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Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: R$ 42,75 milhões para recuperar canal de irrigação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Sampaio, comemorou a destinação de R$ 42,75 milhões para a recuperação do canal do projeto de irrigação do município. Os recursos já estão garantidos e disponíveis no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), etapa que autoriza o avanço da obra para a fase de licitação.

A intervenção visa restaurar a infraestrutura e assegurar o pleno funcionamento do sistema, estratégico para o abastecimento produtivo e a economia local. A estrutura é considerada fundamental para a sustentabilidade da produção agrícola e para a geração de emprego e renda na microrregião.

Ao avaliar o estado do canal, Joanina Sampaio apontou a deterioração contínua da estrutura e criticou a postura de gestões passadas em relação à manutenção do local. A gestora ressaltou que a falta de intervenções anteriores elevou os riscos estruturais e transformou a reforma em uma prioridade de segurança pública. “Gestores passaram e não se preocuparam com o canal, que já se encontra deteriorado. Um rompimento poderá ceifar vidas”, alertou.

Além de mitigar riscos a desastres e proteger a população do entorno, as obras visam evitar colapsos no fornecimento de água para o perímetro irrigado. Com o montante sob custódia do Dnocs, o próximo passo formal será a abertura do certame licitatório para definir a empresa executora. Detalhes sobre os prazos de edital, início dos trabalhos e cronograma de conclusão ainda serão divulgados pelos órgãos responsáveis.

Guanambi
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Guanambi terá ônibus com ar-condicionado, wi-fi e carregadores no transporte público Foto: Divulgação/PMG

Nesta segunda-feira (21), o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo, o Nal, autorizou a deflagração do processo licitatório que visa selecionar empresa para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros em Guanambi.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, nesta terça-feira (22), o Secretário de Administração do Município, Anderson Ribeiro dos Santos destacou que o processo vai atender uma demanda histórica do município. “No passado, nós tínhamos um transporte coletivo por ônibus, mas de caráter precário, que atuava com 2 ou 3 veículos circulando. Não atendia a expectativa do serviço, era muito aquém do que a população precisava, tendo em vista o porte do município”, destacou.

Segundo o secretário, o prefeito sempre esteve empenhado em solucionar esse gargalo e, hoje, a autorização para início da licitação representa um grande avanço para Guanambi. O projeto prevê a implantação de 9 linhas de transporte coletivo, conectando bairros mais distantes e os três distritos rurais (Morrinhos, Ceraíma e Mutans) ao centro da cidade. “É um projeto robusto que vai atender as demandas da população. Pensamos realmente no bem-estar da população”, garantiu.

Diante do crescimento progressivo da cidade, ele salientou que o transporte público vai proporcionar integração, facilidade de deslocamento e conforto aos usuários. Todos os veículos são climatizados e dispõem de carregador para celular e wi-fi. “Todos os trâmites legais estão sendo realizados. Temos certeza de que, quando começar a operar, esse projeto será muito exitoso e fará Guanambi ganhar cada vez mais destaque”, enfatizou.

Ao todo, a frota operacional contará com 10 ônibus inicialmente. Serão 6 linhas para a sede do município e 3 para a zona rural. O valor da tarifa será divulgado após a conclusão do processo licitatório.

Guanambi
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Guanambi abre licitação para implantar transporte coletivo após décadas de espera Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (21), o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo, o Nal, autorizou a deflagração do processo licitatório, na modalidade concorrência eletrônica, que visa selecionar empresa para prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Guanambi.

Até o momento, já foram concluídos os processos de consulta eletrônica, audiência pública e revisão do projeto básico. A participação da comunidade nessas etapas contribuiu para a definição do número de linhas e de seus respectivos itinerários com o objetivo de garantir uma cobertura abrangente da sede e dos distritos.

A decisão representa a solução de um problema histórico, que se arrastava há décadas na cidade. A estruturação do sistema de transporte coletivo é compatível com a condição do município como cidade-polo regional.

O prefeito informou que, de acordo com as exigências previstas no edital, a empresa vencedora deverá disponibilizar ônibus e micro-ônibus modernos, confortáveis e acessíveis, equipados com plataformas elevatórias para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O projeto prevê a implantação de oito linhas de transporte coletivo, conectando bairros mais distantes e os distritos ao centro da cidade.

Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora terá prazo de seis meses para iniciar a operação do serviço. A concessão será pelo período de 15 anos, podendo ser renovada por igual período, conforme as condições estabelecidas no edital e na legislação vigente.

Guanambi
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Com verba do Novo PAC, Guanambi terá nova creche para atender quase 190 crianças Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Guanambi deu início ao processo licitatório para a construção de uma nova Creche de Educação Infantil no Distrito de Ceraíma. Publicado na última sexta-feira (18), o edital prevê a contratação de uma empresa especializada para execução das obras com fornecimento de mão de obra e materiais. A disputa ocorrerá na modalidade Pregão Eletrônico no dia 27 de outubro, às 8h30.

