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Caculé
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Homologada licitação de R$ 60 milhões para asfaltar BA-617 entre Condeúba e Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra) oficializou, nesta sexta-feira (26), o resultado da licitação para as obras de pavimentação na rodovia BA-617. O projeto abrange uma extensão de 51,49 quilômetros, ligando o entroncamento da BA-263, no município de Condeúba, ao entroncamento da BA-026, em Caculé. A melhoria na malha rodoviária promete otimizar o fluxo de veículos e o escoamento de produção na região sudoeste do estado.

A empresa Construtora Gil Ferreira Ltda. foi declarada vencedora do certame, realizado sob a modalidade de concorrência eletrônica (Nº 014/2026). O critério de julgamento adotado foi o de maior desconto, resultando em um valor total contratado de R$ 60.705.082,10. O processo administrativo corre sob o número 024.2058.2026.0002921-18.

O resultado do certame já foi devidamente homologado e o objeto adjudicado pelo secretário de Infraestrutura da Bahia, Saulo Pontes, com base no Decreto Estadual nº 22.885/2024. A publicação oficial foi liberada autorizando o início dos trâmites para a assinatura do contrato e ordem de serviço.

Livramento de Nossa Senhora
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Governo da Bahia abre licitação para asfaltar Tabuleiro a Iguatemi em Livramento de Nossa Senhora Foto: Divulgação/Seinfra

O Governo da Bahia publicou o aviso de licitação para realização da pavimentação da BA-569, no trecho que liga o entroncamento da BA-152, na localidade de Tabuleiro, ao Distrito de Iguatemi, em Livramento de Nossa Senhora. A intervenção contempla uma extensão total de 30,77 quilômetros, garantindo a ligação asfaltada entre o distrito e a sede da cidade.

A obra, avaliada em R$ 36 milhões, é considerada uma das mais importantes intervenções de infraestrutura previstas para o município nos últimos anos.

A concorrência eletrônica está marcada para o dia 10 de julho de 2026, às 9h30, quando serão abertas as propostas das empresas interessadas em executar o projeto.

A expectativa é de que a obra proporcione mais segurança, mobilidade e conforto para moradores, produtores rurais, estudantes e todos que utilizam diariamente a rodovia. A pavimentação é considerada estratégica para o desenvolvimento econômico da região, uma vez que facilitará o escoamento da produção agrícola, reduzirá o tempo de deslocamento e ampliará as condições de trafegabilidade em um importante corredor viário do município.

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 8,9 milhões para compra de carros em Cipó Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Cipó, no nordeste baiano, que previa o gasto de R$ 8.965.437,23 para a futura compra de veículos. De acordo com a decisão monocrática e cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada nesta quinta-feira (11), o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) constatar uma verdadeira enxurrada de irregularidades que violam a nova Lei de Licitações. O prefeito José Marques dos Reis e a secretária municipal de Administração, Maria de Lourdes Alves de Almeida Rodrigues Dantas, ignoraram alertas prévios da Corte e agora terão que prestar esclarecimentos.

A auditoria técnica do TCM-BA identificou nada menos que 14 falhas graves no Pregão Eletrônico nº 024/2026. A gestão municipal sequer deu publicidade obrigatória ao edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e escondeu os documentos do próprio Tribunal, que precisou localizar o certame por meios próprios. Entre os absurdos apontados no relatório, o edital trazia datas completamente confusas para a abertura das propostas, apontando simultaneamente os dias 11 de maio e 11 de junho de 2026, inviabilizando a ampla concorrência e a transparência do processo.

Além do apagão de dados e prazos, a fase de planejamento da compra foi classificada como caótica. A prefeitura inverteu a lógica legal ao vincular a quantidade de carros à sobra de orçamento de cada secretaria, em vez de estudar a real necessidade do município. O projeto também omitiu cotações de preços de mercado, apresentou um Termo de Referência com exigências excessivas e detalhadas que poderiam direcionar a disputa, e ignorou sumariamente a análise de riscos e a formulação de um parecer jurídico prévio, itens obrigatórios por lei.

Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e da inércia dos gestores em corrigir os erros após serem formalmente notificados, o conselheiro Antônio Carlos da Silva acionou o Poder Geral de Cautela para travar o processo na fase em que se encontra. A decisão proíbe a homologação do resultado ou a assinatura de qualquer contrato. O prefeito e a secretária foram notificados com força de mandado e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de multas e sanções administrativas severas.

Caetanos
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TCM-BA suspende licitação de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), decisão cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, até o julgamento definitivo de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou supostas irregularidades no edital da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de rede credenciada em, no mínimo, 90% dos municípios baianos e a vedação à cobrança diferenciada em razão do método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes a comprovação de rede de atendimento na cidade de Caetanos e em pelo menos 375 municípios do estado da Bahia, sem que houvesse justificativa técnica capaz de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da exigência. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação.

A relatoria também destacou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCM-BA quanto à irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos licitantes antes mesmo da celebração do contrato.

Outro ponto considerado irregular foi a previsão editalícia que vedava eventual cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Para o relator, a cláusula afronta a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento adotado.

