Justiça

Nikolas Ferreira é condenado a pagar 40 mil por fala transfóbica: 'Ela é homem'

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Nikolas Ferreira é condenado a pagar 40 mil por fala transfóbica: 'Ela é homem' Foto: Reprodução/TV Câmara

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado na última quarta-feira, 19, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma mulher transgênero. O caso ocorreu em 2022, quando o então vereador de Belo Horizonte chamou uma moça trans de “homem”. Na época, ela havia publicado um vídeo nas redes sociais relatando um episódio de transfobia que sofreu em um salão de beleza.

“Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico”, afirmou Nikolas na época. Após a denúncia, o parlamentar alegou que suas críticas estavam vinculadas ao debate sobre “ideologia de gênero” e que não havia intenção de deslegitimar a dignidade da autora. O caso ainda cabe recurso.

Em suas redes sociais, Nikolas comentou a condenação: “Virou crime chamar homem de homem. Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades. Ser perseguido pelo mal é o preço de não ser um deles”.

Na sentença, o juiz André Salvador Bezerra da 42ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o parlamentar legitimou a conduta discriminatória sofrida pela mulher trans, “o que possui maior potencial nocivo perante toda a sociedade, configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem mulheres transgênero pelo país”. O magistrado também destacou que as ações de Nikolas “ridicularizaram a luta pela igualdade de tratamento”.

A autora havia solicitado inicialmente R$ 20 mil, valor que foi posteriormente majorado para R$ 50 mil, mas foi fixado em R$ 40mil. No processo, a defesa do deputado sustentou que a republicação do vídeo “se limitou ao exercício da liberdade de expressão e manifestação político-ideológica, sem ofensas direcionadas à autora ou práticas discriminatórias”.

Ainda conforme a decisão, “não há dúvida de que a autora sofreu dor capaz de caracterizar danos extrapatrimoniais de notável repercussão, em razão de declarações proferidas por titular de mandato eletivo”. Além disso, Nikolas Ferreira deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da indenização.

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