O projeto conta com um investimento total de R$ 3.481.177,68, viabilizado por recursos do Governo Federal, por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e com contrapartida municipal de R$ 35.511,78. Segundo o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo, o Nal, a construção no distrito será fundamental para ampliar a oferta de vagas na educação infantil e suprir a demanda da população local.

A nova unidade será construída em um terreno de 1.575 m² situado no Núcleo e seguirá o modelo Tipo 2, no padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Voltada ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, a estrutura terá capacidade para receber até 188 alunos em dois turnos ou 94 crianças em tempo integral.

Guanambi
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Uneb abre licitação para concluir obra em prédio de pós-graduação em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) abriu um processo licitatório para a contratação de uma empresa especializada em engenharia e construção civil para o Campus XII, localizado em Guanambi.

A seleção pública tem como objetivo a contratação de uma empresa para a conclusão das obras do prédio de pós-graduação do Departamento de Educação (DEDC). A disputa será realizada por meio de Concorrência Eletrônica (Nº 01/2026), com abertura agendada para o dia 9 de outubro de 2026, às 9h.

A sessão pública ocorrerá em ambiente virtual através da plataforma de licitações do Banco do Brasil. As empresas interessadas em participar da disputa podem consultar a documentação completa do edital no portal de compras do Governo da Bahia, no site do Banco do Brasil ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 4,9 milhões em Mutuípe por falha em desclassificação Foto: Divulgação/PMM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) atendeu a um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão dos efeitos da adjudicação e do contrato do Pregão Eletrônico n.º 002/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Mutuípe. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e mira um contrato estimado em R$ 4,95 milhões para prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada neste sábado (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a representação foi proposta por Susymara Barreto de Andrade contra o prefeito do município, João Carlos Rauedys Cardoso da Silva, e a agente de contratação Ivone dos Santos Santana. De acordo com a acusação, a prefeitura promoveu a desclassificação automática de sete empresas disputantes alegando a ausência de apresentação da garantia de proposta até a data inicial do certame, fixada em 30 de janeiro de 2026.

Contudo, o andamento do processo licitatório aponta que a própria administração reabriu a fase de recepção e modificação de propostas entre 4 e 6 de março de 2026. Para o relator, ao conceder esse novo prazo e permitir até o ingresso de novas propostas no sistema, a prefeitura alterou o marco temporal para o cumprimento das obrigações, o que inviabiliza a exigência retroativa de garantias vinculadas a uma data anterior.

Na avaliação do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a medida adotada pelos agentes públicos violou o princípio do formalismo moderado, reduziu a competitividade da licitação e colocou em risco o erário municipal. A proposta da empresa declarada vencedora até então, a Delta do Sertão Infra & Logística Ltda., somava R$ 3,71 milhões, valor aproximadamente R$ 250 mil superior ao da menor oferta apresentada por uma das concorrentes excluídas.

Diante dos indícios de irregularidade e do risco de dano financeiro prestes a se consolidar com a assinatura contratual, o TCM-BA determinou que o gestor e a agente de contratação paralisem o procedimento imediatamente. Além disso, a administração municipal terá o prazo de 20 dias para reavaliar, de forma individualizada, a situação das empresas desclassificadas e apresentar suas defesas ao Tribunal de Contas.

Justiça
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TCM suspende novas contratações temporárias sem seleção na Prefeitura de Wanderley Foto: Divulgação/PMW

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu, nesta quarta-feira (16), uma medida cautelar determinando a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado pela Prefeitura Municipal de Wanderley, no oeste do estado. A decisão, assinada pelo conselheiro e relator Paulo Rangel, publicada nesta quinta-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAP) após a identificação de indícios de irregularidades na gestão do prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo.

De acordo com o levantamento do corpo técnico no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), a administração municipal promoveu 325 contratações por tempo determinado ao longo do primeiro trimestre de 2026 sem publicar edital de seleção ou utilizar qualquer critério público e impessoal. O gestor chegou a ser notificado para prestar esclarecimentos antes da análise do pedido liminar, mas permaneceu em silêncio.

Ao fundamentar o deferimento, o relator destacou que a conduta viola preceitos da Constituição Federal e normas da Resolução TCM nº 1.488/2024. O conselheiro destacou a presença dos requisitos de urgência, ressaltando que a falta de seleção pública evidencia o uso de critérios subjetivos para a admissão de pessoal e coloca em risco o interesse público e o erário.

Apesar de reconhecer a gravidade da situação, a Corte optou por modular os efeitos da medida liminar para resguardar a prestação dos serviços públicos locais. As 325 contratações já efetuadas e em execução foram mantidas até o julgamento de mérito do processo, a fim de evitar descontinuidades e prejuízos diretos à população do município.

