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Lagoa Real
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TCM suspende compra de kits escolares de R$ 785 mil em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (06), medida cautelar deferida pela conselheira Aline Peixoto e que determinou ao prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca, a suspensão do Pregão Eletrônico n° 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo n° 020/2026, assim como todos os atos administrativos dele decorrentes, até que seja realizada a reavaliação das exigências. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o pregão tem por objeto o registro de preços para uma eventual compra de kits escolares para alunos da rede municipal de ensino, com valor referencial de R$785.120,00.

A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada pela empresa “Serv Teck Facilities”, que apontou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n° 004/2026, entre elas a fixação de prazo excessivamente exíguo para a entrega dos materiais licitados, a adoção de preço referencial único para itens de tamanhos distintos, a imposição de especificações técnicas consideradas desproporcionais e potencialmente restritivas à competitividade, além da definição de preços referenciais supostamente incompatíveis com a realidade de mercado. Segundo a denunciante, tais exigências comprometeriam os princípios da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A conselheira Aline Peixoto, relatora da matéria, ao deferir parcialmente a cautelar, afirmou que a denúncia revela plausibilidade jurídica ao apontar que itens do referido edital contém exigências aptas a restrição de competitividade, fixação de especificidades técnicas excessivas e o prazo inadequado de entrega dos kits. Segundo ela, esses fatores em conjunto comprometem o princípio da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Ibipitanga
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TCM reduz multa imputada a ex-prefeito de Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (30), deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibipitanga, Edilson Santos Souza, e reformaram parcialmente a decisão que havia julgado procedente termo de ocorrência relacionado à contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2017 e 2018. A relatoria do recurso foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

O processo analisou 13 procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de assessorias e consultorias jurídicas, que somaram R$622.266,66. Na decisão original, haviam sido apontadas irregularidades como ausência de comprovação da natureza singular dos serviços, falta de demonstração da notória especialização de parte dos contratados, inexistência de pesquisa prévia de preços, excesso de contratações simultâneas na área jurídica e prestação de assistência judiciária gratuita à população.

Ao apreciar o recurso, o relator reconheceu que, com a edição da Lei nº 14.039/2020, os serviços jurídicos passaram a ser considerados, por presunção legal, como técnicos e singulares por natureza, dispensando a demonstração individualizada desse requisito nos processos administrativos de inexigibilidade. Assim, foi afastada a irregularidade relativa à ausência de comprovação da singularidade dos serviços, em aplicação do princípio da retroatividade benéfica da norma.

Permaneceu, no entanto, o entendimento de que a notória especialização dos profissionais contratados continua sendo requisito indispensável e deve estar devidamente comprovada no processo administrativo. Também foram mantidas as irregularidades relacionadas à ausência de pesquisa de preços e ao excesso de contratações simultâneas ou sobrepostas na área jurídica, sem demonstração suficiente da necessidade e da economicidade dessas despesas para a administração municipal.

Com a reforma parcial da decisão anterior, foi reduzida a penalidade aplicada ao ex-gestor, passando de R$7 mil para R$3,5 mil, mantendo-se a responsabilização pelas falhas remanescentes e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade nas futuras contratações de serviços técnicos especializados pela administração municipal.

Ibitiara
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TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

Caetanos
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TCM suspende pregão de combustíveis em Caetanos por irregularidade em edital Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (29), a medida cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, sob responsabilidade do prefeito Edas Justino dos Santos, até o julgamento definitivo da denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou supostas irregularidades no edital do certame, destinado à contratação de serviços especializados de administração, gerenciamento e controle de despesas corporativas com aquisição de combustíveis e lubrificantes para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de utilização de cartão eletrônico em “arranjo aberto”, a emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada e a vedação à apresentação de taxa administrativa igual ou inferior a zero.

Ao analisar o processo, o relator entendeu que não houve irregularidade quanto à exigência de “arranjo aberto”, uma vez que essa modalidade amplia a concorrência entre empresas, possibilita maior rede de aceitação e pode representar economia ao erário, conforme justificativa técnica apresentada pela administração municipal. Também foi considerada regular a exigência de emissão de notas fiscais em nome da empresa gerenciadora contratada, por se tratar de relação jurídica de quarteirização, na qual a empresa intermediadora mantém vínculo contratual com a rede credenciada de postos de combustíveis.

No entanto, foi identificada irregularidade na vedação expressa à apresentação de propostas com taxa de administração negativa, prevista no edital. O relator destacou que a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União admitem a adoção do critério de maior desconto, inclusive com taxas negativas, desde que a exequibilidade da proposta seja analisada no caso concreto. A restrição imposta pelo município, segundo a decisão, comprometeu a competitividade do certame e justificou a concessão da medida cautelar.

