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Justiça atende MPBA e obriga Seabra a implantar canil e centro de zoonoses

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Justiça atende MPBA e obriga Seabra a implantar canil e centro de zoonoses Foto: Sirlene Rosa de Souza/Prefeitura de Seabra

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou na última terça-feira (4) que o Município de Seabra, na Chapada Diamantina, adote medidas emergenciais de proteção animal. A decisão obriga a prefeitura a cumprir com os compromissos assumidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2023, que prevê a implantação de um Canil Municipal e de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Proferida em embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a sentença amplia as determinações anteriores, mantém os prazos para as obras e fixa multa diária caso haja descumprimento.

Com a nova determinação, a gestão municipal terá um prazo de até 30 dias para apresentar um plano emergencial voltado à população animal. O projeto deve estruturar um serviço provisório para o recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário de animais que estejam abandonados, feridos ou que tenham sido vítimas de maus-tratos na região. Além disso, a prefeitura precisará disponibilizar um canal permanente para o recebimento de denúncias da população.

A decisão judicial estabelece ainda que a prefeitura garanta o fornecimento de alimentação, tratamento veterinário contínuo e resposta às ocorrências em no máximo 24 horas após a notificação, com o envio periódico de relatórios de atualização para a Justiça. As obrigações também incluem a manutenção de um programa contínuo de esterilização e o cadastramento de cães e gatos da cidade, sem alterar os prazos definitivos para a entrega e o pleno funcionamento do CCZ e do Canil Municipal.

O posicionamento do MPBA ocorreu após a verificação de que o Município descumpriu o acordo firmado anteriormente. O TAC original previa não apenas a construção das estruturas físicas, mas também ações contínuas como campanhas de vacinação, incentivo à adoção responsável e identificação dos animais. Em relação às penalidades financeiras pelo atraso, a Justiça definiu que a cobrança da multa contratual estabelecida no acordo será avaliada em um procedimento judicial autônomo.

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