Diante das irregularidades identificadas em análise preliminar, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão do certame. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas questionadas, possibilitando a republicação do processo licitatório e o regular prosseguimento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 35 milhões do Consórcio do Litoral Norte e Agreste Baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

Em decisão publicada nesta sexta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata dos efeitos da homologação do Lote 01 da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. O certame, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Norte e Agreste Baiano, tem valor estimado em R$ 35.043.030,91 e visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em pavimentação de ruas em paralelepípedo em municípios que integram a entidade regional.

A medida cautelar atende a uma denúncia com pedido de liminar protocolada pela empresa PL Serviços de Construção, Locação e Limpezas Ltda. A denunciante apontou uma série de supostas irregularidades que comprometeriam a lisura do processo licitatório, que acabou vencido pela empresa Rabel Construções Ltda pelo valor global de R$ 26.282.264,88. A principal falha apontada e acolhida pela relatora diz respeito ao descumprimento de regras de habilitação técnica previstas no edital.

De acordo com os autos, o instrumento convocatório da licitação exigia, de forma explícita e cumulativa, que a equipe técnica mínima das concorrentes contasse com pelo menos dois profissionais: um engenheiro civil (ou arquiteto) e um engenheiro (ou técnico) de segurança do trabalho. No entanto, a empresa vencedora apresentou um único profissional — um engenheiro civil com pós-graduação na área de segurança — para suprir cumulativamente ambas as funções.

Em sua análise preliminar, a conselheira Aline Peixoto destacou que a flexibilização dessas regras fere os princípios do julgamento objetivo, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A magistrada ressaltou ainda que a pós-graduação apresentada pelo profissional não equivale, de forma automática, ao registro formal de especialidade exigido perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Ministério do Trabalho e Emprego.

Outro ponto que pesou para a intervenção do TCM-BA foi a ausência de resposta motivada da administração pública aos questionamentos levantados pela denunciante na esfera administrativa. Segundo a relatora, os gestores do consórcio priorizaram recursos de outras empresas e deixaram de analisar analiticamente as contestações específicas feitas pela PL Serviços sobre a composição técnica da vencedora, o que configura desrespeito ao dever de motivação dos atos administrativos.

Por outro lado, a conselheira rechaçou a tese da denunciante de que a empresa Rabel Construções teria usufruído indevidamente de benefícios tributários voltados a micro e pequenas empresas. Consultas feitas pelo tribunal junto à base de dados da Receita Federal apontaram que a vencedora permanece regularmente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optante do Simples Nacional, sob fiscalização mensal automatizada do fisco.

Com a decisão, o presidente do consórcio, Antônio Augusto Sales de Jesus, e a agente de contratação, Tamiles de Oliveira Araújo, devem se abster de formalizar atas de registro de preços, assinar contratos, emitir ordens de serviço ou iniciar qualquer execução contratual ligada ao lote sob pena de sanções. Os gestores foram formalmente notificados e possuem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecimentos detalhados ao tribunal antes do julgamento do mérito do processo.

Justiça
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MP-BA recomenda suspensão de concurso público da Câmara de Correntina Foto: Divulgação/CMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, na última sexta-feira (22), à Câmara Municipal de Correntina, no oeste baiano, a suspensão imediata do concurso público em andamento, após identificar indícios de irregularidades na organização do certame. A medida, de autoria da promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, integra inquérito civil que apura a composição do quadro de servidores do Legislativo, que apresentava desproporção entre cargos comissionados e efetivos.  

Segundo o MP-BA, foram identificadas falhas no processo de contratação da banca organizadora, incluindo possível participação antecipada de empresa antes da conclusão da licitação e ausência de comprovação de qualificação técnica. Essas situações podem comprometer a legalidade do concurso e ferir princípios como impessoalidade e igualdade de oportunidades.

Também foi constatado que o cronograma do concurso não prevê etapa para impugnação do edital, o que impede o questionamento dos candidatos diante de eventuais irregularidades. Além disso, há denúncia em apuração sobre possível favorecimento de pessoas vinculadas a agentes públicos.  

A recomendação estabelece prazo de 10 dias para que a Câmara comprove a suspensão do certame e adote medidas para corrigir as falhas. Em caso de descumprimento, o MPBA poderá acionar a Justiça para garantir a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos dos candidatos.

Justiça
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Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

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TCM-BA suspende licitação de R$ 1,3 milhão em Correntina por graves falhas técnicas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 016/2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Correntina, no oeste baiano. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o certame, estimado no valor global de R$ 1.389.219,60, tem como objetivo a contratação de serviços integrados de monitoramento eletrônico de segurança e rastreamento veicular para atender à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. A sessão de abertura das propostas estava agendada para esta sexta-feira (22), mas foi travada pela corte após denúncia realizada pela empresa Grupo Tokaia Ltda.

