pessoais. A multa de R$2 mil, contudo, foi mantida em razão de falhas na formalização de despesas realizadas no exercício de 2020.

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado contra uma Tomada de Contas Especial, que apontou irregularidades em pagamentos realizados à empresa “Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda”. A contratação original previa o pagamento total de R$168 mil, em 12 parcelas de R$14 mil. No entanto, foram identificados pagamentos de 13 parcelas de R$14 mil, além de outros dois pagamentos, nos valores de R$5 mil e R$6 mil, sem a apresentação, inicialmente, dos respectivos procedimentos de contratação.

No recurso, a ex-prefeita apresentou documentação indicando que os pagamentos se referiam a serviços distintos daqueles previstos no contrato original, relacionados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A relatoria constatou que os serviços foram efetivamente prestados e que os gastos estavam comprovados por notas fiscais e documentos de transferência bancária.

A relatora do recurso, conselheira Aline Peixoto, considerou ainda que a contratação dos serviços ocorreu em contexto excepcional, durante a pandemia da Covid-19, quando a equipe da prefeitura não conseguiu elaborar as peças de planejamento dentro dos prazos legais. Para a relatoria, não houve comprovação de desvio de recursos, enriquecimento ilícito ou pagamentos em duplicidade, razão pela qual foi afastada a obrigação de ressarcimento.

Apesar disso, os conselheiros mantiveram a multa aplicada, uma vez que os pagamentos foram realizados sem a formalização de processo administrativo ou instrumento contratual específico, o que caracterizou falha nos procedimentos adotados pela administração municipal.

Sebastião Laranjeiras
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Sebastião Laranjeiras: Prefeito é multado pelo TCM por omissão de dados públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência do município. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil. Os conselheiros recomendaram ao gestor que adote as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento das normas de transparência pública.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a relatoria do processo foi da conselheira Camila Vasquez, que constatou a permanência de falhas relevantes na divulgação de informações públicas, mesmo após a concessão de prazo para que a administração municipal promovesse as adequações necessárias. As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM-BA, com base nas normas que regulamentam a transparência pública e o acesso à informação.

De acordo com o voto, o município apresentou avanços na estrutura do Portal da Transparência, com a criação e ampliação de seções destinadas à divulgação de dados públicos. Contudo, a relatora verificou que diversas áreas obrigatórias continuavam sem informações ou apresentavam conteúdo incompleto, o que compromete o acesso do cidadão aos dados da administração municipal e dificulta o exercício do controle social.

Entre as falhas apontadas estão a ausência ou insuficiência de informações sobre dívida ativa, convênios e transferências, servidores públicos, remunerações, estagiários, terceirizados, diárias, licitações, contratos, obras, prestação de contas, ouvidoria, proteção de dados, renúncias de receitas, emendas parlamentares, saúde e educação.

A relatora, em seu voto, ressaltou que a simples criação de abas ou seções no portal não representa, por si só, o cumprimento das obrigações legais. “Para que a transparência seja efetiva, as informações devem estar disponíveis de forma completa, atualizada, organizada e acessível à população”, afirmou a conselheira Camila Vasquez.

Apesar de reconhecer as providências adotadas pela atual gestão para ampliar a estrutura do portal, a conselheira considerou que as medidas foram insuficientes para sanar as irregularidades, uma vez que persistiram falhas relacionadas ao conteúdo mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação e pelas normas do TCM-BA.

Cabe recurso da decisão.

Aracatu
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TCM aponta irregularidade em licitação do Minha Casa, Minha Vida em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denúncia formulada pela empresa “BRT Serviços Ltda.” contra a prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, em razão de irregularidade identificada na Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o procedimento licitatório tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor estimado de R$2,8 milhões.

A denúncia apontou que a empresa não foi convocada para exercer o direito de preferência assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, embora sua proposta estivesse dentro da margem prevista para a caracterização do chamado “empate ficto”. A ausência da convocação impediu que a licitante apresentasse uma nova proposta com valor inferior ao da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 deve ser assegurado sempre que preenchidos os requisitos legais e previstos no edital. Segundo o voto, a falha comprometeu a regularidade da fase de julgamento das propostas e contrariou os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório.

