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Professores baianos vão receber pagamento de precatório do Fundef até final de setembro

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Professores baianos vão receber pagamento de precatório do Fundef até final de setembro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira (23), em edição suplementar do Diário Oficial (DOE), o decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Segundo o órgão, até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias. De acordo com o governo, nos próximos dias, as secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) vão publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório. O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, e a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório, mas não integram a folha de pagamento. O governo informou que os servidores da lista que constarem na folha de pagamento vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para fazer o recadastramento e apresentar dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito. O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido. Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para solicitar a inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, com o pedido de alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada. Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes). Este valor residual, conforme o governo, corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.

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