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Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2025 da Câmara de Bom Jesus da Lapa são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, nesta quarta-feira (23), os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Bom Jesus da Lapa, na gestão de Gedson do Nascimento Ramos, referentes ao ano de 2025.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$10.413.290,88 e, conforme o demonstrativo, foram efetuadas despesas no total de R$10.378.937,71, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal foram de R$7.349.867,73, que correspondeu a 1,94% da receita corrente líquida, de R$378.801.749,45 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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MPF cobra adequação de Portais da Transparência em 14 municípios do oeste baiano Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta terça-feira (15), uma série de recomendações direcionadas a 14 prefeituras do oeste baiano para combater falhas graves de transparência pública e adequar seus portais oficiais às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). De acordo com documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, as medidas atingem os municípios de Baianópolis, Barreiras, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Muquém do São Francisco, Mansidão, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto, Cotegipe, Catolândia, Brejolândia, Angical, Wanderley e Cristópolis, após vistorias do órgão ministerial constatarem um verdadeiro “apagão” de informações essenciais à fiscalização do uso do dinheiro público.

Assinadas pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht, as recomendações detalham inconsistências recorrentes que comprometem o controle social nos municípios baianos, como links quebrados, ausência de dados atualizados sobre procedimentos licitatórios e íntegra de contratos administrativos, omissão na divulgação das prestações de contas anuais, além da falta de relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária. As vistorias do MPF também identificaram graves restrições de acesso à informação, como a exigência indevida de dados de identificação do cidadão que inviabilizam requerimentos e a ausência de estrutura ou indicação clara sobre o funcionamento presencial e eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

Diante dos problemas diagnosticados em cada localidade, o MPF fixou o prazo de 90 dias corridos para que os prefeitos promovam a imediata estruturação e correção dos portais da transparência, garantindo a publicação em tempo real de receitas, despesas, empenhos, liquidações e repasses federais em formatos abertos e pesquisáveis. As gestões municipais têm 10 dias úteis para responder se acatarão as orientações e apresentar o respectivo cronograma de adequação. O órgão ministerial advertiu formalmente os gestores de que o descumprimento das determinações ou a omissão injustificada caracterizará dolo e poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas, além de responsabilização por atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.

Macaúbas
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Macaúbas tem orçamento previsto para 2027 de R$ 253,9 milhões e prioriza Educação e Saúde Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Macaúbas, Aloisio Miguel Rebonato, protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 254/2026, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2027. O montante previsto chega a R$ 253,99 milhões, representando um crescimento nominal de 6,8% em comparação aos R$ 237,64 milhões fixados para 2026. Descontada a projeção da inflação para o período, o ganho real estimado no orçamento municipal fica em torno de 1,78%. Segundo o Executivo, a proposta foi elaborada em conformidade com as diretrizes e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A distribuição dos recursos municipais mantém a Educação e a Saúde como as áreas prioritárias da gestão. A pasta da Educação receberá a maior parcela do orçamento, totalizando R$ 97,2 milhões — valor superior aos R$ 93,9 milhões destinados no ano anterior. Já a área da Saúde terá um incremento expressivo, passando de R$ 57,6 milhões em 2026 para R$ 69,4 milhões em 2027. Somadas, as duas secretarias concentram a maior parte dos investimentos da prefeitura.

Outras secretarias também contam com dotações significativas na proposta orçamentária enviada ao Legislativo. A pasta de Administração deve receber R$ 17,89 milhões, enquanto a de Urbanismo terá à disposição R$ 16,32 milhões, ultrapassando juntas a marca de R$ 34 milhões. Para o setor de Saneamento, a previsão é de pouco mais de R$ 10 milhões, e o setor de Transportes deve contar com R$ 9,5 milhões no próximo ano.