A decisão assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino baseou-se na identificação de diversas irregularidades na fase interna do processo licitatório. Entre as principais falhas apontadas pela área técnica e acatadas pelo relator estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), a falta de Documento de Formalização de Demanda (DFD) e de Matriz de Riscos, além da ausência de justificativa para a escolha do sistema de registro de preços. O tribunal considerou que tais omissões violam os critérios previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Outro ponto crítico verificado foi a indevida aglutinação de cinco itens de naturezas completamente distintas em um único lote — reunindo desde vigilância eletrônica e câmeras até gravação em nuvem e rastreamento via satélite. De acordo com a decisão cautelar, a falta de parcelamento do objeto, sem uma justificativa clara no Termo de Referência, configura potencial restrição à competitividade do certame, impedindo a participação de empresas de menor porte. O TCM-BA notificou o prefeito Walter Mariano Messias de Souza e o pregoeiro Felippe Simões Lopes Santos para que suspendam o certame e apresentem defesa no prazo de 20 dias. A administração municipal, contudo, foi autorizada a retomar a licitação caso promova a devida retificação e republicação do edital.

Justiça
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TCM suspende licitação da Zona Azul de R$ 6,6 milhões em Jacobina por barrar disputa online Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, no centro-norte do estado. O certame, com valor estimado de R$ 6.661.081,98, tem como objeto a concessão do serviço para implementação e exploração do estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia com pedido de liminar apresentada por um cidadão e atinge diretamente a prefeita Valdice Castro Vieira da Silva.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a sessão pública para a entrega dos envelopes estava programada para ocorrer presencialmente. A prefeitura justificou a escolha do formato físico alegando a necessidade de realizar uma "Prova de Conceito" presencial, que exigiria a demonstração prática de equipamentos e simulações operacionais de leitura de placas por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). No entanto, o denunciante argumentou que a exigência técnica não serve de pretexto para afastar a regra de preferência pela forma eletrônica e que a escolha restringiria indevidamente a concorrência.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel deu razão ao denunciante, destacando que a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) é cristalina ao determinar que os certames devem ser realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. O relator apontou que a prefeitura não apresentou um estudo técnico robusto que justificasse a inviabilidade do modelo virtual. Ele ponderou que exigir o comparecimento físico de empresas ao setor de licitações local para a disputa de lances impõe custos elevados e afasta concorrentes de grande porte localizados em outras regiões e estados do país.

O TCM ressaltou ainda que a infraestrutura tecnológica atual permite que a fase competitiva de lances ocorra de forma transparente via internet. A verificação física de equipamentos e testes práticos deve ocorrer apenas em uma etapa posterior, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente vencedora do certame. Ao amarrar todo o processo ao rito presencial, a gestão municipal violou os princípios da isonomia, competitividade e eficiência, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar em caráter urgente, o conselheiro destacou o perigo de manter o certame sob risco de nulidade futura, o que traria prejuízos à população. A prefeita Valdice Castro foi notificada eletronicamente com força de mandado para cumprir a suspensão sob pena de multa por desobediência. Além disso, o descumprimento da medida cautelar pode ensejar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

Justiça
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Juazeiro: TCM suspende pregão de R$ 20 milhões após empresa vencer com documento irregular Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Juazeiro, no norte do estado. A licitação, que possui um valor global estimado em R$ 20.326.243,20, tem como objetivo o registro de preços para a locação de máquinas pesadas e veículos operacionais com motorista. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e atende a um pedido de denúncia feito pela empresa Ethan Soluções e Empreendimentos Ltda.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a empresa denunciante apontou indícios de favorecimento e irregularidades na condução do certame, que declarou a empresa Empreendimentos Souza Ltda vencedora dos dois lotes disputados pelo valor de R$ 10,1 milhões. Entre as falhas analisadas pelo tribunal, confirmou-se que a vencedora apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitida pelo Governo de Pernambuco que continha uma observação expressa invalidando o documento para uso em concorrências públicas. O pregoeiro municipal chegou a abrir prazos em duas ocasiões em abril para o saneamento da falha, mas a certidão estadual válida nunca foi enviada.

Outro ponto considerado grave pelo conselheiro foi a ausência de discriminação detalhada da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos encargos sociais na proposta comercial apresentada pela empresa vencedora. A omissão descumpriu o modelo exigido no próprio edital da Prefeitura de Juazeiro e contrariou as regras da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Por outro lado, o TCM descartou a acusação de direcionamento em relação ao atestado de capacidade técnica, entendendo que as exigências do pregoeiro foram apenas para identificar o responsável pela pasta à época da emissão do documento.

Ao deferir a medida cautelar, Nelson Pellegrino ressaltou o risco iminente de dano aos cofres públicos e de lesão ao direito dos demais licitantes caso a ata de registro de preços fosse assinada com uma empresa em situação irregular. Apesar de paralisar os atos decorrentes da vitória da Empreendimentos Souza Ltda, o conselheiro abriu uma brecha para que o município não fique desassistido e autorizou a prefeitura a dar continuidade ao processo convocando as empresas que ficaram em segundo lugar na disputa de cada lote.

