Brumado

TSE indefere pedido de suplente para ingresso em ação que cassou vereador em Brumado

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TSE indefere pedido de suplente para ingresso em ação que cassou vereador em Brumado Foto: Divulgação/TSE

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu um pedido de Glaudson Dias Lima (PSB) para ingressar como assistente simples na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que cassou o mandato do vereador Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, da cidade de Brumado, por fraude na cota de gênero. Com a decisão, Boca se mantém no cargo. Além do indeferimento de Glaudson, o ministro ainda rejeitou dois embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, ingressados por membros do Partido Trabalhista Democrático (PDT). De acordo com a decisão publicada na última sexta-feira (22), Lima requereu o seu ingresso nos autos digitais na condição de assistente simples ao fundamento de que concorreu ao cargo de vereador pelo município no pleito de 2020 e recebeu votação que o colocou na condição de segundo suplente pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ele ainda acrescentou a isso o argumento de que o autor desta ação, José da Silva Santos (PSB), o Santinho, exerce o cargo de vereador no município desde maio de 2021 e, portanto, em uma eventual vacância, o requerente seria o próximo a assumir. Nos embargos, os impetrantes argumentam que Dias não comprovou que seria o próximo suplente a assumir o cargo de vereador por Brumado em caso de eventual vacância, visto que “não apresentou qualquer cálculo apto a demonstrar que, com a retotalização dos votos, essa vaga seria do seu partido e por consequência dele”, estando, portanto, ausente o interesse jurídico. Ante o exposto, Raul Araújo indeferiu o pedido de Glaudson e rejeitou os embargos de declaração.

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