No decorrer da tramitação do processo, a Prefeitura de Aracatu reconheceu a falha e determinou a anulação parcial da fase de julgamento das propostas, com o retorno do certame à etapa necessária para assegurar à empresa denunciante o exercício do direito de preferência. A medida preservou os demais atos válidos do procedimento licitatório.

Diante das providências adotadas pela administração municipal, os conselheiros decidiram revogar a medida cautelar anteriormente concedida, que havia suspendido a licitação, permitindo o prosseguimento do certame a partir da fase indicada na decisão administrativa. Também foi determinada a efetiva garantia do direito de preferência à empresa denunciante.

Apesar de reconhecer a procedência da denúncia, os conselheiros da 2ª Câmara decidiram não aplicar multa à prefeita, considerando que a administração municipal reconheceu a irregularidade e adotou medidas para corrigir a falha no procedimento licitatório.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Ex-presidente do Consórcio do Velho Chico é advertido por exigência irregular em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (tCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, Cássio Guimarães Cursino, com sede em Bom Jesus da Lapa, em razão de irregularidade identificada na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2021. O gestor foi advertido para que observe rigorosamente as normas legais e as regras previstas nos editais durante a realização de procedimentos licitatórios.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Construtora Oeste Bahia e Empreendimentos Ltda.”, que questionou aspectos do processo licitatório destinado à contratação de máquinas pesadas e veículos para execução de serviços de pavimentação no trecho da BA-160, entre os municípios de Bom Jesus da Lapa e Rio das Rãs.

Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Paulo Rangel, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegação de direcionamento do certame em favor da empresa vencedora. Também foi afastada a irregularidade relacionada à existência de dois editais, uma vez que a divergência constatada decorreu de erro formal referente à numeração e à data da sessão, posteriormente corrigido, sem prejuízo à formulação das propostas.

No entanto, a relatoria considerou irregular a exigência, feita durante o andamento da licitação, de apresentação de documentos com firma reconhecida em cartório. A obrigação não estava prevista no edital e, portanto, não poderia ser criada pela administração após o início do procedimento.

Segundo o voto, a exigência de reconhecimento de firma somente pode ser adotada em situações específicas, quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura e desde que exista previsão no instrumento convocatório.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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TCM-BA aprova contas de 2023 do prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2023. As contas foram relatadas pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$ 52.338.295,04 e uma despesa executada de R$ 53.572.708,84, o que gerou um déficit de R$ 1.234.413,80. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 22.356.177,85, o que representou 44,63% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,38% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 23,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 24,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual menor que o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa: TCM mantém suspensa licitação bilionária de lixo do Consórcio Velho Chico

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na quarta-feira (22), ratificaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e mantiveram a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2025, promovida pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa, destinada à concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios integrantes do consórcio. A licitação possui valor estimado em R$1,004 bilhão e foi alvo de denúncia apresentada pela empresa “Aegea Saneamento e Participações S.A”.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou uma série de irregularidades no processo, entre elas a ausência de encaminhamento prévio do edital convocatório ao TCM para análise técnica; a falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de questionamentos sobre critérios de julgamento, exigências de qualificação técnica e aspectos da modelagem da concessão. Em decisão monocrática, o relator havia suspendido o certame diante da constatação de falhas relacionadas à transparência e à publicidade da licitação.

Após a apresentação da defesa pelo consórcio e a realização de análise técnica pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), verificou-se que parte das irregularidades inicialmente apontadas foi sanada. No entanto, permaneceram inconsistências no edital, especialmente quanto ao critério de julgamento adotado e às exigências de qualificação técnica, o que levou a área técnica a recomendar a revisão do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos da licitação.

Ao acompanhar o voto do relator, os conselheiros entenderam que permanecem presentes os requisitos que justificam a medida cautelar, diante da existência de irregularidades que comprometem a regularidade do procedimento licitatório. Por isso, por sugestão do relator, decidiram manter a suspensão da concorrência até que sejam promovidas as adequações indicadas pela equipe técnica do Tribunal.