A decisão veda expressamente qualquer novo contrato temporário que não atenda às exigências legais e constitucionais. O prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo deve ser notificado com urgência para o cumprimento imediato da determinação. Em caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) e obrigação de ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos.

Brumado
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'Sonho realizado', diz prefeito de Brumado sobre ampliação da Barragem de Cristalândia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O processo licitatório para execução das obras de recuperação e adequação da Barragem de Cristalândia, em Brumado, foi iniciado pela Embasa. As propostas das empresas participantes serão abertas no dia 9 de outubro. Aguardada há anos pela comunidade, a obra é considerada estratégica para ampliar a segurança hídrica de Brumado e de toda a região.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, nesta quarta-feira (16), o prefeito Fabrício Abrantes comemorou a boa notícia. Em março de 2025, ele relembrou que se reuniu com representantes da Embasa para assinar o contrato para implantação do sistema de esgotamento sanitário municipal. Uma das cláusulas do documento previa justamente a elevação da crista da barragem. “A Embasa tinha 2 anos para executar esse processo e, hoje, graças a Deus, dentro do prazo, ela faz a abertura dessa licitação para fazermos a elevação da crista da barragem”, relatou.

O gestor explicou que a barragem será elevada em 1,70 metros, saltando de 17 milhões de m³ para 24 milhões de m³. Com esse aumento, o barramento terá capacidade para atender uma população de 400 mil pessoas.

A licitação acontecerá em duas etapas. A primeira consiste na abertura do processo para realização das adequações na barragem. Serão diversas adequações para que o local receba os fusegates (comportas fusíveis), que são estruturas de concreto instaladas sobre o vertedouro de barragens para aumentar o volume de água armazenado e controlar cheias com segurança.

Logo após essa preparação, o prefeito detalhou que a Embasa abrirá uma nova licitação para escolher a empresa que fará a efetiva instalação dos fusegates. Feliz com o anúncio, Abrantes destacou o avanço conquistado em prol do município em menos de dois anos de gestão. “É mais um sonho realizado da nossa população e é mais um trabalho realizado do nosso plano de governo. Brumado virou um canteiro de obras”, celebrou.

A previsão é de que, ainda neste ano, a ordem de serviço seja assinada para autorização e início da obra.

Brumado
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Embasa marca data de licitação para obras da 2ª etapa da Barragem de Cristalândia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) publicou no Diário Oficial a data para a abertura das propostas da licitação das obras de recuperação e adequação da Barragem de Cristalândia, em Brumado. Os envelopes das empresas participantes do certame serão abertos no dia 9 de outubro. A definição do calendário marca o avanço de um projeto considerado crucial para a expansão da segurança hídrica na microrregião.

O empreendimento prevê a elevação da estrutura da barragem para ampliar a capacidade de armazenamento e reforçar o abastecimento do município e das cidades vizinhas. O prefeito Fabrício Abrantes comemorou o andamento do processo licitatório, classificando a intervenção como uma demanda histórica da população. Ele destacou o papel do governador Jerônimo Rodrigues e do deputado estadual Felipe Duarte na articulação das obras estruturantes locais.

A ampliação do reservatório está atrelada à implantação do sistema de esgotamento sanitário do município, pauta que vinha sendo alinhada pela gestão municipal com o governo estadual desde 2025. Com a consolidação da etapa licitatória marcada para outubro, o município se aproxima do início do empreendimento voltado a acompanhar o crescimento demográfico e econômico da região.

Justiça
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MPF abre inquérito para apurar suspeita de desvio de verbas da Educação em Serra do Ramalho Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu, nesta quarta-feira (09), um procedimento preparatório em Inquérito Civil para aprofundar as investigações sobre um suposto desvio de recursos públicos da Educação no município de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia. De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a apuração gira em torno de possíveis irregularidades na contratação da empresa Abraham Serviços e Empreendimentos.

A decisão foi formalizada na Portaria nº 45, assinada pelo procurador da República Anselmo Santos Cunha. O procedimento investiga o Contrato nº 048/2025, firmado entre o município e a referida empresa. De acordo com o órgão ministerial, a conversão do caso em inquérito civil se fez necessária devido à necessidade de realizar novas diligências e requisitar documentos essenciais antes de definir eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais.

Como ato inicial do inquérito, o MPF expediu um ofício à Prefeitura de Serra do Ramalho estipulando o prazo de 15 dias para o envio da cópia integral do processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº 001/2025. A administração municipal também deverá apresentar o contrato celebrado e todos os seus eventuais termos aditivos para análise pericial.

A apuração visa proteger o patrimônio público e social da área da Educação no município. O material enviado pelo poder público será anexado ao processo para subsidiar os próximos passos das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal.

