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TCM recomenda melhorias no controle de medicamentos em Andaraí Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (14), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, com o objetivo de analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos na área de saúde, tendo como subtema os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, recomendou ao atual prefeito, Wilson Paes Cardoso (PSB), que observe as recomendações propostas no relatório, com vista à melhoria na qualidade dos serviços prestados. A auditoria teve como período de análise entre julho de 2018 até outubro de 2019, e, a área técnica se debruçou principalmente sobre a regularidade dos processos licitatórios; as condições físicas do almoxarifado e/ou da farmácia básica; o atendimento das prescrições da Resolução RDC 44/2009 ANVISA – que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário de funcionamento –; a razoabilidade dos gastos; a efetividade dos controles na aplicação dos recursos, e qualidade da distribuição de medicamentos. O relatório indicou a existência de divergência considerável nos registros do sistema de controle de estoque e o estoque físico no almoxarifado e das farmácias; medicamentos com prazo de validade expirado; presença apenas de um farmacêutico responsável pelo Almoxarifado, Farmácia Central e farmácia dos distritos, além da ausência de farmacêutico substituto; dispensação fracionada de medicamento em desacordo com a RDC nº 80/2006 – Anvisa. Além disso, a equipe técnica também verificou o posicionamento de extintor em local inadequado (chão); a presença de inseticida na prateleira de medicamento; a ausência da documentação necessária para o funcionamento das Unidades de Saúde; e o armazenamento inadequado de medicamentos controlados e de medicamentos em embalagens terciárias. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Aline Paim, opinou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório, sugerindo a expedição de advertência ao atual prefeito a fim de que o mesmo observe as recomendações voltadas para a melhoria na qualidade dos serviços prestados. Cabe recurso da decisão.

Pindaí: Liminar suspende pregão de materiais de construção no valor de R$ 19,5 milhões Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram liminar concedida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna – de forma monocrática – contra a Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), e que determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$ 19,5 milhões. A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues (PP), que apontou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, o órgão licitante deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos - o que não teria sido observado pela Administração Municipal. Além disso, afirmou que os prédios públicos do município de Pindaí encontram-se em bom estado de conservação. E que, por essa razão, entende que os quantitativos listados (817 itens) são “absurdos” e “desarrazoados”. Apontou, por fim, que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal que, para o exercício de 2024, foi fixado no montante de R$ 69.932.620,00. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que – de fato – não há a indicação de que a municipalidade tenha realizado esse estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da Administração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade. Assim, considerou presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, e entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.

Paralisação dos professores baianos cobra piso salarial e valorização da categoria Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (13), uma paralisação geral dos professores acontece no Estado da Bahia. Ao site Achei Sudoeste, o professor Rui Oliveira, coordenador da APLB/Sindicato na Bahia, disse que toda categoria, na capital e interior, estará mobilizada em protesto contra o não pagamento do piso salarial do professor. Segundo Oliveira, hoje, cerca de 90% das prefeituras do estado ainda não pagaram o piso salarial do magistério. “É uma coisa inadmissível. É uma lei que está aí desde 2008 e 90% das prefeituras não pagam o piso, não têm carreira, não discutem com os trabalhadores da educação nas suas cidades, não têm plano de carreira... estamos lutando pela valorização dos profissionais da educação”, destacou. 

Paralisação dos professores baianos cobra piso salarial e valorização da categoria Foto: Neya Aguiar/Achei Sudoeste

Diversas caravanas já saíram de suas cidades em direção à capital na manhã de hoje (13). Segundo Rui, serão realizadas três passeatas com concentração no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), onde as prefeituras que ainda não pagaram o referido piso serão denunciadas, na Secretaria Estadual de Educação e na União de Prefeituras da Bahia (UPB). “É um dia de luta. Esperamos atingir nossos objetivos”, completou. Oliveira adiantou que, caso não haja um acerto entre as partes, novas paralisações, ocupações e até mesmo greves, na rede municipal e estadual, serão promovidas e deflagradas para assegurar os direitos da categoria.

