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MPBA recomenda Itapebi melhorar atendimento a hipertensos e diabéticos

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MPBA recomenda Itapebi melhorar atendimento a hipertensos e diabéticos Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, expediu a Recomendação Administrativa nº 02/2026, na sexta-feira (07), à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Itapebi. A medida solicita a implementação de um plano de melhorias e a reestruturação dos serviços da Atenção Primária no município, com foco no acompanhamento e cuidado de pacientes com hipertensão arterial e diabetes mellitus.  

A ação decorre do Procedimento Administrativo Idea nº 647.9.617744/2025, vinculado ao projeto institucional Raízes da Cidadania, desenvolvido pelo MPBA em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Segundo análise do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU), Itapebi apresenta desempenho insuficiente nos indicadores nacionais de saúde C4 e C5. Entre as principais deficiências identificadas estão a falta de registros antropométricos, falhas na solicitação de exames de hemoglobina glicada e a ausência de avaliação periódica dos pés em pacientes diabéticos.

No documento assinado pelo promotor de Justiça Helber Luiz Batista e recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão ministerial recomenda a criação de um Plano de Melhoria da Atenção Primária, a intensificação da busca ativa por agentes de saúde, a promoção de capacitações técnicas para as equipes e o monitoramento contínuo dos sistemas oficiais de informação. O MPBA destacou a necessidade de atenção prioritária às Unidades de Saúde da Família (USF) Joathan Ribeiro Cardoso e Leonardo Santos Sarquis, além de solicitar a reorganização do processo de trabalho da USF Nilton Manoel, que registrou o desempenho mais deficitário entre os postos de atendimento.  

A gestão municipal, o Conselho Municipal de Saúde e a Câmara de Vereadores de Itapebi foram oficiados sobre a recomendação. O Ministério Público estabeleceu o prazo de 30 dias para que a prefeitura informe se acatará os termos sugeridos e apresente a documentação comprobatória das medidas adotadas, sob pena de adoção de ações judiciais cabíveis para o cumprimento das determinações.

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