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 MP recomenda que Município de Jussara cancele contratos com parentes do prefeito Foto: Divulgação/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou ao Município de Jussara, na segunda-feira (03), que rescinda os contratos e credenciamentos celebrados com parentes do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. No documento, a promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira, também recomenda a revisão dos editais de credenciamento do Município para incluir a proibição expressa de contratações desse tipo.

A recomendação do MPBA é para que, no prazo de dez dias, seja realizada a rescisão unilateral e definitiva de todos os contratos e termos de credenciamento celebrados com pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com os gestores municipais. Para elaboração do documento, a promotora de Justiça considerou o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que proíbe que essas pessoas disputem licitação ou participem da execução de contratos administrativos, regra que também se aplica aos procedimentos inexigibilidade de licitação.

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Prefeito de Itapetinga é proibido de prorrogar contratação direta após anular licitações Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta terça-feira (11), determinando que o prefeito de Itapetinga, Eduardo Jorge Almeida Hagge, abstenha-se de prorrogar qualquer dispensa de licitação voltada para a aquisição de materiais de construção no município. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (12), recebida pelo site Achei Sudoeste, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, atende parcialmente a uma denúncia apresentada pela empresa Ideon Gonçalves de Oliveira Ltda., que apontou irregularidades e cancelamentos injustificados em certames do município no exercício de 2025.

Segundo a denúncia, a prefeitura teria frustrado o caráter competitivo das compras públicas após cancelar o Pregão Eletrônico nº 040/2025, no qual a empresa denunciante havia sido vencedora, e posteriormente adiar o Pregão Eletrônico nº 055/2025. Em seguida, a gestão municipal optou por realizar a compra dos insumos por meio de dispensa de licitação. A empresa acionou a Justiça por meio de mandado de segurança e recorreu ao tribunal de contas alegando direcionamento e ofensa aos princípios licitatórios.

Em sua defesa, o gestor municipal argumentou que o primeiro certame foi anulado devido a incorreções e fragilidades no edital, como a previsão de subcontratação total do objeto. Sobre a contratação direta, o prefeito alegou emergência na compra de itens essenciais para evitar a paralisação de obras e serviços públicos, destacando ter coletado orçamentos com preços inferiores aos do pregão anulado. Posteriormente, a prefeitura informou ao órgão de controle que o segundo certame lançado também acabou sendo cancelado.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator destacou que as justificativas do gestor não afastam a constatação de um retardamento injustificado na realização do devido processo licitatório para bens ordinários. O conselheiro ressaltou que a administração pública não deve recorrer sucessivamente a dispensas de licitação em substituição ao planejamento adequado. Diante do risco de dano ao erário e ao interesse público, foi vedada a prorrogação das dispensas atuais, devendo a gestão adotar providências para regularizar as aquisições, enquanto o prefeito terá o prazo de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos de mérito.

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TCM-BA libera licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Divulgação/PMTF

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta segunda-feira (10), o recurso do prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, e revogou a medida cautelar que suspendia a Concorrência Eletrônica nº 012/2026. A licitação, voltada à contratação de empresa especializada para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, estava paralisada após denúncias de empresas participantes apontando cláusulas restritivas à competitividade e falhas no edital.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (11) e recebida pelo site Achei Sudoeste, as representações feitas pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial, R4 Engenharia e IFC Engenharia questionavam exigências técnicas complexas, como a apresentação de plantas georreferenciadas e planos operacionais em prazos exíguos, além de supostas inconsistências na planilha orçamentária e na inversão de fases da disputa. Inicialmente, a relatora entendeu haver indícios de restrição ao caráter competitivo do certame, que resultou na inabilitação de 22 concorrentes, e determinou o travamento do processo.

Ao recorrer, a defesa do gestor municipal esclareceu que as inabilitações das empresas decorreram de falhas documentais genéricas, e não das exigências técnicas mais rígidas, afastando a tese de prejuízo direto à disputa. Além disso, o prefeito alertou que o contrato atual para a coleta de lixo na cidade vence no próximo dia 29 de agosto, o que trazia o risco iminente de paralisação total de um serviço público de natureza essencial, afetando a saúde e a salubridade da população local.

Ao fundamentar o juízo de retratação, a conselheira destacou a ocorrência do “perigo de dano inverso”, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Camila Vasquez ponderou que a manutenção da suspensão traria consequências práticas mais graves para a coletividade do que a continuidade do certame. Com a revogação da liminar, a Prefeitura de Teixeira de Freitas está autorizada a dar prosseguimento à concorrência, enquanto o tribunal segue analisando o mérito das irregularidades apontadas nas denúncias.

Vitória da Conquista
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TCM atende pedido da Prefeitura de Conquista e libera parte de licitação para buffet Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta sexta-feira (07), o recurso interposto pela gestão da prefeita Sheila Lemos e autorizou o prosseguimento parcial do Pregão Eletrônico nº 90008/2026. O certame, promovido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista para a contratação de serviços de buffet, coffee break e bebidas, havia sido suspenso integralmente por uma decisão cautelar anterior após denúncia de irregularidades no processo de inabilitação de empresas.