Além da suspensão do pregão, foi autorizada a retificação do instrumento convocatório para retirada da irregularidade identificada, com a devida republicação do edital e reabertura do prazo para apresentação das propostas.

Jacaraci
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Contas de 2024 de Jacaraci têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a concessão de créditos ilimitados; ausência de medidas efetivas para regularização dos créditos a receber; e a ausência de inserção de nota explicativa nos demonstrativos contábeis relativos a crédito tributário.

No exercício, a Prefeitura de Jacaraci teve uma receita de R$83.960.391,33 e uma despesa executada de R$102.691.560,75, o que gerou um déficit orçamentário de R$18.731.169,42. Os recursos deixados em caixa (R$795.105,17) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 72,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 34,20% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 36,52% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Planalto
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Contas de 2024 de Planalto têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Planalto

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou irregularidade na apuração do cálculo das despesas com pessoal, vez que a administração não incluiu no cálculo o montante de R$13.883.140,15.

No exercício, a Prefeitura de Planalto teve uma receita de R$111.765.334,11 e uma despesa executada de R$108.639.874,30, o que gerou um superávit orçamentário de R$3.125.459,81. Os recursos deixados em caixa (R$5.072.804,40) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de R$ 2,6 milhões em Bom Jesus da Serra por 'apagão' de dados Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, sob responsabilidade do prefeito Welton Silva Andrade, que previa gastos de R$ 2.605.506,10. O montante seria destinado à locação de infraestrutura para eventos festivos, incluindo palcos, trios elétricos, telões de LED e banheiros químicos. A decisão cautelar, proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, aponta um verdadeiro "apagão" de transparência e documentos essenciais no processo.

A auditoria da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) revelou que a gestão municipal simplesmente não enviou ao tribunal documentos obrigatórios por lei, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o mapa de riscos e o parecer jurídico da licitação. Mesmo após ser notificado em fevereiro para corrigir as falhas, o prefeito Welton Silva Andrade não apresentou defesa e manteve o certame em curso, o que motivou a intervenção drástica da Corte de Contas para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Entre as falhas mais curiosas apontadas pela área técnica está uma confusão nas datas presentes no edital: o documento registrava, ao mesmo tempo, que a sessão pública ocorreria em março de 2025 e o recebimento de propostas em março de 2026. Além do erro cronológico, os auditores identificaram que a prefeitura tentava repassar o custo operacional da plataforma de licitação para a empresa vencedora — prática considerada abusiva por restringir a competitividade — e não estabeleceu índices de reajuste de preços, deixando a futura contratação vulnerável a instabilidades econômicas.

O tribunal também destacou a precariedade do Termo de Referência, que não apresentava cálculos que justificassem o quantitativo de materiais solicitados nem definia como os pagamentos seriam medidos. Para a conselheira relatora, a falta de transparência é agravada pelo fato de o edital não ter sido devidamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), descumprindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A decisão determina que a prefeitura suspenda qualquer ato relacionado ao Pregão Eletrônico nº 003/2026, incluindo homologações ou assinaturas de contrato, até que o mérito da questão seja julgado pelo pleno do tribunal. O prefeito Welton Silva Andrade tem agora 20 dias para apresentar justificativas formais. Caso a conduta omissiva persista, o gestor poderá enfrentar multas pesadas e a anulação definitiva do processo milionário.

Guanambi
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Contas de 2024 de Guanambi têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Guanambi, da responsabilidade de Arnaldo Pereira de Azevedo, o Nal, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$ 1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário no expressivo montante de R$ 10.871.886,04; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Guanambi teve uma receita de R$ 405.669.813,42 e uma despesa executada de R$ 416.541.699,46, o que gerou um déficit de R$ 10.871.886,04. Os recursos deixados em caixa (R$23.999.521,10) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 84,11% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,98% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Mortugaba
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Contas de 2022 de Mortugaba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a apresentação de demonstrativos contábeis fora dos padrões exigidos por Resolução do TCM; atraso nas publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pelo sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura de Mortugaba teve uma receita de R$44.066.349,19 e uma despesa executada de R$39.202.611,03, o que gerou um superávit orçamentário de R$4.863.738,16. Os recursos deixados em caixa (R$15.917.400,12) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,57% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Condeúba
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TCM determina que prefeito de Condeúba se abstenha de contratar pessoal sem amparo legal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência com pedido de medida cautelar e decidiram pelo seu deferimento parcial, determinando ao prefeito de Condeúba, Micael Batista Silveira, o Micael de Odílio, que se abstenha de realizar contratações de pessoal sem o devido amparo legal, até o julgamento do mérito do processo.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, foi identificado aumento expressivo e desproporcional nas despesas com a contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, que passaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024, representando um crescimento de 446%. No exercício de 2025, até o mês de setembro, os gastos já somavam cerca de R$ 5,9 milhões. A 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) – unidade responsável por lavrar o termo de ocorrência – também destacou que o gestor, mesmo notificado, não apresentou esclarecimentos sobre os fatos apontados.