Com a consolidação das metas financeiras, a Secretaria de Educação desponta como o centro orçamentário da administração municipal, gerindo recursos que superam, isoladamente, os orçamentos globais de municípios vizinhos da região, como Caturama e Érico Cardoso. A aplicação efetiva das verbas agora depende do trâmite na Câmara de Vereadores, que analisará o texto, poderá propor emendas e julgará a solicitação do Poder Executivo para autorização prévia de até 80% de remanejamento flexível dos recursos ao longo do exercício.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa mantém 70% do funcionalismo temporário e trava concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma análise detalhada sobre a gestão de pessoal na Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, revela um cenário de contratação temporária sistemática em detrimento do provimento efetivo de cargos. De acordo com denúncia protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o Concurso Público nº 01/02-2024, que ofertou 1.118 vagas em cadastro de reserva para 111 cargos, foi suspenso sob a justificativa de extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal. No entanto, o cruzamento da folha de pagamento municipal com o edital do certame aponta que 70 desses cargos continuam sendo ocupados por trabalhadores temporários. Atualmente, o município desembolsa R$ 3,1 milhões mensais com mão de obra precária nessas funções — valor que supera em R$ 1,09 milhão ao mês o custo estimado caso o poder público efetivasse os aprovados pelo vencimento-base.

O fundamento orçamentário que motivou a paralisação do concurso caducou diante dos dados fiscais mais recentes. À época da suspensão, em agosto de 2024, o comprometimento da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) com pessoal era de cerca de 53,7%, acima do limite prudencial de 51,3% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, os relatórios oficiais de gestão fiscal mostram que o indicador recuou para 48,73% no período encerrado em abril de 2025 e fixou-se em 50,29% em abril de 2026, retornando a patamares regulares. A adequação das contas não resultou de corte de gastos com pessoal: no mesmo intervalo, a média mensal de trabalhadores temporários aumentou 18,5%, subindo de 1.541,9 para 1.826,9 vínculos.

O raio-x do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (Lei Municipal nº 196/2001, atualizada pela Lei nº 771/2024) indica um déficit estrutural de servidores concursados. Dos 93 cargos previstos em lei, 53 grupos identificados na folha operam com 70,4% de mão de obra temporária, somando 1.753 contratos precários contra apenas 738 efetivos. Em nove cargos, a presença de concursados é nula. Entre os casos de 100% de ocupação provisória estão funções de Coletor de Lixo, Fisioterapeuta, Vigilante e o corpo da Procuradoria Jurídica do município, onde todos os nove procuradores ativos possuem vínculos demissíveis pelo gestor público. Categorias da saúde e assistência social também registram índices críticos, como Psicólogos (94,4% temporários), Dentistas (86,1%) e Técnicos em Enfermagem (78,1%).

Além do déficit permanente, a gestão municipal apresenta um padrão cíclico de demissões e readmissões em massa de temporários que se repete há três anos e atravessa trocas de mandato. Entre os meses de novembro e janeiro, o contingente de celetistas e contratados por tempo determinado é drasticamente reduzido — despencando de mais de 2,1 mil para patamares entre 520 e 900 pessoas —, para ser reconstituído logo em seguida em datas de admissão altamente concentradas. Lotes com centenas de recontratações foram registrados em datas únicas, como em 3 de março de 2026 (678 pessoas), 2 de janeiro de 2023 (660 pessoas) e 1º de março de 2024 (607 pessoas). O mecanismo indica a manutenção continuada da mesma força de trabalho com renovação formal de vínculos, prática que contorna os limites de prorrogação contratual.

Uma nota técnica detalhando as irregularidades e o impacto orçamentário foi encaminhada ao TCM-BA com pedidos de auditoria e medidas cautelares sobre o quadro funcional de Bom Jesus da Lapa.

Urandi
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Contas de 2024 de Urandi têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Urandi, da responsabilidade de Warlei Oliveira de Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.

O relatório registrou, como ressalvas, a concessão, em peça orçamentária anual, de abertura de créditos suplementares ilimitados; inconsistências e falhas apresentadas no balanço financeiro; omissão na adoção de medidas mais efetivas na cobrança de Créditos a Receber/Demais Créditos de Curto Prazo; inconsistências e falhas nos registros contábeis no balanço orçamentário nas contas do Passivo Circulante e Não Circulante; entre outras.

No exercício, a Prefeitura de Urandi teve uma receita de R$113.697.401,10 e uma despesa executada de R$115.145.227,51, o que gerou um déficit de R$1.447.826,41. A despesa com pessoal alcançou R$49.283.262,15, o que representou 44,34% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,67% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 30,65% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,49% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contas de 2024 de Jaguaquara têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/PMJ

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Edione Oliveira Agostinone, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa e inconsistências entre os comprovantes dos saldos da dívida e os valores registrados no demonstrativo da dívida fundada.

