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TCM barra licitação de R$ 11,7 milhões de radares em Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu parcialmente medida cautelar, nesta quarta-feira (26), para ordenar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 026/2026, promovido pela Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana (SMT). A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste veda a assinatura do contrato com a empresa Mobit - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., declarada vencedora do certame com proposta de R$ 11.791.000,44. O processo (e-TCM nº 14836e26) atende a denúncia apresentada pela atual concessionária do serviço, a GCT-Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.

A denunciante alegou que o edital da licitação — voltado à implantação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, vídeo captura e processamento de multas — continha cláusulas restritivas à competitividade. Entre os pontos questionados estão a exigência de funcionalidades sem justificativa técnica no Termo de Referência, prazo insuficiente para a realização da prova de conceito e contradições entre a exigência de monitoramento analítico e a proibição de implementação remota. O valor global estimado originariamente para a contratação era de R$ 13.360.305,12.

Notificado para apresentar esclarecimentos e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentasse as exigências, o superintendente da SMT, Ricardo da Cunha Oliveira, justificou que a denunciante impugnou o edital por não possuir as tecnologias requeridas e ressaltou a necessidade de aperfeiçoar o serviço. No entanto, o gestor deixou de enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal sob a alegação de que a licitação se encontrava em fase recursal. Durante o trâmite da denúncia, a autarquia concluiu a análise dos recursos e homologou o certame em 18 de agosto de 2026.

Ao avaliar o pedido cautelar, o relator destacou que a ausência do envio do processo licitatório impediu a verificação da legalidade e da razoabilidade das exigências técnicas. Diante da iminência da assinatura do contrato e do risco de lesão ao erário, o conselheiro determinou a sustação de qualquer ato decorrente do pregão até a deliberação final. O gestor municipal foi notificado a apresentar a cópia integral dos autos no prazo de cinco dias e terá 20 dias para encaminhar sua defesa sobre o mérito.

Vitória da Conquista
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Conselheiros suspendem licitação de coffee break da Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (19), ratificaram medida cautelar que determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, da Prefeitura de Vitória da Conquista, destinado à contratação de empresa para fornecimento de buffet para coffee break, lanches e bebidas. A decisão teve como relatora a conselheira Camila Vasquez.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a medida cautelar foi concedida após denúncia apresentada por Maria José Caires Bittencourt, que questionou sua inabilitação no certame. Segundo a denunciante, a prefeitura teria presumido que ela realizaria futura subcontratação do objeto em razão da informação de que utilizaria a estrutura física e operacional de uma empresa sediada no município. A denúncia também apontou que a administração municipal teria exigido, durante o processo, a manutenção de sede, filial ou estrutura física própria em Vitória da Conquista, condição que não estaria prevista no edital, no termo de referência ou nos estudos técnicos.

Na análise do pedido cautelar, a relatora entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida. Segundo a decisão, a utilização de estrutura física e operacional de terceiro não permite, por si só, presumir a ocorrência de subcontratação, podendo, por exemplo, decorrer de contrato de locação de espaço e equipamentos, sem envolvimento de empregados da empresa utilizada como apoio.

A decisão também destacou que o edital não estabeleceu vedação expressa à subcontratação parcial e que a exigência de manutenção de estabelecimento no município não constava das regras do certame. Para a conselheira Camila Vasquez, a criação de requisito de habilitação durante a licitação afronta o princípio da vinculação ao edital e, em princípio, caracteriza irregularidade.

Diante disso, foi determinada a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, na fase em que se encontra, ficando a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e a pregoeira Zilmária Pereira dos Santos impedidas de dar prosseguimento ao certame nas condições atuais, especialmente de homologar o resultado ou assinar contrato administrativo, até que o mérito da denúncia seja analisado pelo TCM-BA.

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TCM manda suspender compra de brinquedos educativos de R$ 485 mil em Acajutiba Foto: Divulgação/TCMBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta terça-feira (18), para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Acajutiba. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão publicada nesta quarta-feira (19) atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Publix Empreendimentos Comerciais Ltda. contra o prefeito Jadiel Souza de Jesus e o pregoeiro Ronaldo dos Santos Ribeiro, sob a alegação de irregularidades que restringiram a competitividade da disputa para aquisição de brinquedos educativos destinados à rede pública de ensino.

A contestação principal voltou-se contra a reunião de 80 itens heterogêneos — confeccionados em materiais diversos como madeira, MDF, plástico, EVA e tecido — em um único lote. A denunciante apontou a ausência de justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a não divisão do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram apontadas inconsistências na análise das propostas, destacando que a empresa mais bem colocada (W. S. Lima) reduziu abruptamente seu lance de R$ 485.000,00 para R$ 382.343,15 sem os devidos esclarecimentos do mapa comparativo de preços no processo acessível.

A relatora do caso, conselheira Camila Vasquez, destacou que o parcelamento do objeto é regra nas licitações públicas para ampliar a disputa e garantir a isonomia, sendo o lote único uma exceção que exige ampla motivação econômica e técnica. Na avaliação da relatora, a aglutinação de produtos com naturezas distintas (como móveis lúdicos, almofadas e brinquedos de montar) levou em conta apenas a destinação final dos materiais, o que prejudicou a participação de empresas especializadas e comprometeu até a aferição de qualidade das propostas apresentadas.

