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Ministério Público cobra criação de plano de segurança pública em Muquém do São Francisco

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Ministério Público cobra criação de plano de segurança pública em Muquém do São Francisco Foto: Divulgação/PMMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (28), ao prefeito Ailson de Souza Selis e ao presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues de Vasconcelos, para a regularização e estruturação do sistema de segurança pública do município. A medida visa adequar a gestão local aos diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Tahiane Stochero destacou a necessidade da criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do respectivo Fundo Municipal com dotação orçamentária própria, além da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. O MPBA deu o prazo de 30 dias para que a gestão municipal se manifeste sobre a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar as adequações.

Entre as diretrizes do plano exigido pelo Ministério Público está a obrigatoriedade de incluir um capítulo específico voltado à prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida prevê recursos para a educação e reabilitação de agressores, conforme diretrizes da Lei Maria da Penha. A adequação e o envio dos planos ao governo federal são requisitos indispensáveis para que o município possa continuar recebendo repasses de recursos federais destinados à área de segurança.

A administração municipal de Muquém do São Francisco informou ao MPBA que já iniciou os estudos e providências administrativas para a implantação de uma guarda municipal e para a elaboração do plano de segurança pública. Caso a recomendação não seja atendida ou não haja manifestação no prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. .

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