Contas da Prefeitura de Malhada são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, na sessão desta quinta-feira (07), à Câmara de Vereadores, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Malhada, da responsabilidade do prefeito Gimmy Everton Ramos (PT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer é relativo ao exercício de 2022 e engloba as contas de governo e de gestão deste município. Após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Malhada apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$66.710.257,64 e uma despesa realizada de R$68.376.123,57, o que resultou em um déficit de R$1.665.865,93. A despesa total com pessoal correspondeu a 48,97% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,60% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 78,90% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$9.453.506,57, correspondente a 24,43% do produto da arrecadação dos impostos. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Presidente Jânio Quadros tem contas de 2022 aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram aos vereadores da Câmara de Presidente Jânio Quadros a aprovaram, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Lelio Alves Brito (PL), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba as contas de governo e de gestão deste município. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Presidente Jânio Quadros apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$51.760.345,30 e uma despesa realizada de R$56.942.030,85, o que resultou em um déficit de R$5.181.685,55. A despesa total com pessoal foi de 47,17% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,62% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 71,22% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$4.913.185,92, correspondente a 19,64% do produto da arrecadação dos impostos. Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Malhada de Pedras são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras a aprovação - ainda que com ressalvas - das contas do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com uma multa de R$ 1,5 mil para o gestor, em razão das ressalvas destacadas no relatório técnico. O município de Malhada de Pedras arrecadou – em 2022 – R$ 41.362.315,85 e realizou despesas de R$ 44.545.454,72, o que gerou um déficit de R$ 3.183.138,87. A despesa total com pessoal representou 49,7% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,34% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 82,7% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$ 4.961.258,22, correspondente a 24,74% do produto da arrecadação dos impostos. Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados das publicações dos editais de convocação para as audiências públicas; a elaboração da previsão orçamentária sem critérios mínimos de planejamento; a publicação intempestiva conferida a decretos referentes a créditos adicionais; a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo Tribunal; e a existência de contratos sem a definição clara e precisa do objeto. Cabe recurso da decisão.

Sogro de Jerônimo Rodrigues ganha cargo de R$ 20,9 mil no TCM-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O delegado aposentado João Fonseca Velloso, que é sogro do governador baiano Jerônimo Rodrigues (PT), foi nomeado para exercer o cargo de assessor da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia. A função, da categoria DAS-4, lhe garante uma remuneração bruta de R$ 20,9 mil. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, que noticiou a nomeação, o ato aconteceu em abril do ano passado no Diário Oficial Eletrônico do TCM, mesma edição em que aparece a exoneração de João Velloso do cargo em comissão de diretor-adjunto da Escola de Contas. Velloso, que tem 86 anos, é pai da primeira-dama, Tatiana Velloso. À Folha, o tribunal negou que haveria conflito de interesses na nomeação do sogro do governador ou se isso poderia infringir normas sobre nepotismo. Na nota, o TCM informou ainda que o atual presidente da Corte de Contas, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi delegado de polícia e ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública da Bahia. O tribunal ainda pontuou que o delegado aposentado José Francisco de Carvalho Neto é superintendente de Planejamento e Gestão do TCM. "A nomeação de ambos se deu por conta de anos e anos de trabalho juntos, na Polícia Civil da Bahia, e em razão uma sólida amizade e confiança. E, também, pela formação e qualidades profissionais dos nomeados", acrescenta a nota. O TCM tem atualmente três conselheiros ligados ao PT: o ex-deputado federal Nelson Pelegrino, a ex-primeira-dama Aline Peixoto e o auditor de carreira Roberto Sant’Anna, que era um militante da legenda. A indicação de Aline Peixoto, inclusive, causou polêmica. Ela é casada com o ex-governador da Bahia e ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), que tensionou para que a mulher fosse escolhida. O caso ganhou repercussão em todo país e a imprensa nacional chamou de “esposismo” - o favorecimento a esposas. Entre os petistas do TCM, o conselheiro com mais idade é Nelson Pelegrino, com 63 anos, o que garantiria o controle do Partido dos Trabalhadores por pelo menos 12 anos. O PT, agora, tenta emplacar o quarto membro: o deputado estadual Paulo Rangel. No próximo dia 5 de março, haverá a eleição na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para definir o novo conselheiro do TCM. A disputa está Paulo Rangel e o ex-deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos).