A cautelar determinou a paralisação do certame na fase em que se encontra, contudo, o tribunal facultou à Prefeitura de Acajutiba a republicação do edital, desde que reestruture o objeto em lotes tecnicamente divididos e reabra o prazo legal para novas propostas. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para o cumprimento imediato da ordem e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto à Corte de Contas.

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Itamaraju: TCM suspende pregão de R$ 5,4 milhões para compra de materiais de expediente Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta sexta-feira (14), determinando a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Itamaraju. O certame, orçado em R$ 5.467.750,95, tinha como objeto a aquisição de materiais de expediente, armarinho e tecidos para atender às demandas do município no exercício financeiro de 2026. A decisão monocrática, publicada neste sábado (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A suspensão atendeu a um pedido formalizado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que identificou inconsistências no cumprimento das exigências formais de transparência e planejamento de licitações estipuladas pela Resolução TCM nº 1.495/2024 e pela Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo a auditoria do órgão de controle, a gestão municipal deixou de enviar a documentação obrigatória completa para a análise prévia da Corte de Contas e permaneceu omissa após ter sido notificada para sanar as pendências.

Entre as irregularidades constatadas pela equipe técnica estão deficiências no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, como a ausência do estudo de estimativa de quantitativos, falta de análise de risco e ausência de previsão no Plano de Contratação Anual (PCA). O relatório apontou ainda a fixação de prazos exíguos para entrega e substituição dos materiais, falta de definição do marco inicial do contrato e cláusulas que restringiam a competitividade do processo, a exemplo do agrupamento indevido de itens e da vedação à participação de empresas em consórcio sem justificativa técnica adequada.

Em sua defesa, o prefeito Jorge Luiz Costa Sulz de Almeida argumentou que havia promovido a suspensão administrativa do pregão de forma voluntária e sustentou que as falhas apontadas seriam corrigidas, alegando ainda que a vedação a consórcios se justificava pela ausência de complexidade do objeto. No entanto, a DAM e o conselheiro relator consideraram que não houve comprovação efetiva da correção dos erros nos instrumentos convocatórios, mantendo o risco de lesão ao erário e prejuízo à lisura do certame.

Com o deferimento da cautelar, o município fica impedido de praticar novos atos no âmbito da licitação até ulterior deliberação do tribunal. O relator facultou à Prefeitura de Itamaraju a oportunidade de retificar o edital para adequá-lo às normas legais, exigindo a comprovação das correções para reavaliar a medida. O gestor foi notificado e dispõe do prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa de mérito.

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TCM suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Brotas de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, publicada nesta sexta-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou uma série de falhas e inconsistências no instrumento convocatório do certame.

Esta não é a primeira vez que a licitação voltada aos estudantes da rede municipal vira alvo do órgão de controle. Anteriormente, a corte já havia paralisado o Pregão Eletrônico nº 07/2026 por omissões graves no Termo de Referência, a exemplo do não detalhamento da quantidade de alunos por rota, falta de georreferenciamento, dados incompletos de custos operacionais e tempo exíguo de dois dias para a apresentação de toda a frota composta por 99 veículos. Diante daquela determinação, o prefeito Antônio Kleber Ribeiro revogou o processo licitatório em maio e publicou a nova versão em julho de 2026, com objeto idêntico.

Contudo, ao analisar a nova tentativa da gestão municipal, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou a persistência de diversas irregularidades que violam a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os principais problemas citados no relatório estão a imprecisão no critério de julgamento — que misturou menor preço por item e maior desconto no mesmo texto —, a cobrança indevida de garantia adicional prevista apenas para obras de engenharia, a apresentação de planilhas de custos com campos zerados e a ausência de parâmetros básicos de medição, pagamento e limites para subcontratação.

Em sua decisão, o relator destacou o risco ao interesse público e ao erário, acolhendo o pedido de medida cautelar para ordenar a imediata interrupção do pregão até o julgamento final do mérito. O município, porém, foi autorizado a retificar o edital e republicá-lo após sanar todas as exigências legais, reabrindo o prazo para o envio de propostas. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado e terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e enviar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal.

Vitória da Conquista
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TCM atende pedido da Prefeitura de Conquista e libera parte de licitação para buffet Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta sexta-feira (07), o recurso interposto pela gestão da prefeita Sheila Lemos e autorizou o prosseguimento parcial do Pregão Eletrônico nº 90008/2026. O certame, promovido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista para a contratação de serviços de buffet, coffee break e bebidas, havia sido suspenso integralmente por uma decisão cautelar anterior após denúncia de irregularidades no processo de inabilitação de empresas.

A controvérsia teve início com a denúncia feita por uma licitante inabilitada pela pregoeira municipal sob a justificativa de “presunção de subcontratação”. Segundo decisão publicada neste sábado (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Administração alegou que a empresa usaria a estrutura de um restaurante local, o que violaria as regras, além de exigir a manutenção de estabelecimento físico no município. Na decisão inicial, a relatora considerou as exigências ilegais e sem previsão no edital, configurando criação de requisitos durante o certame e ferindo o princípio da legalidade.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, acompanhada da pregoeira Zilmária Pereira dos Santos e do Secretário de Planejamento e Gestão, Romar Souza Barros, ingressou com pedido de reconsideração. Os gestores argumentaram que a suspensão total gerava impactos excessivos, uma vez que a contestação da denunciante se restringia aos grupos 08, 09 e 10 da licitação. O pedido foi recebido pela conselheira como Recurso de Agravo, com base no Regimento Interno da Corte de Contas.