A análise indicou que as contratações vinham sendo realizadas sem a observância das exigências legais, uma vez que os prestadores de serviços não integravam o quadro efetivo, não ocupavam cargos comissionados, tampouco foram submetidos a processo seletivo simplificado ou contratados mediante procedimento licitatório.

O processo teve como relator o conselheiro Paulo Rangel, que destacou, em seu voto, a presença dos requisitos legais para concessão da liminar, mais especificamente o risco de danos ao erário e ao interesse público, caso novas contratações irregulares continuem sendo realizadas.

Caetanos
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TCM suspende licitação de R$ 4 milhões de combustíveis e lubrificantes em Caetanos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, voltado à gestão de combustíveis e lubrificantes da frota municipal. O contrato tem valor estimado anual A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino na última quarta-feira (8), atende a uma denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou restrições indevidas no edital que poderiam prejudicar a competitividade e a economia dos cofres públicos em um contrato estimado em R$ 4 milhões anuais.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a principal irregularidade identificada pelo relator diz respeito à proibição expressa de que as empresas participantes apresentassem “taxa administrativa negativa”. No mercado de gerenciamento de frotas, é comum que empresas ofereçam taxas abaixo de zero para vencer a licitação, lucrando com a intermediação financeira junto aos postos. Ao vedar essa possibilidade, o edital de Caetanos contrariou o entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende a aceitação de propostas com taxas negativas como forma de garantir o menor dispêndio possível para a administração.

A empresa denunciante também questionou o uso do sistema de “arranjo aberto” — que permite o uso de diversas bandeiras de cartão — e as regras para emissão de notas fiscais. Nestes pontos, porém, o conselheiro Nelson Pellegrino deu razão à gestão do prefeito Edas Justino dos Santos. A prefeitura argumentou que o modelo anterior, de “arranjo fechado”, gerava um ágio de até 30% no preço do combustível, causando um prejuízo estimado em até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, o modelo aberto elimina o “quilômetro morto”, permitindo que o veículo seja abastecido em qualquer posto credenciado sem deslocamentos desnecessários.

Apesar de validar a escolha técnica do modelo de cartões, a falha na regra sobre o julgamento das propostas foi suficiente para travar o processo. O conselheiro destacou o “perigo de dano”, uma vez que a sessão de julgamento estava prevista para ocorrer no mesmo dia da decisão. A suspensão visa evitar que o município assine um contrato bilionário sob regras que limitam o desconto que as empresas poderiam oferecer.

Na decisão, Pellegrino autorizou a prefeitura a retificar o edital para excluir a proibição da taxa negativa. Caso o município realize a correção e republique o documento abrindo novos prazos, o certame poderá seguir normalmente. O prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao TCM.

Caraíbas
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TCM nega suspensão de licitação para casas populares em Caraíbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender uma licitação da Prefeitura de Caraíbas para a construção de 20 casas populares. A decisão, proferida pela conselheira Aline Peixoto nesta terça-feira (7), aponta que a empresa denunciante, A M Lisboa Ltda., cometeu um erro crasso ao apresentar a queixa: anexou ao processo documentos referentes a uma licitação de 2024, totalmente alheia ao certame atual de 2026.

A controvérsia envolve a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, voltada ao programa Minha Casa, Minha Vida (FNHIS). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o representante da empresa, Acácio Monteiro Lisboa, alegava uma série de irregularidades graves no edital, como a ausência de projeto básico completo, falta de justificativa para índices financeiros, inversão de fases sem motivação e falhas na publicidade das alterações do certame. Segundo a denúncia, o processo administrativo nº 045/2026 estaria ferindo princípios básicos da administração pública e do direito concorrencial.

Apesar da gravidade das acusações, a relatora destacou que a análise ficou prejudicada pela “limitação relevante de ordem instrutória”. Ao verificar os autos, o tribunal constatou que a denunciante não apresentou o edital vigente, a ata da sessão pública ou qualquer despacho oficial da Comissão de Licitação. Em vez disso, a documentação protocolada referia-se a uma disputa ocorrida dois anos antes, o que impediu o TCM de comprovar o chamado fumus boni iuris (a fumaça do bom direito).

