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Economia
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Governo Federal prevê R$ 133,8 bilhões para investimentos no Orçamento de 2027 Foto: Divulgação

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2027, prevendo R$ 133,8 bilhões em investimentos públicos. O montante representa um avanço em relação aos R$ 110,8 bilhões projetados para 2026 e supera em R$ 45,1 bilhões o piso mínimo de R$ 88,7 bilhões estabelecido pelas regras do arcabouço fiscal.

Do total previsto para 2027, R$ 87,9 bilhões correspondem a despesas primárias e R$ 45,9 bilhões a inversões financeiras, voltadas a programas como subsídios habitacionais. O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deve concentrar R$ 61,5 bilhões desse orçamento, destinando verbas estratégicas para áreas como o Minha Casa, Minha Vida (R$ 8,25 bilhões), transporte coletivo urbano (R$ 1,19 bilhão) e drenagem para prevenção de inundações (R$ 667,2 milhões).

O aumento na capacidade de investimento foi viabilizado pelo controle das despesas obrigatórias, que devem recuar de 17,5% para 17,3% do PIB na passagem de 2026 para 2027. O corte proporcional afeta setores como pessoal, benefícios previdenciários e sentenças judiciais, abrindo margem para o financiamento de obras de infraestrutura e habitação sem descumprir o teto de crescimento de gastos do regime fiscal vigente.

Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, embora a proposta amplie o espaço para aportes públicos em infraestrutura, o volume total alocado ainda necessita de expansão futura para garantir um crescimento mais acelerado da economia. As despesas discricionárias seguirão sujeitas ao monitoramento e aos ajustes orçamentários ao longo do exercício fiscal.

Urandi
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Contas de 2024 de Urandi têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Urandi, da responsabilidade de Warlei Oliveira de Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.

O relatório registrou, como ressalvas, a concessão, em peça orçamentária anual, de abertura de créditos suplementares ilimitados; inconsistências e falhas apresentadas no balanço financeiro; omissão na adoção de medidas mais efetivas na cobrança de Créditos a Receber/Demais Créditos de Curto Prazo; inconsistências e falhas nos registros contábeis no balanço orçamentário nas contas do Passivo Circulante e Não Circulante; entre outras.

No exercício, a Prefeitura de Urandi teve uma receita de R$113.697.401,10 e uma despesa executada de R$115.145.227,51, o que gerou um déficit de R$1.447.826,41. A despesa com pessoal alcançou R$49.283.262,15, o que representou 44,34% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,67% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 30,65% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,49% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Poções
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Prefeitura de Poções tem contas de 2024 aprovadas pelo TCM-BA Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Poções, da responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa; inconsistências nos registros contábeis; e termo de conferência de caixa e bancos em desacordo com as exigências.

No exercício, a Prefeitura de Poções teve uma receita de R$R$202.395.756,26 e uma despesa executada de R$194.336.239,21, o que gerou um superávit de R$8.059.517,05. A despesa com pessoal alcançou R$85.716.555,25, o que representou 43,32% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 74,58% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,66% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,23% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Urandi
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Contas de 2024 da Câmara de Urandi são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12), os conselheiros julgaram regulares as contas da Câmara de Vereadores de Urandi, na gestão de Edson David Júnior, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$3.555.827,74 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.769.819,32, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.469.953,91, que correspondeu a 1,32% da receita corrente líquida, de R$111.158.866,15 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Economia
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Contas do governo Lula caminham para registrar maior rombo em mais de 20 anos Foto: Cristiano Mariz/Agência o Globo

O terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode terminar com o maior déficit nominal das contas públicas em mais de duas décadas, segundo cálculos de economistas ouvidos pelo jornal O Globo. O indicador, que considera a diferença entre receitas e despesas do governo incluindo o pagamento de juros da dívida pública, deve alcançar 8,6% do Produto Interno Bruto (PIB) ao fim dos quatro anos de mandato.

De acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC), o déficit nominal acumulado em 12 meses até junho chegou a 9,99% do PIB. O resultado, segundo análise do economista-chefe da Tullett Prebon Brasil, Fernando Montero, supera os níveis registrados durante o governo Jair Bolsonaro e também os do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff.

