Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Mediante decisão da quarta-feira (30), a Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto rejeitou a denúncia de compra de votos contra o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha, o Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD). O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a acusação de que os candidatos teriam vencido o pleito de outubro de 2024 através de compra de votos ou abuso de poder econômico. A ação foi movida pelo MDB. Partido apontava como irregularidade a promessa de asfaltamento de ruas feita pelo então prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz durante comício no Bairro Nova Palmas em troca de apoio eleitoral à chapa do PSD. Para o magistrado, a promessa teve caráter genérico e coletivo, sem configurar benefício individual a eleitores, não caracterizando compra de votos. A sentença também concluiu que não houve comprovação de uso indevido da máquina pública e, tampouco, gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. Com isso, o pedido de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade de Manoel Rubens foi negado. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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