Ao exercer o juízo de retratação, a relatora acolheu os argumentos e autorizou a continuidade da licitação para os demais lotes, desde que não tenham registrado inabilitações semelhantes por falta de sede local. Já para os grupos 08, 09 e 10, a conselheira determinou o retorno imediato à fase de habilitação, vedando expressamente a exigência de instalação local ou qualquer presunção de subcontratação que não esteja prevista no edital original.

Bom Jesus da Lapa
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TCM-BA adverte ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa por falhas em licitação de R$ 793 mil Foto: Reprodução/Facebook

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (05), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 010/2023, destinado à aquisição de materiais de papelaria e didático-pedagógicos. O certame tinha valor estimado de R$ 793 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, alertou o gestor quanto à necessidade de maior cautela na elaboração dos editais de licitação, especialmente em relação às regras para o envio de propostas.

A denúncia foi formulada pela empresa “GFS Papelaria Ltda.”, que questionou sua desclassificação do procedimento licitatório. Conforme apurado, o edital previa a contratação em lote único, composto por 112 itens, enquanto o julgamento das propostas e as cotações de preços foram realizados com a divisão do objeto em dois lotes — um com 110 itens e outro com dois itens.

Para a relatoria, a divergência evidenciou falhas na elaboração do edital e no julgamento das propostas, tornando indevida a desclassificação da empresa denunciante. A inconsistência no instrumento convocatório motivou a concessão de medida cautelar para suspender o procedimento licitatório.

Após ser notificada pelo TCM-BA, a administração municipal anulou os dois contratos decorrentes do pregão. Contudo, não comprovou a anulação do edital nem do próprio certame e deixou transcorrer o prazo concedido pelo Tribunal sem apresentar manifestação sobre a decisão.

Apesar das irregularidades, os conselheiros não aplicaram multa ao ex-prefeito, considerando que os contratos foram anulados e que não foram identificados indícios de direcionamento do certame, má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM suspende pregão de R$ 17,8 milhões em Serrinha por exigências ilegais em edital Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (04), a suspensão liminar e imediata do Pregão Eletrônico nº 036/2026 da Prefeitura Municipal de Serrinha. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel em resposta a uma denúncia com pedido cautelar apresentada pela empresa XGold Assessoria e Serviços Ltda, que apontou irregularidades e restrição de competitividade no edital destinado à contratação de serviços contínuos de mão de obra especializada.

O certame, com valor estimado total da contratação é de R$ 17.805.888,00, sob responsabilidade do prefeito Cyro Oliveira Silva Novais e do pregoeiro Emerson Rosa dos Santos, tinha a abertura de propostas prevista para o dia 5 de agosto de 2026. A contratação visava alocar profissionais como pedreiros, eletricistas, carpinteiros, encanadores e auxiliares. No entanto, o relator identificou que a exigência de registro das empresas e responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração (CRA) carece de base legal, visto que as atividades contratadas não são privativas da profissão de administrador.

Além da exigência indevida do CRA, o conselheiro destacou uma desconformidade técnica objetiva no Termo de Referência: o edital exigia a apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), norma extinta e substituída pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em janeiro de 2022. Por outro lado, o relator afastou as alegações da denunciante em relação ao excesso na cobrança de atestados de capacidade técnica e quanto às exigências de escolaridade mínima e garantia de proposta no momento do cadastro.

Ao conceder a medida cautelar inaudita altera pars, Paulo Rangel ressaltou o risco de dano irreparável e a necessidade de resguardar o erário e o interesse público contra um processo seletivo potencialmente nulo. Os gestores do município de Serrinha foram notificados com urgência para cumprirem a sustação imediata do certame sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual. A prefeitura poderá retomar a licitação caso promova as devidas retificações no edital e republique o instrumento com a reabertura dos prazos legais.

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Com estrutura comparada ao Rock in Rio, pregão em Coribe de R$ 1,9 milhão é alvo do MPBA Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva, expediu uma recomendação, na sexta-feira (31), à Prefeitura de Coribe para que suspenda e anule a Ata de Registro de Preços nº 22/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2026. O certame, voltado à futura contratação de estruturas para eventos, prevê gastos de até R$ 1,9 milhão em itens com dimensões desproporcionais para a realidade do município.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste sábado (01), investigação aponta disparidades graves entre os insumos contratados e a demanda local. Entre as estruturas registradas constam centenas de tendas, 800 grades de contenção, palcos de grande porte e 60 geradores de 260 KVA cada. O órgão destacou que a quantidade de geradores locados equivale a cerca de metade do total utilizado no Festival Rock in Rio de 2024 — evento voltado para um público diário de 100 mil pessoas, cerca de sete vezes a população estimada de Coribe.

