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Justiça federal condena 'hacker da vaza-jato' a 20 anos de prisão

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Justiça federal condena 'hacker da vaza-jato' a 20 anos de prisão Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Justiça Federal da 1ª Região condenou Walter Delgatti Neto, conhecido como o “hacker da vaza jato” a 20 anos e um mês de prisão sob regime fechado. Em decisão, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite condenou Delgatti Neto e outros seis envolvidos na operação Spoofing, que investigou as invasões de contas do Telegram que resultaram na “Vaza-Jato”.A sentença foi publicada nesta segunda-feira (21). Delgatti foi condenado a 20 anos, 1 meses e 736 dias-multa por diferentes crimes. Os outros condenados são: Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses de reclusão e 520 dias-multa), Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses de reclusão e 547 dias-multa), Suelen Priscila De Oliveira (6 anos de reclusão e 20 dias-multa), Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses de reclusão e 100 dias-multa). Delgatti foi condenado por crime de organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, por invadir dispositivo informático de uso alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Também foi condenado por crime de realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial. “A denúncia descreve como Walter se utilizava das plataformas digitais para obter dados bancários das vítimas e como este participava de diversos grupos de discussões e chats especializados para comercialização de informações e instrumentos utilizados na prática de crimes. Suas táticas criminosas incluíam os ataques conhecidos como phishing, técnica de fraude online utilizada por criminosos para roubar senhas de bancos e demais informações de vítimas; prints de mensagens que interlocutores repassam informações de números de cartões de crédito, contas bancárias e outros dados pessoais de possíveis vítimas; além de conversa pessoal com possíveis vítimas, de forma a instaurar programas maliciosos que possibilitaram a coleta de dados”, diz o texto de condenação.

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