Justiça
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MPF recomenda à UFBA suspensão de licitação para obras da Escola Politécnica Foto: Divulgação/Ufba

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026, referente à contratação das obras do edifício anexo da Escola Politécnica. De acordo o documento publicado nesta terça-feira (01) e obtido pelo site Achei Sudoetse, a medida orienta que a instituição não assine contratos, emita ordens de serviço ou avance com a execução do projeto até que haja uma definição institucional clara sobre o uso do espaço.

A decisão, assinada pelo procurador da República Fabio Conrado Loula no âmbito do 14º Ofício da Tutela Coletiva, apoia-se em divergências internas na própria universidade sobre o Plano de Reestruturação da Escola Politécnica (PREP). Enquanto setores administrativos defendem o andamento do projeto sob a modalidade de "escopo certo", a direção da Escola Politécnica contestou a compatibilidade da proposta com o que havia sido aprovado previamente por seus colegiados.

O órgão destacou parecer da Procuradoria Federal junto à UFBA, que alertou para a insegurança jurídica de licitar a obra sem a aprovação prévia e definitiva da reestruturação acadêmica pelo Conselho Universitário (Consuni). Diante do impasse, o MPF fundamentou que o prosseguimento da licitação de alto valor financeiro pode gerar prejuízos e situações de difícil reversão caso o prédio seja construído em desconformidade com as futuras decisões da universidade.

A recomendação fixa o prazo de dez dias úteis para que a Reitoria da UFBA informe se acatará o pedido e detalhe quais providências serão adotadas. A suspensão sugerida pelo órgão não impede a realização de intervenções emergenciais voltadas exclusivamente à manutenção, conservação e segurança da estrutura física atual do imóvel.

Brumado
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Licitação para obras de esgotamento sanitário em Brumado é adiada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A tão aguardada abertura das propostas para o megaprojeto de saneamento básico em Brumado sofreu uma reviravolta de última hora. Lançada com grande entusiasmo no dia 11 de junho, como o grande presente durante as celebrações dos 149 anos de emancipação do município, a Licitação nº 073/26 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) acabou não ocorrendo na quinta-feira (27), como estava previsto no cronograma inicial.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em vez do desfecho do certame, que prevê um investimento de R$ 200 milhões para a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário na sede e na Vila Presidente Vargas, as empresas concorrentes e a população foram surpreendidas com o adiamento da sessão pública. O montante milionário, viabilizado por meio de articulação entre os governos municipal, estadual e federal com recursos da Embasa, promete ser o maior aporte em infraestrutura urbana da história recente da cidade.

Com o adiamento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (29), o certame foi reagendado para o dia 11 de novembro de 2026, às 9h. A mudança estende o compasso de espera por uma das intervenções de infraestrutura mais aguardadas da região, essencial para alavancar a saúde pública e injetar novos recursos na economia da capital do minério.

Tanque Novo
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MPF investiga suspeita de irregularidade em contrato de obra de UBS em Tanque Novo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, na quarta-feira (26), um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo 1 no município de Tanque Novo. Segundo documento publicado nesta sexta-feira (28) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a apuração concentra o foco na execução do Contrato nº 176/2024, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 005/2024, voltado para as obras da unidade localizada no Bairro Pimentas. Segundo apurou a reportagem, o posto de saúde foi oficialmente entregue à população no dia 30 de janeiro de 2026.

A decisão de abrir o inquérito ocorre após o encerramento do prazo do procedimento preparatório anterior, que levantou indícios iniciais sobre as falhas no processo. Diante da necessidade de aprofundar as diligências e coletar novas provas para a proteção do patrimônio público, o procurador da República Anselmo Santos Cunha formalizou a conversão do caso no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Entre os próximos passos da investigação, o órgão aguarda o envio de informações oficiais pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, em resposta a ofício enviado pelo gabinete. A partir dos dados fornecidos pelo órgão federal, o Ministério Público Federal definirá os desdobramentos das ações cabíveis para responsabilização ou arquivamento do caso.

Justiça
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TCM barra licitação de R$ 11,7 milhões de radares em Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu parcialmente medida cautelar, nesta quarta-feira (26), para ordenar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 026/2026, promovido pela Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana (SMT). A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste veda a assinatura do contrato com a empresa Mobit - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., declarada vencedora do certame com proposta de R$ 11.791.000,44. O processo (e-TCM nº 14836e26) atende a denúncia apresentada pela atual concessionária do serviço, a GCT-Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.

A denunciante alegou que o edital da licitação — voltado à implantação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, vídeo captura e processamento de multas — continha cláusulas restritivas à competitividade. Entre os pontos questionados estão a exigência de funcionalidades sem justificativa técnica no Termo de Referência, prazo insuficiente para a realização da prova de conceito e contradições entre a exigência de monitoramento analítico e a proibição de implementação remota. O valor global estimado originariamente para a contratação era de R$ 13.360.305,12.