A controvérsia teve início com a denúncia feita por uma licitante inabilitada pela pregoeira municipal sob a justificativa de “presunção de subcontratação”. Segundo decisão publicada neste sábado (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Administração alegou que a empresa usaria a estrutura de um restaurante local, o que violaria as regras, além de exigir a manutenção de estabelecimento físico no município. Na decisão inicial, a relatora considerou as exigências ilegais e sem previsão no edital, configurando criação de requisitos durante o certame e ferindo o princípio da legalidade.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, acompanhada da pregoeira Zilmária Pereira dos Santos e do Secretário de Planejamento e Gestão, Romar Souza Barros, ingressou com pedido de reconsideração. Os gestores argumentaram que a suspensão total gerava impactos excessivos, uma vez que a contestação da denunciante se restringia aos grupos 08, 09 e 10 da licitação. O pedido foi recebido pela conselheira como Recurso de Agravo, com base no Regimento Interno da Corte de Contas.

Ao exercer o juízo de retratação, a relatora acolheu os argumentos e autorizou a continuidade da licitação para os demais lotes, desde que não tenham registrado inabilitações semelhantes por falta de sede local. Já para os grupos 08, 09 e 10, a conselheira determinou o retorno imediato à fase de habilitação, vedando expressamente a exigência de instalação local ou qualquer presunção de subcontratação que não esteja prevista no edital original.

Bom Jesus da Lapa
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TCM-BA adverte ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa por falhas em licitação de R$ 793 mil Foto: Reprodução/Facebook

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (05), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 010/2023, destinado à aquisição de materiais de papelaria e didático-pedagógicos. O certame tinha valor estimado de R$ 793 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, alertou o gestor quanto à necessidade de maior cautela na elaboração dos editais de licitação, especialmente em relação às regras para o envio de propostas.

A denúncia foi formulada pela empresa “GFS Papelaria Ltda.”, que questionou sua desclassificação do procedimento licitatório. Conforme apurado, o edital previa a contratação em lote único, composto por 112 itens, enquanto o julgamento das propostas e as cotações de preços foram realizados com a divisão do objeto em dois lotes — um com 110 itens e outro com dois itens.

Para a relatoria, a divergência evidenciou falhas na elaboração do edital e no julgamento das propostas, tornando indevida a desclassificação da empresa denunciante. A inconsistência no instrumento convocatório motivou a concessão de medida cautelar para suspender o procedimento licitatório.

Após ser notificada pelo TCM-BA, a administração municipal anulou os dois contratos decorrentes do pregão. Contudo, não comprovou a anulação do edital nem do próprio certame e deixou transcorrer o prazo concedido pelo Tribunal sem apresentar manifestação sobre a decisão.

Apesar das irregularidades, os conselheiros não aplicaram multa ao ex-prefeito, considerando que os contratos foram anulados e que não foram identificados indícios de direcionamento do certame, má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Governo do Estado lança licitação para expandir Sistema de Água em Brumado e Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB), vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), publicou o aviso de licitação para a execução da 2ª etapa das obras do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Cristalândia. A iniciativa visa ampliar a oferta de água potável e garantir a segurança hídrica na região sudoeste do estado.

O projeto contemplará 13 localidades rurais distribuídas entre dois municípios baianos. No município de Brumado, serão atendidas as comunidades de Sucuruiú, Barreirinha, Sítio Nova Esperança, Fazenda Baraúna, Fazenda Tabuleiro, Fazenda Baixa Grande, Caldeirãozinho e Tamboril dos Meira. Já em Aracatu, as obras beneficiarão os moradores de Paris do Matias, Poço do Veado, Jataí, Baraúnas 2 e Canela de Ema.

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, celebrou publicamente o avanço do projeto para o município e destacou o impacto social da obra para as famílias da zona rural. “Não tem coisa melhor do que começar o mês com boas notícias. É mais uma grande conquista para o nosso povo. Mais água chegando às torneiras das famílias, mais dignidade, mais valorização de quem vive e trabalha no campo”, declarou o gestor.

Em sua fala, o prefeito também fez questão de agradecer a parceria com o governo estadual e com a gestão da companhia responsável pelas obras. “Nosso governador segue demonstrando compromisso com Brumado, e esta é mais uma importante conquista construída ao lado da presidente da CERB, Larissa. A eles, o nosso sincero agradecimento por esse grande presente para a nossa gente. Seguimos trabalhando, fortalecendo parcerias que têm transformado não apenas a história de Brumado, mas, principalmente, a vida das pessoas”, completou Abrantes.

A seleção da empresa responsável seguirá o critério de menor preço global, sob o modo de disputa fechada, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CERB. A sessão inaugural para a entrega e abertura das propostas está agendada para o dia 26 de agosto de 2026, às 10h.

O procedimento ocorrerá de forma presencial na sede da CERB, em Salvador, com transmissão ao vivo por teleconferência para garantir a transparência do processo. O edital completo e seus anexos já estão disponíveis para consulta presencial no Centro Administrativo da Bahia (CAB) ou por meio dos canais oficiais do governo do estado na internet.

Justiça
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Com estrutura comparada ao Rock in Rio, pregão em Coribe de R$ 1,9 milhão é alvo do MPBA Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva, expediu uma recomendação, na sexta-feira (31), à Prefeitura de Coribe para que suspenda e anule a Ata de Registro de Preços nº 22/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2026. O certame, voltado à futura contratação de estruturas para eventos, prevê gastos de até R$ 1,9 milhão em itens com dimensões desproporcionais para a realidade do município.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste sábado (01), investigação aponta disparidades graves entre os insumos contratados e a demanda local. Entre as estruturas registradas constam centenas de tendas, 800 grades de contenção, palcos de grande porte e 60 geradores de 260 KVA cada. O órgão destacou que a quantidade de geradores locados equivale a cerca de metade do total utilizado no Festival Rock in Rio de 2024 — evento voltado para um público diário de 100 mil pessoas, cerca de sete vezes a população estimada de Coribe.