No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara teve uma receita de R$206.142.739,60 e uma despesa executada de R$201.877.890,10, o que gerou um superávit de R$4.264.849,50. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$105.402.049,81, o que representou 53,56% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,74% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,70% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,81% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Poções
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Prefeitura de Poções tem contas de 2024 aprovadas pelo TCM-BA Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Poções, da responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa; inconsistências nos registros contábeis; e termo de conferência de caixa e bancos em desacordo com as exigências.

No exercício, a Prefeitura de Poções teve uma receita de R$R$202.395.756,26 e uma despesa executada de R$194.336.239,21, o que gerou um superávit de R$8.059.517,05. A despesa com pessoal alcançou R$85.716.555,25, o que representou 43,32% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 74,58% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,66% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,23% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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MP aciona ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por elaboração e uso de documento falso Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, na terça-feira (11), ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes, que foi responsável pelo suporte técnico à prestação de contas do Município no ano de 2023. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, investigações apontam que eles elaboraram e utilizaram documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município. A ata falsa foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para comprovar a realização da audiência pública obrigatória.

Ruano Leite explica que o ex-prefeito e o contador produziram e apresentaram a ata falsa com o objetivo de conferir aparência de regularidade à gestão fiscal, ocultando a ausência do debate público exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os dias 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os acionados, valendo-se das funções que exerciam e atuando em comunhão de esforços, deixaram de realizar a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022, que deveria ocorrer até o final de fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e a trajetória da dívida pública, complementa o promotor de Justiça. Segundo ele, foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito.

As investigações revelaram ainda que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município e declararam não ter participado do evento, além de não possuírem qualquer vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra. Na ação, o promotor de Justiça destaca que a utilização da ata falsa não apenas simulou o cumprimento da obrigação legal, mas também comprometeu a transparência da gestão pública. O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. Ruano Leite registra na ação que a conduta dos acionados teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, frustrar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir falsa aparência de regularidade fiscal.

Urandi
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Contas de 2024 da Câmara de Urandi são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12), os conselheiros julgaram regulares as contas da Câmara de Vereadores de Urandi, na gestão de Edson David Júnior, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$3.555.827,74 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.769.819,32, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.469.953,91, que correspondeu a 1,32% da receita corrente líquida, de R$111.158.866,15 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Jussiape
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TJBA nega recurso e obriga prefeitura de Jussiape a pagar retroativo do piso do magistério Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) negou provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação cível interposto pelo Município de Jussiape, na Chapada Diamantina. O acórdão da decisão publicada na terça-feira (04) e recebida pelo site Achei Sudoeste manteve a condenação da prefeitura ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas aos professores da rede pública municipal, decorrentes da não observância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério desde 27 de abril de 2011. A ação original foi movida pela APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia.

A gestão municipal tentou suspender o processo alegando o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.218, que discute os impactos do piso sobre as carreiras. O município também argumentou que a aplicação automática do piso sobre outros níveis violaria a jurisprudência do STJ (Tema 911), além de ferir a autonomia orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao analisar a apelação, a relatora, juíza convocada Maria do Rosário Passos Silva Calixto, rejeitou o pedido de sobrestamento do feito. A magistrada destacou que os artigos 35 e 37 do próprio Plano Municipal de Cargos e Salários de Jussiape vinculam expressamente o piso nacional da Lei nº 11.738/2008 ao vencimento inicial (Nível I) e fixam percentuais escalonados em cadeia para os níveis superiores. Com isso, o tribunal entendeu que a atualização do piso repercute em toda a carreira por força da própria legislação local, hipótese expressamente ressalvada nas teses dos tribunais superiores.

O acórdão ressaltou ainda que a apuração individualizada dos créditos de cada educador — considerando carga horária, nível e tempo de serviço — deverá ocorrer durante a etapa de liquidação de sentença, mantendo também os honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau.

Justiça
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TCM aprova contas de quatro Câmaras Municipais do interior baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta quarta-feira (29), as contas de quatro Câmaras Municipais do interior do estado. Os julgamentos contemplam as gestões dos legislativos de Livramento de Nossa Senhora, Palmas de Monte Alto e Paramirim, referentes ao exercício de 2024, além da Câmara de Bom Jesus da Lapa, tocante ao ano de 2022. Em todos os casos ainda cabe recurso das decisões.

