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Malhada de Pedras
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Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de R$ 2,6 milhões em Bom Jesus da Serra por 'apagão' de dados Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, sob responsabilidade do prefeito Welton Silva Andrade, que previa gastos de R$ 2.605.506,10. O montante seria destinado à locação de infraestrutura para eventos festivos, incluindo palcos, trios elétricos, telões de LED e banheiros químicos. A decisão cautelar, proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, aponta um verdadeiro "apagão" de transparência e documentos essenciais no processo.

A auditoria da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) revelou que a gestão municipal simplesmente não enviou ao tribunal documentos obrigatórios por lei, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o mapa de riscos e o parecer jurídico da licitação. Mesmo após ser notificado em fevereiro para corrigir as falhas, o prefeito Welton Silva Andrade não apresentou defesa e manteve o certame em curso, o que motivou a intervenção drástica da Corte de Contas para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Entre as falhas mais curiosas apontadas pela área técnica está uma confusão nas datas presentes no edital: o documento registrava, ao mesmo tempo, que a sessão pública ocorreria em março de 2025 e o recebimento de propostas em março de 2026. Além do erro cronológico, os auditores identificaram que a prefeitura tentava repassar o custo operacional da plataforma de licitação para a empresa vencedora — prática considerada abusiva por restringir a competitividade — e não estabeleceu índices de reajuste de preços, deixando a futura contratação vulnerável a instabilidades econômicas.

O tribunal também destacou a precariedade do Termo de Referência, que não apresentava cálculos que justificassem o quantitativo de materiais solicitados nem definia como os pagamentos seriam medidos. Para a conselheira relatora, a falta de transparência é agravada pelo fato de o edital não ter sido devidamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), descumprindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A decisão determina que a prefeitura suspenda qualquer ato relacionado ao Pregão Eletrônico nº 003/2026, incluindo homologações ou assinaturas de contrato, até que o mérito da questão seja julgado pelo pleno do tribunal. O prefeito Welton Silva Andrade tem agora 20 dias para apresentar justificativas formais. Caso a conduta omissiva persista, o gestor poderá enfrentar multas pesadas e a anulação definitiva do processo milionário.

Ituaçu
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Contas de 2024 de Ituaçu têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ituaçu, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Phelipe Ramonn Gonçalves Brito, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, como ressalva, o parecer destacou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Ituaçu teve uma receita de R$104.177.833,96 e uma despesa executada de R$99.615.374,40, o que gerou um superávit orçamentário de execução de R$4.562.459,56. Os recursos deixados em caixa (R$8.534.372,66) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,71% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 21,82% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,47% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Mortugaba
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Contas de 2022 de Mortugaba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a apresentação de demonstrativos contábeis fora dos padrões exigidos por Resolução do TCM; atraso nas publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pelo sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura de Mortugaba teve uma receita de R$44.066.349,19 e uma despesa executada de R$39.202.611,03, o que gerou um superávit orçamentário de R$4.863.738,16. Os recursos deixados em caixa (R$15.917.400,12) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,57% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Câmara de Malhada de Pedras aprova contas de 2021 do prefeito por unanimidade Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras aprovou, por unanimidade, as contas do exercício financeiro de 2021 do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva, conhecido como Beto de Preto Neto. A votação ocorreu durante a sessão ordinária realizada na noite de quarta-feira (01).

O julgamento seguiu o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, que acompanhou a análise prévia do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A decisão técnica favorável reforçou o entendimento dos parlamentares sobre a regularidade na aplicação dos recursos públicos durante o primeiro ano da gestão.

A votação, realizada de forma secreta conforme rito legislativo, terminou com nove votos favoráveis e nenhuma abstenção ou voto contrário. O resultado demonstra a sólida base de apoio do gestor no Legislativo municipal e o cumprimento das metas fiscais e administrativas estabelecidas por lei.