Com a autorização do tribunal, a prefeitura poderá examinar as propostas das segundas colocadas: a Tartara Construções e Serviços, no lote de máquinas pesadas, e a própria denunciante, Ethan Soluções, no lote de caminhões e veículos operacionais. A decisão possui força de mandado e estipula um prazo de 20 dias para que o prefeito de Juazeiro e a empresa desclassificada apresentem suas justificativas de defesa e enviem a cópia integral do processo administrativo antes do julgamento final do mérito.

Chapada Diamantina
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Com foco em turismo e agro, programa 'Avança Chapada' vai traçar metas para 24 municípios Foto: Thuane Maria/GOVBA

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, cumpriu agenda no município de Mucugê para lançar oficialmente o Programa “Avança Chapada”, uma iniciativa estratégica desenhada para acelerar o crescimento econômico, a infraestrutura e a integração regional de uma das principais zonas turísticas do estado. O projeto prevê um cronograma de atividades presenciais ao longo de oito meses em polos como Mucugê, Seabra, Piatã, Morro do Chapéu e Lençóis. A meta do Executivo estadual é promover uma escuta ativa envolvendo gestores e representantes de todos os 24 municípios que compõem o território da Chapada Diamantina.

O foco central das rodadas de debates e planejamento será o mapeamento de gargalos e a definição de diretrizes comuns para os principais motores da economia local. O programa vai reunir lideranças de setores estratégicos, como o turismo, a indústria, a agroindústria, a mineração, o comércio, o setor de serviços e o segmento de energias renováveis. A proposta do governo baiano é construir um plano de metas descentralizado, que respeite as vocações de cada microrregião da Chapada, impulsionando a geração de emprego e renda de forma coordenada.

Como parte prática das ações estruturantes anunciadas para a região, o governador autorizou a publicação do edital de licitação para as obras de pavimentação asfáltica de um trecho importante da rodovia BA-245. Os serviços serão executados no trecho que liga o entroncamento da BA-142, em Mucugê, até o distrito de Nova Colina, situado no município de Boninal. A intervenção viária receberá um aporte financeiro superior a R$ 46,8 milhões por parte do Tesouro Estadual, prometendo melhorar consideravelmente a segurança dos motoristas e o escoamento de mercadorias no interior baiano.

Além dos investimentos bilionários em infraestrutura e planejamento socioeconômico de longo prazo, a comitiva do Governo do Estado aproveitou a passagem pela região para reforçar a rede pública de saúde. Durante o evento em Mucugê, foi realizada a entrega oficial de uma nova ambulância equipada. O veículo será integrado imediatamente à frota municipal local com o objetivo de otimizar o atendimento de urgência e garantir um transporte mais ágil e seguro aos pacientes da população residente na Chapada Diamantina.

Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de quase R$ 1 milhão para fardamentos em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Jaguaquara, no sudoeste do estado. O certame, estimado em R$ 939.379,20, tem como objeto o registro de preços para a confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados para diversas secretarias municipais. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida cautelar atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.

A intervenção do órgão de controle ocorreu após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) lavrar um Termo de Ocorrência apontando 14 irregularidades graves no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. A prefeitura descumpriu prazos ao deixar de enviar a documentação da licitação ao sistema eletrônico do TCM em até um dia útil após a publicação, o que obrigou a área técnica do tribunal a buscar o edital por conta própria no site do município. Mesmo após ser notificada em abril para corrigir as falhas ou se manifestar, a gestão municipal permaneceu em silêncio.

Entre as principais falhas listadas pelo tribunal estão a ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de um mapa de riscos, documentos obrigatórios pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para garantir a eficiência dos gastos públicos. O TCM também apontou que a prefeitura adotou um orçamento sigiloso de forma genérica, sem a devida motivação concreta, e exigiu documentos excessivos para a qualificação das empresas interessadas, o que restringe a competitividade e fere os princípios da transparência.

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos foi a falta de uma memória de cálculo para justificar a volumosa quantidade de camisas previstas nos lotes destinados a pastas como Assistência Social, Educação, Agricultura e Finanças. O edital justificava que os fardamentos seriam usados apenas em eventos institucionais e ações externas, mas os quantitativos estimados mostraram-se desproporcionais para essa finalidade, abrindo margem para eventuais sobrepreços. Erros grosseiros de redação, como a inversão de horários entre o recebimento de propostas e a abertura da sessão pública no texto, também geraram insegurança jurídica.

Ao deferir a cautelar, o conselheiro destacou o risco iminente de dano financeiro aos cofres públicos caso um contrato potencialmente irregular fosse consolidado. Com a decisão, que possui força de mandado, a prefeita e o secretário estão proibidos de dar andamento ao certame, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato administrativo até que o mérito seja julgado. Os gestores foram notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os esclarecimentos necessários.

Caetanos
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Pela segunda vez, TCM-BA barra pregão de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, destinado ao gerenciamento do abastecimento da frota municipal por meio de cartões eletrônicos. Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta terça-feira (12), aponta exigências “exorbitante” no edital que restringem a competitividade e ferem a Lei de Licitações.