TCM mantém decisão sobre auditoria realizada em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde de Caculé, José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona, e Ricardo Alves Silva e Silva, respectivamente, para manter a decisão pela procedência parcial das conclusões da auditoria, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi mantida, ainda, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. E também as multas de R$4 mil para cada. A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. O relatório apontou que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”. O conselheiro Fernando Vita, relator original do processo, destacou em seu voto que não se admite a contratação via dispensa de licitação nos casos em que o Poder Público não adota – por mera má gestão municipal – as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios previsíveis. Em relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O relatório também indicou a existência de lavatório dentro do centro de armazenagem destinado para fins diversos, desde higiene pessoal a serviços gerais; desgaste e sinais de ferrugem em armários e prateleiras; espaço insuficiente para o armazenamento dos medicamentos; ausência de caixas para acondicionamento adequado dos medicamentos; ausência de equipamentos de combate a incêndio; e inexistência de programas de sanitização de ambientes, incluindo desratização e dedetização. A equipe responsável pela inspeção apontou, ainda, a existência de irregularidades no processo e organização do armazenamento de medicamentos, diante da falta de segregação entre os medicamentos de controle especial e o de uso comum, bem como no serviço de dispensação, vez que é realizada por atendentes na Farmácia Básica, quando a prática é atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos.

Vaga de conselheiro no TCM será disputada por duas candidaturas Foto: Divulgação/UPB

Apenas duas candidaturas foram formalizadas para a disputa da vaga existente no quadro de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desde a aposentadoria do ex-conselheiro Fernando Vita, em 22 de dezembro passado. O prazo regimental foi encerrado nesta terça-feira (27) apenas com as inscrições do deputado Paulo Rangel (PT), com 38 apoios, e do ex-deputado Marcelo Nilo, com 18, quando eram necessárias apenas 13 assinaturas nos requerimentos que protocolaram na Assembleia Legislativa. Um outro parlamentar, Fabrício Falcão (PC do B), anunciou que disputaria a cadeira de conselheiro, mas não chegou a formalizar esse pleito e, na última semana, em discurso, pediu que a Mesa Diretora endossasse a sua candidatura dada à impossibilidade de obter os apoios regimentalmente necessários. Porém, a reunião que a Mesa apreciaria a solicitação, às 10h desta terça-feira, não ocorreu por falta de quórum. Eram necessárias cinco presenças, mas só compareceram no horário regimental apenas os deputados Adolfo Menezes (presidente), Samuel Junior (Republicanos), Marcelinho Veiga (UB) e Zó (PC do B). Ainda foram observados 15 minutos de tolerância. Cabe agora à Comissão de Constituição e Justiça decidir sobre a data e horário para a sabatina dos dois postulantes ao cargo de conselheiro, quando, além de discursar para os membros do colegiado e demais deputados, responderão à perguntas antes dos integrantes da CCJ decidirem em votação secreta se estão aptos (cumprem as exigências constitucionais) para o elevado cargo de conselheiro do TCM. Superada esta etapa, será definida a data para a apreciação definitiva das candidaturas em plenário, também através do voto secreto – sendo necessário a obtenção de 32 votos favoráveis, quórum qualificado de maioria absoluta.