Na decisão monocrática, a conselheira Aline Peixoto ressaltou que a concessão de liminares é uma medida excepcional que exige prova inequívoca do risco de dano e da plausibilidade jurídica. Sem os documentos mínimos que sustentassem a narrativa da empresa, o tribunal optou por manter o curso da licitação para evitar prejuízos à execução das políticas habitacionais do município, uma vez que a narrativa apresentada era unilateral e desprovida de lastro documental atualizado.

Embora a suspensão imediata tenha sido negada, o caso ainda será julgado no mérito. O prefeito de Caraíbas, Renato Lima dos Santos, foi notificado para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as supostas irregularidades em um prazo de 20 dias. Somente após a instrução completa do processo, com a devida manifestação dos órgãos técnicos, o TCM decidirá se houve ou não má conduta administrativa na condução do contrato das casas populares.

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência apresentado, nesta terça-feira (31), contra o ex-prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, João Machado Ribeiro, o João de Didi, em razão da não apresentação do processo administrativo que deu suporte ao cancelamento de “Restos a Pagar”, no valor de R$194.971,22, no exercício de 2019.

O gestor, em sua defesa, comprovou a realização do pagamento da despesa no valor de R$194.971,22, por meio do processo administrativo nº 011/2019, ocorrendo, no entanto, erro na classificação do elemento de despesa utilizado para quitação da Nota Fiscal nº 58, em razão da utilização do elemento nº 51 – Obras e 3 Instalações, em detrimento do elemento nº 92 – Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Por esse motivo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito penalidade de advertência.

Mortugaba
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Contas de 2024 de Mortugaba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Mortugaba teve uma receita de R$68.865.708,72 e uma despesa executada de R$62.928.279,96, o que gerou um superávit de R$5.937.428,76. Os recursos deixados em caixa (R$20.383.505,78) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,59% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 18,44% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,17% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de empréstimo da Prefeitura de Ibipitanga com a Caixa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira. Os parlamentares buscavam suspender a contratação de uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), autorizada pela Lei Municipal nº 196/2025. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi publicada nesta segunda-feira (30).

Na denúncia, foram apontados “vícios graves” no processo legislativo. Além disso, os vereadores alegaram que a aprovação da lei ocorreu sem a apresentação de projetos técnicos, planilhas de custos (SINAPI), cronogramas físico-financeiros ou estudos de viabilidade econômica e impacto orçamentário.

Ao analisar o caso, o relator, Conselheiro Nelson Pellegrino, destacou que a pretensão dos denunciantes esbarra em questões de competência jurídica. Segundo o magistrado, a análise da legalidade do processo legislativo que originou a lei municipal configuraria um controle abstrato de constitucionalidade, função que não integra o rol de atribuições do Tribunal de Contas conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica da Corte.

O relator explicou que o TCM só poderia afastar a aplicação de uma norma em casos concretos onde houvesse decisão pacificada do STF sobre o tema ou quando fosse imprescindível para o exercício da fiscalização, o que não se aplica ao pedido liminar em questão. “Tendo em vista a incompetência deste Tribunal para apreciação da demanda liminar, não se conhece o expediente em seu mérito cautelar”, registrou;

Apesar do indeferimento da liminar, o processo segue em tramitação regular. O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de 20 dias, antes que o tribunal realize o julgamento definitivo do mérito da denúncia.

Contendas do Sincorá
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TCM exclui ressarcimento de mais de R$ 140 mil do prefeito de Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (26), pedido de revisão formulado pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, contra termo de ocorrência que indicou a existência de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2016. Com a decisão, a conselheira Aline Peixoto, relatora do pedido, afastou a determinação de ressarcimento no montante de R$140.636,04 e reduziu a multa inicialmente imposta para R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os novos argumentos e documentos probatórios apresentados pelo gestor desconstituíram parcialmente as irregularidades apontadas no processo, o que resultou na revisão parcial da deliberação original. Foi modificado, desta forma, o decisório de procedência para procedência parcial do termo de ocorrência, sendo mantida a irregularidade referente à não aplicação do saldo remanescente do Fundeb, no valor de R$52.192,57, por ausência de comprovação da aplicação até março de 2017.

Érico Cardoso
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Contas de 2022 de Érico Cardoso são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Érico Cardoso, da responsabilidade de Eraldo Félix da Silva, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no parecer, o gestor foi multado em R$2,5 mil.