A denúncia, protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, destacou que a prefeitura exigia que a empresa vencedora comprovasse possuir rede credenciada de postos em 90% de todo o estado da Bahia já na fase de habilitação. Na prática, isso obrigaria a licitante a ter contratos com postos em pelo menos 375 municípios baianos antes mesmo de ser contratada, sem que houvesse qualquer justificativa técnica ou histórico de rotas que comprovasse a necessidade de tamanha capilaridade para a frota de Caetanos.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou que esse tipo de exigência é vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).  De acordo com o relator, impor custos antecipados de credenciamento a empresas que ainda nem venceram o certame afasta competidores de menor porte e fere o princípio da razoabilidade. "A previsão de rede capaz de abarcar 375 municípios, sem mínima motivação técnica, caracteriza exigência que restringe injustificadamente o caráter competitivo", pontuou o magistrado.

Além da “super-rede” de postos, o Tribunal identificou outra irregularidade: o edital proibia a diferenciação de preços conforme o método de pagamento. A decisão esclarece que tal proibição contraria a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza preços distintos para pagamentos com cartão ou dinheiro. Esta é a segunda vez que este mesmo processo licitatório é alvo de intervenção do TCM; em abril, o certame já havia sido suspenso por proibir taxas de administração negativas, prática permitida pelo mercado.

Com a nova decisão, o prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado a suspender a disputa até que o edital seja retificado. O TCM autorizou a continuidade da licitação apenas se a prefeitura remover as cláusulas restritivas, garantindo a ampla concorrência e republicando os prazos legais. O gestor tem 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal, sob pena de julgamento à revelia.

Brumado
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Embasa: Obras em 40 dias e Brumado com 100% de saneamento básico em 2 anos e meio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), Gideone Almeida, informou que as obras de execução do sistema de esgotamento sanitário de Brumado devem começar nos próximos 40 dias.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Almeida destacou que o projeto já está pronto e os recursos estão garantidos. Conforme relatou, o que resta são detalhes burocráticos para a abertura da licitação e o início das obras. “São muitos equipamentos e os equipamentos são montados dentro das elevatórias. O sistema de esgotamento sanitário é composto por rede coletora, elevatórias e estação de tratamento. A maior parte desses equipamentos são importados. Então, com a variação cambial por causa da guerra, tiveram algumas alterações e a Embasa está pegando novas cotações, mas ainda neste mês a licitação será publicada e, nos próximos 40 dias, as obras serão iniciadas em Brumado”, assegurou.

A estimativa é que, em dois anos e meio, Brumado e o distrito da Vila Presidente Vargas estejam 100% saneados.

Chapada Diamantina
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MP-BA recomenda suspensão de shows juninos de R$ 936 mil em Iraquara Fotos: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, na última quarta-feira, 6, a suspensão dos contratos firmados pelo Município de Iraquara, na Chapada Diamantina, para apresentação dos artistas Calcinha Preta e Netto Brito durante os festejos juninos de 2026. Somados, os contratos alcançam R$ 936 mil e, segundo o documento, apresentam incompatibilidade com os parâmetros de razoabilidade definidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos e do Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que apontam valores acima da média praticada no estado.

O município contratou a banda Calcinha Preta por R$ 646 mil e o artista Netto Brito por R$ 290 mil. Os valores pagos por Iraquara representam acréscimos de 31,45% e 52,23% em relação ao ano de 2025. Segundo o promotor de Justiça, contratações com valores acima dos padrões exigem justificativas técnicas mais rigorosas e comprovação de interesse público.  

Na recomendação, o MPBA orienta que o município suspenda imediatamente os contratos até a conclusão das apurações e interrompa quaisquer pagamentos relacionados. Também foi solicitado o envio da íntegra dos processos de inexigibilidade de licitação, com apresentação de justificativa detalhada dos valores e comprovação de compatibilidade com o mercado. Entre as exigências, o município deve apresentar documentos que comprovem a saúde financeira da gestão, demonstrativo de disponibilidade de caixa e regularidade no pagamento de despesas essenciais. Também será necessário comprovar que a contratação não compromete serviços públicos prioritários nem resulta em suplementação orçamentária irregular.

Carinhanha
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Justiça suspende decisão e TCM libera pagamento de R$ 1,7 milhão a escritório de advocacia em Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma decisão judicial recente alterou o curso de uma investigação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) envolvendo a prefeitura de Carinhanha, gerida pela prefeita Francisca Alves Ribeiro, a Chica. A conselheira Aline Peixoto revogou a medida cautelar que suspendia pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, atendendo a uma determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (08) o caso teve origem em um termo de ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O órgão questionava a inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório, cujo contrato previa honorários de 20% sobre o êxito na recuperação de créditos tributários. O valor estimado do contrato chega a R$ 1,7 milhão, calculado sobre uma expectativa de recuperação de R$ 8,5 milhões para os cofres municipais.