Os números também mostram avanço da dívida bruta do setor público. Em maio, ela correspondia a R$ 10,6 trilhões, ou 81,1% do PIB. Em junho, subiu para R$ 10,8 trilhões, equivalente a 81,9% do PIB. A projeção da Instituição Fiscal Independente (IFI) é de que a dívida encerre o ano em 82,5% do PIB.

Na avaliação de Montero, o principal problema não é o tamanho da dívida, mas o ritmo de crescimento das despesas públicas.

“O problema está mais no fluxo do que no estoque. É querer encaixar um gasto de 110% num PIB de 100%. É querer ter cinco quartos de uma pizza”, afirmou ao O Globo.

Segundo o economista, os gastos públicos cresceram 12,3% acima da inflação no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

O diretor-presidente da IFI, Marcus Pestana, também atribui a deterioração fiscal à combinação entre baixo crescimento econômico, juros elevados e sucessivos déficits primários. Pelas projeções da instituição, a dívida pública poderá atingir 100% do PIB em 2032 e chegar a 115% em 2036 caso não haja mudanças na trajetória fiscal.

Já o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, avalia que um déficit próximo de 10% do PIB é elevado até para os padrões históricos brasileiros. Ele ressalta, porém, que houve antecipação de pagamentos de precatórios neste ano, fator que contribuiu para inflar temporariamente o indicador.

Mesmo assim, Salto projeta que o déficit nominal deve fechar 2026 em torno de 9% do PIB, refletindo principalmente o elevado custo dos juros e a percepção de risco fiscal pelo mercado.

Justiça
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TCM suspende contrato de R$ 8 milhões por suspeita de irregularidades em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu uma medida cautelar, nesta quinta-feira (30), que proíbe o prefeito de São Desidério, João Antônio Rodrigues Linhares, de realizar qualquer pagamento ao escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados. A decisão publicada neste sábado (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste atinge o Contrato nº 135/2025, firmado por meio de inexigibilidade de licitação para a recuperação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef).

A medida cautelar atendeu a um pedido da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que identificou falta de justificativa técnica e financeira na fixação dos honorários advocatícios. O contrato previa o pagamento ad exitum de uma taxa fixa e linear de 10% sobre o total a ser recuperado pelo município, afastando-se das orientações de moderação e proporcionalidade exigidas pelo tribunal e pelo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o relatório técnico do TCM, a aplicação do percentual de 10% geraria honorários desproporcionais de mais de R$ 8 milhões. No entanto, se fossem aplicados os parâmetros de progressão recomendados pela Instrução nº 001/2022 do próprio órgão de contas e pelo art. 85 do CPC — onde os percentuais diminuem à medida que o valor recuperado aumenta —, a remuneração correta do escritório seria de aproximadamente R$ 5,1 milhões. A divergência aponta para uma suspeita de sobrepreço calculada em R$ 3.114.217,18.

Além do valor considerado abusivo, o tribunal destacou a precariedade na instrução do processo administrativo da prefeitura. Na fase preparatória da contratação, o município de São Desidério não apresentou memória de cálculo, critérios objetivos ou qualquer estudo metodológico para estimar o montante que pretendia recuperar, ferindo exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Outro ponto observado pela inspetoria foi que a prefeitura já havia assinado um contrato com o mesmo escritório e objeto em 2023, sem registros de pagamentos efetuados.

Ao fundamentar o bloqueio cautelar, a relatora ressaltou o risco de dano irreparável aos cofres públicos caso os repasses continuassem sendo efetuados antes do julgamento final do processo. Camila Vasquez determinou a notificação imediata do prefeito João Antônio Rodrigues Linhares e concedeu o prazo regimental de 20 dias para que o escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados apresente sua defesa. A decisão liminar será levada ao Plenário do TCM-BA para ratificação.

Justiça
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TCM aprova contas de quatro Câmaras Municipais do interior baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta quarta-feira (29), as contas de quatro Câmaras Municipais do interior do estado. Os julgamentos contemplam as gestões dos legislativos de Livramento de Nossa Senhora, Palmas de Monte Alto e Paramirim, referentes ao exercício de 2024, além da Câmara de Bom Jesus da Lapa, tocante ao ano de 2022. Em todos os casos ainda cabe recurso das decisões.

