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Conselheiros aprovam contas de 2022 da Prefeitura de Iuiu
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Iuiu, da responsabilidade do prefeito Reinaldo Barbosa de Goés (PSD), referente ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram relatadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino que apontou irregularidades nas contas de governo e gestão, e apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$1 mil, além de determinações ao gestor para que regularize os pontos relatados. Entre as ressalvas apresentadas estão a baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 4,87% do estoque escriturado em 2021 (R$1.358.494,66); não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante a fase de discussão; impropriedades identificadas nos Demonstrativos Contábeis em relação as contas de governo; e apresentação intempestiva do Relatório do Controle Interno. O município de Iuiú teve uma receita de R$50.201.281,05 e promoveu despesas no montante de R$47.519.931,46, o que representa um superávit orçamentário de R$2.681.349,59. A despesa total com pessoal representou 53,99% da receita corrente líquida do município, respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a prefeitura utilizou 84,14% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 16,55% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos, no entanto, apenas 24,90% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, abaixo do mínimo exigido que é 25%. O conselheiro Nelson Pellegrino, em seu voto, afirmou que o percentual de 0,1% não deve ser considerado como critério para, por si só, compromete o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

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