Notificado para apresentar esclarecimentos e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentasse as exigências, o superintendente da SMT, Ricardo da Cunha Oliveira, justificou que a denunciante impugnou o edital por não possuir as tecnologias requeridas e ressaltou a necessidade de aperfeiçoar o serviço. No entanto, o gestor deixou de enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal sob a alegação de que a licitação se encontrava em fase recursal. Durante o trâmite da denúncia, a autarquia concluiu a análise dos recursos e homologou o certame em 18 de agosto de 2026.

Ao avaliar o pedido cautelar, o relator destacou que a ausência do envio do processo licitatório impediu a verificação da legalidade e da razoabilidade das exigências técnicas. Diante da iminência da assinatura do contrato e do risco de lesão ao erário, o conselheiro determinou a sustação de qualquer ato decorrente do pregão até a deliberação final. O gestor municipal foi notificado a apresentar a cópia integral dos autos no prazo de cinco dias e terá 20 dias para encaminhar sua defesa sobre o mérito.

Contendas do Sincorá
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MP cobra conclusão de obras de colégio estadual de tempo integral em Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Ituaçu, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as condições de infraestrutura, segurança e salubridade do Colégio Estadual de Tempo Integral de Contendas do Sincorá. A unidade terá 12 salas de aula, implantação de teatro, restaurante estudantil e laboratórios integrados, além de um complexo esportivo com quadra poliesportiva e campo de futebol. De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, nesta quarta-feira (26), a iniciativa visa garantir a proteção e os direitos da comunidade escolar enquanto a unidade funciona em seu endereço atual.

A apuração do órgão fiscalizador abrange tanto as condições do imóvel temporariamente utilizado para as atividades pedagógicas quanto o andamento e a conclusão das obras da nova sede da instituição. O MPBA também vai monitorar o procedimento licitatório voltado para a execução dos serviços remanescentes e as medidas adotadas pelos órgãos públicos responsáveis até que ocorra a transferência definitiva de alunos, professores e funcionários para o novo prédio.

O procedimento foi assinado pela promotora de Justiça substituta Paula Rainna Nascimento Santos. Com a medida, o Ministério Público busca assegurar que as adequações necessárias sejam feitas de forma célere, garantindo um ambiente escolar seguro e adequado para o aprendizado e o trabalho no município.

Guanambi
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TCM adverte prefeito de Guanambi por irregularidades em licitação de manutenção predial Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, denúncia apresentada contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, em razão de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 007/2025, destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços contínuos de conservação e manutenção predial. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi relatado pela conselheira Camila Vasquez, que imputou penalidade de advertência aos gestores.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Gove Licitações e Consultoria Ltda.”, que questionou a escolha da modalidade de concorrência eletrônica para a contratação. Segundo a denunciante, os serviços teriam natureza de serviços comuns de engenharia e, por isso, deveriam ser licitados por meio de pregão. Também foram questionadas exigências do edital relativas à comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, consideradas “excessivas diante do valor e da relevância de determinados itens”.

Em relação à modalidade licitatória, a relatora entendeu que a opção pela Concorrência Eletrônica não configurou irregularidade capaz de comprometer o certame. Embora os serviços de conservação e manutenção predial possam ser enquadrados como serviços comuns de engenharia, a interpretação da Lei nº 14.133/2021 não estabelece que esses objetos devam ser obrigatoriamente licitados por pregão, permitindo à administração recorrer à concorrência eletrônica. Para a relatora, a escolha não demonstrou prejuízo à competitividade ou ao interesse público.

Por outro lado, a conselheira identificou irregularidade nas exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional previstas no edital. Embora os gestores tenham apresentado posteriormente parecer técnico justificando os critérios adotados, a relatora destacou que essa motivação deveria ter integrado a fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital, e não ter sido apresentada apenas durante o processo de controle externo.

O parecer apresentado esclareceu que a administração havia utilizado a “Curva ABC” de serviços da planilha orçamentária para selecionar os itens considerados relevantes e justificou tecnicamente o agrupamento dos serviços. Além disso, a participação de 24 empresas na concorrência eletrônica foi considerada pela relatora como elemento que afasta a alegação de restrição à competitividade.

Diante da ausência de dano, a relatoria advertiu o gestor para que, em futuras licitações, assegure que as exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sejam devidamente motivadas ainda na fase preparatória dos processos licitatórios.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM manda suspender compra de brinquedos educativos de R$ 485 mil em Acajutiba Foto: Divulgação/TCMBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta terça-feira (18), para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Acajutiba. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão publicada nesta quarta-feira (19) atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Publix Empreendimentos Comerciais Ltda. contra o prefeito Jadiel Souza de Jesus e o pregoeiro Ronaldo dos Santos Ribeiro, sob a alegação de irregularidades que restringiram a competitividade da disputa para aquisição de brinquedos educativos destinados à rede pública de ensino.