A promotoria também chamou atenção para a capacidade operacional e financeira da empresa vencedora do certame, a Bida Show Ltda., cujo capital social declarado é de apenas R$ 10.000,00, valor tido como incompatível para atender a uma demanda milionária dessa escala. O MPBA destacou ainda a contradição da gestão municipal, que alegou escassez orçamentária em ações judiciais para evitar custos com portais de transparência pública, mas orçou mais de R$ 1,1 milhão em contratos de eventos com valores muito superiores aos gastos em festejos anteriores, como o São João local.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura informe sobre a anulação do procedimento e a proibição de firmar contratos derivados da ata. A orientação foi estendida à empresa Bida Show Ltda., proibindo a assinatura de contratos, e preventivamente a produtoras, artistas e fornecedores de áudio e iluminação para que não recebam verbas decorrentes desse processo licitatório, sob pena de adoção de medidas judiciais por desvio de finalidade e lesão ao patrimônio público.

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TCM suspende contrato de R$ 8 milhões por suspeita de irregularidades em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu uma medida cautelar, nesta quinta-feira (30), que proíbe o prefeito de São Desidério, João Antônio Rodrigues Linhares, de realizar qualquer pagamento ao escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados. A decisão publicada neste sábado (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste atinge o Contrato nº 135/2025, firmado por meio de inexigibilidade de licitação para a recuperação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef).

A medida cautelar atendeu a um pedido da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que identificou falta de justificativa técnica e financeira na fixação dos honorários advocatícios. O contrato previa o pagamento ad exitum de uma taxa fixa e linear de 10% sobre o total a ser recuperado pelo município, afastando-se das orientações de moderação e proporcionalidade exigidas pelo tribunal e pelo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o relatório técnico do TCM, a aplicação do percentual de 10% geraria honorários desproporcionais de mais de R$ 8 milhões. No entanto, se fossem aplicados os parâmetros de progressão recomendados pela Instrução nº 001/2022 do próprio órgão de contas e pelo art. 85 do CPC — onde os percentuais diminuem à medida que o valor recuperado aumenta —, a remuneração correta do escritório seria de aproximadamente R$ 5,1 milhões. A divergência aponta para uma suspeita de sobrepreço calculada em R$ 3.114.217,18.

Além do valor considerado abusivo, o tribunal destacou a precariedade na instrução do processo administrativo da prefeitura. Na fase preparatória da contratação, o município de São Desidério não apresentou memória de cálculo, critérios objetivos ou qualquer estudo metodológico para estimar o montante que pretendia recuperar, ferindo exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Outro ponto observado pela inspetoria foi que a prefeitura já havia assinado um contrato com o mesmo escritório e objeto em 2023, sem registros de pagamentos efetuados.

Ao fundamentar o bloqueio cautelar, a relatora ressaltou o risco de dano irreparável aos cofres públicos caso os repasses continuassem sendo efetuados antes do julgamento final do processo. Camila Vasquez determinou a notificação imediata do prefeito João Antônio Rodrigues Linhares e concedeu o prazo regimental de 20 dias para que o escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados apresente sua defesa. A decisão liminar será levada ao Plenário do TCM-BA para ratificação.

Aracatu
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TCM aponta irregularidade em licitação do Minha Casa, Minha Vida em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denúncia formulada pela empresa “BRT Serviços Ltda.” contra a prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, em razão de irregularidade identificada na Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o procedimento licitatório tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor estimado de R$2,8 milhões.

A denúncia apontou que a empresa não foi convocada para exercer o direito de preferência assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, embora sua proposta estivesse dentro da margem prevista para a caracterização do chamado “empate ficto”. A ausência da convocação impediu que a licitante apresentasse uma nova proposta com valor inferior ao da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 deve ser assegurado sempre que preenchidos os requisitos legais e previstos no edital. Segundo o voto, a falha comprometeu a regularidade da fase de julgamento das propostas e contrariou os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório.

No decorrer da tramitação do processo, a Prefeitura de Aracatu reconheceu a falha e determinou a anulação parcial da fase de julgamento das propostas, com o retorno do certame à etapa necessária para assegurar à empresa denunciante o exercício do direito de preferência. A medida preservou os demais atos válidos do procedimento licitatório.

Diante das providências adotadas pela administração municipal, os conselheiros decidiram revogar a medida cautelar anteriormente concedida, que havia suspendido a licitação, permitindo o prosseguimento do certame a partir da fase indicada na decisão administrativa. Também foi determinada a efetiva garantia do direito de preferência à empresa denunciante.

Apesar de reconhecer a procedência da denúncia, os conselheiros da 2ª Câmara decidiram não aplicar multa à prefeita, considerando que a administração municipal reconheceu a irregularidade e adotou medidas para corrigir a falha no procedimento licitatório.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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TCM nega liminar e mantém licitação para compra de quadros na Câmara de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (29), o pedido de medida cautelar formulado contra o presidente da Câmara Municipal de Guanambi, Fausto Luiz Souza de Azevedo. A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste manteve o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, que visa à aquisição de quadros de vidro e fotos impressas para o legislativo municipal.