TCM acata termo de ocorrência contra ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (27), consideraram procedente termo de ocorrência movido pela 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DCE) contra o ex-prefeito do município de Brumado, Aguiberto Lima Dias. O termo tem como objeto o cometimento de irregularidade relacionada ao cancelamento de “Restos a Pagar” não processados. Apesar de indicar voto pela procedência do termo, o conselheiro relator Mário Negromonte deixou de aplicar a penalidade ao responsável, em razão da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 de Itapetinga são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa (MDB), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, um déficit orçamentário da ordem de R$11.520.463,89, visto que foi arrecadado de R$231.780.000,91, com uma despesa executada de R$243.300.464,80. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$147.724.934,80, correspondente a 64,64% da Receita Corrente Líquida de R$228.552.171,52, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,2% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,32% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 28,37%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é punido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, com procedência parcial, termo de ocorrência movido pela 1ª Divisão de Controle Externo (DCOE) contra o ex-prefeito do município de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD). O termo tem como objeto a prescrição das multas aplicadas pelo Tribunal no exercício de 2015. Foi determinado ao gestor o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$3.474.01. Após análise de documentação, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, considerou que, apesar da apresentação de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com carimbo eletrônico, não é possível acatá-lo, visto que não demonstra o efetivo ingresso do pagamento nos cofres municipais. O conselheiro ressaltou que o gestor poderia ter demonstrado tal ingresso “por meio do comprovante de pagamento do DAM ou por meio de extrato da conta bancária da Prefeitura Municipal”. Cabe recurso da decisão.

Conselheiros aprovaram com ressalvas contas de Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Carinhanha, da responsabilidade da prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, uma receita arrecadada de R$113.028.945,80 e uma despesa executada de R$111.871.503,33, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.157.442,47. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$62.750.302,35, equivalente a 56,22% da Receita Corrente Líquida do período, de R$111.615.172,06, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,41% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 79,64% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,50%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM acata recurso, mas mantém multa a prefeito de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloisio Miguel Rebonato (MDB), contra decisão do TCM que considerou parcialmente procedente denúncia sobre irregularidades em edital de processo licitatório realizado no exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços para a contratação de empresa de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, veículos e cessão da mão-de-obra. O relator do recurso, conselheiro Plínio Carneiro Filho disse que o item editalício que trata da “Gestão de no mínimo 35 funcionários efetivos” – guarda incompatibilidade com os princípios e regras que balizam as licitações e contratações públicas, vez que traz embutida especificidade que pode gerar o beneficiamento e/ou afastamento de licitantes, fugindo ao escopo e ao objetivo dos atestados de capacidade técnica. Ficou mantida a procedência parcial da denúncia e a multa no valor de R$1 mil.

TCM concede cautelar contra prefeito de Ibicoara por promoção pessoal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, contra o prefeito de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil. A decisão determinou que o gestor se abstenha de associar seu nome e símbolos partidários aos eventos realizados ou patrocinados pela prefeitura, para que não haja promoção pessoal. A denúncia foi formulada pelo ex-prefeito Haroldo Aguiar, que alegou que durante os festejos em comemoração ao aniversário da cidade foi possível verificar “patente promoção da imagem e do nome de Gil e Zezeca, prefeito e vice/prefeito”, diante da atitude do prefeito que “utiliza verbas públicas para financiar o cachê de um artista que sobe no palco para cantar um hino em sua homenagem, repetir massivamente seu nome, número da sua legenda partidária e pedir voto para o pré-candidato”. O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou, em seu voto, que as provas apresentadas pelo denunciante, numa análise preliminar, demonstram um desvirtuamento do evento público, notadamente no show do artista local “cantor Nego Jha”, tendo em vista a exposição do nome e outros símbolos partidários do prefeito durante a apresentação musical, “o que constitui nítida promoção pessoal, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 da prefeitura de Correntina são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Correntina a rejeição das contas do prefeito Nilson José Rodrigues, relativas ao exercício de 2020. As contas foram reincluídas em pauta após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que seguiu o voto do relator original, o então conselheiro – hoje aposentado – José Alfredo Rocha Dias. As contas foram reprovadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os recursos deixados em caixa pelo gestor – no valor de R$13.965.148,28 – não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do seu mandato, restando um saldo negativo de R$5.866.021,53. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Após a aprovação do voto foi apresentada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$4 mil ao gestor. As contas do município de Correntina apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$7.038.441,35, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$154.011.364,24 e as despesas executadas somaram R$146.972.922,89. A administração investiu 32,58% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo de 25%. Todavia, embora o município tenha cumprido o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, demonstram que, no ensino fundamental (6º ao 9º ano), o mesmo se encontra abaixo da meta projetada. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu 82,17% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 15,16% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 61,46% da Receita Corrente Líquida de R$142.798.929,01, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