A contestação principal voltou-se contra a reunião de 80 itens heterogêneos — confeccionados em materiais diversos como madeira, MDF, plástico, EVA e tecido — em um único lote. A denunciante apontou a ausência de justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a não divisão do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram apontadas inconsistências na análise das propostas, destacando que a empresa mais bem colocada (W. S. Lima) reduziu abruptamente seu lance de R$ 485.000,00 para R$ 382.343,15 sem os devidos esclarecimentos do mapa comparativo de preços no processo acessível.

A relatora do caso, conselheira Camila Vasquez, destacou que o parcelamento do objeto é regra nas licitações públicas para ampliar a disputa e garantir a isonomia, sendo o lote único uma exceção que exige ampla motivação econômica e técnica. Na avaliação da relatora, a aglutinação de produtos com naturezas distintas (como móveis lúdicos, almofadas e brinquedos de montar) levou em conta apenas a destinação final dos materiais, o que prejudicou a participação de empresas especializadas e comprometeu até a aferição de qualidade das propostas apresentadas.

A cautelar determinou a paralisação do certame na fase em que se encontra, contudo, o tribunal facultou à Prefeitura de Acajutiba a republicação do edital, desde que reestruture o objeto em lotes tecnicamente divididos e reabra o prazo legal para novas propostas. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para o cumprimento imediato da ordem e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto à Corte de Contas.

Justiça
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TCM suspende contrato da Câmara de Cocos com empresa de irmão de vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu um pedido liminar, nesta terça-feira (18), e determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos da Câmara Municipal de Cocos à empresa Integrar Tecnologia e Gestão Pública Ltda. Segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (19) e recebida pelo site Achei Sudoeste, uma denúncia apresentada pela 25ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou indícios de irregularidades e violação da Lei Orgânica do município na contratação direta, realizada via inexigibilidade de licitação.

A apuração do órgão fiscalizador revelou que a empresa contratada tem como sócio-administrador Ruslan Barbosa Luz, irmão de Gregson Barbosa Luz, vereador da Casa e servidor efetivo do Poder Executivo municipal. Segundo a denúncia, o contrato previa serviços de contabilidade, assessoria financeira, administrativa e de controle interno. O vínculo, originalmente firmado em 2025, foi prorrogado no fim do ano até dezembro de 2026 pelo presidente do Legislativo, Adailton da Silva Miclos, pelo valor mensal de R$ 16.200,00.

Na decisão proferida pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, destacou-se que a contratação afronta o Artigo 68-A da Lei Orgânica Municipal de Cocos, que proíbe expressamente a celebração de contratos entre o município e parentes de até segundo grau de vereadores e gestores públicos. O relator pontuou ainda que o próprio sócio da empresa assinava as notas de empenho junto ao presidente da Câmara, caracterizando um claro conflito de interesses.

Ao deferir a tutela cautelar para interromper os repasses financeiros, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris), visando conter novos prejuízos aos cofres públicos. Ficou consignado também que a paralisação do contrato não prejudicará as atividades da Casa Legislativa, visto que a Câmara de Cocos já conta com um servidor efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade. O presidente da Casa foi notificado com urgência para cumprir a determinação, sob pena de multa, responsabilização por desobediência e envio de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA).

Ibicoara
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Ex-gestores de Ibicoara são punidos por irregularidades em contratações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta terça-feira (18), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e o então presidente da Câmara, vereador Adão Assunção dos Santos, em razão de irregularidades apontadas nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão, relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, determinou a aplicação de multa individual de R$3,5 mil aos gestores.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Neilton Amorim Ferreira e apontava uma série de irregularidades praticadas na Prefeitura e na Câmara, entre elas a contratação de funcionários fantasmas, locação irregular de veículos e imóveis, consumo excessivo de combustível, prática de nepotismo, pagamento indevido de diárias e contratação de serviços de assessoria jurídica sem comprovação do requisito da notória especialização e com preço excessivo.

Após análise dos fatos e realização de inspeção in loco, a equipe técnica do TCM-BA confirmou a existência de irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura por meio de dispensa de licitação, uma vez que não foi apresentado o decreto de emergência ou calamidade pública que justificaria a contratação direta. Para o relator, a ausência de documentação sobre a situação emergencial caracterizou burla ao procedimento licitatório.

Também foram identificadas irregularidades na contratação, pela Prefeitura e pela Câmara, da empresa “Ferraz Cardoso Sociedade Individual de Advocacia” para prestação de serviços de assessoria jurídica. Segundo o voto do conselheiro Paulo Rangel, não foi comprovada a singularidade dos objetos contratados e não foram apresentados relatórios das atividades desenvolvidas pela banca de advogados.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Brotas de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, publicada nesta sexta-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou uma série de falhas e inconsistências no instrumento convocatório do certame.

