Vitória da Conquista

TRE-BA afasta vereador de Vitória da Conquista por infidelidade partidária

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TRE-BA afasta vereador de Vitória da Conquista por infidelidade partidária Foto: Divulgação/CMVC

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em medida liminar, a suspensão imediata do mandato do vereador Diogo Gomes de Azevedo Feitosa, do município de Vitória da Conquista. A decisão, proferida pela relatora Carina Cristiane Canguçu Virgens, atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo primeiro suplente do partido União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, que assumirá a cadeira na Câmara Municipal.

A ação de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária foi motivada pela desfiliação de Diogo Gomes do União Brasil — legenda pela qual foi eleito no pleito municipal de 2024 — para se filiar ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em abril de 2026. Ao analisar o caso, a magistrada apontou a verossimilhança das alegações iniciais, destacando que a desfiliação é fato incontroverso e que não foi apresentada nenhuma carta de anuência formal emitida pela direção do antigo partido.

A defesa do parlamentar tentou justificar a migração, mas a relatora considerou os argumentos insuficientes em sede de cognição sumária. Na decisão, foi ressaltado que a regra da “janela partidária” é inaplicável para vereadores no atual curso da legislatura, uma vez que o benefício de transição de 30 dias destina-se exclusivamente a parlamentares em término de mandato (no último ano da legislatura), o que não é o caso. Diante disso, a Justiça considerou que a permanência do vereador no cargo sem justa causa comprovada afrontaria a estabilidade do sistema proporcional.

O processo também teve desdobramentos técnicos importantes. O PSDB baiano teve sua revelia decretada e o pedido de produção de provas testemunhais negado após protocolar sua contestação fora do prazo de cinco dias estipulado pela Resolução do TSE nº 22.610/2007. A agremiação alegou ter seguido o prazo automático indicado pelo sistema PJe, evocando o princípio da boa-fé processual, mas a relatora ratificou que as regras específicas da Justiça Eleitoral prevalecem sobre os prazos subsidiários do Código de Processo Civil.

Por outro lado, como o vereador Diogo Gomes apresentou sua defesa individual dentro do prazo legal, os efeitos materiais da revelia partidária não afetaram o seu direito de defesa. A magistrada deferiu o pedido de produção de prova oral feito pelo parlamentar acionado. Uma Carta de Ordem com prazo de 15 dias foi expedida para a oitiva das testemunhas de defesa, indicando que a liminar de afastamento tem caráter precário e poderá ser revista ou confirmada após a instrução completa do mérito pelo Colegiado do TRE-BA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista já foi oficiada para realizar a troca dos parlamentares.  

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