TCM reconhece prescrição em processo contra gestores de Ibicoara Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, Luciano Pereira dos Santos e Sandra Regina Vidal, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas a agentes políticos, no período de 2007 a 2013, o que caracteriza renúncia de receita para o município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, os ex-prefeitos não comprovaram a adoção das medidas necessárias para execução das multas aplicadas nos autos dos Processos TCM nºs 08703-07 e 03905-07, nos valores originais de R$1 mil e R$500,00, respectivamente, o que leva à ocorrência de danos ao erário municipal. Deixa-se, todavia, de aplicar a penalidade aos responsáveis, em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ressarcitória, vez que o processo ficou paralisado por mais de quatro anos. Cabe recurso da decisão.

TCM concede liminar e suspende show de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes Foto: Reprodução/Instagram

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata de todos os atos e efeitos decorrentes do contrato assinado pela Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, no norte da Bahia, para a apresentação do cantor Gusttavo Lima durante a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira do município, prevista para o próximo dia 9. A decisão tomada nesta sexta-feira (02) deverá ser cumprida até que o Pleno do TCM decida sobre o mérito do Termo de Ocorrência que foi instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Juazeiro. O conselheiro substituto mandou comunicar com urgência sua decisão monocrática ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, advertindo-o para que cumpra de imediato, sob pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas – o que poderá resultar em imposição de multa, oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário. Na decisão, Antônio Emanuel Souza observou que o contrato previu o pagamento parcelado do preço ajustado – um total de R$ 1,3 milhão – já tendo sido executados e pagos no exercício de 2023 e em fevereiro de 2024, R$ 650 mil – o que atrai a necessidade de inclusão no polo passivo do Termo de Ocorrência, da empresa “Balada Eventos e Produções Ltda.”, que intermediou o contrato. Quanto ao saldo remanescente do contrato, determinou que seja sobrestado o pagamento. O conselheiro substituto destacou que a inspetoria, no Termo de Ocorrência, questiona a violação de princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em razão da “Situação de Emergência” decretada no município, em função da seca que se abate sobre a região. Além disso, de acordo com ele, a inspetoria aponta uma série de irregularidades na formação do contrato com o artista Gusttavo Lima, vez que os custos estimados com a festa e contratação do cantor não se revelam compatíveis com a receita e com a “Situação de Emergência”, “não havendo a demonstração clara de que teriam sido observadas as orientações preconizadas em instrução do TCM (Nº 002/2005) sobre a contratação de atrações artistas pelas prefeituras municipais”.