A representação foi formulada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que sustentava a existência de vício de planejamento, especificação excessiva do objeto e irrazoabilidade do gasto no certame, alegando que o edital trazia medidas fora do padrão de mercado sem justificativa técnica. Diante dessas apontamentos, o denunciante pleiteou a paralisação imediata da licitação junto à corte de contas.

Ao analisar o pedido de liminar, contudo, o relator destacou a ausência dos requisitos essenciais para o deferimento de urgência: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O conselheiro apontou que a peça inicial não apresentou fatos concretos nem provas cabais, ressaltando que o processo não continha sequer a documentação de identificação do denunciante, o que inviabiliza a concessão de medida preventiva.

Com o indeferimento da liminar proferido na capital baiana, o certame da Câmara de Guanambi segue seu curso regular, sem prejuízo da posterior análise do mérito e da instrução ordinária do processo pelo Tribunal de Contas.

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TCM suspende licitação de R$ 1,5 milhão em Retirolândia após denúncia de exigências ilegais Foto: Divulgação/PMR

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão cautelar de uma concorrência eletrônica da Prefeitura de Retirolândia orçada em R$ 1.574.185,76. O certame tinha como objetivo a construção de uma quadra coberta na Escola Mauricio Maximo, situada no Povoado do Alecrim. A decisão monocrática publicada, neste sábado (25), foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino no dia 24 de julho, acolhendo parcialmente uma denúncia apresentada pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza contra o prefeito José Egnildo dos Santos, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida travou o processo licitatório às vésperas da sessão de abertura e julgamento das propostas, que estava agendada para o dia 27 de julho. Ao analisar o edital, o relator constatou indícios de exigências burocráticas excessivas e desprovidas de respaldo na Lei Nacional de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os pontos considerados irregulares pelo tribunal estão a cobrança imotivada de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) em nome das empresas e dos sócios, a exigência cumulativa de certidões da Junta Comercial e a apresentação de certidões de insolvência.

Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a exigência prévia de uma equipe técnica multidisciplinar — incluindo engenheiros civis, eletricistas e de segurança do trabalho —, o que contraria o entendimento pacificado dos tribunais de contas. Segundo a jurisprudência, a empresa não precisa manter tais profissionais em seu quadro permanente durante a fase de disputa, bastando comprovar o vínculo contratual do responsável técnico no momento da assinatura do contrato. Por outro lado, o relator rejeitou os questionamentos do denunciante em relação à exigência de garantia de proposta e à cobrança de certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência, itens que considerou amparados pela legislação.

Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos e de restrição à competitividade do certame, Pellegrino concedeu a liminar suspendendo a concorrência até o julgamento final do mérito. A decisão autoriza a Prefeitura de Retirolândia a corrigir as falhas, suprimir as cláusulas abusivas e republicar o edital com a reabertura dos prazos para o envio de propostas. A Secretaria geral do TCM notificou os gestores envolvidos para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, acompanhada da cópia integral do processo administrativo.

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TCM nega liminar e mantém licitação de R$ 9,8 milhões em Mansidão Foto: Divulgação/Condevasf

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão da Concorrência Eletrônica n.º 002/2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Mansidão. O procedimento licitatório tem valor estimado em R$ 9.853.239,00 e visa à formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de apoio operacional, administrativo e predial. A decisão monocrática publicada, nesta sexta-feira (24), foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela empresa CS Soluções e Empreendimentos Ltda. contra o prefeito Júvio Ferreira de Oliveira e a agente de contratação Edilce dos Santos de Oliveira. A denunciante alegou irregularidade na escolha da modalidade concorrência em vez de pregão eletrônico, além de criticar a exigência editalícia de comprovação de experiência mínima de três anos consecutivos na prestação de serviços continuados de mão de obra.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a exigência de três anos de experiência para serviços contínuos é expressamente amparada pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Quanto ao uso da concorrência, o conselheiro observou que quatro das cinco participantes foram desclassificadas por falhas na documentação técnica e de proposta — como ausência de garantias e planilhas orçamentárias —, vícios que levariam à inabilitação independentemente da modalidade adotada.

A decisão pontuou ainda a ausência do risco de dano iminente ao erário, uma vez que a licitação trata de ata de registro de preços e não houve comprovação de pagamentos efetuados. O tribunal determinou a citação dos gestores municipais e a inclusão da empresa declarada vencedora, Norte Serviços e Saúde Ltda., no polo passivo como terceira interessada. O prazo concedido para a apresentação de defesas é de 20 dias, enquanto o processo segue para a análise final de mérito.

Tanque Novo
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TCM nega liminar e mantém licitação de veículos da Prefeitura de Tanque Novo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar apresentado contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, que pedia a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026. O certame envolve a contratação de empresa para locação de veículos leves, pesados, motocicletas e máquinas para a administração municipal. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta sexta-feira (24).

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela vereadora Juscélia Silva Pereira, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório. Entre as alegações, a parlamentar citou a falta de um modelo padronizado de planilha de custos unitários no edital, indícios de formação de cartel entre empresas participantes devido a lances iniciais parecidos e a concentração sucessiva de contratos em favor da empresa FL Américo Transportes e Locações Ltda.

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator considerou que a denunciante não apresentou provas suficientes para fundamentar as graves acusações em uma análise preliminar. Sobre as planilhas, Paulo Rangel ponderou que a prefeitura esclareceu na própria sessão pública que caberia a cada concorrente elaborar sua estrutura de custos. Em relação às suspeitas de cartel e favorecimento, o relator destacou que a mera repetição de contratadas ou valores de propostas próximos não comprovam ajuste ilegal sem uma instrução probatória aprofundada.

