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28/Mar/2022 - 21h20

Justiça manda prefeito reparar buracos nas ruas da cidade de Brumado em até 120 dias

Justiça manda prefeito reparar buracos nas ruas da cidade de Brumado em até 120 dias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, mandou o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), adotar as providências necessárias a reparação e manutenção das vias públicas municipais, com a manutenção da rede de drenagem pluvial, procedendo-se com os expedientes correlatos dentro da margem decisória de sua autonomia para tal fim e, ainda, promovendo as medidas fiscalizatórias quanto a destinação dos efluentes dos esgotos domésticos. O judiciário atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) (veja aqui). O MPE prosseguiu com o pedido formalizado pelo empresário Fabrício Abrantes (UB). “Defiro a tutela de urgência satisfativa”, determinou o juiz. Para o magistrado, para tanto, considerando-se a dimensão da quaestio e das providências a serem concretizadas, assinalo o prazo de 120 dias, os quais, como prazo de cumprimento, seguem a linha de contagem dos dias corridos. “O descumprimento injustificado da medida constitui ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art.77, §2º do CPC) podendo ser aplicada ao responsável pelo descumprimento multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Ainda, com fundamento no art. 11 da Lei n. 7347/85, fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), direcionada ao ente estatal e pessoalmente às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento dessa determinação judicial (STJ, REsp 1.111.562), sem prejuízo da adoção de outras medidas (Lei n. 7347/85, art. 19)”, sentenciou Tadeu.

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