Contas da Prefeitura de Matina são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na primeira sessão plenária de 2024, realizada nesta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade da prefeita Olga Gentil de Castro Cardoso (PR), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, conselheiro Ronaldo Sant'Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado apresentou um resultado superavitário de R$376.722,12 no período (2022) – arrecadando uma receita no montante de R$48.934.869,02, e, realizando uma despesa de R$48.558.146,90. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$21.594.065,83, equivalente ao percentual de 45,40% da Receita Corrente Líquida de R$47.564.839,82, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,03% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,32% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,98%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 de Condeúba são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Condeúba, na região sudoeste da Bahia, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), relativas ao exercício de 2022. Após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa no valor de R$ 3,5 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as principais ressalvas, a relatoria destacou o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; baixa cobrança da dívida ativa; inconsistência na inserção dos dados das folhas de pagamento dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM; e irregularidades em processos licitatórios e contratos. O município de Condeúba apresentou, no exercício, uma receita de R$ 68.306.912,87 e uma despesa executada de R$ 76.944.534,06, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 8.637.621,19. A despesa com pessoal representou 51,21% da Receita Corrente Liquida, obedecendo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 29,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%; aplicou R$ 15.603.023,78 dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, que representou 87,05% do seu montante total, cumprindo, assim, a obrigação legal de 70%; e investiu 23% da arrecadação dos impostos em ações e serviços de saúde, atendendo ao mínimo exigido de 15%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2021 de Vitória da Conquista são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (19), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade – com início em 01/01/2021 até 07/01/2021 e, posteriormente, de 22/03/2021 a 31/12/2021 – e do ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira – já falecido – entre 08/01/2021 e 18/03/2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em seu voto condutor sobre as contas de Vitória da Conquista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, relacionou duas irregularidades que motivaram ressalvas: a ausência de informações no Sistema Integrado do Tribunal (SIGA) relativas aos subsídios de agentes políticos, e também do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O conselheiro deixou de aplicar penalidade ao ex-prefeito, em razão de seu falecimento. O município do sudoeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita de R$ 932.898.546,21 e uma despesa executada de R$ 927.033.928,22, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$ 5.864.617,99. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 451.024.140,23, que correspondeu a 50,70% da Receita Corrente Líquida de R$ 889.551.022,19, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,61% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,43% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,64%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. A irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Contas da prefeitura de Candiba são aprovadas com ressalvas e prefeito multado em R$ 5 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Candiba, da responsabilidade do prefeito Reginaldo Martins Prado (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou em seu voto as ressalvas as contas, sendo algumas delas: a execução fiscal apresentando déficit, a publicação dos decretos de alterações orçamentárias, e, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.  O município do sudoeste baiano apresentou um déficit na ordem de R$ 788.860,70, – no exercício de 2022 – visto que teve uma receita arrecadada de R$ 50.697.648,02 e uma despesa executada de R$ 51.486.508,72. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 122.300.906,46 correspondeu a 45,34% da receita corrente líquida de R$ 49.190.447,48, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.  Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,25% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 94,74% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,66%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

Prefeitura de Caturama tem contas de 2022 aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caturama, da responsabilidade do prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, listou em seu voto as ressalvas à aprovação, sendo algumas delas: o descumprimento de prazos para prestação de contas, a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos, e, o descumprimento da Lei do Fundeb, no que diz respeito a aplicação de recursos no ensino infantil. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no ano de 2022, uma receita arrecadada de R$ 38.376.864,30 e uma despesa executada de R$ 39.505.418,86, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.128.554,56. Na despesa com pessoal, a prefeitura gastou R$ 18.635.853,28, representando 49,42% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 37.709.841,30 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto as obrigações constitucionais, foram investidos 18,87% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e, aplicado 82,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,31%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 da prefeitura de Andaraí são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito Wilson Paes Cardoso (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apontadas, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apontou a publicação de decretos relativos à abertura de créditos suplementares fora do prazo, descumprimento de normas da Lei de Licitações, além de outras irregularidades. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado demonstrou, no exercício de 2022, um resultado de superávit orçamentário na ordem de R$4.030.033,54 – com receita arrecada de R$63.570.207,54 e a despesa realizada de R$59.540.174,00. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$28.699.873,19, equivalente ao percentual de 49,97% da Receita Corrente Líquida – de R$57.439.157,77, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,32% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,22% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,99%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Ibicoara: Ex-prefeito Haroldo Aguiar é penalizado por despesas ilegais com combustíveis Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, e a empresa CEW Transportes e Serviços em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada. Foi determinado ainda a devolução por parte do gestor da quantia de R$ 568.813,39 diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à prefeitura e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$ 3 mil. Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com: transporte alternativo, prorrogação indevida do contrato, ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços, subcontratação irregular do contrato, homologação de proposta inexequível, ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

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