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Brumado: MP-BA pede inelegibilidade de Fabrício Abrantes por abuso de poder econômico

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Brumado: MP-BA pede inelegibilidade de Fabrício Abrantes por abuso de poder econômico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico cumulada com representação por propaganda eleitoral antecipada e utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral (showmício) em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou que, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraial da Alegria”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, trio elétrico, sanitários, “vila kids”, show pirotécnico, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o representado promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Na ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua candidatura e promoção pessoal. Ela ainda pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligências que vinha sendo adotadas pelo MPE, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as publicações referentes ao evento, bem como, buscando dar aparência de legalidade à festa, se utilizou da Associação Desportiva Ajax, atribuindo ao seu presidente, Milton Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, a realização da mesma. Ouvido pela promotoria de justiça a fim de prestar esclarecimentos sobre o caso, Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do evento. Diante do exposto, o MPE requer a cassação dos registros de candidaturas de Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu pela prática de abuso do poder econômico, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do evento, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

1 Comentário

  1. Carlos Roberto Alves Dias comentou em 10/10/2024 / 18:21

    Se teve propaganda eleitoral antecipada nesta festa então na do outro candidato também teve.

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