A promotoria também chamou atenção para a capacidade operacional e financeira da empresa vencedora do certame, a Bida Show Ltda., cujo capital social declarado é de apenas R$ 10.000,00, valor tido como incompatível para atender a uma demanda milionária dessa escala. O MPBA destacou ainda a contradição da gestão municipal, que alegou escassez orçamentária em ações judiciais para evitar custos com portais de transparência pública, mas orçou mais de R$ 1,1 milhão em contratos de eventos com valores muito superiores aos gastos em festejos anteriores, como o São João local.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura informe sobre a anulação do procedimento e a proibição de firmar contratos derivados da ata. A orientação foi estendida à empresa Bida Show Ltda., proibindo a assinatura de contratos, e preventivamente a produtoras, artistas e fornecedores de áudio e iluminação para que não recebam verbas decorrentes desse processo licitatório, sob pena de adoção de medidas judiciais por desvio de finalidade e lesão ao patrimônio público.

Bom Jesus da Lapa
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Ex-presidente do Consórcio do Velho Chico é advertido por exigência irregular em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (tCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, Cássio Guimarães Cursino, com sede em Bom Jesus da Lapa, em razão de irregularidade identificada na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2021. O gestor foi advertido para que observe rigorosamente as normas legais e as regras previstas nos editais durante a realização de procedimentos licitatórios.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Construtora Oeste Bahia e Empreendimentos Ltda.”, que questionou aspectos do processo licitatório destinado à contratação de máquinas pesadas e veículos para execução de serviços de pavimentação no trecho da BA-160, entre os municípios de Bom Jesus da Lapa e Rio das Rãs.

Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Paulo Rangel, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegação de direcionamento do certame em favor da empresa vencedora. Também foi afastada a irregularidade relacionada à existência de dois editais, uma vez que a divergência constatada decorreu de erro formal referente à numeração e à data da sessão, posteriormente corrigido, sem prejuízo à formulação das propostas.

No entanto, a relatoria considerou irregular a exigência, feita durante o andamento da licitação, de apresentação de documentos com firma reconhecida em cartório. A obrigação não estava prevista no edital e, portanto, não poderia ser criada pela administração após o início do procedimento.

Segundo o voto, a exigência de reconhecimento de firma somente pode ser adotada em situações específicas, quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura e desde que exista previsão no instrumento convocatório.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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TCM nega liminar e mantém licitação para compra de quadros na Câmara de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (29), o pedido de medida cautelar formulado contra o presidente da Câmara Municipal de Guanambi, Fausto Luiz Souza de Azevedo. A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste manteve o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, que visa à aquisição de quadros de vidro e fotos impressas para o legislativo municipal.

A representação foi formulada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que sustentava a existência de vício de planejamento, especificação excessiva do objeto e irrazoabilidade do gasto no certame, alegando que o edital trazia medidas fora do padrão de mercado sem justificativa técnica. Diante dessas apontamentos, o denunciante pleiteou a paralisação imediata da licitação junto à corte de contas.

Ao analisar o pedido de liminar, contudo, o relator destacou a ausência dos requisitos essenciais para o deferimento de urgência: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O conselheiro apontou que a peça inicial não apresentou fatos concretos nem provas cabais, ressaltando que o processo não continha sequer a documentação de identificação do denunciante, o que inviabiliza a concessão de medida preventiva.

Com o indeferimento da liminar proferido na capital baiana, o certame da Câmara de Guanambi segue seu curso regular, sem prejuízo da posterior análise do mérito e da instrução ordinária do processo pelo Tribunal de Contas.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 8,7 milhões para limpeza urbana em Amélia Rodrigues Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, promovido pela Prefeitura de Amélia Rodrigues. O certame, com valor estimado em R$ 8,7 milhões, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, rural e distrital na cidade.

A decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa Bravo Sierra Empreendimentos Eireli contra o prefeito João Manoel Bahia Menezes, o secretário de Obras Davi Cerqueira Grilo e a pregoeira Duciene Boaventura Guimarães. A denunciante alega ter sido inabilitada do certame — no qual havia ficado em primeiro lugar — com base em um critério restritivo de Grau de Endividamento previsto no edital, sem a devida justificativa técnica exigida pela legislação e pela jurisprudência das cortes de contas.

Ao analisar a defesa prévia dos gestores públicos, a relatora destacou que a administração municipal alegou falhas na proposta técnica da empresa, mas não apresentou os pareceres nem os documentos do processo administrativo para comprovar as alegações. Segundo a conselheira, ficou evidenciado nos autos que a inabilitação ocorreu unicamente pelo índice financeiro de endividamento, ferindo princípios de isonomia e de ampla competitividade, além de haver indícios de falta de transparência nas notificações feitas à licitante.

Apesar de determinar a paralisação das etapas subsequentes, a relatora facultou à Prefeitura de Amélia Rodrigues a continuidade da licitação, desde que o município exclua a cláusula restritiva relativa ao Grau de Endividamento do edital e retorne o certame para a fase de habilitação das empresas participantes. Os responsáveis foram notificados para cumprir a determinação cautelar e possuem prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa conclusiva ao TCM-BA.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 2 milhões para limpeza urbana em São José do Jacuípe Foto: Divulgação/CMSJJ

Uma decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta terça-feira (28), a imediata sustação do Pregão Eletrônico nº 015/2026-SRP da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe. O certame, com valor estimado em R$ 2.085.796,80, visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atendeu a pedido liminar em denúncia apresentada pela empresa Transmodal Empreendimentos Ltda., que apontou cláusulas restritivas no edital. Em análise preliminar, o relator destacou a ilegalidade da exigência de quitação de anuidade perante o CREA ou CAU para fins de habilitação, lembrando que a legislação exige apenas a comprovação de registro ou inscrição. Também foram consideradas inadequadas a cobrança de Alvará de Funcionamento na fase de habilitação e a limitação temporal para apresentação de Licença Ambiental emitida há menos de 60 dias, critério sem respaldo legal.

