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STF determina prisão em flagrante de quem bloquear rodovias

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STF determina prisão em flagrante de quem bloquear rodovias Foto: Divulgação/PRF

A pedido da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu, ontem, aumentou o cerco a qualquer tentativa de bloqueio de rodovias e vias públicas ou invasão de propriedades públicas, sob pena de multa. A petição foi protocolada com o objetivo de garantir medidas imediatas, preventivas e necessárias, pelas autoridades do Poder Executivo Federal e estaduais, em especial as forças de Segurança Pública, para que seja rechaçada toda e qualquer tentativa de novas manifestações de caráter golpistas. Na decisão, Morais obriga ainda que as autoridades públicas locais prendam em flagrante quem ocupar vias ou invadir edifícios. Também foi pedido que a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e as PMs dos estados e do Distrito Federal identifiquem e confisquem veículos usados nos atos e seus proprietários, além de bloquear o uso desses veículos. A proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios e para bloqueio de vias públicas ou rodovias. O ministro determinou ainda a aplicação de multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem as ordens. Por fim, a AGU requereu determinação imediata para que o provedor de aplicação Telegram bloqueie a conta de usuários e grupos envolvidos na preparação e realização de atos golpistas. Os pedidos foram integralmente acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes, que também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil caso o Telegram não realize no prazo de duas horas o bloqueio das contas e grupos identificados no pedido da AGU.

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