Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 1° câmara, nesta quarta-feira (23), os conselheiros do TCM acataram denúncia movida por Luiz Henrique Fernandes Rodrigues contra o prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), do município de Caturama, no sudoeste baiano. A denúncia aponta irregularidades na contratação direta do fornecedor MED Salvador Sociedade Médica da Bahia Ltda, no valor de R$ 46,8 mil. O conselheiro relator Francisco Netto imputou multa de R$ 2 mil pelas irregularidades. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o cidadão moveu representação contra o gestor, listando as supostas ilegalidades encontradas no processo de inexigibilidade de licitação, visto que não foram preenchidos requisitos para a contratação na modalidade, em afronta aos princípios da Lei 8.666, Artigos 13 e 25, inciso II. O denunciante ainda ressaltou que não há fundamentação legal, para que a administração pública municipal contrate tal prestação de serviços sem a realização do devido processo legal licitatório. O conselheiro relator, Francisco Netto, citou a Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) pontuando que não consta da relação de possibilidades os serviços médicos contratados junto à empresa, não figurando possível a inclusão desses serviços nos incisos I a VII, do art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo que tais contratos são irregulares. Mesmo que o argumento do prefeito sobre à impossibilidade, por motivos legais e financeiros, da contratação de médicos através de concurso público em tempos de pandemia tenha sido aceito, a Corte compreendeu no sentido da irregularidade do procedimento, sendo passível de aplicação de multa proporcional. Cabe recurso da decisão.
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