Livramento de Nossa Senhora

MP dá 10 dias para Embasa regularizar abastecimento de água em Livramento de Nossa Senhora

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MP dá 10 dias para Embasa regularizar abastecimento de água em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, expediu uma recomendação à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) e à prefeitura municipal para conter a severa crise de desabastecimento de água que atinge o município. A medida, assinada pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, publicada nesta quarta-feira (21), estipula o prazo de 10 dias para que a concessionária restabeleça o fornecimento regular em todas as localidades atendidas por sua rede.

De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, registros do procedimento administrativo apontam relatos de interrupção do serviço desde o dia 24 de setembro em diversas regiões, incluindo o Distrito de Itanagé, os bairros Benito Gama, São Miguel e Ouro Verde, a comunidade de Barriguda, o distrito de Iguatemi e a localidade de Jurema. Além disso, o documento destaca que o problema afeta grande parte do território municipal, com impacto ainda mais crítico na zona rural em meio ao período de forte calor e estiagem. O município já havia decretado situação de emergência por seca nos anos de 2023, 2024 e 2025.

Enquanto a solução definitiva não é adotada, o órgão determinou que a Embasa assegure imediatamente o fornecimento emergencial de água potável às áreas afetadas por meio de carros-pipa ou outros recursos. O abastecimento provisório deve garantir volume diário por pessoa suficiente para consumo, higiene e preparo de alimentos, com rotas e horários previamente definidos e controle de potabilidade comprovado por laudos técnicos.

Para proteger os direitos do consumidor, o MP recomendou que a Embasa não cobre tarifa mínima ou consumo referente aos períodos de desabastecimento, além de conceder o abatimento proporcional nas faturas já cobradas. A concessionária também fica proibida de cortar o fornecimento de água por inadimplência nas localidades atingidas enquanto a crise persistir. Outra exigência é que a empresa passe a registrar reclamações coletivas e divulgue diariamente nos meios de comunicação locais e redes sociais a situação de cada bairro e a previsão de normalização.

A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, por sua vez, foi orientada a garantir o envio emergencial de água para as localidades rurais que não contam com a rede da Embasa, em coordenação com a Defesa Civil. O Ministério Público fixou o prazo de 72 horas para que a Embasa e o Município informem as providências adotadas, alertando que o descumprimento das orientações poderá motivar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar.

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