A decisão também autorizou o Consórcio Velho Chico a reestruturar o edital, adotando o critério de julgamento pelo menor preço, conforme pedido subsidiário apresentado pelo próprio gestor, Laércio Silva de Santana. O certame somente poderá prosseguir após a regularização das impropriedades identificadas e o encaminhamento do novo edital e de seus anexos ao TCM para análise prévia, em cumprimento à Resolução TCM nº 1.495/2024.

Riacho de Santana
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Após decisão do TCM, Riacho de Santana apresenta linha do tempo de contratos de advocacia Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, enviou nota ao site Achei Sudoeste, para detalhar os fatos envolvendo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre contratos jurídicos firmados com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. De acordo com a administração municipal, as medidas corretivas para adequar os valores contratuais já vinham sendo adotadas pela gestão do prefeito João Vitor Martins Laranjeira semanas antes da repercussão pública e do pronunciamento do órgão de controle.

O contrato em questão foi firmado via inexigibilidade de licitação devido à notória especialização do escritório na recuperação de créditos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassados historicamente abaixo do limite legal. A gestão ressalta que o modelo adotado foi o de honorários de êxito, no qual o escritório assume os riscos da ação e só recebe percentuais se o município obtiver ganho de causa, garantindo que nenhum valor foi pago aos advogados até o momento.

A linha do tempo apresentada pela prefeitura indica que o processo de adequação começou ainda em setembro de 2025, após um Termo de Ocorrência do TCM sugerir a redução das alíquotas de 15% a 20% para a faixa de 5%. Em junho de 2026, mais de um mês antes da decisão liminar do tribunal emitida em 20 de julho, o município formalizou a necessidade de alteração dos termos, determinou a suspensão dos pagamentos com base nas taxas antigas e solicitou a renegociação para patamares de 3% a 5%, valores alinhados ou até inferiores às orientações da corte de contas.

Além da revisão dos percentuais, a decisão do prefeito condicionou qualquer futuro pagamento de honorários à entrada efetiva dos recursos nos cofres públicos e ao trânsito em julgado das ações, proibindo expressamente repasses baseados em liminares provisórias. Essas ações preventivas foram anexadas ao processo administrativo do tribunal antes do julgamento cautelar.

A Prefeitura de Riacho de Santana reiterou que atuou de boa-fé e seguindo práticas usuais de mercado para a recomposição de receitas essenciais à população. A administração destacou que respeita o papel fiscalizador do TCM-BA e permanece à disposição dos órgãos de controle e dos cidadãos para prestar novos esclarecimentos.

Jequié
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Auditoria na Prefeitura de Jequié resulta em advertência a Zé Cocá e orientações do TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (21), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, a decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.

Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.

Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.

Por outro lado, os conselheiros reconheceram como procedentes irregularidades relativas à falta de alimentação do Sistema SIGA e ao envio intempestivo ao Tribunal dos processos de concursos públicos e de contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações previstas nas resoluções do TCM-BA, que exigem o encaminhamento tempestivo das informações para viabilizar o exercício do controle externo.

Além da advertência ao gestor, a decisão determina a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de segregação de funções na área de pessoal, promover a capacitação permanente dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos e fortalecer a atuação da Controladoria Geral do Município no acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, especialmente quanto ao envio de dados e processos ao TCM-BA. A Diretoria de Controle Externo também deverá monitorar, nos exercícios seguintes, a regularidade dessas informações.

Bom Jesus da Lapa
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Conselheiros mantêm rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (21), deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias. A decisão, no entanto, manteve a rejeição das contas do exercício de 2023, e apenas reduziu de R$ 10 mil para R$ 8,5 mil a multa aplicada ao gestor, após o esclarecimento de parte das irregularidades apontadas no relatório.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, no julgamento, os conselheiros acolheram parcialmente as alegações da defesa e reconheceram o saneamento de três apontamentos relacionados à documentação de processos licitatórios e de procedimento de inexigibilidade. No entanto, entenderam que permaneceram diversas irregularidades consideradas relevantes, especialmente falhas em procedimentos licitatórios, ausência de comprovação adequada de pesquisas de preços, deficiências no planejamento das contratações, inconsistências na justificativa de quantitativos de bens e serviços, descumprimento de normas previstas em editais e ausência de documentação suficiente para afastar as impropriedades anteriormente identificadas.

Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Paulo Rangel, destacou que os argumentos e documentos apresentados foram insuficientes para modificar o entendimento quanto às principais irregularidades que motivaram a rejeição das contas, mantendo o comprometimento do mérito da prestação de contas.

Sebastião Laranjeiras
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Contas de 2024 de Sebastião Laranjeiras têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, da responsabilidade de Pedro Antônio Pereira Malheiros, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ntre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa e inconsistências no relatório anual de controle interno.

No exercício, a Prefeitura de Sebastião Laranjeiras teve uma receita de R$52.363.376,31 e uma despesa executada de R$53.227.347,52, o que gerou um déficit de R$863.971,21. Já os recursos deixados em caixa (R$4.417.058,66) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” no encerramento do mandato, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 105,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,02% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM-BA mantém restrição a pagamentos de atrações do São João em Itaberaba Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), ratificaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, se abstenha de efetuar pagamentos relativos à contratação de cinco atrações musicais em valores superiores à média dos cachês praticados pelos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, atualizada pela variação do IPCA, ou promova a adequação dos contratos aos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 02/2026. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e cinco empresas contratadas para apresentações artísticas durante os festejos de São João de 2026 no município. Segundo a representação, os cachês contratados apresentaram aumentos considerados desproporcionais em relação aos valores praticados no ano anterior, sem justificativas técnicas suficientes, em possível afronta aos princípios da economicidade, da motivação e da transparência previstos na Lei nº 14.133/2021.

De acordo com a decisão, a análise preliminar identificou indícios de irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, especialmente pela ausência de justificativas que demonstrassem o expressivo aumento dos valores dos cachês entre 2025 e 2026 e pela falta de detalhamento dos custos que compõem os contratos, o que compromete a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos.

O relator também destacou que o município possui obrigações financeiras pendentes, incluindo passivo superior a R$ 27 milhões decorrente de parcelamento especial de débitos e despesas liquidadas ainda não pagas, circunstâncias que reforçam a necessidade de cautela quanto à destinação de recursos públicos para eventos festivos. Além disso, observou que não foram apresentados estudos capazes de demonstrar o retorno econômico das contratações ou de justificar a destinação de R$3,924 milhões para a realização de parte da programação do São João.

Carinhanha
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Contas do SAAE de Carinhanha são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), consideraram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, da responsabilidade de Damião Ribeiro dos Santos, relativas ao exercício de 2025.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$8.486.856,59 e uma despesa realizada no montante de R$7.892.596,00, o que resultou em um superávit de R$594.260,59.

Ibipitanga
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TCM mantém suspensão de novas contratações temporárias sem concurso em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (15), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Ibipitanga suspenda a celebração de novos contratos temporários por prazo determinado sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve origem em Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após a identificação, por meio de dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, de 427 contratações temporárias realizadas pela prefeitura entre os meses de janeiro e março de 2026, sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou de outro instrumento público de seleção. As admissões abrangeram cargos nas áreas de educação, saúde e administração municipal.

Segundo a decisão, a ausência de procedimento seletivo afronta o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, além de contrariar normas do próprio Tribunal. O relator destacou que a jurisprudência consolidada do TCM estabelece que, mesmo nas hipóteses de contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, é indispensável a realização de processo seletivo com ampla divulgação.

Embora tenha reconhecido a existência de indícios suficientes para justificar a medida cautelar, o relator modulou seus efeitos para preservar os 427 contratos já em execução, considerando que muitos dos profissionais atuam em serviços essenciais, como saúde e educação. Dessa forma, a determinação alcança apenas novas contratações temporárias sem processo seletivo, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos enquanto o mérito da denúncia é analisado.

Após a concessão da cautelar, o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira apresentou defesa e informou a existência de legislação municipal disciplinando as contratações temporárias. No entanto, segundo o relator, a documentação apresentada não afastou a principal irregularidade apontada pela área técnica — a inexistência de processo seletivo simplificado para as admissões —, razão pela qual a 1ª Câmara do TCM-BA decidiu manter integralmente a medida cautelar até o julgamento definitivo do processo.