Outro ponto decisivo para a negação da liminar foi a perda do objeto cautelar. Em consulta aos portais oficiais, o tribunal constatou que a licitação já havia sido finalizada. Segundo o conselheiro, a concessão de uma cautelar nesse estágio visaria à suspensão do contrato já firmado, medida que extrapolated as competências regimentais imediatas para este tipo de tutela de urgência.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue no TCM-BA sob o rito ordinário de denúncia. O mérito das acusações ainda será julgado pela Corte de Contas após a apresentação de defesas, o envio de documentos e o cumprimento do contraditório pelas partes envolvidas.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa: TCM mantém suspensa licitação bilionária de lixo do Consórcio Velho Chico

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na quarta-feira (22), ratificaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e mantiveram a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2025, promovida pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa, destinada à concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios integrantes do consórcio. A licitação possui valor estimado em R$1,004 bilhão e foi alvo de denúncia apresentada pela empresa “Aegea Saneamento e Participações S.A”.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou uma série de irregularidades no processo, entre elas a ausência de encaminhamento prévio do edital convocatório ao TCM para análise técnica; a falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de questionamentos sobre critérios de julgamento, exigências de qualificação técnica e aspectos da modelagem da concessão. Em decisão monocrática, o relator havia suspendido o certame diante da constatação de falhas relacionadas à transparência e à publicidade da licitação.

Após a apresentação da defesa pelo consórcio e a realização de análise técnica pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), verificou-se que parte das irregularidades inicialmente apontadas foi sanada. No entanto, permaneceram inconsistências no edital, especialmente quanto ao critério de julgamento adotado e às exigências de qualificação técnica, o que levou a área técnica a recomendar a revisão do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos da licitação.

Ao acompanhar o voto do relator, os conselheiros entenderam que permanecem presentes os requisitos que justificam a medida cautelar, diante da existência de irregularidades que comprometem a regularidade do procedimento licitatório. Por isso, por sugestão do relator, decidiram manter a suspensão da concorrência até que sejam promovidas as adequações indicadas pela equipe técnica do Tribunal.

A decisão também autorizou o Consórcio Velho Chico a reestruturar o edital, adotando o critério de julgamento pelo menor preço, conforme pedido subsidiário apresentado pelo próprio gestor, Laércio Silva de Santana. O certame somente poderá prosseguir após a regularização das impropriedades identificadas e o encaminhamento do novo edital e de seus anexos ao TCM para análise prévia, em cumprimento à Resolução TCM nº 1.495/2024.

Vitória da Conquista
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TCM suspende licitação de buffet da Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vitória da Conquista voltada para a contratação de serviços de buffet, coffee break, lanches e bebidas. A decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira (24), foi proferida pela conselheira Camila Vasquez, que acolheu o pedido de medida cautelar apresentado por uma licitante inabilitada sob justificativas consideradas juridicamente frágeis e sem previsão legal.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a controvérsia teve origem no Pregão Eletrônico nº 90008/2026. A empresária denunciante, Maria Jose Caires Bittencourt, foi inabilitada pela pregoeira Zilmária Pereira dos Santos sob a alegação de que haveria uma “resunção de futura subcontratação” do serviço para um restaurante local, o Skinado VCA Restaurante Ltda. Além disso, a administração da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade exigiu que a participante possuísse sede, filial ou estrutura própria previamente instalada no município contratante.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a utilização da estrutura física ou operacional de terceiros — como a locação de espaço ou equipamentos de cozinha industrial — não configura subcontratação e tampouco justifica a inabilitação. A conselheira pontuou que a prefeitura adotou uma presunção sem valor jurídico e alheia à Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ferindo diretamente o princípio da legalidade estrita.

Outro ponto determinante para a paralisação do certame foi a exigência de estabelecimento comercial prévio no município. Segundo a decisão, esse requisito não constava no edital e, mesmo se estivesse previsto, seria ilegal por restringir injustificadamente a competitividade do processo licitatório. Para o TCM, a gestão municipal criou novas exigências durante o andamento da disputa, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Diante do risco de grave lesão ao interesse público e de comprometimento da higidez da disputa, a conselheira Camila Vasquez determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a pregoeira se abstenham de dar prosseguimento ao pregão, vedando qualquer homologação ou assinatura de contrato até que o tribunal julgue o mérito da questão. A decisão tem força de mandado, prevê prazo de 20 dias para defesa das gestoras e segue para ratificação do pleno da Corte de Contas.

Mortugaba
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TCM adverte prefeita de Mortugaba por falhas em licitação de combustíveis Foto: Reprodução/Instagram

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (22), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra a Prefeitura de Mortugaba, em razão de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, destinado ao registro de preços para aquisição de combustíveis. A decisão resultou na expedição de advertência à prefeita Rita de Cássia Cerqueira dos Santos e de recomendação para o aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios do município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apresentada pelo “Posto Pontal Sul” questionava, entre outros pontos, a ausência de publicidade na prorrogação do prazo para apresentação das propostas, a alteração do cronograma do certame sem a devida retificação formal do edital e suposto prejuízo à isonomia e à competitividade da licitação. Após a instrução do processo, o relator, conselheiro Ronaldo Sant'Anna, concluiu que houve impropriedades formais na condução do procedimento, mas sem demonstração de prejuízo à competição entre os licitantes ou à validade do certame.