Esta não é a primeira vez que a licitação voltada aos estudantes da rede municipal vira alvo do órgão de controle. Anteriormente, a corte já havia paralisado o Pregão Eletrônico nº 07/2026 por omissões graves no Termo de Referência, a exemplo do não detalhamento da quantidade de alunos por rota, falta de georreferenciamento, dados incompletos de custos operacionais e tempo exíguo de dois dias para a apresentação de toda a frota composta por 99 veículos. Diante daquela determinação, o prefeito Antônio Kleber Ribeiro revogou o processo licitatório em maio e publicou a nova versão em julho de 2026, com objeto idêntico.

Contudo, ao analisar a nova tentativa da gestão municipal, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou a persistência de diversas irregularidades que violam a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os principais problemas citados no relatório estão a imprecisão no critério de julgamento — que misturou menor preço por item e maior desconto no mesmo texto —, a cobrança indevida de garantia adicional prevista apenas para obras de engenharia, a apresentação de planilhas de custos com campos zerados e a ausência de parâmetros básicos de medição, pagamento e limites para subcontratação.

Em sua decisão, o relator destacou o risco ao interesse público e ao erário, acolhendo o pedido de medida cautelar para ordenar a imediata interrupção do pregão até o julgamento final do mérito. O município, porém, foi autorizado a retificar o edital e republicá-lo após sanar todas as exigências legais, reabrindo o prazo para o envio de propostas. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado e terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e enviar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal.

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 MP recomenda que Município de Jussara cancele contratos com parentes do prefeito Foto: Divulgação/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou ao Município de Jussara, na segunda-feira (03), que rescinda os contratos e credenciamentos celebrados com parentes do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. No documento, a promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira, também recomenda a revisão dos editais de credenciamento do Município para incluir a proibição expressa de contratações desse tipo.

A recomendação do MPBA é para que, no prazo de dez dias, seja realizada a rescisão unilateral e definitiva de todos os contratos e termos de credenciamento celebrados com pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com os gestores municipais. Para elaboração do documento, a promotora de Justiça considerou o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que proíbe que essas pessoas disputem licitação ou participem da execução de contratos administrativos, regra que também se aplica aos procedimentos inexigibilidade de licitação.

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Prefeito de Itapetinga é proibido de prorrogar contratação direta após anular licitações Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta terça-feira (11), determinando que o prefeito de Itapetinga, Eduardo Jorge Almeida Hagge, abstenha-se de prorrogar qualquer dispensa de licitação voltada para a aquisição de materiais de construção no município. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (12), recebida pelo site Achei Sudoeste, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, atende parcialmente a uma denúncia apresentada pela empresa Ideon Gonçalves de Oliveira Ltda., que apontou irregularidades e cancelamentos injustificados em certames do município no exercício de 2025.

Segundo a denúncia, a prefeitura teria frustrado o caráter competitivo das compras públicas após cancelar o Pregão Eletrônico nº 040/2025, no qual a empresa denunciante havia sido vencedora, e posteriormente adiar o Pregão Eletrônico nº 055/2025. Em seguida, a gestão municipal optou por realizar a compra dos insumos por meio de dispensa de licitação. A empresa acionou a Justiça por meio de mandado de segurança e recorreu ao tribunal de contas alegando direcionamento e ofensa aos princípios licitatórios.

Em sua defesa, o gestor municipal argumentou que o primeiro certame foi anulado devido a incorreções e fragilidades no edital, como a previsão de subcontratação total do objeto. Sobre a contratação direta, o prefeito alegou emergência na compra de itens essenciais para evitar a paralisação de obras e serviços públicos, destacando ter coletado orçamentos com preços inferiores aos do pregão anulado. Posteriormente, a prefeitura informou ao órgão de controle que o segundo certame lançado também acabou sendo cancelado.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator destacou que as justificativas do gestor não afastam a constatação de um retardamento injustificado na realização do devido processo licitatório para bens ordinários. O conselheiro ressaltou que a administração pública não deve recorrer sucessivamente a dispensas de licitação em substituição ao planejamento adequado. Diante do risco de dano ao erário e ao interesse público, foi vedada a prorrogação das dispensas atuais, devendo a gestão adotar providências para regularizar as aquisições, enquanto o prefeito terá o prazo de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos de mérito.