No exercício, a Prefeitura de Érico Cardoso teve uma receita de R$48.436.922,29 e uma despesa executada de R$47.136.906,72, o que resultou em um superávit de R$1.300.015,57.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,13% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 22,11% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,51% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam falhas na elaboração do Termo de Conferência de Caixa e Bancos; baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências nos registros contábeis; não aplicação do percentual mínimo dos recursos em complementação – VAAT; e o encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 de Malhada de Pedras são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$64.614.824,49 e uma despesa executada de R$62.559.733,94, o que resultou em um superávit de R$2.055.090,55. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,40% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,09% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ocorrência de inconsistências contábeis; não apresentação da relação dos beneficiados com precatórios, contendo em ordem cronológica de apresentação os respectivos valores; baixa cobrança de valores inscritos na dívida ativa; e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Chapada Diamantina
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Prefeito de Piatã é punido por irregularidades na contratação de empresa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (25), julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo Santos Azevedo, em razão de irregularidades na contratação de serviços de consultoria contábil, realizada por meio de inexigibilidade de licitação no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia, apresentada por João Eudes Mesquita Oliveira, apontou suposto sobrepreço na contratação da empresa “Pi Serviços de Contabilidade Pública Sociedade Simples Ltda”, no âmbito da Inexigibilidade nº 01/2021, que resultou no Contrato nº 01/2021, no valor de R$232.453,00, com vigência de 12 meses.

Ao analisar o processo, o relator, conselheiro Nelson Pellegrino, concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a diferença de valores entre contratos firmados com o mesmo objeto e pela mesma empresa com outras prefeituras, especialmente quando comparado à contratação realizada pela Prefeitura de Retirolândia, no montante de R$164.352,00, também pelo período de 12 meses.

A decisão destacou ainda a ausência de documentação comprobatória que evidenciasse a adequada pesquisa de preços, conforme exigido pelo artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, limitando-se a administração municipal a alegações genéricas quanto à compatibilidade dos valores praticados no mercado.

Diante disso, foi considerada caracterizada a irregularidade na justificativa do preço da contratação, em desacordo com a legislação vigente.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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Ex-prefeito do Cocos e pré-candidato a deputado federal é advertido pelo TCM Foto: Reprodução/Facebook

Na sessão desta terça-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano (Avante), em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço limpeza urbana e conservação no exercício de 2017. Pela pouca relevância das falhas constadas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo licitatório observou, em linhas gerais, as disposições legais. Todavia, não houve a designação formal de fiscal do contrato, falha que comprometeu o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. Além disso, o município apresentou falhas administrativas, notadamente na área de controle e fiscalização interna, as quais foram objeto de recomendações corretivas, a fim de prevenir a repetição de irregularidades semelhantes em futuras contratações.

Cabe recurso da decisão.

Matina
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Contas de 2024 de Matina têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da dívida ativa e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Matina teve uma receita de R$62.777.418,17 e uma despesa executada de R$66.595.574,62, o que gerou um déficit de R$3.818.156,45. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,49% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,78% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,82% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Chapada Diamantina
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TCM considera regulares contas do Consórcio Intermunicipal da Chapada Diamantina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina (CIDCD), relativas ao exercício de 2024. A prestação de contas, de responsabilidade do gestor Wilson Paes Cardoso (PSB), foi apresentada dentro do prazo regulamentar e encaminhada ao Poder Legislativo, conforme exigências normativas.

Quanto ao orçamento, a receita foi estimada em R$22.073.255,54, tendo sido arrecadados R$8.285.643,90, o que corresponde a 37,54% do previsto. A despesa realizada alcançou R$14.435.967,19, equivalente a 65,13% das autorizações orçamentárias atualizadas. O Balanço Orçamentário registrou déficit de R$6.150.323,29, justificado pelo gestor como decorrente da não liberação, no exercício, de recursos de convênios federais e estaduais. O relator consignou que o déficit foi absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior, recomendando ao atual gestor a adoção de medidas para manutenção do equilíbrio financeiro.

Cabe recurso da decisão.

Licínio de Almeida
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Contas de 2024 de Licínio de Almeida têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, sob gestão de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$3 mil ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência da comprovação da participação dos representantes da gestão eleita na elaboração do relatório de transmissão de governo e a reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimento imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura Licínio de Almeida teve uma receita de R$62.376.883,74 e uma despesa executada de R$70.402.687,77, o que gerou um déficit de R$8.025.804,03. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 25,83% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Chapada Diamantina: Marcão é o novo prefeito de Lençóis Foto: Jornal da Chapada

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.

Justiça
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Deputado federal Luiz Caetano perde mandato e direitos políticos cassados por cinco anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão do magistrado expedida no último dia 5 é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica. De acordo com a ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município. Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”.

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