Durante a análise, os conselheiros verificaram que o “Aviso de Prorrogação” apresentou imprecisão quanto à data limite para apresentação das propostas e que não houve comprovação de sua republicação no mesmo veículo utilizado para a divulgação do edital original, em desacordo com o artigo 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Apesar disso, entenderam que a prorrogação foi divulgada antes do encerramento do prazo inicialmente previsto, permitindo a participação de três dos quatro postos de combustíveis existentes no município, inclusive da própria empresa denunciante, não ficando caracterizado favorecimento a qualquer licitante.

Em razão dessas conclusões, a relatoria recomendou à prefeita, ao agente de contratação e à equipe responsável pelas licitações que, em futuros certames, toda alteração de prazo ou retificação de edital que possa influenciar na formulação das propostas seja formalizada e republicada pelo mesmo instrumento utilizado para a divulgação do edital original, em observância à Lei de Licitações e Contratos.

Cabe recurso da decisão.

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Justiça
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MP recomenda anulação de licitação para tecnologia na educação em Simões Filho Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, recomendou, nesta terça-feira (21), ao prefeito Devaldo Soares de Souza e à secretária municipal de Educação a anulação do Pregão Eletrônico nº 023/2025 e de todos os atos decorrentes do certame. A licitação visava o registro de preços para contratação de empresa especializada na execução do projeto “Educação Tecnológica”, voltado a alunos do ensino fundamental da rede municipal. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi assinado pela promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam.

A medida tomou como base uma análise feita pela Central de Apoio Técnico do MPBA, que apontou sérias incompatibilidades na utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para este tipo de objeto. De acordo com a Orientação Técnica CEAT nº 13/2026, soluções educacionais completas — que envolvem material pedagógico, suporte técnico, capacitação continuada e metodologias integradas — exigem um planejamento individualizado e prévio diagnóstico da realidade local, o que impede que sejam tratadas como meros serviços comuns ou demandas indeterminadas.

O órgão ministerial alertou ainda sobre os riscos da liberação de “caronas”, isto é, a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e prefeituras de outros municípios. Segundo o MPBA, essa expansão indevida sem o devido estudo técnico compromete os princípios da competitividade e do planejamento. Além disso, os próprios documentos do certame já previam de forma exata a quantidade de alunos e a frequência de aulas, o que invalida a tese de contratação futura ou incerta indispensável para o uso do registro de preços.

Com a expedição da recomendação, o MP-BA orientou que a administração municipal se abstenha de utilizar o registro de preços e de permitir adesões externas para futuros projetos dessa natureza. Caso ainda exista o interesse em contratar serviços de educação tecnológica, a prefeitura deverá instaurar um novo processo administrativo munido de estudos técnicos preliminares, pesquisa de mercado idônea e justificativa da solução escolhida. A Procuradoria-Geral do Município foi oficiada e tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Guanambi
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Sesab abre licitação de R$ 20 milhões para CAPS I e CER IV em Guanambi

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) deu o primeiro passo para ampliar a rede de assistência em Guanambi. O governo estadual abriu uma licitação pública para contratar a empresa que ficará responsável pela construção de dois novos equipamentos de saúde no município: um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) e um Centro Especializado em Reabilitação (CER IV). O investimento estimado para as obras é de R$ 20.026.339,38.

Os novos prédios serão erguidos no mesmo terreno, localizado na Avenida Dr. Etelvino Pereira Donato. A área escolhida fica estrategicamente posicionada em frente ao novo Hospital Municipal de Guanambi, que também está em fase de construção. Ao todo, o terreno soma mais de 9,1 mil metros quadrados, o que vai concentrar os principais serviços de saúde da cidade no mesmo eixo viário, facilitando o acesso da população.

O aviso da licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (17), e a abertura das propostas das empresas interessadas está marcada para o dia 1º de setembro. Como o processo técnico ainda está na fase de escolha da construtora, o Estado ainda não definiu a data de assinatura da ordem de serviço nem o início das obras estruturais.

O projeto arquitetônico prevê que as duas unidades somem quase 3 mil metros quadrados de área construída, divididas em estruturas térreas de base retangular. O CAPS I ocupará uma área de 799 metros quadrados, contando com depósitos de resíduos e reservatórios de água próprios. Já o CER IV será a maior estrutura do complexo, com 2,1 mil metros quadrados — correspondendo a mais de 70% de todo o espaço edificado —, e abrigará uma central de gases hospitalares e instalações técnicas auxiliares.

De acordo com o edital da Sesab, a empresa vencedora deverá seguir rigidamente as normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estabelecimentos de saúde. Além disso, por contar com financiamento internacional, as obras precisarão cumprir todas as exigências ambientais e sociais estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: Prefeita comemora avanço em obra histórica na BA-569 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Sampaio, celebrou um avanço crucial para a pavimentação asfáltica da BA-569, no trecho que liga a sede do município ao distrito de Iguatemi. O Diário Oficial publicou a homologação da Rodocon Construções Rodoviárias Ltda. como a empresa vencedora da licitação para executar a obra. Essa definição era a etapa mais aguardada para que os trabalhos na rodovia finalmente comecem, atendendo a uma demanda histórica dos moradores.

