Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria de Assistência Social de Guanambi, Tiago Francisco de Souza de Castro, pelo desvio substancial de verbas públicas municipais. De acordo com decisão publicada no dia 4 de maio e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (25), a auditoria contábil e as investigações apontaram que o servidor se apropriou indevidamente de R$ 1.286.986,65 ao longo de um esquema fraudulento que durou cerca de quatro anos.
Diante da gravidade e da reiteração dos atos, o juiz Edson Nascimento Campos, da Vara Criminal de Guanambi, fixou a pena definitiva do réu em 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa e da destituição definitiva de seu cargo público.
Segundo os autos do processo judicial, o ex-servidor possuía controle direto e acesso exclusivo às contas bancárias institucionais da pasta assistencial. Valendo-se das senhas do gerenciador financeiro e com uma atuação criminosa centralizada em seu próprio CPF, ele efetuou 305 operações fraudulentas. Os desvios ocorriam por meio de transferências via TED, PIX e pagamentos de boletos de consumo pessoal e faturas de cartões de crédito em nome de sua então esposa, além de depósitos diretos na própria conta bancária e na de familiares. O golpe sistêmico drenou recursos de 12 contas públicas e só foi percebido pela titular da secretaria em setembro de 2025, quando o servidor foi exonerado.
O “modus operandi” do funcionário público envolvia uma complexa maquiagem contábil para burlar o controle interno do Município e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Para ocultar o desfalque financeiro milionário, Castro solicitou a instalação de programas de edição de documentos em seu computador institucional de uso exclusivo para falsificar extratos bancários originais em formato PDF, omitindo as transações ilícitas. Ele criava processos administrativos inteiramente fictícios, forjando empenhos, notas fiscais e liquidações de despesas para conferir uma aparência de legalidade à saída do dinheiro público.
Ao ser interrogado judicialmente, o réu confessou a integralidade dos crimes, alegando que agia sob o pretexto de uma compulsão por jogos de azar e dívidas acumuladas em apostas. A defesa tentou sustentar a tese de semi-imputabilidade por ludopatia (dependência patológica por jogos de azar) e pediu que o crime de falsidade ideológica fosse absorvido pelo de peculato. O magistrado acolheu o pedido de consunção, absolvendo Castro da acusação de falsidade por entender que as fraudes documentais operaram estritamente como crime-meio para a consumação do desvio. Contudo, a tese do vício em jogos foi rechaçada por falta de laudos médicos ou incidentes de insanidade mental que comprovassem qualquer comprometimento de suas capacidades cognitivas.
Na fundamentação da dosimetria da pena, o juiz destacou que as consequências do crime transcenderam o prejuízo financeiro comum, pois o montante desviado afetou severamente a execução de políticas socioassistenciais urgentes no município do sertão baiano, criando riscos de descredenciamento de convênios federais cruciais. Além da pena de prisão, Castro foi condenado a ressarcir o erário municipal no valor mínimo atualizado de R$ 1.286.986,65, acrescido de correção monetária pela taxa Selic. A prisão preventiva do ex-chefe de tesouraria foi mantida na sentença para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o réu tentou fugir do distrito da culpa no início das investigações e foi capturado na fronteira sul do Brasil tentando se abrigar em um país europeu.