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MP recomenda que Seap garanta assistência religiosa para matrizes africanas em presídios baianos

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MP recomenda que Seap garanta assistência religiosa para matrizes africanas em presídios baianos

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, expediu uma recomendação, neste sábado (19), à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para garantir assistência religiosa isonômica no sistema prisional baiano. A medida busca assegurar o cumprimento de normas de liberdade de crença e combater o racismo institucional e a intolerância religiosa nas unidades do estado.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação foi motivada por um procedimento administrativo que analisou dados de 13 estabelecimentos penais e constatou uma expressiva disparidade no atendimento espiritual concedido às diferentes religiões. Enquanto entidades católicas e evangélicas contam com cronogramas semanais e diários de visitas, apenas o Conjunto Penal Feminino registrou a presença de grupo de matriz africana, com frequência limitada a uma vez por mês. Nas demais 12 unidades analisadas, não há registro recente de assistência regular a religiões afro-brasileiras ou indígenas.

A recomendação fixa o prazo de 60 dias para que a SEAP inicie um processo de busca ativa e credenciamento de entidades religiosas de matrizes africanas e indígenas, mediante edital de chamamento público. No mesmo período, o órgão deverá apresentar um plano de ação detalhado para garantir o acesso igualitário de todas as denominações, informar dados de autodeclaração religiosa dos detentos e esclarecer os motivos das disparidades identificadas nas visitas.

Além disso, o documento estabelece o prazo de 120 dias para que a Seap institua um programa permanente de capacitação e letramento antirracista para diretores de unidades, agentes penitenciários e servidores do sistema. A Secretaria tem até 30 dias para se manifestar sobre o aceite da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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