A decisão determinou a notificação com urgência do prefeito Alberlan Peris Moreira da Cunha, do secretário de Infraestrutura Joelves Oliveira da Silva e do pregoeiro Josian Lima Novais para o cumprimento imediato da ordem de suspensão, sob pena de multa. O Tribunal autorizou o município a republicar o edital e reabrir os prazos caso promova as devidas correções nas regras do certame.

Tanque Novo
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TCM nega liminar e mantém licitação de veículos da Prefeitura de Tanque Novo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar apresentado contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, que pedia a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026. O certame envolve a contratação de empresa para locação de veículos leves, pesados, motocicletas e máquinas para a administração municipal. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta sexta-feira (24).

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela vereadora Juscélia Silva Pereira, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório. Entre as alegações, a parlamentar citou a falta de um modelo padronizado de planilha de custos unitários no edital, indícios de formação de cartel entre empresas participantes devido a lances iniciais parecidos e a concentração sucessiva de contratos em favor da empresa FL Américo Transportes e Locações Ltda.

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator considerou que a denunciante não apresentou provas suficientes para fundamentar as graves acusações em uma análise preliminar. Sobre as planilhas, Paulo Rangel ponderou que a prefeitura esclareceu na própria sessão pública que caberia a cada concorrente elaborar sua estrutura de custos. Em relação às suspeitas de cartel e favorecimento, o relator destacou que a mera repetição de contratadas ou valores de propostas próximos não comprovam ajuste ilegal sem uma instrução probatória aprofundada.

Outro ponto decisivo para a negação da liminar foi a perda do objeto cautelar. Em consulta aos portais oficiais, o tribunal constatou que a licitação já havia sido finalizada. Segundo o conselheiro, a concessão de uma cautelar nesse estágio visaria à suspensão do contrato já firmado, medida que extrapolated as competências regimentais imediatas para este tipo de tutela de urgência.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue no TCM-BA sob o rito ordinário de denúncia. O mérito das acusações ainda será julgado pela Corte de Contas após a apresentação de defesas, o envio de documentos e o cumprimento do contraditório pelas partes envolvidas.

Vitória da Conquista
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TCM suspende licitação de buffet da Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vitória da Conquista voltada para a contratação de serviços de buffet, coffee break, lanches e bebidas. A decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira (24), foi proferida pela conselheira Camila Vasquez, que acolheu o pedido de medida cautelar apresentado por uma licitante inabilitada sob justificativas consideradas juridicamente frágeis e sem previsão legal.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a controvérsia teve origem no Pregão Eletrônico nº 90008/2026. A empresária denunciante, Maria Jose Caires Bittencourt, foi inabilitada pela pregoeira Zilmária Pereira dos Santos sob a alegação de que haveria uma “resunção de futura subcontratação” do serviço para um restaurante local, o Skinado VCA Restaurante Ltda. Além disso, a administração da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade exigiu que a participante possuísse sede, filial ou estrutura própria previamente instalada no município contratante.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a utilização da estrutura física ou operacional de terceiros — como a locação de espaço ou equipamentos de cozinha industrial — não configura subcontratação e tampouco justifica a inabilitação. A conselheira pontuou que a prefeitura adotou uma presunção sem valor jurídico e alheia à Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ferindo diretamente o princípio da legalidade estrita.

Outro ponto determinante para a paralisação do certame foi a exigência de estabelecimento comercial prévio no município. Segundo a decisão, esse requisito não constava no edital e, mesmo se estivesse previsto, seria ilegal por restringir injustificadamente a competitividade do processo licitatório. Para o TCM, a gestão municipal criou novas exigências durante o andamento da disputa, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Diante do risco de grave lesão ao interesse público e de comprometimento da higidez da disputa, a conselheira Camila Vasquez determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a pregoeira se abstenham de dar prosseguimento ao pregão, vedando qualquer homologação ou assinatura de contrato até que o tribunal julgue o mérito da questão. A decisão tem força de mandado, prevê prazo de 20 dias para defesa das gestoras e segue para ratificação do pleno da Corte de Contas.

Mortugaba
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TCM adverte prefeita de Mortugaba por falhas em licitação de combustíveis Foto: Reprodução/Instagram

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (22), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra a Prefeitura de Mortugaba, em razão de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, destinado ao registro de preços para aquisição de combustíveis. A decisão resultou na expedição de advertência à prefeita Rita de Cássia Cerqueira dos Santos e de recomendação para o aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios do município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apresentada pelo “Posto Pontal Sul” questionava, entre outros pontos, a ausência de publicidade na prorrogação do prazo para apresentação das propostas, a alteração do cronograma do certame sem a devida retificação formal do edital e suposto prejuízo à isonomia e à competitividade da licitação. Após a instrução do processo, o relator, conselheiro Ronaldo Sant'Anna, concluiu que houve impropriedades formais na condução do procedimento, mas sem demonstração de prejuízo à competição entre os licitantes ou à validade do certame.