A concretização deste projeto representa o cumprimento de mais um importante compromisso de campanha assumido pela prefeita Joanina Sampaio com a população livramentense. Com o avanço do processo licitatório, a gestora reafirma sua palavra e entrega uma das principais metas de seu plano de governo, demonstrando foco em honrar os acordos firmados com a comunidade para o desenvolvimento regional.

Livramento de Nossa Senhora: Prefeita comemora avanço em obra histórica na BA-569 Foto: Divulgação/Seinfra

O asfalto promete transformar a realidade local ao melhorar a mobilidade urbana, garantir mais segurança para os motoristas e impulsionar a economia regional. A pavimentação da BA-569 é considerada estratégica, pois vai facilitar diretamente o escoamento da produção agrícola, fortalecer o comércio local e dar mais conforto para quem transita diariamente entre a sede e o distrito.

Joanina Sampaio destacou que a conquista é o resultado de um trabalho conjunto entre a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora e o Governo do Estado. A prefeita afirmou receber a notícia com muita alegria, reforçando que ver a empresa definida mostra que o município está muito perto de transformar esse sonho antigo em realidade, fruto da união de esforços pela população.

Com a empresa contratada, os próximos passos são a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço.

Justiça
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TCM-BA mantém restrição a pagamentos de atrações do São João em Itaberaba Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), ratificaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, se abstenha de efetuar pagamentos relativos à contratação de cinco atrações musicais em valores superiores à média dos cachês praticados pelos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, atualizada pela variação do IPCA, ou promova a adequação dos contratos aos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 02/2026. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e cinco empresas contratadas para apresentações artísticas durante os festejos de São João de 2026 no município. Segundo a representação, os cachês contratados apresentaram aumentos considerados desproporcionais em relação aos valores praticados no ano anterior, sem justificativas técnicas suficientes, em possível afronta aos princípios da economicidade, da motivação e da transparência previstos na Lei nº 14.133/2021.

De acordo com a decisão, a análise preliminar identificou indícios de irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, especialmente pela ausência de justificativas que demonstrassem o expressivo aumento dos valores dos cachês entre 2025 e 2026 e pela falta de detalhamento dos custos que compõem os contratos, o que compromete a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos.

O relator também destacou que o município possui obrigações financeiras pendentes, incluindo passivo superior a R$ 27 milhões decorrente de parcelamento especial de débitos e despesas liquidadas ainda não pagas, circunstâncias que reforçam a necessidade de cautela quanto à destinação de recursos públicos para eventos festivos. Além disso, observou que não foram apresentados estudos capazes de demonstrar o retorno econômico das contratações ou de justificar a destinação de R$3,924 milhões para a realização de parte da programação do São João.

Brumado
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Educação em Brumado: Prefeitura presta contas e anuncia nova escola de mais de R$ 20 milhões Foto: Divulgação/PMB

No último sábado (11), a Prefeitura de Brumado realizou uma grande reunião com todos os colaboradores da educação do município. Na oportunidade, o prefeito Fabrício Abrantes promoveu um bate-papo com a categoria e agradeceu diretamente por todos os avanços obtidos na educação municipal.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Abrantes ressaltou o trabalho desempenhado em parceria com os professores e profissionais da educação. “Graças a eles, a nossa educação tem avançado. Agradeci pela confiança das famílias, dos alunos e dos usuários das nossas escolas. Cada dia que passa temos melhorado e os avanços são fruto de um trabalho em parceria”, declarou.

O gestor também enalteceu a atuação da secretária municipal de educação, Ana Cristina, e de toda sua equipe pedagógica. “Ela tem feito um grande trabalho com o corpo que coordena junto com ela. Estão todos de parabéns e eu não poderia deixar de iniciar o semestre sem agradecer pelos avanços, por toda dedicação e pelos cuidados com os nossos alunos. Foi uma reunião muito produtiva”, avaliou.

Durante a reunião, Fabrício também apresentou uma prestação de contas ao longo de 1 ano e meio de governo. “Falamos das emendas, das obras, dos convênios. Todo mundo saiu dali motivado e esperanço com o nosso futuro e tudo aquilo que está sendo construído no município, sobretudo na educação”, completou.

Para coroar o êxito de sua gestão, o prefeito adiantou que, ainda neste ano, o Executivo Municipal publicará uma licitação para iniciar a construção de uma nova escola na rede. A unidade seguirá um novo e moderno padrão de construção de equipamentos escolares.

O objetivo é tornar a unidade referência na área e revolucionar a educação em Brumado. A obra está orçada em mais de R$ 20 milhões, tamanha a magnitude do projeto.

Brumado
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Governo do Estado abre licitação para construção de nova unidade do 24º BPM em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) publicou no Diário Oficial do Estado um aviso de licitação para a construção de novas unidades policiais em Salvador e outros 12 municípios baianos. Brumado está na lista das cidades contempladas pelo Governo do Estado com o aparelhamento da Polícia Militar.

A nova unidade policial destina-se ao 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), representando um importante avanço para a segurança pública do município e de toda região. Além de proporcionar melhores condições para o trabalho dos profissionais da segurança, a unidade ampliará a capacidade operacional da corporação e tornará o atendimento à população mais ágil e eficiente.

A estrutura moderna visa atender as demandas do município e das cidades que integram a área de atuação do 24º BPM, fortalecendo o compromisso com as forças de segurança e contribuindo para a melhoria da infraestrutura destinada ao policiamento ostensivo.

A implantação da nova unidade também refletirá diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade local e regional.