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TCM-BA libera licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Divulgação/PMTF

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta segunda-feira (10), o recurso do prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, e revogou a medida cautelar que suspendia a Concorrência Eletrônica nº 012/2026. A licitação, voltada à contratação de empresa especializada para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, estava paralisada após denúncias de empresas participantes apontando cláusulas restritivas à competitividade e falhas no edital.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (11) e recebida pelo site Achei Sudoeste, as representações feitas pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial, R4 Engenharia e IFC Engenharia questionavam exigências técnicas complexas, como a apresentação de plantas georreferenciadas e planos operacionais em prazos exíguos, além de supostas inconsistências na planilha orçamentária e na inversão de fases da disputa. Inicialmente, a relatora entendeu haver indícios de restrição ao caráter competitivo do certame, que resultou na inabilitação de 22 concorrentes, e determinou o travamento do processo.

Ao recorrer, a defesa do gestor municipal esclareceu que as inabilitações das empresas decorreram de falhas documentais genéricas, e não das exigências técnicas mais rígidas, afastando a tese de prejuízo direto à disputa. Além disso, o prefeito alertou que o contrato atual para a coleta de lixo na cidade vence no próximo dia 29 de agosto, o que trazia o risco iminente de paralisação total de um serviço público de natureza essencial, afetando a saúde e a salubridade da população local.

Ao fundamentar o juízo de retratação, a conselheira destacou a ocorrência do “perigo de dano inverso”, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Camila Vasquez ponderou que a manutenção da suspensão traria consequências práticas mais graves para a coletividade do que a continuidade do certame. Com a revogação da liminar, a Prefeitura de Teixeira de Freitas está autorizada a dar prosseguimento à concorrência, enquanto o tribunal segue analisando o mérito das irregularidades apontadas nas denúncias.

Vitória da Conquista
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TCM atende pedido da Prefeitura de Conquista e libera parte de licitação para buffet Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta sexta-feira (07), o recurso interposto pela gestão da prefeita Sheila Lemos e autorizou o prosseguimento parcial do Pregão Eletrônico nº 90008/2026. O certame, promovido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista para a contratação de serviços de buffet, coffee break e bebidas, havia sido suspenso integralmente por uma decisão cautelar anterior após denúncia de irregularidades no processo de inabilitação de empresas.

A controvérsia teve início com a denúncia feita por uma licitante inabilitada pela pregoeira municipal sob a justificativa de “presunção de subcontratação”. Segundo decisão publicada neste sábado (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Administração alegou que a empresa usaria a estrutura de um restaurante local, o que violaria as regras, além de exigir a manutenção de estabelecimento físico no município. Na decisão inicial, a relatora considerou as exigências ilegais e sem previsão no edital, configurando criação de requisitos durante o certame e ferindo o princípio da legalidade.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, acompanhada da pregoeira Zilmária Pereira dos Santos e do Secretário de Planejamento e Gestão, Romar Souza Barros, ingressou com pedido de reconsideração. Os gestores argumentaram que a suspensão total gerava impactos excessivos, uma vez que a contestação da denunciante se restringia aos grupos 08, 09 e 10 da licitação. O pedido foi recebido pela conselheira como Recurso de Agravo, com base no Regimento Interno da Corte de Contas.

Ao exercer o juízo de retratação, a relatora acolheu os argumentos e autorizou a continuidade da licitação para os demais lotes, desde que não tenham registrado inabilitações semelhantes por falta de sede local. Já para os grupos 08, 09 e 10, a conselheira determinou o retorno imediato à fase de habilitação, vedando expressamente a exigência de instalação local ou qualquer presunção de subcontratação que não esteja prevista no edital original.

Bom Jesus da Lapa
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TCM-BA adverte ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa por falhas em licitação de R$ 793 mil Foto: Reprodução/Facebook

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (05), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 010/2023, destinado à aquisição de materiais de papelaria e didático-pedagógicos. O certame tinha valor estimado de R$ 793 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, alertou o gestor quanto à necessidade de maior cautela na elaboração dos editais de licitação, especialmente em relação às regras para o envio de propostas.

A denúncia foi formulada pela empresa “GFS Papelaria Ltda.”, que questionou sua desclassificação do procedimento licitatório. Conforme apurado, o edital previa a contratação em lote único, composto por 112 itens, enquanto o julgamento das propostas e as cotações de preços foram realizados com a divisão do objeto em dois lotes — um com 110 itens e outro com dois itens.

Para a relatoria, a divergência evidenciou falhas na elaboração do edital e no julgamento das propostas, tornando indevida a desclassificação da empresa denunciante. A inconsistência no instrumento convocatório motivou a concessão de medida cautelar para suspender o procedimento licitatório.

Após ser notificada pelo TCM-BA, a administração municipal anulou os dois contratos decorrentes do pregão. Contudo, não comprovou a anulação do edital nem do próprio certame e deixou transcorrer o prazo concedido pelo Tribunal sem apresentar manifestação sobre a decisão.

Apesar das irregularidades, os conselheiros não aplicaram multa ao ex-prefeito, considerando que os contratos foram anulados e que não foram identificados indícios de direcionamento do certame, má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.

Cabe recurso da decisão.

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