No caso de Livramento de Nossa Senhora, sob a gestão de Ronilton Carneiro Alves, as contas de 2024 foram consideradas regulares. A casa legislativa recebeu R$ 5.988.771,79 em duodécimos e registrou despesas totais de R$ 5.988.710,99, dentro dos limites do artigo 29-A da Constituição Federal. O gasto com pessoal somou R$ 4.919.111,22, o que equivale a 2,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 223.668.400,44, respeitando o teto de 6% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também relativas a 2024, as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, gerida por Patrícia Correa Ribeiro, obtiveram parecer pela regularidade. O órgão recebeu R$ 3.105.267,58 de repasses e executou R$ 2.914.631,35 em despesas. Com uma RCL de R$ 86.516.543,44, as despesas com funcionalismo totalizaram R$ 1.578.710,88, representativas de 1,82% da receita, também em conformidade com a LRF.

A Câmara de Paramirim foi a terceira com gestão de 2024 aprovada integralmente. Sob a responsabilidade de Fernando Rogério Oliveira Viana, a casa registrou R$ 1.987.076,34 em despesas executadas frente a um repasse de R$ 3.453.312,58. A folha de pessoal consumiu R$ 1.414.283,89, índice correspondente a 1,22% da RCL de R$ 115.598.209,24, mantendo-se dentro dos parâmetros legais.

Já as contas de 2022 da Câmara de Bom Jesus da Lapa, administrada por Eduardo Magalhães Rego Filho, foram julgadas regulares com ressalvas. O processo voltou ao plenário após pedido de vista do conselheiro Nelson Pellegrino e realização de Tomada de Contas Especial, que saneou pendências apontadas em 2024 pelo relator original, Mário Negromonte. O parecer com ressalvas manteve apontamentos sobre a omissão de uma transação de R$ 812,00 no envio ao TCM, a falta de planilhas de medição em pagamentos de serviços e a ausência de documentação de veículos locados.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 8,7 milhões para limpeza urbana em Amélia Rodrigues Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, promovido pela Prefeitura de Amélia Rodrigues. O certame, com valor estimado em R$ 8,7 milhões, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, rural e distrital na cidade.

A decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa Bravo Sierra Empreendimentos Eireli contra o prefeito João Manoel Bahia Menezes, o secretário de Obras Davi Cerqueira Grilo e a pregoeira Duciene Boaventura Guimarães. A denunciante alega ter sido inabilitada do certame — no qual havia ficado em primeiro lugar — com base em um critério restritivo de Grau de Endividamento previsto no edital, sem a devida justificativa técnica exigida pela legislação e pela jurisprudência das cortes de contas.

Ao analisar a defesa prévia dos gestores públicos, a relatora destacou que a administração municipal alegou falhas na proposta técnica da empresa, mas não apresentou os pareceres nem os documentos do processo administrativo para comprovar as alegações. Segundo a conselheira, ficou evidenciado nos autos que a inabilitação ocorreu unicamente pelo índice financeiro de endividamento, ferindo princípios de isonomia e de ampla competitividade, além de haver indícios de falta de transparência nas notificações feitas à licitante.

Apesar de determinar a paralisação das etapas subsequentes, a relatora facultou à Prefeitura de Amélia Rodrigues a continuidade da licitação, desde que o município exclua a cláusula restritiva relativa ao Grau de Endividamento do edital e retorne o certame para a fase de habilitação das empresas participantes. Os responsáveis foram notificados para cumprir a determinação cautelar e possuem prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa conclusiva ao TCM-BA.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 1,5 milhão em Retirolândia após denúncia de exigências ilegais Foto: Divulgação/PMR