Rio do Pires
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Contas de 2024 de Rio do Pires têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Rio do Pires, da responsabilidade de Gilvânio Antônio dos Santos, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Aline Peixoto – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao ex-gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a não realização da regular transmissão de governo, assim como a ausência de critério para o planejamento da previsão orçamentária e o descumprimento do percentual das despesas de capital na rede de ensino, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Rio do Pires teve uma receita de R$69.606.175,71 e uma despesa executada de R$66.904.835,57, o que gerou um superávit de R$2.701.340,14. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a análise técnica concluiu que havia disponibilidade financeira suficiente para suportar as obrigações abrangidas pelo artigo, em razão da evidência do saldo positivo de R$269.187,76. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 86,95% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 17,36% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,28% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual superior ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro de Remanso devolvam R$ 23 milhões Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade. As informações são do G1.

Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.

Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.

A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

Bom Jesus da Lapa
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Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado por pagamento irregular de abono com verba do Fundeb Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (08), acataram conclusões de um Termo de Ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão do pagamento irregular de abono, com recursos do Fundeb, a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica. Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou multa de R$4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a decisão também determinou que a atual gestão municipal restitua R$277.574,71, que goram gastos com o benefício, à conta específica do Fundeb, com recursos do tesouro municipal.

O processo teve origem em fiscalização que identificou o pagamento, em 2021, de abono com recursos do Fundeb a servidores cujas funções não se enquadravam entre aquelas autorizadas pela Lei Federal nº 14.113/2020. Entre os beneficiários estavam motoristas, guardas municipais, garis, carpinteiro, auxiliar operacional da saúde e magarefe, caracterizando desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

No voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de profissionais desvinculados da educação básica afronta a finalidade legal do fundo e exige a recomposição dos valores à conta específica. Segundo o relator, a legislação determina que cada fonte de recursos seja aplicada exclusivamente nas finalidades previstas em lei, de modo que sua utilização para outras despesas configura desvio de finalidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial do termo com imputação de multa e determinação de recomposição do Fundeb.

Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista
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TCM afasta suspeita de superfaturamento em contratos do São João em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta sexta-feira (26), o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos financeiros das contratações dos artistas Pablo, Joelma e Dorgival Dantas para os festejos juninos de 2026 em Vitória da Conquista. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a área técnica do tribunal, por meio da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, pedia o congelamento parcial dos pagamentos sob a alegação de sobrepreço. Contudo, a relatora entendeu que as contratações seguiram os ritos legais e que a interrupção dos contratos traria um grave impacto econômico e social para o município.

O pedido de fiscalização foi baseado em um cruzamento de dados com os valores pagos aos mesmos artistas no São João de 2025. Segundo a inspetoria, os cachês acordados para este ano — R$ 690 mil para Pablo, R$ 550 mil para Joelma e R$ 400 mil para Dorgival Dantas — representavam um aumento real de 23,93% a 27,73% acima da inflação do período (IPCA). O órgão técnico alegava descumprimento dos tetos e parâmetros estipulados pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, assinada entre o Ministério Público e as Cortes de Contas baianas para conter gastos excessivos com eventos.

Ao analisar o caso, a conselheira Camila Vasquez destacou que a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e o secretário de Cultura Alecxandre Magno Melchisedek Meira conseguiram justificar os preços nos processos administrativos. A gestão municipal apresentou notas fiscais de apresentações recentes dos artistas em outras localidades que comprovam que os valores estão alinhados com a realidade atual do mercado musical nacional. Além disso, uma consulta ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos, gerido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), confirmou que os cachês de Vitória da Conquista estão iguais ou até menores do que a média cobrada pelas atrações no mesmo período.

A decisão monocrática também considerou a proporcionalidade dos gastos em relação às finanças do município. Com uma Receita Corrente Líquida que atingiu R$ 927,9 milhões no primeiro semestre de 2026, o investimento total de R$ 1,64 milhão nas três principais atrações juninas representa apenas 0,18% do orçamento municipal. Para a relatora, o montante investido não compromete o equilíbrio das contas públicas locais e se justifica pelo retorno financeiro esperado para a cidade.

