Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinaram à Prefeitura de Guanambi, na sessão desta quarta-feira (23), a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a medida cautelar foi concedida parcialmente pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações realizadas no primeiro trimestre de 2026.
De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM-BA, foram identificadas, por meio de informações registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), 2.132 contratações temporárias no período, sem a publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção.
Na análise preliminar do caso, o conselheiro Paulo Rangel considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, diante dos indícios de irregularidade nas contratações e do risco de continuidade da prática. Segundo a decisão, a ausência de processo seletivo contraria os requisitos constitucionais e legais aplicáveis às contratações temporárias.
A determinação, contudo, não alcança os contratos temporários já realizados. O relator considerou que a rescisão imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria relacionados à área de educação, poderia causar prejuízos à população. Assim, os contratos existentes foram preservados até o julgamento definitivo do termo de ocorrência. No último dia 10 de setembro, o tribunal concedeu um prazo de transição de 120 dias para que a gestão municipal organize um processo seletivo simplificado.
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