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão cautelar de uma concorrência eletrônica da Prefeitura de Retirolândia orçada em R$ 1.574.185,76. O certame tinha como objetivo a construção de uma quadra coberta na Escola Mauricio Maximo, situada no Povoado do Alecrim. A decisão monocrática publicada, neste sábado (25), foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino no dia 24 de julho, acolhendo parcialmente uma denúncia apresentada pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza contra o prefeito José Egnildo dos Santos, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida travou o processo licitatório às vésperas da sessão de abertura e julgamento das propostas, que estava agendada para o dia 27 de julho. Ao analisar o edital, o relator constatou indícios de exigências burocráticas excessivas e desprovidas de respaldo na Lei Nacional de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os pontos considerados irregulares pelo tribunal estão a cobrança imotivada de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) em nome das empresas e dos sócios, a exigência cumulativa de certidões da Junta Comercial e a apresentação de certidões de insolvência.

Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a exigência prévia de uma equipe técnica multidisciplinar — incluindo engenheiros civis, eletricistas e de segurança do trabalho —, o que contraria o entendimento pacificado dos tribunais de contas. Segundo a jurisprudência, a empresa não precisa manter tais profissionais em seu quadro permanente durante a fase de disputa, bastando comprovar o vínculo contratual do responsável técnico no momento da assinatura do contrato. Por outro lado, o relator rejeitou os questionamentos do denunciante em relação à exigência de garantia de proposta e à cobrança de certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência, itens que considerou amparados pela legislação.

Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos e de restrição à competitividade do certame, Pellegrino concedeu a liminar suspendendo a concorrência até o julgamento final do mérito. A decisão autoriza a Prefeitura de Retirolândia a corrigir as falhas, suprimir as cláusulas abusivas e republicar o edital com a reabertura dos prazos para o envio de propostas. A Secretaria geral do TCM notificou os gestores envolvidos para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, acompanhada da cópia integral do processo administrativo.

Malhada de Pedras
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TCM-BA aprova contas de 2023 do prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2023. As contas foram relatadas pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$ 52.338.295,04 e uma despesa executada de R$ 53.572.708,84, o que gerou um déficit de R$ 1.234.413,80. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 22.356.177,85, o que representou 44,63% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,38% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 23,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 24,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual menor que o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Conselheiros mantêm rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (21), deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias. A decisão, no entanto, manteve a rejeição das contas do exercício de 2023, e apenas reduziu de R$ 10 mil para R$ 8,5 mil a multa aplicada ao gestor, após o esclarecimento de parte das irregularidades apontadas no relatório.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, no julgamento, os conselheiros acolheram parcialmente as alegações da defesa e reconheceram o saneamento de três apontamentos relacionados à documentação de processos licitatórios e de procedimento de inexigibilidade. No entanto, entenderam que permaneceram diversas irregularidades consideradas relevantes, especialmente falhas em procedimentos licitatórios, ausência de comprovação adequada de pesquisas de preços, deficiências no planejamento das contratações, inconsistências na justificativa de quantitativos de bens e serviços, descumprimento de normas previstas em editais e ausência de documentação suficiente para afastar as impropriedades anteriormente identificadas.

Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Paulo Rangel, destacou que os argumentos e documentos apresentados foram insuficientes para modificar o entendimento quanto às principais irregularidades que motivaram a rejeição das contas, mantendo o comprometimento do mérito da prestação de contas.

Rio do Pires
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Contas de 2024 de Rio do Pires têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Rio do Pires, da responsabilidade de Gilvânio Antônio dos Santos, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Aline Peixoto – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao ex-gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a não realização da regular transmissão de governo, assim como a ausência de critério para o planejamento da previsão orçamentária e o descumprimento do percentual das despesas de capital na rede de ensino, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Rio do Pires teve uma receita de R$69.606.175,71 e uma despesa executada de R$66.904.835,57, o que gerou um superávit de R$2.701.340,14. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a análise técnica concluiu que havia disponibilidade financeira suficiente para suportar as obrigações abrangidas pelo artigo, em razão da evidência do saldo positivo de R$269.187,76. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 86,95% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 17,36% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,28% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual superior ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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TCE-BA desaprova prestação de contas de ex-presidente da Bahiatursa Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (09), as prestações de contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) sob responsabilidade do ex-presidente da unidade, Diogo Rodrigues Medrado (período de 01/01/2015 a 09/03/2015) e de Ângela Fucs, ex-diretora administrativa e financeira (período de 01/01/2015 a 09/03/2015), referentes ao exercício de 2015 (período no qual a empresa foi liquidada para ser substituída pela Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), na execução das políticas de apoio e estímulo à atividade turística). A desaprovação foi provocada pelas graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais destacou-se o apontamento “Utilização de recursos públicos para o evento ‘Ensaio Geral do Camaleão’, com acesso mediante pagamento”, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multas em virtude do reconhecimento da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.