Anteriormente, o TCM havia determinado que a prefeitura se abstivesse de realizar os pagamentos e readequasse o percentual dos honorários, alegando que os valores fugiam dos parâmetros de razoabilidade e do Código de Processo Civil. No entanto, o escritório de advocacia recorreu ao Poder Judiciário por meio de uma ação anulatória, argumentando que a intervenção da Corte de Contas feria a autonomia privada e a discricionariedade administrativa.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Estadual deu razão aos advogados. O magistrado responsável entendeu que a decisão administrativa do TCM possuía vícios de fundamentação e que, por se tratar de um contrato de risco (ad exitum) — onde o pagamento só ocorre se o município efetivamente receber o dinheiro —, não haveria risco imediato ao erário. Além disso, a decisão judicial destacou que a limitação de honorários imposta pelo Tribunal poderia ser considerada uma "inovação normativa" sem amparo em lei.

Com a suspensão judicial dos efeitos da cautelar, a conselheira Aline Peixoto oficializou a revogação da medida nesta quinta-feira (7), restabelecendo a plena eficácia financeira do contrato nos termos originais. Apesar da liberação dos pagamentos, o processo no TCM não foi encerrado. O mérito da contratação e a análise sobre a legalidade dos valores pactuados continuarão sendo discutidos após o julgamento final da ação na Justiça, permanecendo o processo administrativo sobrestado até que haja uma definição definitiva no âmbito judicial.

Bahia
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MP-BA recomenda suspensão de show de Natanzinho Lima em Formosa do Rio Preto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou na última quinta-feira, dia 23, a suspensão de um contrato no valor de R$ 800 mil para apresentação artística durante a 40ª Vaquejada do Município de Formosa do Rio Preto, prevista para ocorrer entre os dias 28 e 31 de maio. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque após identificação de indícios de incompatibilidade entre o valor contratado e os parâmetros de mercado e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MP-BA.

De acordo com o promotor de Justiça, a média dos contratos do artista Natanzinho Lima em municípios baianos, no São João de 2025, foi de R$ 604.347,82, chegando a cerca de R$ 624,7 mil após atualização monetária. “O valor contratado pelo município, portanto, representa um acréscimo de aproximadamente 28%”, destacou. Ele complementou que contratações com valores elevados exigem justificativas mais rigorosas, com comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado e demonstração clara do interesse público.

Na recomendação, o MP-BA orienta que o município suspenda o contrato e interrompa qualquer pagamento até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade da contratação. Entre as exigências estão o envio do processo completo de inexigibilidade de licitação, justificativa do preço, demonstração financeira da prefeitura e avaliação do impacto da despesa nas contas públicas. “O valor da contratação demonstra a inobservância da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 elaborada pelo MPBA junto com órgãos de controle, que orienta a formação de preços com base na média de contratos anteriores”, destacou o promotor de Justiça Daniel Auto.

Guanambi
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Com aporte de R$ 77 milhões, Hospital Geral de Guanambi ganhará UTI pediátrica e novos leitos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (29) a homologação da licitação que marca uma nova etapa de expansão da saúde no interior baiano: a reforma e ampliação do Hospital Geral de Guanambi (HGG). As obras têm início previsto para a primeira semana de maio.

A reforma e ampliação do hospital será executada pelo Consórcio Novo HRG, com investimento de R$ 77 milhões. Referência em atendimento de média complexidade para 37 municípios do sudoeste baiano, a unidade passará a contar com 20 novos leitos de UTI, sendo 10 pediátricos, os primeiros do tipo no hospital, e 10 adultos, chegando a 30 leitos de terapia intensiva no total.

A capacidade assistencial também será ampliada com a implantação de 50 novos leitos de enfermaria, sendo 20 pediátricos e 30 adultos. Outros 30 leitos de enfermaria serão reformados. As intervenções incluem ainda a reforma e ampliação do centro cirúrgico, que passará a funcionar com cinco salas, além da ampliação do Serviço de Nutrição e Dietética e da Central Farmacêutica.

O projeto prevê ainda a construção de uma nova emergência e de uma nova Central de Material Esterilizado, estrutura essencial para reforçar a segurança dos pacientes e qualificar o funcionamento da unidade. Também está prevista a requalificação da fachada principal do hospital.

A secretária estadual de saúde, Roberta Santana, também destacou a construção do Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Geral de Guanambi. O espaço dará maior suporte às atividades acadêmicas dos cerca de 2 mil estudantes de graduação que passam mensalmente pela unidade, além dos residentes que têm o hospital como campo de formação.

As novas intervenções se somam a investimentos recentes já realizados pelo Governo do Estado no Hospital Geral de Guanambi. Em junho de 2025, foi entregue a reforma da Enfermaria Cirúrgica, com reestruturação de 30 leitos de enfermaria e do Banco de Leite Humano, em investimento de R$ 2,84 milhões. Em outubro de 2023, a unidade também recebeu a ampliação de 30 leitos de enfermaria, com aporte de R$ 1,56 milhão.

Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de R$ 2,6 milhões em Bom Jesus da Serra por 'apagão' de dados Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, sob responsabilidade do prefeito Welton Silva Andrade, que previa gastos de R$ 2.605.506,10. O montante seria destinado à locação de infraestrutura para eventos festivos, incluindo palcos, trios elétricos, telões de LED e banheiros químicos. A decisão cautelar, proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, aponta um verdadeiro "apagão" de transparência e documentos essenciais no processo.

