Seabra

Após 14 anos de ocupação irregular em calçadas, MP cobra plano de ordenamento em Seabra

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Após 14 anos de ocupação irregular em calçadas, MP cobra plano de ordenamento em Seabra Foto: Divulgação/PMS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Seabra, na Chapada Diamantina, expediu a Recomendação nº 01/2026, nesta terça-feira (22), direcionada ao Prefeito Municipal, Joaquim Inácio de Souza Neto, à Procuradoria Jurídica e ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Amandy Félix Von Kostrich Bertoli. O documento obtido pelo site Achei Sudoeste cobra providências imediatas em relação ao ordenamento urbano, acessibilidade e desocupação de calçadas, praças e logradouros públicos ocupados irregularmente na área central da cidade.

A medida é fruto do Procedimento Administrativo nº 719.9.144894/2026, que acompanha o problema persistente há cerca de 14 anos. Relatórios de inspeção no local constataram que calçadas e praças — como a Praça Benjamin Constant e ruas centrais — continuam obstruídas por pontos de moto-táxi sem imóvel próprio, food trucks, barracas de alimentos e vestuário, além de veículos estacionados em locais proibidos e reservamento ilegal de vagas comerciais.   

O órgão ministerial destacou que o Município descumpriu repetidos prazos para prestar informações e apresentar o cadastro de ocupantes. Diante da omissão, o MPBA fixou prazos rígidos para a adoção de medidas: em até 15 dias úteis, a gestão deve designar a equipe de fiscalização; em 30 dias úteis, deve concluir o cadastramento socioeconômico dos ocupantes e notificar os irregulares para a desobstrução ou adequação dos espaços.

Além disso, a Prefeitura tem até 60 dias úteis para apresentar propostas de regulamentação para pontos de moto-táxi e barracas, bem como elaborar um diagnóstico técnico sobre a acessibilidade dos passeios. Em até 90 dias úteis, deverá ser entregue um plano municipal definitivo de ordenamento urbano, prevendo locais adequados para a realocação dos comerciantes informais. Os gestores têm 10 dias úteis para responder se acatarão a recomendação, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública.

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