No mesmo julgamento, foram aprovadas, com ressalvas (em virtude das irregularidades imputadas à gestora no relatório de auditoria), as contas de Ângela Fucs, na condição de liquidante extrajudicial da Bahiatursa (período de 09/03/2015 a 27/08/2015), e, de forma plena, as contas de Francisco Américo Neves de Oliveira, também na condição de liquidante extrajudicial da empresa (período de 28/08/2015 a 31/12/2015). E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sufotur, na condição de sucessora da Bahiatursa na execução da política de fomento ao turismo no âmbito estadual, para que promovam o saneamento das irregularidades discriminadas no relatório auditorial.

Além da irregularidade já citada, a equipe auditorial do TCE/BA apontou outras falhas que contribuíram para a imposição das sanções aos ex-gestores da Bahiatursa, entre as quais estão a ausência do valor atualizado do Contrato 175/2013, nos 2º e 4º Termos Aditivos; indícios de simulação na composição dos processos de inexigibilidade; irregularidades na concessão de cotas de patrocínio; e pagamento realizado sem a apresentação de relatório do cumprimento do objeto.

O processo de contas da Bahiatursa, referente ao exercício de 2015, que foi julgado na quinta-feira, teve sua tramitação suspensa de dezembro de 2017 até novembro de 2024, a partir de uma proposição do Ministério Público de Contas (MPC), que sugeriu aguardar a conclusão de auditorias relacionadas ao Centro de Convenções da Bahia, cujos resultados poderiam influenciar nas decisões.

Ainda cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado por pagamento irregular de abono com verba do Fundeb Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (08), acataram conclusões de um Termo de Ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão do pagamento irregular de abono, com recursos do Fundeb, a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica. Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou multa de R$4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a decisão também determinou que a atual gestão municipal restitua R$277.574,71, que goram gastos com o benefício, à conta específica do Fundeb, com recursos do tesouro municipal.

O processo teve origem em fiscalização que identificou o pagamento, em 2021, de abono com recursos do Fundeb a servidores cujas funções não se enquadravam entre aquelas autorizadas pela Lei Federal nº 14.113/2020. Entre os beneficiários estavam motoristas, guardas municipais, garis, carpinteiro, auxiliar operacional da saúde e magarefe, caracterizando desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

No voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de profissionais desvinculados da educação básica afronta a finalidade legal do fundo e exige a recomposição dos valores à conta específica. Segundo o relator, a legislação determina que cada fonte de recursos seja aplicada exclusivamente nas finalidades previstas em lei, de modo que sua utilização para outras despesas configura desvio de finalidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial do termo com imputação de multa e determinação de recomposição do Fundeb.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Ex-prefeitos de Guanambi são punidos pelo TCM por atraso com previdência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial da tomada de contas especial instaurada para apurar o pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Guanambi, nos exercícios de 2017 e 2018. Em razão das irregularidades constatadas, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Charles Fernandes Silveira Santana e Jairo Silveira Magalhães.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA com o objetivo de averiguar a omissão dos gestores. A inspeção indicou que as falhas relacionadas ao atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, resultaram na retenção de quantias destinadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), no montante total de R$ 289.346,67.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que ficou comprovada a ocorrência de pagamentos de juros e multas em razão do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, circunstância que caracteriza irregularidade passível de sanção pela Corte. Entretanto, observou que, durante a instrução processual, não foi possível comprovar, com a segurança jurídica necessária, que a prefeitura possuía disponibilidade financeira suficiente para quitar tempestivamente essas obrigações, nem que os gestores tenham agido com dolo, má-fé ou obtido qualquer benefício pessoal com os atrasos.