A auditoria da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) revelou que a gestão municipal simplesmente não enviou ao tribunal documentos obrigatórios por lei, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o mapa de riscos e o parecer jurídico da licitação. Mesmo após ser notificado em fevereiro para corrigir as falhas, o prefeito Welton Silva Andrade não apresentou defesa e manteve o certame em curso, o que motivou a intervenção drástica da Corte de Contas para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Entre as falhas mais curiosas apontadas pela área técnica está uma confusão nas datas presentes no edital: o documento registrava, ao mesmo tempo, que a sessão pública ocorreria em março de 2025 e o recebimento de propostas em março de 2026. Além do erro cronológico, os auditores identificaram que a prefeitura tentava repassar o custo operacional da plataforma de licitação para a empresa vencedora — prática considerada abusiva por restringir a competitividade — e não estabeleceu índices de reajuste de preços, deixando a futura contratação vulnerável a instabilidades econômicas.

O tribunal também destacou a precariedade do Termo de Referência, que não apresentava cálculos que justificassem o quantitativo de materiais solicitados nem definia como os pagamentos seriam medidos. Para a conselheira relatora, a falta de transparência é agravada pelo fato de o edital não ter sido devidamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), descumprindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A decisão determina que a prefeitura suspenda qualquer ato relacionado ao Pregão Eletrônico nº 003/2026, incluindo homologações ou assinaturas de contrato, até que o mérito da questão seja julgado pelo pleno do tribunal. O prefeito Welton Silva Andrade tem agora 20 dias para apresentar justificativas formais. Caso a conduta omissiva persista, o gestor poderá enfrentar multas pesadas e a anulação definitiva do processo milionário.

Aracatu
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TCM suspende licitação de R$ 2,8 milhões para construção de casas populares em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Aracatu, sob a gestão da prefeita Braulina Lima Silva, destinada à construção de 20 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão monocrática, assinada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (14), atende a um pedido de medida cautelar após denúncias de graves irregularidades no processo licitatório, que possui valor estimado em R$ 2,8 milhões.

A empresa BRT Serviços Ltda acionou o tribunal alegando ter sido prejudicada durante a Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo a denúncia, houve um "empate ficto" entre a BRT e a primeira colocada, a 3 Ramos Construções Ltda, com uma diferença de apenas 0,72% entre os valores das propostas. Pela Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas têm o direito de preferência e podem apresentar uma nova oferta inferior para vencer o certame caso a diferença seja de até 5%. No entanto, o pregoeiro da prefeitura teria ignorado a lei e o próprio edital, seguindo com o processo sem dar a oportunidade de desempate à denunciante.

Na análise técnica, a conselheira Aline Peixoto identificou uma "contradição interna" gritante no edital elaborado pela gestão de Braulina Lima Silva. Enquanto a folha de rosto do documento afastava o benefício de preferência para microempresas, o corpo do texto admitia a aplicação da lei federal. Para a relatora, essa divergência gerou incerteza jurídica e comprometeu a isonomia e a competitividade do certame. A magistrada destacou que a falha não é apenas um “equívoco procedimental”, mas uma possível violação direta aos princípios da legalidade e do julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações.

A suspensão ocorre em um momento crítico, visando evitar que a prefeitura assine o contrato e inicie os pagamentos à empresa vencedora sob suspeição. A conselheira ressaltou que, por se tratar de uma obra pública de execução prolongada, a paralisação agora evita prejuízos de difícil reversão aos cofres municipais. Com a decisão, a Prefeitura de Aracatu está proibida de homologar o resultado ou realizar qualquer ato administrativo relacionado a esta licitação até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A prefeita Braulina Lima Silva foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecer os pontos apontados pela Corte de Contas. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento final, o certame poderá ser anulado e os agentes públicos envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e multas.

Guanambi
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Sesab homologa R$ 77,6 milhões para reforma do Hospital Geral de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) oficializou, nesta quinta-feira (9), a homologação da licitação para a reforma e ampliação do Hospital Geral de Guanambi (HGG). O Consórcio Novo HRG, liderado pela Axxo Construtora Ltda., venceu o certame com uma proposta de R$ 77.619.842,19. O valor final representa uma economia de aproximadamente R$ 3,6 milhões em relação ao orçamento inicialmente estimado pelo governo baiano.

A intervenção é considerada uma das maiores obras na rede de saúde do interior do estado e visa desafogar a unidade, que atualmente enfrenta uma forte pressão assistencial. Com uma taxa de ocupação de 169% nos leitos clínicos, o hospital é referência para 22 municípios da macrorregião, atendendo a uma população de mais de 450 mil habitantes. Em 2024, a unidade registrou mais de 9 mil internações e quase 25 mil atendimentos de urgência.

O projeto prevê uma intervenção total em mais de 11 mil metros quadrados. Entre as principais melhorias estão o acréscimo de 30 leitos de internação, a implantação de uma UTI pediátrica com 10 leitos e a modernização do centro cirúrgico, que passará a contar com cinco salas. Além disso, a estrutura ganhará um Centro de Ensino e Pesquisa, nova cozinha, refeitório ampliado e uma Estação de Tratamento de Esgoto própria.