Durante a análise, os conselheiros verificaram que o “Aviso de Prorrogação” apresentou imprecisão quanto à data limite para apresentação das propostas e que não houve comprovação de sua republicação no mesmo veículo utilizado para a divulgação do edital original, em desacordo com o artigo 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Apesar disso, entenderam que a prorrogação foi divulgada antes do encerramento do prazo inicialmente previsto, permitindo a participação de três dos quatro postos de combustíveis existentes no município, inclusive da própria empresa denunciante, não ficando caracterizado favorecimento a qualquer licitante.

Em razão dessas conclusões, a relatoria recomendou à prefeita, ao agente de contratação e à equipe responsável pelas licitações que, em futuros certames, toda alteração de prazo ou retificação de edital que possa influenciar na formulação das propostas seja formalizada e republicada pelo mesmo instrumento utilizado para a divulgação do edital original, em observância à Lei de Licitações e Contratos.

Cabe recurso da decisão.

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Justiça
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MP recomenda anulação de licitação para tecnologia na educação em Simões Filho Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, recomendou, nesta terça-feira (21), ao prefeito Devaldo Soares de Souza e à secretária municipal de Educação a anulação do Pregão Eletrônico nº 023/2025 e de todos os atos decorrentes do certame. A licitação visava o registro de preços para contratação de empresa especializada na execução do projeto “Educação Tecnológica”, voltado a alunos do ensino fundamental da rede municipal. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi assinado pela promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam.

A medida tomou como base uma análise feita pela Central de Apoio Técnico do MPBA, que apontou sérias incompatibilidades na utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para este tipo de objeto. De acordo com a Orientação Técnica CEAT nº 13/2026, soluções educacionais completas — que envolvem material pedagógico, suporte técnico, capacitação continuada e metodologias integradas — exigem um planejamento individualizado e prévio diagnóstico da realidade local, o que impede que sejam tratadas como meros serviços comuns ou demandas indeterminadas.

O órgão ministerial alertou ainda sobre os riscos da liberação de “caronas”, isto é, a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e prefeituras de outros municípios. Segundo o MPBA, essa expansão indevida sem o devido estudo técnico compromete os princípios da competitividade e do planejamento. Além disso, os próprios documentos do certame já previam de forma exata a quantidade de alunos e a frequência de aulas, o que invalida a tese de contratação futura ou incerta indispensável para o uso do registro de preços.

Com a expedição da recomendação, o MP-BA orientou que a administração municipal se abstenha de utilizar o registro de preços e de permitir adesões externas para futuros projetos dessa natureza. Caso ainda exista o interesse em contratar serviços de educação tecnológica, a prefeitura deverá instaurar um novo processo administrativo munido de estudos técnicos preliminares, pesquisa de mercado idônea e justificativa da solução escolhida. A Procuradoria-Geral do Município foi oficiada e tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Caculé
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Justiça anula licitação na Câmara de Caculé por favorecimento e 'rigor excessivo' Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça anulou o Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Câmara Municipal de Caculé, voltado para o registro de preços de combustíveis da frota oficial. A decisão, proferida pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Auto Posto Valdir Saraiva de Carvalho Ltda. A empresa alegou ter sido desclassificada de forma injusta e apontou um tratamento privilegiado direcionado à concorrente declarada vencedora, a empresa Joaquim Rodrigues Teixeira.

De acordo com a decisão publicada em 15 de junho e recebida pelo site Achei Sudoeste, a magistrada identificou graves irregularidades na condução do certame pela pregoeira Gleide Jeane Pereira Gomes. Entre as falhas apontadas, destacou-se a quebra de sigilo por parte da empresa vencedora, que anexou seus documentos de habilitação diretamente no campo destinado à proposta comercial de preços de forma antecipada. Segundo a decisão, essa conduta rompeu a neutralidade exigida no processo licitatório. Além disso, ficou comprovada uma nítida disparidade na análise dos documentos: enquanto a pregoeira levou mais de 24 horas para avaliar minuciosamente os dados do Auto Posto Valdir Saraiva, validou a documentação da empresa vencedora em apenas 2 horas e 15 minutos.

A sentença considerou que a eliminação sumária do Auto Posto Valdir Saraiva sob o argumento de que seus atestados de capacidade técnica não atingiam o percentual mínimo exigido pelo edital configurou um excesso de rigor formal. De acordo com a juíza, a pregoeira tinha o dever de realizar diligências para esclarecer eventuais dúvidas sobre a capacidade da empresa, que apresentou a proposta mais vantajosa para os cofres públicos e já opera regularmente na região.

Com a concessão definitiva da segurança, a Justiça declarou a nulidade do ato de inabilitação do posto e cancelou todos os atos subsequentes de homologação e adjudicação que beneficiavam a Joaquim Rodrigues Teixeira, invalidando também qualquer contrato decorrente do certame. A Câmara Municipal de Caculé foi ordenada a reabrir a fase de habilitação da licitação e realizar uma diligência técnica isonômica para que o impetrante possa sanar eventuais dúvidas sobre suas qualificações.