O relator ressaltou ainda que a ausência de comprovação inequívoca da capacidade financeira do município para honrar os pagamentos previdenciários afasta a possibilidade de imputação de ressarcimento aos gestores. Segundo o voto, embora tenha havido prejuízo decorrente dos encargos financeiros, os valores pagos permaneceram no âmbito da administração pública, tendo sido destinados ao próprio INSS, o que também foi considerado na dosimetria da decisão.

Cabe recurso da decisão.

Caturama
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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito na Câmara de Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Diego Góes Lima, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paramirim, determinou a suspensão imediata do processo administrativo que julgaria as contas do exercício financeiro de 2023 de Paulo Humberto Neves Mendonça, ex-prefeito de Caturama. A decisão, publicada na última quinta-feira (25) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), atende a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-gestor contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Edilson Amaral de Souza. A sessão plenária de julgamento estava marcada para ocorrer na tarde de 26 de junho de 2026.   

O ex-prefeito, que governou o município baiano no quadriênio de 2021 a 2024, recorreu ao Judiciário alegando que o procedimento no Legislativo estava eivado de nulidades e violava as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) tenha emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas, Mendonça apontou que a Câmara iniciou o julgamento político omitindo documentos essenciais. O político relatou ter sido notificado inicialmente sem o parecer da comissão técnica e, posteriormente, teve o acesso negado à ata de votação e deliberação do comitê de finanças, peça considerada fundamental para verificar a regularidade do quórum.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da urgência, destacando que o Regimento Interno da própria Câmara Municipal prevê a suspensão automática do prazo de defesa sempre que houver solicitação formal de documentos por parte do interessado. Para o juiz, o indeferimento sumário do pedido de acesso à ata, somado à manutenção do julgamento para uma data imediatamente posterior, configurou um atropelo ao rito procedimental estabelecido pelo próprio Parlamento. Diante do risco iminente de danos irreparáveis aos direitos políticos e à elegibilidade do ex-prefeito, o magistrado barrou a realização da sessão ordinária ou de qualquer outro ato com a mesma finalidade até o julgamento definitivo do mérito.

Além de suspender o julgamento das contas, o juiz determinou a retirada do segredo de justiça do processo, justificando que a publicidade é a regra e que o caso não se enquadra nas exceções legais que exigem tramitação sigilosa. O ex-prefeito terá o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito. O presidente da Câmara Municipal será notificado para prestar informações em 10 dias, mesmo prazo concedido ao Ministério Público do Estado da Bahia para emitir seu parecer antes do julgamento final da ação.  

Justiça
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TCM-BA barra pagamento integral de cachês do São João de Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/PMSAJ

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos integrais destinados aos artistas Gabriel Fidelis e Vitor Fernandes, contratados pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus para os festejos juninos de 2026. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, publicada no último sábado (27) e recebido pelo site Achei Sudoeste, atende a uma representação com pedido de liminar feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), que apontou indícios de majoração injustificada nos valores dos cachês, violando os princípios de razoabilidade e economicidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as contratações por inexigibilidade de licitação inflaram os preços dos shows muito acima da inflação acumulada. O caso mais gritante envolve o cantor Gabriel Fidelis, cujo cachê saltou da média histórica de R$ 60.024,25 em 2025 para R$ 140.000,00 neste ano, registrando um aumento real de 133,24% acima do IPCA. Já o cantor Vitor Fernandes teve o show fechado por R$ 300.000,00, o que representa um acréscimo de 18,75% real em comparação com a média de R$ 252.623,80 corrigida do ano anterior. O órgão fiscalizador destacou que outras atrações do evento aceitaram adequar voluntariamente suas exigências financeiras aos limites recomendados pelas notas técnicas do tribunal, evidenciando o excesso nos dois contratos específicos.

Em sua fundamentação, o conselheiro relator explicou que a prefeitura e as empresas responsáveis pelas atrações — Hills Produções Artísticas e Culturais Ltda. e VF Shows Produções Ltda. — não apresentaram justificativas que comprovassem um ganho substancial de notoriedade dos artistas que validasse tamanho aumento nos preços, conforme exigido pela legislação vigente. Embora as apresentações tenham ocorrido nos dias 22 e 23 de junho, a medida cautelar visa travar as próximas etapas de liquidação e repasse financeiro, evitando um dano irreparável aos cofres públicos de difícil ressarcimento futuro.

