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Prefeito de Sítio do Mato sofre representação ao MPE

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Prefeito de Sítio do Mato sofre representação ao MPE Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (12), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela área técnica do tribunal contra o prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, em razão da ausência de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de contribuições previdenciárias patronais relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para que o órgão adote as providências que considerar cabíveis diante dos indícios de ilícitos cíveis e/ou penais relacionados à ausência de repasse de contribuições previdenciárias.

Segundo os auditores do tribunal, a prefeitura registrou retenções de contribuições previdenciárias de servidores no montante de R$1.282.591,80, mas efetuou repasses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de apenas R$335.985,67, resultando em diferença de R$946.606,13. A situação levantou indícios de ausência de repasse de valores à Previdência Social, fato que pode caracterizar apropriação indébita previdenciária.

Também foi identificada divergência entre o saldo contábil apurado nas conciliações bancárias e os valores registrados no Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis do município. As conciliações apresentavam saldo de R$4.555.809,09, enquanto os demonstrativos registravam R$4.353.498,44, diferença de R$202.310,65 cuja destinação não foi esclarecida.

O prefeito foi notificado para apresentar defesa, mas não encaminhou manifestação ou documentos capazes de justificar as inconsistências apontadas no processo.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator da matéria, destacou que as irregularidades configuram descumprimento de deveres legais e constitucionais atribuídos ao gestor público, especialmente no que se refere à correta gestão dos recursos e às obrigações previdenciárias do município.

Cabe recurso da decisão.

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