No caso de Livramento de Nossa Senhora, sob a gestão de Ronilton Carneiro Alves, as contas de 2024 foram consideradas regulares. A casa legislativa recebeu R$ 5.988.771,79 em duodécimos e registrou despesas totais de R$ 5.988.710,99, dentro dos limites do artigo 29-A da Constituição Federal. O gasto com pessoal somou R$ 4.919.111,22, o que equivale a 2,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 223.668.400,44, respeitando o teto de 6% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também relativas a 2024, as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, gerida por Patrícia Correa Ribeiro, obtiveram parecer pela regularidade. O órgão recebeu R$ 3.105.267,58 de repasses e executou R$ 2.914.631,35 em despesas. Com uma RCL de R$ 86.516.543,44, as despesas com funcionalismo totalizaram R$ 1.578.710,88, representativas de 1,82% da receita, também em conformidade com a LRF.

A Câmara de Paramirim foi a terceira com gestão de 2024 aprovada integralmente. Sob a responsabilidade de Fernando Rogério Oliveira Viana, a casa registrou R$ 1.987.076,34 em despesas executadas frente a um repasse de R$ 3.453.312,58. A folha de pessoal consumiu R$ 1.414.283,89, índice correspondente a 1,22% da RCL de R$ 115.598.209,24, mantendo-se dentro dos parâmetros legais.

Já as contas de 2022 da Câmara de Bom Jesus da Lapa, administrada por Eduardo Magalhães Rego Filho, foram julgadas regulares com ressalvas. O processo voltou ao plenário após pedido de vista do conselheiro Nelson Pellegrino e realização de Tomada de Contas Especial, que saneou pendências apontadas em 2024 pelo relator original, Mário Negromonte. O parecer com ressalvas manteve apontamentos sobre a omissão de uma transação de R$ 812,00 no envio ao TCM, a falta de planilhas de medição em pagamentos de serviços e a ausência de documentação de veículos locados.

Abaíra
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Contas de 2024 da Câmara de Abaíra são consideradas irregulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta quarta-feira (29), os conselheiros julgaram irregulares as contas da Câmara de Abaíra, na Chapada Diamantina, na gestão de Anderson Azevedo Santos, referentes ao ano de 2024, em razão do pagamento de subsídios aos vereadores em valor acima do teto legal.

De acordo com o relatório, a Lei Municipal n.º 64/2020 estabeleceu como teto remuneratório dos vereadores o valor de R$5.064,45, razão pela qual o pagamento de R$6.247,84 mostrou-se incompatível com a Constituição.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.509.412,86 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.392.949,05, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.121.223,24, que correspondeu 3,12% da receita corrente líquida, de R$35.943.976,92 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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TCM-BA aprova contas de 2023 do prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2023. As contas foram relatadas pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$ 52.338.295,04 e uma despesa executada de R$ 53.572.708,84, o que gerou um déficit de R$ 1.234.413,80. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 22.356.177,85, o que representou 44,63% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,38% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 23,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 24,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual menor que o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Rio do Pires
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Contas de 2024 de Rio do Pires têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Rio do Pires, da responsabilidade de Gilvânio Antônio dos Santos, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Aline Peixoto – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao ex-gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a não realização da regular transmissão de governo, assim como a ausência de critério para o planejamento da previsão orçamentária e o descumprimento do percentual das despesas de capital na rede de ensino, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Rio do Pires teve uma receita de R$69.606.175,71 e uma despesa executada de R$66.904.835,57, o que gerou um superávit de R$2.701.340,14. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a análise técnica concluiu que havia disponibilidade financeira suficiente para suportar as obrigações abrangidas pelo artigo, em razão da evidência do saldo positivo de R$269.187,76. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 86,95% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 17,36% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,28% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual superior ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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MP recomenda que Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó criem taxa do lixo para cumprir lei federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental, recomendou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó instituam instrumentos específicos de cobrança para o custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As recomendações publicadas nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, advertem que a ausência de cobrança adequada, seja por meio de taxas ou tarifas, configura renúncia de receita fiscal e pode acarretar punições aos prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com as decisões assinadas pela promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, os três municípios encontram-se em situação de mora regulatória. O novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu o prazo de 12 meses após sua vigência para que os titulares dos serviços propusessem essa estrutura de remuneração. O MP-BA destacou que a omissão na cobrança retira dos municípios uma fonte essencial de receita própria para financiar de forma sustentável todas as etapas do sistema, que englobam desde a coleta seletiva e a inclusão de catadores até o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Diante disso, a Promotoria orientou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, um Estudo Técnico detalhado sobre a sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos. Esse documento deve ser confeccionado por um profissional habilitado, conter a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e seguir as diretrizes fixadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os municípios também deverão apresentar os projetos de lei ou decretos que instituam a política de remuneração, informando a modalidade de cobrança escolhida e o prazo previsto para o início da arrecadação junto aos usuários. .

