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TCM considera contas regulares de 2023 da Câmara de Jacaraci Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem quaisquer ressalvas – das contas anuais da Câmara de Jacaraci, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Arthur Guimarães Neto. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 2.391.540,21 e promoveu despesas de R$ 1.928.237,09, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.425.748,38, correspondente ao percentual de 2,60% da receita corrente líquida, de R$ 55.079.184,98, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

TCM considera contas regulares da Câmara de Livramento de Nossa Senhora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem quaisquer ressalvas – das contas anuais da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Ronilton Carneiro Alves (Rede), o Batata. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 5.594.424,84 e promoveu despesas de R$ 5.338.962,00, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 3.855.996,99, correspondente ao percentual de 2,74% da receita corrente líquida, de R$ 147.122.566,87, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Câmara de Caturama tem contas de 2023 regulares com ressalvas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Caturama, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Osirio Martins de Oliveira. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo – constatou a ocorrência de irregularidade na comprovação da execução dos serviços prestados; o pagamento irregular a servidores em cargas comissionadas; e o pagamento de despesas sem comprovação do compromisso, que se revelou insuficiente. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.448.750,26 e promoveu despesas de R$ 1.448.688,80, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 884.498,24, correspondente ao percentual de 2,31% da receita corrente líquida, de R$ 39.303.372,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Jussiape são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Jussiape, na Chapada Diamantina, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar (PSD). As ressalvas referem-se à ocorrência de déficit na execução orçamentária, baixa cobrança da dívida ativa; saldo em conta insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Jussiape arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 34.108.088,75 e promoveu despesas no importe de R$ 34.673.275,03, resultando em um déficit de R$ 565.186,28. As despesas com pessoal representaram 49,56% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 85,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 23,78% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Tendo em vista que as ressalvas não atrapalharam o bom andamento das contas públicas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Ibiassucê são aprovadas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Ibiassucê, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. As ressalvas referem-se à ocorrência de déficit na execução orçamentária e ausência de comprovantes de saldos de dívidas registradas no passivo. O município de Ibiassucê arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 44.356.427,68 e promoveu despesas não importadas de R$ 44.774.401,01, resultando em um déficit de R$ 417.973,33. As despesas com pessoal representaram 40,34% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 19,70% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Tendo em vista que as ressalvas não atrapalharam o bom andamento das contas públicas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Câmara de Malhada de Pedras aprova contas da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na noite da última quarta-feira (30), a Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras votou, em sessão ordinária, as contas públicas da gestão anterior, da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), referentes ao exercício financeiro de 2020. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiu parecer favorável à aprovação, com ressalvas. Os vereadores acompanharam o relatório técnico e aprovaram as contas por unanimidade. Durante sua fala, o vereador Antônio Marcos (PSD) destacou a importância de respeitar a opinião dos especialistas do tribunal. Ele disse, nesse sentido, que seu voto sempre será alinhado às orientações técnicas.

Contas de 2023 da Prefeitura de Macaúbas são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Macaúbas, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). As ressalvas são referentes a falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e registro do passivo permanente e não circulantes sem demonstrar a realidade das dívidas existentes. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, imputou multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura do Rio de Contas são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Cotas dos Municípios (TCM) recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação das contas da Prefeitura de Rio de Contas, da responsabilidade de Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente ao ano de 2023. Dentre as ressalvas encontradas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desajustados, provocando o mau uso dos créditos; baixa efetividade na cobrança de créditos de terceiros; registro de déficit orçamentário que corresponde a 8,46% da receita arrecadada; ausência de declaração de dados da gestão municipal, a fim de medir as aplicações mínimas no ensino infantil, descumprindo o art. 212-A da Constituição; e desequilíbrio fiscal das contas municipais. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, aplicou multa de R$ 2 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Rio do Pires encaminha ao TCM pagamentos de secretários Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência apresentado contra Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, ex-prefeito de Rio do Pires, pela razão do não encaminhamento dos comprovantes de pagamento de subsídios de secretários municipais no exercício de 2019. De acordo com o processo, o ex-prefeito não teria apresentado os comprovantes de pagamento de subsídios referentes aos secretários Arilton Pereira da Silva e Marcelo Antônio Santos. O gestor, em sua defesa, encaminhou para análise todas as folhas de pagamentos dos secretários, sanando a irregularidade.