Presente no plenário durante a sessão, o prefeito Beto de Preto Neto foi parabenizado pelos parlamentares. A aprovação consolida a estabilidade administrativa do município e referenda o trabalho da equipe de finanças da prefeitura na condução das contas públicas.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 de Malhada de Pedras são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$64.614.824,49 e uma despesa executada de R$62.559.733,94, o que resultou em um superávit de R$2.055.090,55. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,40% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,09% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ocorrência de inconsistências contábeis; não apresentação da relação dos beneficiados com precatórios, contendo em ordem cronológica de apresentação os respectivos valores; baixa cobrança de valores inscritos na dívida ativa; e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Contas de 2024 da Câmara de Cândido Sales são consideradas regulares Foto: Reprodução/Wikimedia

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida nesta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara Muinicipal de Cândido Sales, na gestão de Simplício Maria Santos Lopes, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.654.028,08 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.094.997,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$2.223.250,12, que correspondeu ao percentual de 1,87% da receita corrente líquida de R$121.596.867,32, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Tanque Novo
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Contas de 2024 da Câmara de Tanque Novo são consideradas regulares Foto: Divulgação/PMTN

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanque Novo, na gestão de Francisco Guedes dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.137.829,08 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.136.172,07, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.399.108,59, que correspondeu ao percentual de 1,47% da receita corrente líquida de R$95.229.886,12, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Matina
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Contas de 2024 de Matina têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da dívida ativa e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Matina teve uma receita de R$62.777.418,17 e uma despesa executada de R$66.595.574,62, o que gerou um déficit de R$3.818.156,45. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,49% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,78% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,82% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Pindaí
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Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Vereadores de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.208.650,91 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.589.985,57, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.709.939,27, que correspondeu ao percentual de 1,67% da receita corrente líquida de R$102.312.233,38, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Contas de 2024 da Câmara de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Brumado, na gestão de Renato Santos Teixeira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$11.407.326,09 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$8.467.157,30, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$6.094.897,75, que correspondeu ao percentual de 1,79% da receita corrente líquida de R$346.472.918,26, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Contas de 2024 de Cândido Sales têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cândido Sales, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da Dívida Ativa, em razão da inércia da gestão na cobrança administrativa e judicial dos créditos públicos; a não comprovação da adoção de ações de cobrança de 13 multas e 14 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e ocorrências relacionadas no relatório técnico.

No exercício, a Prefeitura de Cândido Sales teve uma receita de R$122.566.791,29 e uma despesa executada de R$120.330.442,28, o que gerou um superávit de R$2.236.349,01. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,05% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,05% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Presidente Jânio Quadros
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Contas de 2024 de Presidente Jânio Quadros são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, da responsabilidade de Lelio Alves Brito (PT), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Presidente Jânio Quadros teve uma receita de R$78.908.617,85 e uma despesa executada de R$72.430.597,90, o que resultou em um superávit de R$6.478.019,95. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,06% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a classificação contábil inadequada de parcelas da dívida, decorrente do registro, no passivo permanente, de débitos que não apresentavam exigibilidade de longo prazo; ausência de comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a realização de despesas com pessoal mediante contratação de pessoas físicas e terceirização de mão de obra para o exercício de atividades de natureza permanente.

Cabe recurso da decisão.

Maetinga
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Contas de 2022 de Maetinga têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Maetinga, sob gestão de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$1,5 mil à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa.

No exercício, a Prefeitura de Maetinga teve uma receita de R$32.353.866,13 e uma despesa executada de R$32.855.310,86, o que gerou um déficit de R$501.444,73.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 103,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 21,88% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 29,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Licínio de Almeida
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Contas de 2024 de Licínio de Almeida têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, sob gestão de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$3 mil ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência da comprovação da participação dos representantes da gestão eleita na elaboração do relatório de transmissão de governo e a reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimento imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura Licínio de Almeida teve uma receita de R$62.376.883,74 e uma despesa executada de R$70.402.687,77, o que gerou um déficit de R$8.025.804,03. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 25,83% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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