Caculé

TCM decide excluir multa aplicada em ex-prefeito de Caculé

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TCM decide excluir multa aplicada em ex-prefeito de Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão realizada nessa terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário do ex-prefeito do município de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), mantendo o mérito de procedência parcial e a decisão de ressarcimento no valor de R$ 653,10, substituindo, no entanto, a imputação de multa por uma advertência. O ex-prefeito foi denunciado por um grupo de ex-vereadores que listaram uma série de supostas infrações – que, a princípio, foram consideradas procedentes pelo conselheiro relator Fernando Vita. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso apresentado, destacou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito foram analisados quando do julgamento do mérito não tendo sido considerados suficientes para desconfigurar a irregularidade. No entanto, justificou que não foram observados atos de improbidade administrativa, inexistindo indícios de dolo específico contra os princípios da administração pública, ou prejuízo material ao erário. Por isso substituiu a multa de R$1 mil por uma simples advertência.

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