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Brumado: Alunos não são obrigados a cumprir 9h30 de tempo integral, explica advogado

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Brumado: Alunos não são obrigados a cumprir 9h30 de tempo integral, explica advogado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Seguindo decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a obrigatoriedade do tempo integral de 9h30 continua mantida nas escolas do município de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Jucilei Ramos da Silva destacou que, apesar da decisão, o Executivo e o Legislativo devem dialogar para ouvir a vontade dos pais de alunos. Em caso de estes não serem ouvidos e respeitados, Ramos disse que as escolas podem se tornar um cárcere. “O responsável legal, constitucional, pelas crianças menores de 18 anos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, são os pais. Isso é um direito da família”, defendeu. Nesse sentido, o advogado orientou que os pais não são obrigados a deixar os filhos na escola após às 14h30. “Eles têm o direito de pegar o filho às 9h, 10h, 13h, a hora que quiserem. O que o diretor pode fazer é aferir faltas, mas não pode proibir o pai de buscar o filho na escola”, salientou.

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