Justiça
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TCM suspende licitação de limpeza pública de R$ 9,4 milhões em Ourolândia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 006/2026 da Prefeitura de Ourolândia. A licitação, estimada em R$ 9,4 milhões, visa contratar uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana e conservação pública. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão liminar foi tomada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (8), um dia antes da abertura das propostas.

A suspensão atende a uma denúncia feita pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza. Ele apontou uma série de exigências restritivas no edital que ferem a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e limitam a concorrência entre as empresas interessadas. O morador questionou regras que iam desde cadastros desnecessários até burocracias excessivas para a comprovação de capacidade técnica.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino considerou que quatro das irregularidades apontadas eram graves o suficiente para travar o processo. Entre os pontos ilegais destacados pelo conselheiro estão a exigência de registro secundário no CREA para empresas de outros estados na fase inicial e a obrigação cumulativa de inscrição no CREA e no CRA, o que sobrecarrega as empresas sem necessidade técnica comprovada.

O conselheiro também considerou ilegal a exigência de que os profissionais da equipe técnica tivessem vínculo permanente com a empresa antes mesmo da assinatura do contrato. Outro erro grave foi a cobrança de Alvará de Funcionamento como documento obrigatório na fase de habilitação, critério que não possui respaldo na legislação vigente.

Apesar de suspender o andamento atual, o TCM autorizou a Prefeitura de Ourolândia a corrigir o edital. Se a gestão do prefeito José Raimundo Araújo de Souza e o pregoeiro Diego Benedito de Alcântara Souza retirarem as cláusulas restritivas, republicarem o texto e reabrirem os prazos legais para o envio de novas propostas, a licitação poderá seguir normalmente.

Os gestores foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal. Caso as correções sejam enviadas e validadas pela Corte de Contas, os problemas apontados serão considerados sanados.

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TCM barra licitações escolares em Canudos por exigências abusivas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de três pregões eletrônicos da Prefeitura de Canudos voltados à compra de eletrodomésticos, eletrônicos e sistemas de refrigeração para a rede municipal de ensino. A decisão cautelar, proferida pela conselheira relatora Camila Vasquez, publicada nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia formalizada pela empresa Global Soluções e Serviços Ltda contra o prefeito Jilson Cardoso de Macêdo, apontando cláusulas abusivas que limitavam a disputa no certame de 2026.

A denúncia apontou uma série de exigências burocráticas consideradas excessivas e sem amparo na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre as irregularidades apontadas nos editais dos Pregões Eletrônicos nº 021/2026, 023/2026 e 024/2026 estavam a obrigatoriedade de autenticação de documentos por cartórios digitais específicos, a imposição de um teto máximo de lucro líquido de 30% para as empresas participantes e a exigência de que os licitantes apresentassem notas fiscais de custo antes mesmo da abertura das propostas.

Para a conselheira Camila Vasquez, tais imposições ferem os princípios da ampla concorrência e do formalismo moderado instituídos pela nova legislação federal. A relatora destacou que a administração pública não tem autorização legal para intervir diretamente na margem de lucro de empresas privadas ou exigir a exposição prévia de estratégias comerciais sensíveis. Segundo a decisão, essas travas convertem análises que deveriam ser excepcionais em barreiras ordinárias, capazes de afastar fornecedores qualificados e encarecer os contratos.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal foi a previsão editalícia que proibia as empresas de recorrerem administrativamente caso fossem desclassificadas por não atenderem a diligências. A relatora enfatizou que o direito ao recurso é uma garantia legal inafastável, que assegura o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser suprimido por decisões municipais. Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e direcionamento dos certames, a urgência foi reconhecida para paralisar os atos antes da assinatura de eventuais contratos.

Com a decisão, que possui força de mandado, o prefeito de Canudos, a secretária municipal de Administração e o pregoeiro responsável foram notificados para interromper imediatamente os procedimentos licitatórios. A gestão municipal tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar as defesas e justificativas necessárias antes que o caso seja julgado de forma definitiva pelo pleno da Corte de Contas.

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TCM mantém suspensão de licitação de R$ 6,6 milhões da Zona Azul em Jacobina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (01), referendaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, destinada à concessão dos serviços de implantação, operação e exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município. O certame possui valor estimado de R$6.661.081,98.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, ao deferir a medida cautelar, o conselheiro determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026 até o julgamento do mérito da denúncia. A prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, foi notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação caso haja descumprimento da determinação do Tribunal.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um cidadão, que questionou a realização da licitação na modalidade presencial, apesar da previsão contida na Lei nº 14.133/2021 de que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, em formato eletrônico. Segundo a denúncia, a justificativa apresentada pela administração municipal – a necessidade de realização de prova de conceito envolvendo tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) – não seria suficiente para afastar a preferência legal pela modalidade eletrônica.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator concluiu que a administração municipal não apresentou estudo técnico capaz de demonstrar a inviabilidade da realização da prova de conceito em etapa posterior ao julgamento das propostas ou mesmo de forma remota. Para o conselheiro Paulo Rangel, a exigência de que todas as empresas interessadas participassem presencialmente da disputa restringe o caráter competitivo da licitação e pode afastar potenciais concorrentes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação admite a realização de licitações presenciais apenas em caráter excepcional, desde que haja motivação devidamente fundamentada. No caso concreto, entendeu que a justificativa constante do edital não atendia a esse requisito, uma vez que a demonstração técnica dos equipamentos poderia ser realizada após a fase competitiva, sem prejuízo da ampla participação de interessados.

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