A decisão estabelece que o município de Santo Antônio de Jesus limite os pagamentos aos artistas estritamente à média praticada no período junino de 2025, corrigida apenas pela variação oficial do IPCA (IBGE). O conselheiro ressaltou que a medida não inviabiliza o evento e nem zera a remuneração, funcionando como um freio preventivo. Caso a prefeitura consiga comprovar a regularidade dos valores na fase de defesa, o saldo remanescente retido poderá ser pago posteriormente. O prefeito Genival Deolino Souza e as empresas envolvidas foram notificados e têm um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e enviar a cópia integral dos processos administrativos ao TCM-BA.

Livramento de Nossa Senhora
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Contas de 2024 de Livramento de Nossa Senhora têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação na íntegra, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, da responsabilidade de José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, relativas ao exercício de 2024.

No exercício, a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora teve uma receita de R$234.628.049,08 e uma despesa executada de R$223.641.301,91, o que gerou um superávit de R$10.986.747,17. Os recursos deixados em caixa (R$33.154.640,59) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 19,77% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,99% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contas de 2024 de Piatã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Piatã, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Marcos Paulo Santos Azevedo, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – imputou multa de R$5 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e o descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Piatã teve uma receita de R$111.966.678,05 e uma despesa executada de R$110.587.057,35, o que gerou um superávit de R$1.379.620,70. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o município tenha encerrado o exercício de 2024 com saldo negativo, a análise técnica concluiu que não houve contratação ou assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos disponíveis para seu pagamento. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 24,85% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,38% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Caraíbas
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Atraso em INSS gera advertência do TCM a ex-prefeito de Caraíbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de atrasos no recolhimento de obrigações previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que imputou ao gestor penalidade de advertência para que a administração se atente ao fiel cumprimento dos prazos e da classificação regular das despesas.

A apuração teve origem em retenções efetuadas pela Receita Federal do Brasil sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas à quitação de débitos previdenciários em atraso. Segundo os autos, as retenções totalizaram R$ 28.467,42, valor correspondente a juros e multas decorrentes do descumprimento dos prazos para pagamento das obrigações junto à Previdência Social.

O gestor foi regularmente notificado para apresentar esclarecimentos, mas não encaminhou defesa ao tribunal. Na análise do processo, o relator destacou que o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias representa falha administrativa que compromete os princípios da economicidade e da eficiência, uma vez que gera despesas adicionais para os cofres públicos em razão da incidência de juros e multas.

Contudo, observou que a caracterização de responsabilidade pessoal com obrigação de ressarcimento exige a demonstração de elementos adicionais, capazes de comprovar conduta reprovável grave ou erro grosseiro por parte do gestor. Segundo o entendimento adotado pelo TCM-BA, a simples ocorrência de encargos decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias não é suficiente, por si só, para justificar a imputação de ressarcimento ao responsável.

Cabe recurso da decisão.

Brasil
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TCU aprova com ressalvas contas do governo Lula de 2025 Foto: Samuel Figueira/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, as contas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva referentes a 2025, mas com diversas ressalvas e alertas relacionadas à execução orçamentária e financeira.

Os ministros seguiram na íntegra o parecer do relator das contas da União, Benjamin Zymler, que em seu voto afirmou que “as contas são fidedignas”. Contudo, Zymler apontou problemas no controle de renúncias fiscais e na trajetória da dívida pública, entre outros.

Entre aș principais ressalvas indicadas está o empréstimo de R$ 12 bilhões aos Correios, que, na avaliação do relator, foi aprovado pelo governo sem análise técnica adequada.

“Não houve um exame adequado do plano de recuperação nem dos riscos fiscais associados à concessão de garantia, pela União, ao empréstimo tomado à Empresa de Correios e Telégrafos”, disse Zymler ao apresentar o resultado do exame nas contas feito pelo corpo técnico do TCU.