Livramento de Nossa Senhora
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Contas de 2024 de Livramento de Nossa Senhora têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação na íntegra, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, da responsabilidade de José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, relativas ao exercício de 2024.

No exercício, a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora teve uma receita de R$234.628.049,08 e uma despesa executada de R$223.641.301,91, o que gerou um superávit de R$10.986.747,17. Os recursos deixados em caixa (R$33.154.640,59) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 19,77% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,99% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Feira da Mata
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Contas de 2022 de Feira da Mata têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino – relator do parecer – imputou multa de R$2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou falhas na abertura de créditos adicionais por superávit financeiro; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de cinco multas e cinco ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$28.530.604,94 e uma despesa executada de R$30.754.960,49, o que gerou um deficit de R$2.224.356,55. Os recursos deixados em caixa (R$1.633.980,70) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 100,30% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 25,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contas de 2024 de Piatã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Piatã, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Marcos Paulo Santos Azevedo, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – imputou multa de R$5 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e o descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Piatã teve uma receita de R$111.966.678,05 e uma despesa executada de R$110.587.057,35, o que gerou um superávit de R$1.379.620,70. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o município tenha encerrado o exercício de 2024 com saldo negativo, a análise técnica concluiu que não houve contratação ou assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos disponíveis para seu pagamento. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 24,85% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,38% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Jussiape
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Contas de 2024 de Jussiape têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; funcionamento ineficaz do Controle Interno; ausência de envio de documentos e informes para a confecção do Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo; e omissão na cobrança de ressarcimentos e multas imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 38.994.645,63 e uma despesa executada de R$ 40.024.084,03, o que gerou um déficit de R$ 1.029.438,40. Os recursos deixados em caixa (R$1.543.182,02) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 27,41% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM-BA barra novas contratações em Itapitanga por suspeita de 'cabide de empregos' Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar para frear a contratação desmedida de servidores temporários na Prefeitura de Itapitanga. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, nesta quarta-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determina que a prefeita Glislaine Dórea Alves se abstenha imediatamente de preencher novos cargos temporários que não passem por processo seletivo simplificado ou que estejam fora das hipóteses estritamente legais. A corte deu um prazo de 60 dias para que a gestora apresente um cronograma detalhado de substituição dos trabalhadores admitidos de forma irregular.

A intervenção do órgão de controle decorre de uma denúncia protocolada pelo vereador Edvan Silva da Silva. O parlamentar apontou que, no exercício financeiro de 2025, a prefeitura promoveu 484 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer justificativa técnica ou realização de concurso. O número de temporários superou o de servidores efetivos da máquina municipal, que era de 389 no período de agosto do ano passado. Segundo a denúncia, o município institucionalizou um “regime paralelo” de ingresso no serviço público, transformando a exceção constitucional em regra para funções permanentes e essenciais como médicos, professores, enfermeiros, motoristas e psicólogos.

A prefeita Glislaine Dórea Alves chegou a se manifestar preliminarmente no processo, alegando a legalidade dos atos com base em uma legislação municipal e tentando arquivar o caso sob argumento de duplicidade de ações judiciais. No entanto, após o parecer da Assessoria Jurídica do tribunal afastar essas alegações, o TCM solicitou formalmente o envio dos comprovantes dos processos seletivos ativos na cidade. A gestora optou por permanecer inerte e ignorou a notificação oficial, deixando de apresentar os documentos solicitados pela Corte de Contas.  

Apesar do cenário de gravidade e da falta de resposta da prefeitura, o relator Plínio Carneiro Filho ponderou que a suspensão imediata e total de todos os 484 contratos temporários poderia causar um "dano reverso" catastrófico para os moradores de Itapitanga, interrompendo serviços cruciais de saúde e educação. Por esse motivo, a liminar focou em proibir novas contratações sem respaldo da lei e em exigir o plano de reestruturação administrativa em dois meses. Caso o cronograma de demissões e substituições não seja apresentado no prazo, o tribunal alertou que poderá ordenar a exoneração forçada dos funcionários flagrados em situação irregular.