Justiça
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TCM suspende licitação de limpeza pública de R$ 9,4 milhões em Ourolândia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 006/2026 da Prefeitura de Ourolândia. A licitação, estimada em R$ 9,4 milhões, visa contratar uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana e conservação pública. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão liminar foi tomada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (8), um dia antes da abertura das propostas.

A suspensão atende a uma denúncia feita pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza. Ele apontou uma série de exigências restritivas no edital que ferem a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e limitam a concorrência entre as empresas interessadas. O morador questionou regras que iam desde cadastros desnecessários até burocracias excessivas para a comprovação de capacidade técnica.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino considerou que quatro das irregularidades apontadas eram graves o suficiente para travar o processo. Entre os pontos ilegais destacados pelo conselheiro estão a exigência de registro secundário no CREA para empresas de outros estados na fase inicial e a obrigação cumulativa de inscrição no CREA e no CRA, o que sobrecarrega as empresas sem necessidade técnica comprovada.

O conselheiro também considerou ilegal a exigência de que os profissionais da equipe técnica tivessem vínculo permanente com a empresa antes mesmo da assinatura do contrato. Outro erro grave foi a cobrança de Alvará de Funcionamento como documento obrigatório na fase de habilitação, critério que não possui respaldo na legislação vigente.

Apesar de suspender o andamento atual, o TCM autorizou a Prefeitura de Ourolândia a corrigir o edital. Se a gestão do prefeito José Raimundo Araújo de Souza e o pregoeiro Diego Benedito de Alcântara Souza retirarem as cláusulas restritivas, republicarem o texto e reabrirem os prazos legais para o envio de novas propostas, a licitação poderá seguir normalmente.

Os gestores foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal. Caso as correções sejam enviadas e validadas pela Corte de Contas, os problemas apontados serão considerados sanados.

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TCM barra licitações escolares em Canudos por exigências abusivas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de três pregões eletrônicos da Prefeitura de Canudos voltados à compra de eletrodomésticos, eletrônicos e sistemas de refrigeração para a rede municipal de ensino. A decisão cautelar, proferida pela conselheira relatora Camila Vasquez, publicada nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia formalizada pela empresa Global Soluções e Serviços Ltda contra o prefeito Jilson Cardoso de Macêdo, apontando cláusulas abusivas que limitavam a disputa no certame de 2026.

A denúncia apontou uma série de exigências burocráticas consideradas excessivas e sem amparo na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre as irregularidades apontadas nos editais dos Pregões Eletrônicos nº 021/2026, 023/2026 e 024/2026 estavam a obrigatoriedade de autenticação de documentos por cartórios digitais específicos, a imposição de um teto máximo de lucro líquido de 30% para as empresas participantes e a exigência de que os licitantes apresentassem notas fiscais de custo antes mesmo da abertura das propostas.

Para a conselheira Camila Vasquez, tais imposições ferem os princípios da ampla concorrência e do formalismo moderado instituídos pela nova legislação federal. A relatora destacou que a administração pública não tem autorização legal para intervir diretamente na margem de lucro de empresas privadas ou exigir a exposição prévia de estratégias comerciais sensíveis. Segundo a decisão, essas travas convertem análises que deveriam ser excepcionais em barreiras ordinárias, capazes de afastar fornecedores qualificados e encarecer os contratos.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal foi a previsão editalícia que proibia as empresas de recorrerem administrativamente caso fossem desclassificadas por não atenderem a diligências. A relatora enfatizou que o direito ao recurso é uma garantia legal inafastável, que assegura o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser suprimido por decisões municipais. Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e direcionamento dos certames, a urgência foi reconhecida para paralisar os atos antes da assinatura de eventuais contratos.

Com a decisão, que possui força de mandado, o prefeito de Canudos, a secretária municipal de Administração e o pregoeiro responsável foram notificados para interromper imediatamente os procedimentos licitatórios. A gestão municipal tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar as defesas e justificativas necessárias antes que o caso seja julgado de forma definitiva pelo pleno da Corte de Contas.

Botuporã
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Botuporã: Prefeito ignora TCM, homologa pregão de R$ 1,8 milhão e tem pagamentos travados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (01), a imediata suspensão de pagamentos e de qualquer ato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2026, realizado pela Prefeitura de Botuporã. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, publicada nesta quinta-feira (02) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atinge um contrato estimado em R$ 1.883.119,19, voltado para a futura e eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza de uso geral e específico para as secretarias municipais. O certame virou alvo de medida cautelar após a área técnica do tribunal identificar um verdadeiro “apagão” de documentos obrigatórios e a insistência da gestão em prosseguir com a disputa mesmo após ser alertada.

A Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL) listou uma extensa série de falhas graves na fase preparatória da contratação. Entre as irregularidades apontadas estão o não encaminhamento dos documentos do processo licitatório ao tribunal, a ausência de parecer jurídico, a falta de Estudo Técnico Preliminar e de um Mapa de Riscos, além da inexistência de estimativas de preços, memórias de cálculo e comprovação de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Para o órgão de controle, a falta de dados mínimos comprometeu a transparência, fragilizou a segurança jurídica e impediu a fiscalização preventiva.

