Foto: Divulgação/PRF A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na manhã de quinta-feira (08) um ônibus que transportava trabalhadores em condições inadequadas de segurança no km 409 da BR-242, em Seabra, na Chapada Diamantina. O veículo havia desobedecido à sinalização de parada obrigatória no sistema Pare/Siga de uma obra na rodovia, passado sobre cones e seguido viagem.
A equipe da PRF, que estava em serviço na Unidade Operacional de Seabra, recebeu informações de um representante da empresa responsável pela manutenção asfáltica sobre a situação. Por volta de 10h, os policiais identificaram e abordaram o ônibus.
Durante a fiscalização, os policiais constataram excesso de lotação, com sete pessoas além da capacidade permitida, e bagagens, colchões, caixas, malas e eletrodomésticos ocupando o corredor e os assentos do veículo. Os passageiros estavam sentados sobre as próprias bagagens e encomendas, o que impossibilitava o uso dos cintos de segurança. O banheiro também estava ocupado por bagagens, impedindo a sua utilização.
Segundo informações do condutor, o ônibus transportava trabalhadores de Matutina (MG) para Campo Formoso, onde atuariam na colheita de alho. A viagem, de aproximadamente 1.600 quilômetros, custou R$ 450 por passageiro. O motorista alegou que desobedeceu à sinalização do bloqueio viário devido a problemas nos freios.
Foto: Divulgação/PRF A fiscalização também identificou que o transporte interestadual remunerado de passageiros era realizado sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em entrevistas realizadas pela equipe policial, alguns passageiros relataram que trabalhavam desde junho de 2026 na colheita de alho em fazendas de uma empresa do município de Matutina (MG). Segundo eles, o trabalho era remunerado por produção e a contratação do ônibus havia sido intermediada por um organizador de trabalhadores, conhecido como “turmeiro”.
O condutor e o veículo foram autuados por seis infrações de trânsito: exame toxicológico do motorista vencido, disco-diagrama do cronotacógrafo vencido, ausência do intervalo de descanso exigido para a condução, excesso de lotação, transporte de carga no compartimento de passageiros e transporte remunerado de passageiros sem autorização.
A ocorrência foi encaminhada ao Ministério do Trabalho para realização das tratativas pertinentes à sua área de atuação.
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