Do montante total, cerca de R$ 50,2 milhões serão destinados exclusivamente ao prédio hospitalar, com foco especial em climatização e instalações elétricas de alta complexidade. A obra será executada em etapas para garantir que o atendimento aos pacientes não seja interrompido. A prioridade inicial será a construção de edifícios de apoio e áreas provisórias, avançando gradualmente para os setores críticos, como a UTI e o bloco de urgência e emergência.

Caraíbas
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TCM nega suspensão de licitação para casas populares em Caraíbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender uma licitação da Prefeitura de Caraíbas para a construção de 20 casas populares. A decisão, proferida pela conselheira Aline Peixoto nesta terça-feira (7), aponta que a empresa denunciante, A M Lisboa Ltda., cometeu um erro crasso ao apresentar a queixa: anexou ao processo documentos referentes a uma licitação de 2024, totalmente alheia ao certame atual de 2026.

A controvérsia envolve a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, voltada ao programa Minha Casa, Minha Vida (FNHIS). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o representante da empresa, Acácio Monteiro Lisboa, alegava uma série de irregularidades graves no edital, como a ausência de projeto básico completo, falta de justificativa para índices financeiros, inversão de fases sem motivação e falhas na publicidade das alterações do certame. Segundo a denúncia, o processo administrativo nº 045/2026 estaria ferindo princípios básicos da administração pública e do direito concorrencial.

Apesar da gravidade das acusações, a relatora destacou que a análise ficou prejudicada pela “limitação relevante de ordem instrutória”. Ao verificar os autos, o tribunal constatou que a denunciante não apresentou o edital vigente, a ata da sessão pública ou qualquer despacho oficial da Comissão de Licitação. Em vez disso, a documentação protocolada referia-se a uma disputa ocorrida dois anos antes, o que impediu o TCM de comprovar o chamado fumus boni iuris (a fumaça do bom direito).

Na decisão monocrática, a conselheira Aline Peixoto ressaltou que a concessão de liminares é uma medida excepcional que exige prova inequívoca do risco de dano e da plausibilidade jurídica. Sem os documentos mínimos que sustentassem a narrativa da empresa, o tribunal optou por manter o curso da licitação para evitar prejuízos à execução das políticas habitacionais do município, uma vez que a narrativa apresentada era unilateral e desprovida de lastro documental atualizado.

Embora a suspensão imediata tenha sido negada, o caso ainda será julgado no mérito. O prefeito de Caraíbas, Renato Lima dos Santos, foi notificado para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as supostas irregularidades em um prazo de 20 dias. Somente após a instrução completa do processo, com a devida manifestação dos órgãos técnicos, o TCM decidirá se houve ou não má conduta administrativa na condução do contrato das casas populares.

Guanambi
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Hospital Geral de Guanambi terá reforma histórica de R$ 81 milhões Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Governo da Bahia dá um passo decisivo nesta semana para tentar zerar um dos maiores gargalos da saúde no interior do estado: a superlotação do Hospital Geral de Guanambi (HGG). Na sexta-feira (13), às 9h30, a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) realiza a abertura dos envelopes com as propostas de preços para a reforma e ampliação da unidade, um investimento estimado em R$ 81,2 milhões.

A obra é considerada urgente. Atualmente, o hospital opera com uma taxa de ocupação de 169% nos leitos clínicos — quase o dobro da capacidade ideal — e 81% nos leitos cirúrgicos. O projeto prevê uma intervenção total de mais de 11 mil metros quadrados, focada em modernizar a estrutura que é referência para 22 municípios e atende quase meio milhão de pessoas.

O anteprojeto detalha uma reestruturação profunda. Entre as principais novidades estão:

Mais leitos: Acréscimo de 30 leitos de internação adulta e criação de uma nova ala pediátrica com 20 leitos; UTI Pediátrica: Implantação inédita de 10 leitos especializados; Centro Cirúrgico: Ampliação para cinco salas e novos leitos de recuperação; Ensino e Pesquisa: Criação de um centro dedicado à formação de profissionais.

Além da parte clínica, o investimento pesado será na infraestrutura “invisível”, mas vital: R$ 23,2 milhões serão destinados apenas ao sistema de climatização e outros R$ 10,1 milhões para a rede elétrica, incluindo novos geradores e transformadores.

Um dos maiores desafios da empresa vencedora será o cronograma. Como o hospital não pode fechar as portas, a obra será fatiada em etapas. O trabalho começa pela construção de novos blocos de apoio (cozinha, refeitório e farmácia) para, só então, avançar para as áreas críticas como a UTI e a Emergência.

A maternidade e o Centro de Parto Normal, entregues em 2022, não sofrerão intervenções e continuarão operando normalmente. Com o novo desenho, a Sesab aposta na horizontalidade do hospital para facilitar o fluxo de pacientes e melhorar a acessibilidade.

A licitação, que ocorre na modalidade de concorrência presencial, deve definir nos próximos dias quem executará uma das maiores intervenções na rede de saúde do sudoeste baiano nos últimos anos.

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

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