Caetité: TCM considera atos legais de admissão pelo Consórcio do Alto Sertão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os contratos temporários para cargas diversas, que foram aprovados no processo seletivo simplificado, realizado em 2022, pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, com sede no município de Caetité. Foram contratados cinco profissionais para funções temporárias em: operador de motoniveladora, operador de trator agrícola com roçadeira articulada, mecânico de máquinas pesadas, assistente de mecânica de máquinas pesadas e vigilante. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, auditor Alex Aleluia, considera que foram apresentados todos os documentos essenciais para análise da matéria, razão pela qual opinou pela regularidade do registro dos atos de admissão. Na região 17 municípios formaram o Consórcio Público: Palmas de Monte Alto, Malhada, Candiba, Guanambi, Pindaí, Lagoa Real, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Urandi, Iuiú, Matina, Caculé, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Riacho de Santana e Igaporã.

Câmara de Caetanos tem contas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Caetanos, referentes ao ano de 2023, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos. O relatório técnico indicou a presença de irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária, uma vez que o gestor não comprovou que os preços usados como referência para aquisição de veículo estavam em conformidade com aqueles praticados no mercado, e deixou de encaminhar ao TCM dados de gestão pública, através do sistema SIGA. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.415.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 2.061.754,87, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.266.483,33, correspondente ao percentual de 2,52% da receita corrente líquida de R$ 52.446.057,54, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM adia pedido de medida cautelar contra município de Bom Jesus da Serra Foto: Divulgação/TCM

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Riacho de Santana são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Riacho de Santana, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz. Entre as ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte – relator do processo – registrou a existência de impropriedades na disponibilidade pública dessas contas e a inadequação do relatório de Controle Interno. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 4.086.342,12 e promoveu despesas de R$ 3.464.979,40, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 2.377.045,78, correspondente ao percentual de 2,28% da receita corrente líquida, de R$ 106.979.749,43, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Caetanos são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.

Câmara de Guajeru tem contas regulares de 2023 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares com ressalvas as contas do Legislativo de Guajeru, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Manoel Prates da Silva. A Câmara Municipal de Guajeru recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 1.417.591,07 e realizou despesas no valor total de R$ 1.374.206,78, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 903.299,57 e correspondeu a 2,63% da receita líquida corrente do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Anagé são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de qualquer ressalva – as contas do Legislativo de Anagé, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim. A Câmara Municipal de Anagé recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.820.565,76 e realizou despesas no valor total de R$ 2.820.556,66, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 1.847.783,02 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Pindaí são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Pindaí, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade de João Evangelista Veiga Pereira (PP). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas pontuadas pelo relator, conselheiro Nelson Pellegrino, destaca-se a falta de comprovação da adoção de ações de cobranças de multas e ressarcimentos direcionados aos agentes políticos do município; apresentação de déficit no Relatório do Controle Interno; e reincidência na arrecadação da dívida ativa, que apresenta apenas 0,46% do estoque da dívida ativa lançado no ano de 2022 (R$ 9.134.405,43). A relatoria determinou ao gestor – no voto apresentado – a adoção de medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos pendentes; e a promoção de medidas para ingresso da receita na Dívida Ativa. Pelas irregularidades, o gestor foi punido com multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de 2022 de Riacho de Santana e multa atual vice-prefeito Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regularmente – ainda que com ressalvas – as contas da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, referentes ao exercício de 2022, sob gestão de Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), atual vice-prefeito da cidade. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as ressalvas consistem na falta de comprovação de incentivo popular à participação popular que deveriam ser lançadas no Sistema SIGA, do TCM; execução orçamentária apresentando déficit; e descumprimento do percentual de despesas que devem ser destinadas ao ensino infantil. Ainda assim, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o gestor realizasse a inscrição nos restos a pagar, referente à parcela do contrato de despesas não limitada no valor de R$87.479,18, cumprindo as obrigações com consórcios. Em razão das ressalvas, a relatoria imputou multa de R$ 7 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2016 da Prefeitura de Aracatu são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram – ainda que com ressalvas –, na sessão desta terça-feira (18), as contas da Prefeitura de Aracatu, da responsabilidade do então prefeito Sérgio Silveira Maia (PSD), relativa ao exercício de 2016. O atraso na análise dessas contas se deu na razão de uma medida de busca e apreensão, o que impediu a apresentação da integralidade dos documentos de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator de contas, constatou a ocorrência da captura intercorrente, que é caracterizada pela ausência de impulso processual por parte do órgão responsável, determinando, assim, a extensão da pretensão sancionatória, quanto à aplicação de multa e à recomposição ao erário. No entanto, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória não impede a emissão de parecer prévio, tampouco obsta a adoção de determinações, recomendações ou outras providências pertinentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, especialmente diante da ausência de comprovação da destinação pública dos recursos e da inobservância do procedimento legal de liquidação da despesa em processos de pagamento que totalizam R$ 449.051,85. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Tanque Novo é punido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multaram em R$ 1,5 mil o ex-prefeito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso (PCdoB), pela razão do atraso no recolhimento de parcelas previdenciárias alusivas aos exercícios financeiros de 2017 e 2018, que ensejou o pagamento multa no importe total de R$149.281,99. Já o ex-prefeito José Messias Carneiro – também denunciado na tomada de contas especial – foi punido com advertências. Segundo o processo, José Messias Carneiro foi responsável pelo recolhimento em atraso do montante de R$ 9.824,20, enquanto Vanderlei Marques Cardoso deixou de cobrar o montante de R$ 139.457,79. Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, afirmou que cabe aos entes públicos a promoção de recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social no prazo previsto na legislação de regência, sob pena de incorretar na obrigatoriedade do seu recolhimento atualizado, acrescido de juros de mora e multa variável. No entanto, diante da ausência de má-fé ou de qualquer dolo por parte dos gestores, a relatoria não determinou a restituição dos valores devidos. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 de Livramento de Nossa Senhora são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora uma aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativa ao exercício de 2023, sob responsabilidade de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas foram apontadas a baixa cobrança da dívida ativa e pendências relativas à cobrança de multas ou ressarcimentos imputados a ex-gestores. As contas do Poder Executivo de Livramento receberam um superavit orçamentário de R$ 3.897.199,49, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 157.927.570,37, e as despesas realizadas somaram R$ 154.030.370,88. A administração investiu 27,70% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 91,45% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,47% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 48,02% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – por meio de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da prefeitura de Caetité são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de vereadores de Caetité a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas foram apontadas a não comprovação da adoção de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a elaboração inadequada dos orçamentos; e indisponibilidade financeira ao final do exercício para o pagamento de todas as obrigações de curto prazo. As contas do Poder Executivo de Caetité apresentaram um déficit orçamentário de R$17.651.721,49, vez que a receita arrecadada alcançou R$200.728.001,98, e as despesas executadas somaram R$218.379.723,47. A administração investiu 36,74% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 73,57% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 27,79% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,23% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1,5 mil. Cabe recurso da decisão.

