Caculé

Justiça anula licitação na Câmara de Caculé por favorecimento e 'rigor excessivo'

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Justiça anula licitação na Câmara de Caculé por favorecimento e 'rigor excessivo' Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça anulou o Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Câmara Municipal de Caculé, voltado para o registro de preços de combustíveis da frota oficial. A decisão, proferida pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Auto Posto Valdir Saraiva de Carvalho Ltda. A empresa alegou ter sido desclassificada de forma injusta e apontou um tratamento privilegiado direcionado à concorrente declarada vencedora, a empresa Joaquim Rodrigues Teixeira.

De acordo com a decisão publicada em 15 de junho e recebida pelo site Achei Sudoeste, a magistrada identificou graves irregularidades na condução do certame pela pregoeira Gleide Jeane Pereira Gomes. Entre as falhas apontadas, destacou-se a quebra de sigilo por parte da empresa vencedora, que anexou seus documentos de habilitação diretamente no campo destinado à proposta comercial de preços de forma antecipada. Segundo a decisão, essa conduta rompeu a neutralidade exigida no processo licitatório. Além disso, ficou comprovada uma nítida disparidade na análise dos documentos: enquanto a pregoeira levou mais de 24 horas para avaliar minuciosamente os dados do Auto Posto Valdir Saraiva, validou a documentação da empresa vencedora em apenas 2 horas e 15 minutos.

A sentença considerou que a eliminação sumária do Auto Posto Valdir Saraiva sob o argumento de que seus atestados de capacidade técnica não atingiam o percentual mínimo exigido pelo edital configurou um excesso de rigor formal. De acordo com a juíza, a pregoeira tinha o dever de realizar diligências para esclarecer eventuais dúvidas sobre a capacidade da empresa, que apresentou a proposta mais vantajosa para os cofres públicos e já opera regularmente na região.

Com a concessão definitiva da segurança, a Justiça declarou a nulidade do ato de inabilitação do posto e cancelou todos os atos subsequentes de homologação e adjudicação que beneficiavam a Joaquim Rodrigues Teixeira, invalidando também qualquer contrato decorrente do certame. A Câmara Municipal de Caculé foi ordenada a reabrir a fase de habilitação da licitação e realizar uma diligência técnica isonômica para que o impetrante possa sanar eventuais dúvidas sobre suas qualificações.

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