A prefeita foi notificada em caráter de urgência para o cumprimento imediato da decisão cautelar. Além do plano de substituição em 60 dias, Glislaine Dórea Alves tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa de mérito final quanto às acusações de burla ao concurso público e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo seguirá em tramitação regular e a liminar será enviada para ratificação unânime dos demais membros da Câmara do TCM-BA.  

Ibiassucê
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Contas de 2024 da Câmara de Ibiassucê são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibiassucê, na gestão de Tadeu Prado Rebouças Prates, referentes ao ano de 2024. Pelas falhas, o gestor foi multado em R$1,5 mil.

Entre as ressalvas está a apresentação fora do prazo do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.971.964,55 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.730.999,23, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.271.603,69, que correspondeu 2,46% da receita corrente líquida, de R$51.684.302,02 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contratações de advogados levam TCM-BA a suspender pagamentos em Iramaia e Mulungu do Morro Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos e efeitos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Iramaia e Mulungu do Morro escritórios de advocacia. As decisões monocráticas, publicadas nesta sexta-feira (22) e recebidas pelo site Achei Sudoeste foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, atenderam a pedidos de medida cautelar em denúncias formuladas no TCM-BA. Em ambos os casos, o órgão de controle identificou fortes indícios de violação aos princípios da razoabilidade, moderação e economicidade dos gastos públicos devido à fixação de honorários contratuais sem critérios claros e em patamares potencialmente lesivos aos cofres municipais.

No município de Iramaia, o alvo da medida acautelatória foi o Contrato nº 025/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 007/2025, celebrado com o escritório Nilo & Almeida Advogados Associados para atuar na recuperação de créditos de royalties de petróleo e gás natural. A cláusula de remuneração estipulou o pagamento de honorários contratuais fixados no percentual máximo de 20% sobre o benefício efetivamente proporcionado à cidade após o trânsito em julgado. O relator pontuou que a prefeitura não apresentou os parâmetros e critérios graduais de moderação previstos no Código de Processo Civil e na Instrução Normativa do próprio TCM-BA, que determina que, quanto maior for o crédito recuperado, menor deve ser o percentual fixado em contratos de risco.

Cenário semelhante foi verificado em Mulungu do Morro, onde o conselheiro ordenou a paralisação de repasses ao escritório Azedo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados, contratado por meio do Contrato nº 252/2025 (Inexigibilidade nº 94/2025). A banca foi acionada para reaver recursos dos fundos educacionais que deixaram de ser repassados pela União em decorrência da subestimação no cálculo do valor mínimo anual por aluno. O contrato estabeleceu o pagamento de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado pelo município, o que equivale a uma taxa de êxito de 20%. O tribunal destacou que o ajuste sequer apresentou um valor global estimado ou o marco inicial para os desembolsos, o que inviabiliza a fiscalização e eleva expressivamente o risco de dano ao erário diante da possibilidade de uma recuperação milionária.

Diante do risco concreto de lesão ao erário, o tribunal determinou que os prefeitos Agripino Ramo da Silva, de Iramaia, e Acácio Teles Santos, de Mulungu do Morro, cumpram imediatamente a ordem de sustação dos pagamentos. Os gestores foram oficialmente notificados e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar suas justificativas de defesa e encaminhar a cópia integral dos respectivos processos administrativos de inexigibilidade aos autos das denúncias, sob pena de julgamento à revelia.   

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Lapa têm parecer pela rejeição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias, relativas ao exercício de 2024.

As contas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido, de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino (8,28%) e de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb (48,10%).

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$10 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

Cabe recurso da decisão.

Feira da Mata
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Contas de 2024 de Feira da Mata têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva – relator do parecer – não imputou multa ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar os critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa; e a apresentação dos extratos bancários desacompanhados das respectivas conciliações.

No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$38.333.829,14 e uma despesa executada de R$37.099.492,39, o que gerou um superávit de R$1.234.336,75. Os recursos deixados em caixa (R$1.345.658,53) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 92,20% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,92% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,48% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Maetinga
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Contas de 2024 da Câmara de Maetinga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Maetinga, na gestão de Idaildo Pereira da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.452.818,76 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.272.676,10, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$864.281,96, que correspondeu 2,16% da receita corrente líquida, de R$40.011.866,82 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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