Liminar do TCM suspende contratação de temporários em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos (PCdoB), deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem concurso público e sem a devida observância aos ditames legais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (12). A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulado pelo Ministério Público Estadual, sobre a contratação irregular de servidores temporários. Conforme apuração do MP, feita através do Inquérito Civil, o município não teria realizado concurso público ao longo de mais de doze anos. Isto ensejou a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na administração do ex-prefeito Paulo Alves dos Reis, onde “foram estipuladas, dentre outras, as obrigações, a de realizar concurso público e substituir todos os contratados temporários e terceirizados irregulares por aprovados em concurso público”. Segundo o MPE, embora tenha sido realizado concurso público no município, e empossados alguns novos servidores em abril de 2023, foi identificado que itens importantes do TAC permaneciam sendo descumpridos. Além da manutenção de servidores contratados temporariamente, também foi constatado um aumento no número desses profissionais, já que em agosto de 2024 foram registrados 141 funcionários temporários e, mais recentemente, 189. Embora o atual prefeito tenha apresentado defesa demonstrada de que as contratações foram realizadas na gestão anterior, e que houve uma rescisão de contratos temporários em dezembro de 2024, o MPE evidenciou a realização de novos contratos temporários em janeiro de 2025. Deste modo, os conselheiros deferiram uma medida cautelosa e determinaram que a prefeitura se abstivesse de promover novas contratações de servidores temporários, sem a devida justificativa, formalidades e amparo legal. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Anagé é multado por irregularidades em licitações Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (12), os conselheiros da 2ª Câmara julgaram o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a denúncia contra o prefeito do município de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, referente a irregularidades nos processos de licitações nº 003/2021, nº 006/2021 e nº 008/2021, no exercício financeiro de 2021. Os objetivos dos processos são, respectivamente: “prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área de gestão pública; prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa ao controle interno e das informações gerais do sistema integrado de gestão e auditoria – SIGA; e prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada em gestão pública, com foco no recadastramento dos servidores públicos municipais”. Sendo assim, as licitações resultaram na contratação direta da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal S/C LTDA, que recebeu o valor de R$ 199.350,00 sem, ao menos, preenchimento dos requisitos presentes nos artigos 13 e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, que incluem serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - Pareceres, perícias e avaliações em geral; 3 III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Ainda, o art. 25 diz que: “Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei”. Depois da purificação, ficou constatado que o Gestor Responsável não comprovou a especialização da empresa contratada, de modo a causar a inexigibilidade da licitação. Com isso, os conselheiros votaram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Igaporã são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas do Poder Legislativo de Igaporã, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Waldir Pires Ribeiro de Barros (PT). A Câmara Municipal de Igaporã recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.958.890,14 e realizou despesas no valor total de R$ 2.435.307,92, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal alcançou R$ 1.706.471,89 e correspondeu a 2,58% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

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