A conselheira aplicou os artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para alertar sobre o chamado "perigo da demora reverso". Camila Vasquez pontuou que uma intervenção abrupta do tribunal às vésperas dos shows geraria uma quebra de contrato, cancelamentos e prejuízos irreparáveis ao comércio, hotelaria, turismo e transporte locais. A magistrada concluiu que o debate detalhado sobre o mercado de entretenimento exige uma instrução processual profunda, inviável de ser definida em caráter de urgência.

Com a negativa da liminar, as apresentações estão mantidas e o cronograma financeiro do evento segue sem bloqueios. A prefeita e o secretário de Cultura foram formalmente notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os documentos complementares. O processo continuará tramitando no tribunal e passará pela avaliação de mérito da Corte de Contas e pelo parecer final do Ministério Público Especial de Contas.

Livramento de Nossa Senhora
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Contas de 2024 de Livramento de Nossa Senhora têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação na íntegra, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, da responsabilidade de José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, relativas ao exercício de 2024.

No exercício, a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora teve uma receita de R$234.628.049,08 e uma despesa executada de R$223.641.301,91, o que gerou um superávit de R$10.986.747,17. Os recursos deixados em caixa (R$33.154.640,59) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 19,77% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,99% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Feira da Mata
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Contas de 2022 de Feira da Mata têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino – relator do parecer – imputou multa de R$2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou falhas na abertura de créditos adicionais por superávit financeiro; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de cinco multas e cinco ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$28.530.604,94 e uma despesa executada de R$30.754.960,49, o que gerou um deficit de R$2.224.356,55. Os recursos deixados em caixa (R$1.633.980,70) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 100,30% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 25,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contas de 2024 de Piatã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Piatã, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Marcos Paulo Santos Azevedo, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – imputou multa de R$5 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e o descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Piatã teve uma receita de R$111.966.678,05 e uma despesa executada de R$110.587.057,35, o que gerou um superávit de R$1.379.620,70. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o município tenha encerrado o exercício de 2024 com saldo negativo, a análise técnica concluiu que não houve contratação ou assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos disponíveis para seu pagamento. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 24,85% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,38% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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Nova decisão do TCM exige que prefeitura de Irecê reduza gastos com shows juninos Foto: Divulgação/PMI

Uma reviravolta de última hora promete mexer com os bastidores dos tradicionais festejos juninos no interior da Bahia. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu uma nova medida cautelar que obriga o prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva, a readequar os pagamentos de grandes atrações contratadas para o São João de 2026. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou novos fatos comprovando que os valores originais dos contratos ferem gravemente os princípios constitucionais da economicidade e da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A determinação atinge diretamente produtoras de artistas de peso do cenário nacional, como Menos é Mais, Rey Vaqueiro e Diego e Victor Hugo, além de diversas outras empresas do ramo de eventos. Anteriormente, o tribunal havia revogado uma liminar que barrava os pagamentos sob o argumento de que os cachês seguiam a média de mercado. No entanto, a 6ª Promotoria de Justiça de Irecê revelou que o cenário real é bem diferente: os próprios artistas já vinham assinando Compromissos Públicos e notas técnicas aceitando voluntariamente a redução de seus cachês, algo que foi omitido da Corte de Contas pela gestão municipal.

Em sua fundamentação, o relator destacou que o dever de zelar pelo dinheiro público não se encerra quando o gestor descobre que o preço cobrado está na média do mercado. Segundo o conselheiro, o prefeito tinha a obrigação ativa de buscar a melhor negociação possível para o erário e aproveitar os acordos de redução de custos que já estavam em andamento no estado, além de focar na captação de patrocínios privados para diminuir o impacto financeiro nas contas da prefeitura. Ao ignorar essas oportunidades de economia, a prefeitura violou diretrizes básicas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Diante do risco iminente de prejuízo irreparável aos cofres municipais, caso os pagamentos integrais fossem liberados antes do julgamento final do caso, a decisão com força de mandado ordena que o município retenha as quantias excedentes e pague as atrações estritamente com base nos valores reajustados pelos novos compromissos firmados. O prefeito Murilo Franca Paiva Silva e as empresas artísticas envolvidas foram formalmente notificados e possuem um prazo regimental de 20 dias para apresentar suas defesas e justificativas ao tribunal.

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