Brumado

Juiz se abstém de apreciar anulação da eleição na Câmara de Brumado em regime de plantão

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Juiz se abstém de apreciar anulação da eleição na Câmara de Brumado em regime de plantão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho se absteve de apreciar o pedido de anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado, que ocorreu no último dia 12 de dezembro de 2022, durante o Plantão do Recesso Judiciário. O pleito elegeu o vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido) para a presidência da casa legislativa. Segundo decisão publicada na sexta-feira (06), o magistrado com fulcro no princípio constitucional do Juiz Natural e no quanto disposto no Provimento CGJ n. 09/2012, na Resolução n. 71/2009 do CNJ e Resolução n. 14/2019 do TJBA, que fixaram os limites da competência do Plantão Judiciário, absteve-se de apreciar o pedido formulado na exordial. O pedido protocolado no poder judiciário visa anular a eleição, tendo em vista que a vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo (PCdoB), a Lia Teixeira, teria filmado o seu voto. A parlamentar confirmou o ato durante aquela sessão legislativa. Segundo a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE), por sua vez, se manifestou pela distribuição do feito para o juízo competente, por entender que objeto da demanda não se submete ao regime do Plantão Judiciário. “Os Requerentes não demonstraram a urgência que demande processamento do presente pedido em sede de Plantão. Ressalte-se que a eleição ocorreu no dia 12/12/2022, tendo os Requerentes ingressado com o presente pedido no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, Juízo incompetente para julgar a demanda, sendo o pleito remetido à Vara competente. Posteriormente, os requerentes ingressaram com o presente pleito nesta Vara do Recesso Judiciário, sem aparente justificativa plausível, visto que não demonstraram a impossibilidade de deduzir sua pretensão durante o expediente forense em tempo hábil. Ressalte-se que a sessão legislativa ocorreu em 12/12/2022, ou seja, constata-se que os Requerentes tiveram tempo suficiente para dar entrada no presente pleito, em horário normal de expediente e aguardaram para proceder o protocolo junto a este Plantão Judiciário, sem motivo que o justificasse”, escreveu o juiz. A ação será encaminhada para tramitação normal após o fim do recesso judiciário.

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