As contas foram examinadas em sessão extraordinária na sede do TCU, em Brasília, que contou com a presença de três ministros de governo: Bruno Moretti (Planejamento), Vinícius de Carvalho (Controladoria-Geral da União) e Miriam Belchior (Casa Civil).

No relatório, Zymler reconheceu o cumprimento da meta fiscal para 2025, que era de gastos iguais às receitas, com tolerância de 0,25% de déficit. Contudo, ele ressalvou que o déficit do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) ficou em 0,47%, o equivalente a R$ 58,6 bilhões.

Outro ponto ressalvado pelo relator foi o tamanho das despesas que ficaram, por aprovação do Congresso, de fora da meta fiscal formal, na ordem de R$ 48,7 bilhões. Isso prejudica a confiança nas regras fiscais, destacou Zymler.

O corpo técnico do TCU apontou a discrepância entre o esforço fiscal realizado e aquele necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública. Segundo cálculos da corte de contas, seria necessário um superávit primário de 1,94% no Governo Central.

Entre os alertas, o relatório apontou, por exemplo, a rigidez na execução orçamentária, com 91,4% dos gastos realizados pelo governo sendo de natureza obrigatória.

Outro alerta diz respeito ao tamanho das renúncias fiscais, que chegam a R$ 544 bilhões, ou 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Desse montante, 47% não têm prazo de vigência, enquanto mais de 47% de 21 das principais politicas não passam por avaliação periódica. Tais renúncias comprometem o esforço para que o governo cumpra a meta fiscal.

O TCU também destacou a pressão sobre as contas públicas exercida pelo patamar elevado da taxa básica de juros da economia, a Selic, que se encontra em 14,5% ao ano e majora o custo da dívida pública.

O parecer aprovado pelo plenário do TCU deverá agora ser encaminhado ao Congresso Nacional, a quem cabe a decisão final sobre a aprovação das contas de governo, ou seja, se elas atendem ao novo arcabouço fiscal.

Justiça
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Ex-prefeito de Brejões deve ressarcir R$6,1 milhões aos cofres municipais Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma representação formulada por vereadores do município de Brejões contra o ex-prefeito Alessandro Rodrigues Brandão Correia, em razão da ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.

Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$20 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$6.101.221,60.

O processo apontou que, entre os meses de junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências eletrônicas que totalizaram R$6.101.221,60 a partir da conta bancária específica destinada aos recursos dos precatórios do Fundef, sem que houvesse documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores. Segundo os denunciantes, as transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e dos respectivos beneficiários, impossibilitando a verificação da regularidade dos gastos.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que os recursos teriam sido aplicados em ações voltadas à educação, incluindo obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos. No entanto, a análise realizada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados não guardavam correspondência com as movimentações financeiras questionadas e não permitiam comprovar a destinação dos recursos retirados da conta vinculada.

Ao analisar o processo, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que os recursos principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, admitindo-se aplicação livre apenas em relação aos juros de mora. Ressaltou ainda que, independentemente da natureza dos recursos, permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a ausência de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam danos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Jussiape
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Contas de 2024 de Jussiape têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; funcionamento ineficaz do Controle Interno; ausência de envio de documentos e informes para a confecção do Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo; e omissão na cobrança de ressarcimentos e multas imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 38.994.645,63 e uma despesa executada de R$ 40.024.084,03, o que gerou um déficit de R$ 1.029.438,40. Os recursos deixados em caixa (R$1.543.182,02) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 27,41% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Ibiassucê
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Contas de 2024 da Câmara de Ibiassucê são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibiassucê, na gestão de Tadeu Prado Rebouças Prates, referentes ao ano de 2024. Pelas falhas, o gestor foi multado em R$1,5 mil.

Entre as ressalvas está a apresentação fora do prazo do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.971.964,55 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.730.999,23, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.271.603,69, que correspondeu 2,46% da receita corrente líquida, de R$51.684.302,02 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Lapa têm parecer pela rejeição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias, relativas ao exercício de 2024.

As contas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido, de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino (8,28%) e de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb (48,10%).

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$10 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

Cabe recurso da decisão.

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