Brumado

STF não restringe, mas reafirma atribuições da Guarda Civil Municipal, pontua especialista em segurança

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
STF não restringe, mas reafirma atribuições da Guarda Civil Municipal, pontua especialista em segurança Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, o guarda civil municipal Alan Braga garantiu que o Superior Tribunal Federal (STF) não restringiu as ações da Guarda Civil Municipal (GCM). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele esclareceu que a sexta turma do STF apenas julgou uma ação específica ocorrida no estado de São Paulo, assim como já ocorreu com vários órgãos de segurança pública. “A questão do tráfico de drogas debatida nesse julgamento é de competência da União. Pode ter acontecido alguma falha dos companheiros no momento da abordagem. Consequentemente, houve esse entendimento de que a guarnição poderia estar usurpando atribuições de outros órgãos da segurança pública”, destacou. No entanto, segundo Braga, a legislação federal nº 13.022 deixa claro que a GCM exerce atribuições de segurança pública e tem poder de polícia. “O STF já reconhece que a Guarda Municipal faz parte da segurança pública. O poder de polícia atribuído à GCM existe sim”, assegurou.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013