Em sua defesa, o prefeito de Botuporã, Edimilson Antônio Saraiva, alegou que o tribunal não poderia suspender os efeitos da homologação e adjudicação porque o certame já se encontrava concluído. O gestor argumentou ainda que os documentos haviam sido enviados e justificou o silêncio inicial como um “lapso e falha técnica” no acesso às notificações do sistema, o que teria impedido o setor de licitações e a assessoria jurídica de responderem no prazo. No entanto, ao reanalisar o caso, a área técnica pontuou que a defesa se limitou a alegações genéricas e não apresentou nenhuma comprovação documental do envio dessas peças.

Ao rebater os argumentos da prefeitura, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que as normas do tribunal autorizam expressamente a concessão de medidas cautelares em qualquer fase da licitação, seja antes ou depois da assinatura do contrato, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário. Embora a suspensão definitiva de contratos caiba à Câmara Municipal, o TCM tem competência legal para ordenar a sustação de pagamentos. Diante do risco iminente de dano aos cofres públicos, o prefeito foi notificado com urgência para cumprir a decisão e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos.

Justiça
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TCM suspende licitação em Palmeiras por exigências abusivas em edital de limpeza urbana Foto: Reprodução/Instagram

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, nesta terça-feira (30), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2026 da Prefeitura Municipal de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O certame, que visa o registro de preços para a contratação de serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção municipal, tornou-se alvo de denúncia por conter cláusulas consideradas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.

A representação foi formulada por Ueslei Sousa Aveloes, que apontou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho de 2026. O descaso, segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorreu de uma contradição no próprio edital: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado. O tribunal constatou que a manifestação do cidadão ficou sem resposta, e que a prefeitura chegou a pausar o sistema informalmente para analisar os recursos, sem dar a devida transparência nos canais oficiais.

Além do vício procedimental, a conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica e financeira que barravam a ampla concorrência. O edital exigia que as empresas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão. A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional — limpeza e saneamento básico — e não de administração, baseando-se em jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobriga empresas de locação de mão de obra de se vincularem ao CRA.

A decisão também considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos previsto não envolve a destinação final ambientalmente perigosa que justificaria tal controle. Outro ponto criticado foi a obrigatoriedade de apresentação de “carta sindical” para habilitação, requisito que extrapola completamente o rol taxativo previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.

Diante do risco de lesão ao erário e do nítido cerceamento à competitividade, a conselheira deferiu a medida cautelar, ordenando ao prefeito de Palmeiras, Wilson José da Rocha, e ao pregoeiro Fábio Ricardo Ferreira Moura a imediata readequação do processo. Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas, enquanto o caso segue para ratificação do pleno do TCM-BA.

Caetanos
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TCM-BA suspende licitação de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), decisão cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, até o julgamento definitivo de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou supostas irregularidades no edital da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de rede credenciada em, no mínimo, 90% dos municípios baianos e a vedação à cobrança diferenciada em razão do método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes a comprovação de rede de atendimento na cidade de Caetanos e em pelo menos 375 municípios do estado da Bahia, sem que houvesse justificativa técnica capaz de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da exigência. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação.

A relatoria também destacou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCM-BA quanto à irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos licitantes antes mesmo da celebração do contrato.

Outro ponto considerado irregular foi a previsão editalícia que vedava eventual cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Para o relator, a cláusula afronta a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento adotado.

Diante das irregularidades identificadas em análise preliminar, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão do certame. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas questionadas, possibilitando a republicação do processo licitatório e o regular prosseguimento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

Justiça
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Conselheiros do TCM-BA suspendem licitação para compra de fardamento em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e determinaram a suspensão imediata do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 017/2026, promovido pela Prefeitura de Jaguaquara, em razão de diversas irregularidades identificadas no processo licitatório destinado à contratação de empresa para confecção de fardamentos institucionais.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame possuí valor estimado de R$939.379,20 e tem como finalidade atender demandas de diversas secretarias municipais. O Termo de Ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que apontou falhas relevantes na fase preparatória da licitação e descumprimento de exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e na Resolução TCM nº 1.495/2024.

Segundo a área técnica do TCM-BA, a prefeitura deixou de encaminhar ao sistema e-TCM-BA documentos obrigatórios relacionados ao procedimento licitatório, mesmo após notificação para regularização das pendências. A análise também identificou ausência de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inexistência de estudo técnico preliminar, falta de parecer jurídico prévio e ausência de mapa de riscos da contratação.

Além disso, os técnicos apontaram inconsistências no edital e no termo de referência, ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos licitados, adoção de julgamento por lote sem justificativa técnica e exigências consideradas excessivas na qualificação econômico-financeira das empresas participantes, em possível afronta à competitividade do certame.

Outro ponto destacado foi a adoção de orçamento sigiloso sem motivação concreta e específica, além de divergências nos horários previstos para recebimento de propostas e abertura da sessão pública, situação que, segundo o relator, compromete a segurança jurídica e a transparência da licitação.

Na decisão, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva afirmou que as irregularidades evidenciam risco de dano ao erário e comprometem a legalidade do procedimento licitatório, justificando a adoção da medida cautelar para impedir a continuidade do certame até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Com a decisão, a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis, deverão se abster de homologar o resultado da licitação ou celebrar contrato administrativo relacionado ao pregão suspenso até nova deliberação do Tribunal.

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Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

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